CADE · Superintendência-Geral · 22/08/2016
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005765/2016-26
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005765/2016-26
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:: SEI / CADE - 0234197 - Nota Técnica :: Nota Técnica nº 4 - Superintendência-Geral Ementa: Nota Técnica. Retificação de parecer em procedimento sumário sem alteração do mérito da conclusão pela aprovação. Ato de Concentração nº 08700.005765/2016-26. Requerentes: Arauco Forest Brasil S.A. e Klabin S.A. Advogados: Marcio Dias Soares, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Felipe de Amorim Couto. Natureza da Operação: Cisão Parcial. Setores Econômicos envolvidos: Cultivos florestais para fins de exploração de madeira. I. RELATÓRIO Trata-se de retificação de informações constantes do Parecer nº 219/2016/CGAA5/SGA1/SG, relativo ao Ato de Concentração nº 08700.005765/2016-26 que trata de cisão parcial no setor econômico de cultivos florestais para fins de exploração de madeira cujos requerentes são a Arauco Forest Brasil S.A. e Klabin S.A e os advogados: Marcio Dias Soares, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Felipe de Amorim Couto. II. ANÁLISE No Parecer nº 219/2016/CGAA5/SGA1/SG foi citado no parágrafo 10 que as florestas da Vale do Corisco a serem cindidas estão localizadas no estado do Paraná. Na verdade parte das florestas encontra-se no estado de São Paulo. No entanto, esse fato não altera a conclusão do Parecer porque os dados apresentados pelas Requerentes sobre os quais se baseou a análise no citado Parecer levaram em consideração as florestas do Estado do Paraná e do Estado de São Paulo. IIi. CONCLUSÃO Dado que a retificação não altera as conclusões do Parecer 219/2016/CGAA5/SGA1/SG, conclui-se que a redação do Parecer em seu parágrafo 10 passar a ter a seguinte redação, sem prejuízo do restante do texto ou de suas conclusões: Onde se lê: "os ativos florestais a serem cindidos estão localizados no estado do Paraná." Leia-se: "os ativos florestais a serem cindidos estão localizados parte no estado do Paraná e parte no estado São Paulo." Encaminhe-se ao Sr. Coordenador-Geral de Análise Antitruste 5.
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