CADE · Superintendência-Geral · 28/09/2016
Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Automotores
Processo Administrativo nº 08700.006386/2016-53
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0245977 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 10/2016/CHEFIA GAB-SG/SG/CADE Processo nº 08700.006386/2016-53 (autos de acesso restrito nº 08700.006388/2016-42) Representante: Cade ex officio Representados: Affinia Automotiva Ltda.; BorgWarner Brasil Ltda.; Dayco Power Transmission Ltda.; Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda.; DMC Promoções e Publicidade Ltda.; Federal-Mogul Sistemas Automotivos Ltda.; Freudenberg-NOK Componentes Brasil Ltda.; Gates do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Johnson Controls do Brasil Automotive Ltda.; Knorr-Bremse Sistemas para Veículos Comerciais Brasil Ltda.; KSPG Automotive Brazil Ltda.; Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda.; Mahle Metal Leve S.A.; Mann+Hummel Brasil Ltda.; Metalúrgica Schadek Ltda., MTE-Thomson Industria e Comercio Ltda.; RASSINI-NHK Autopeças Ltda.; Robert Bosch Ltda.; Sabó Indústria e Comércio de Autopeças S.A.; Schaeffler Brasil Ltda.; SKF do Brasil Ltda.; Sofape Fabricante de Filtros Ltda.; Sogefi Filtration do Brasil Ltda.; Tenneco Automotive Brasil Ltda.; TMD Friction do Brasil Ltda.; TRW Automotive Ltda.; Wabco Centro de Distribuição de Peças Automotivas Ltda.; ZF do Brasil Ltda.; Alberto Rufini; Alfredo Bastos Junior; Carlos Alberto Barbosa Filho; Carlos Magalhães; Cesar Augusto da Costa; Cesar Augusto Paniz Stragliotto; Christian Bernhardt; Claus Hoppen; Daniele Ferrari; Daniella Vieira Carrer; Dirce De Campos Boer; Douglas Lara Júnior; Edson Brasil da Silva;
Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza; Elaine Cristina Durães Oliveira; Elaine Cristina Soares Evangelista; Eliana Maria Giannoccaro Allodi; Evandro Tozati; Fabio Andre Magnani Fantinato; Fernanda Giacon de Lucca; Gabor Janos Deak; George Nelson de Lima e Garcia; Geraldo Luiz Fascina; Gisele Cristina Stein; Ivana Bertanha Ferreira; Jair de Sampaio Barros; Jefferson Luis Germano; Jorge Cerveira Schertel; José Carlos Ferreira Catib; José Eduardo Sabó; José Moises Bucci; José Ronaldo Rocha; José Rubens Santos Miguel; Júlio Sérgio Metello Aprile; Luciano Sanches de Oliveira; Luis Antônio Silva Lipay; Luís Armando Tonioli; Luiz Carlos Fadiga; Luiz Fernando Teixeira da Silva; Marco Antônio Salviati; Marcos Pissardini; Marcus Vinicius Pereira da Silva; Maria Angélica Pedrazzi; Maria Cristina Zanco Andrade; Maria Juliana Fratta; Mario Masao Nishiyama; Maurício Eppinghaus Barbalho; Milton Oliveira; Moisés Aparecido Ferella; Monica Amelia Cassaro Darezzo; Patricia Micolaiciunas; Pedro Geraldo Ortolan; Plínio Separovic Fazol; Renato Lopes de Carvalho Júnior; Ricardo Moura Cordeiro Pessoa; Roberto Manoel R. de Jesus; Roberto Pezzi Koeche; Rodolfo de Amaral Júnior; Rodrigo Amuso Marcondes Almeida; Ronaldo Silva Teffeha; Rubens de Jesus Campos; Sabrina Rodrigues Carbone; Salvador Tadeu dos Santos Pugliese; Sebastião Galdino; Sidney Aguilar Junior; Wilson Carone Garcia EMENTA: Procedimento Administrativo.
Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado independente de peças automotivas de reposição. Troca de informações comercialmente sensíveis entre concorrentes. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSÃO PÚBLICA OBJETO DA NOTA TÉCNICA A presente nota técnica destina-se a instaurar Processo Administrativo para investigação de supostas condutas anticompetitivas no mercado independente de peças automotivas de reposição. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo Confidencial NOTA TÉCNICA Nº 10/2016, de acesso restrito ao Cade e aos Representados. CONCLUSÃO Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c.c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Affinia Automotiva Ltda.; BorgWarner Brasil Ltda.; Dayco Power Transmission Ltda.; Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda.; Federal-Mogul Sistemas Automotivos Ltda.; Freudenberg-NOK Componentes Brasil Ltda.; Gates do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Johnson Controls do Brasil Automotive Ltda.; Knorr-Bremse Sistemas para Veículos Comerciais Brasil Ltda.; KSPG Automotive Brazil Ltda.; Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda.; Mahle Metal Leve S.A.;
Mann+Hummel Brasil Ltda.; Metalúrgica Schadek Ltda., MTE-Thomson Industria e Comercio Ltda.; RASSINI-NHK Autopeças Ltda.; Robert Bosch Ltda.; Sabó Indústria e Comércio de Autopeças S.A.; Schaeffler Brasil Ltda.; SKF do Brasil Ltda.; Sofape Fabricante de Filtros Ltda.; Sogefi Filtration do Brasil Ltda.; Tenneco Automotive Brasil Ltda.; TMD Friction do Brasil Ltda.; TRW Automotive Ltda.; Wabco Centro de Distribuição de Peças Automotivas Ltda.; ZF do Brasil Ltda.; Alberto Rufini; Alfredo Bastos Junior; Carlos Alberto Barbosa Filho; Carlos Magalhães; Cesar Augusto da Costa; Cesar Augusto Paniz Stragliotto; Christian Bernhardt; Claus Hoppen; Daniele Ferrari; Daniella Vieira Carrer; Douglas Lara Júnior; Edson Brasil da Silva; Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza; Elaine Cristina Durães Oliveira; Elaine Cristina Soares Evangelista; Eliana Maria Giannoccaro Allodi; Evandro Tozati; Fabio Andre Magnani Fantinato; Fernanda Giacon de Lucca; Gabor Janos Deak; George Nelson de Lima e Garcia; Geraldo Luiz Fascina; Gisele Cristina Stein; Ivana Bertanha Ferreira; Jair de Sampaio Barros; Jefferson Luis Germano; Jorge Cerveira Schertel; José Carlos Ferreira Catib; José Eduardo Sabó; José Moises Bucci; José Ronaldo Rocha; José Rubens Santos Miguel; Júlio Sérgio Metello Aprile; Luciano Sanches de Oliveira; Luis Antônio Silva Lipay; Luís Armando Tonioli; Luiz Carlos Fadiga; Luiz Fernando Teixeira da Silva; Marco Antônio Salviati; Marcos Pissardini; Marcus Vinicius Pereira da Silva;
Maria Angélica Pedrazzi; Maria Cristina Zanco Andrade; Maria Juliana Fratta; Mario Masao Nishiyama; Maurício Eppinghaus Barbalho; Milton Oliveira; Moisés Aparecido Ferella; Monica Amelia Cassaro Darezzo; Patricia Micolaiciunas; Pedro Geraldo Ortolan; Plínio Separovic Fazol; Renato Lopes de Carvalho Júnior; Ricardo Moura Cordeiro Pessoa; Roberto Manoel R. de Jesus; Roberto Pezzi Koeche; Rodolfo de Amaral Júnior; Rodrigo Amuso Marcondes Almeida; Ronaldo Silva Teffeha; Rubens de Jesus Campos; Sabrina Rodrigues Carbone; Salvador Tadeu dos Santos Pugliese; Sebastião Galdino; Sidney Aguilar Junior; Wilson Carone Garcia, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. E, em face dos Representados DMC Promoções e Publicidade Ltda. e Dirce De Campos Boer pela conduta prevista no art. 36, inciso II da Lei nº 12.529/2011. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade.
Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Estas as conclusões. Encaminhe-se à Sra. Chefe de Gabinete. CHRISTIANA CHIANCA PEREIRA Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental MÔNICA TIEMY FUJIMOTO Assistente Técnica da Superintendência-Geral De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
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