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CADE · Superintendência-Geral · 18/10/2016

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006655/2016-81

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006655/2016-81

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0254274 - Parecer :: PARECER Nº 288/2016/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006655/2016-81 Requerentes: AIG BRASIL, Porto seguro companhia de seguros gerais EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: AIG Brasil, Porto Seguro Companhia de seguros gerais. Mercado(s) Afetado(s): mercado de seguros para automóveis. Natureza da Operação: aquisição de ativos. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. AIG BRASIL A AIG Brasil é uma empresa de seguros que, em última instância, é controlada pela American International Group, Inc., pertencente ao Grupo AIG. As empresas do Grupo AIG oferecem uma ampla gama de produtos de seguro empresariais e pessoais. I.2. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. A Porto Seguro é uma seguradora brasileira, com sede em São Paulo, pertencente ao Grupo Porto Seguro, com atividades no Brasil e no Uruguai. O Grupo Porto Seguro e suas subsidiárias atuam em todos os tipos de seguros, pessoais e patrimoniais, bem como em serviços e soluções financeiras. A atuação do Grupo Porto Seguro no mercado brasileiro de seguros se dá por meio de suas três marcas: Porto Seguro, Itaú Seguros Auto e Residência e Azul Seguros. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?

Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0251373) Data da notificação ou emenda 03/10/2016 Data da publicação do edital 11/10/2016 (SEI 0251572) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de operação de aquisição de carteira de seguros de automóveis (especificamente no ramo de seguros de Automóvel – Casco) da AIG Seguros Brasil S.A. pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Ao transferir a sua carteira de seguros de automóveis, a AIG Brasil deixa de atuar neste ramo no Brasil. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) V – ausência de nexo de causalidade. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Mercado de seguros de automóveis Participações de mercado Acima de 20%, mas com baixa variação de HHI VI. Considerações sobre a Operação A Requerente AIG Brasil pela presente operação cede sua carteira de seguros de automóvel (ramo casco) para a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Após o fechamento do ato de concentração, a Porto Seguro deterá a totalidade da carteira de seguros de automóveis da AIG Brasil. As partes informam que a cessionária continuará a operar nos demais produtos de seu portfólio de seguros pessoais e empresariais. Para a Porto Seguro, a aquisição da carteira de seguros de automóveis da AIG Brasil permitirá a diversificação de sua carteira atual e a ampliação de sua participação no grupo de seguros de automóveis.

Para a AIG Brasil, a venda da carteira de seguros de automóveis representará a sua saída desse segmento e faz parte de um plano de reorganização da empresa, que permitirá que a mesma concentre esforços nos demais produtos de seguros com os quais atua. Registre-se que a SUSEP também estará encarregada de analisar a operação sob o prisma de suas competências em relação às requerentes. No tocante aos efeitos concorrenciais do ato, as partes entendem que "a operação representa a saída da AIG Brasil do grupo de seguros de automóveis, e dela decorrem mínimas sobreposições horizontais, inaptas a gerarem qualquer preocupação concorrencial." Para o CADE, com base em reiterados julgados, a definição do mercado de seguros é balizada pela categorização dada pela SUSEP denominada "Grupos de Seguros" e leva em conta cada modalidade de seguro como um mercado relevante distinto. (08012.005526/2010-39, 08700.006876/2014-98, 08700.002270/2013-01 e 08700.003617/2016-77). Os grupos de seguros são: (i) patrimonial, (ii) riscos especiais, (iii) responsabilidades, (iv) cascos, (v) Automóvel (vi) transportes, (vii) riscos financeiros, (viii) pessoas coletivo, (ix) habitacional , (x) rural, (xi) pessoas individual, (xii) marítimo, (xiii) aeronáutico, (xiv) microsseguro, e (xv) outros.

Sob o ponto de vista geográfico, o Cade tem definido o mercado como sendo nacional, em vista da atuação das seguradoras em todo o país e a ausência de exigências regulatórias quanto à área geográfica de atividade das seguradoras. No ato de concentração em tela, haverá sobreposição horizontal entre as atuações das requerentes no mercado nacional de seguros de automóveis. As requerentes apresentam dois cenários possíveis para avaliação do impacto concorrencial: no primeiro cenário é avaliado o mercado do ponto de vista dos "Grupos de Seguros" como utilizado pelo Cade. No segundo cenário, apresentam cenário restrito ao ramo "automóvel-casco" do grupo de seguros de automóveis, que guarda relação direta com o ativo-objeto da operação. No cenário de seguros de automóveis mais amplo, as requerentes informam ter, conforme dados da Susep: (i) grupo Porto Seguro: [Acesso Restrito] [20 a 30%], (ii) AIG Brasil: [Acesso Restrito][0 a 10%] de market share. A participação após o ato daria então [Acesso Restrito] [20 a 30%]. Por apresentar participação de mercado acima de 20%, a Requerente Porto Seguro apresentou os cálculos da variação de HHI de 7,73 pontos, que indicam a baixa relevância do ponto de vista concorrencial da aquisição ora sob análise. Conforme inciso V, artigo 8º da Resolução nº02/12 do Cade, variações abaixo do 200 pontos provavelmente não geram efeitos competitivos adversos. O cenário mais restrito apresentado pelas requerentes pouco difere do primeiro:

(i) Porto Seguro tem [Acesso Restrito] [20 a 30%] e AIG Brasil apresenta [Acesso Restrito][0 a 10%] de participação, totalizando [Acesso Restrito] [20 a 30%] após o ato. A variação de HHI nesse cenário seria de 7,63 pontos. Além de indicarem a ausência de nexo de causalidade da aquisição a partir da variação de HHI nos dois cenários, as requerentes ainda argumentam que há a presença nesse mercado de reconhecidos concorrentes de grande porte, como Bradesco, SulAmérica, HDI e outros, que indicaria relativa rivalidade no setor. Vale ressaltar que o grupo Porto Seguro fez aquisição recente de empresa dentro do grupo de seguro de automóvel (ver 08700.003617/2016-77) e que foi aprovada sem restrições por essa SG. Mesmo que se calcule a variação de HHI de ambas operações em conjunto, ainda assim a variação não traz preocupações concorrenciais: 40,37. A variação de HHI em patamares como os apresentados pelas requerentes indicam que há baixa probabilidade de que sejam gerados efeitos competitivos adversos, denotando a ausência de nexo de causalidade da operação. VII. Cláusula de Não-Concorrência Em consonância com a jurisprudência do Cade: [ACESSO RESTRITO] VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. Documento assinado eletronicamente por Felipe Wolf, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 18/10/2016, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.

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