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CADE · Superintendência-Geral · 25/05/2017

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002855/2017-46

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002855/2017-46

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0340332 - Parecer :: PARECER Nº 128/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002855/2017-46 REQUERENTES: Assurant Seguradora S/A e AIG Seguros Brasil S/A EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Assurant Seguradora S/A e AIG Seguros Brasil S/A. Carteira de seguros de garantia estendida e de riscos diversos. Procedimento Sumário. Aquisição de ativos. Art. 8º, inciso III, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES (INFORMAÇÕES SEGUNDO AS PARTES) I.1 Assurant Seguradora S/A ("Assurant") Assurant é uma sociedade seguradora brasileira pertencente ao Grupo Assurant. No Brasil, Assurant comercializa seguros e presta atividades correlatas, além de atuar na compra e venda de aparelhos celulares usados. O Grupo Assurant, cuja sede está nos Estados Unidos, possui operações nos seguintes países: Argentina, Chile, Porto Rico, México, Canadá, EUA, França, Alemanha, Itália, Espanha, Reino Unido e China. O Grupo Assurant detém as seguintes empresas no Brasil: Assurant Direta Corretora de Seguros Ltda. Assurant Seguradora S/A Assurant Serviços Ltda. Assurant Solutions Comércio e Serviços de Equipamentos Eletrônicos Ltda. I.2 AIG Seguros Brasil S/A ("AIG Brasil") AIG Brasil é uma empresa de seguros que, em última instância, é controlada por American International Group, Inc., pertencente ao Grupo AIG. As empresas do Grupo AIG oferecem uma ampla gama de produtos de seguro empresariais e pessoais no Brasil.

O Grupo AIG, cuja sede está nos Estados Unidos, detém as seguintes empresas no Brasil: AIG Resseguros Brasil S.A. AIG Consultoria e Serviços S.A. AIG Seguros Brasil S.A. American Home Assurance Company Escritório de Representação no Brasil Ltda. American Home Assurance Company II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU 0334416 e Despacho SECONT 0336054 Data da notificação ou emenda? 10/05/2017 Data da publicação do edital? 17/05/2017 III. DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta trata da transferência parcial das carteiras de seguros de garantia estendida e de riscos diversos de AIG Brasil a Assurant. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Carteira de seguros de garantia estendida e de riscos diversos Participação de mercado reduzida VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Constam dos autos que, para Assurant, a aquisição das carteiras de seguros de garantia estendida e de riscos diversos de AIG Brasil permitirá a diversificação de sua carteira atual e a ampliação de sua participação no grupo de seguros patrimoniais.

Para AIG Brasil, a transferência parcial das carteiras de seguros de garantia estendida e de riscos diversos faz parte de um plano de reorganização da empresa, que lhe permitirá concentrar esforços em outros produtos de seguros com os quais atua e que constituem seu core business. Conforme Circular/SUSEP nº 535/2016, o mercado de seguros no Brasil é segmentado em diferentes grupos, de acordo com o objeto ou finalidade do plano de seguro, bem como de algumas características comuns entre eles. Os grupos de seguros são: (i) patrimonial, (ii) responsabilidades, (iii) automóvel, (iv) transportes, (v) riscos financeiros, (vi) pessoas coletivo, (vii) habitacional, (viii) rural, (ix) pessoas individual, (x) marítimos, (xi) aeronáuticos, (xii) microsseguros, (xiii) petróleo, (xiv) nucleares, (xv) saúde, (xvi) aceitações do exterior e (xvii) sucursais no exterior. As Partes informam que a operação se refere apenas às carteiras de seguros de garantia estendida e de riscos diversos, sendo que as demais atividades do Grupo AIG no Brasil não serão afetadas (esses ramos estão incluídos no grupo de seguros patrimoniais). Acrescente-se que a AIG Brasil continuará a ofertar ao mercado os seguros de garantia estendida e de riscos diversos por outros meios de distribuição. A jurisprudência do CADE define o mercado relevante em sua dimensão produto de acordo com a segmentação proposta pela SUSEP.

Em relação ao mercado relevante geográfico, o CADE tem definido o mercado como sendo nacional, dado que as principais seguradoras estão presentes em todo o país e que, uma vez atendidos os pré-requisitos para o exercício da atividade exigidos pela SUSEP, não há limitações geográficas para o exercício da atividade [1]. De acordo com a Circular SUSEP nº 535/2016, o grupo de seguros patrimoniais inclui os seguintes ramos de seguros: (i) 0112 – Assistência – Bens em Geral (ii) 0114 – Compreensivo Residencial (iii) 0116 – Compreensivo Condomínio (iv) 0118 – Compreensivo Empresarial (v) 0141 – Lucros Cessantes (vi) 0167 – Riscos de Engenharia (vii) 0171 – Riscos Diversos (viii) 0173 – Global de Bancos (ix) 0195 – Garantia Estendida – Bens em Geral (x) 0196 – Riscos Nomeados e Operacionais As Requerentes apresentaram dois cenários de mercado relevante: (i) considerando todos os ramos abrangidos pelo grupo de seguros patrimoniais, (ii) considerando apenas os ramos de seguros de garantia estendida e de riscos diversos. Primeiramente as Partes disponibilizaram a seguinte estrutura de oferta com relação ao mercado de seguros patrimoniais, conforme Tabela I. Tabela I Estrutura de oferta - seguros patrimoniais - Brasil - 2016 Fonte: Susep (período entre janeiro/2016 e dezembro/2016) Em seguida as Partes apresentaram dados de mercado mais restritos, ou seja, os segmentos de seguros de garantia estendida e de riscos diversos de acordo com as tabelas abaixo.

Tabela II Estrutura de oferta - seguros de garantia estendida - Brasil -2016 Tabela III Estrutura de oferta - seguros Riscos Diversos - Brasil -2016 Obs: de acordo com a Circular nº 535/2016 da SUSEP, o antigo ramo “Roubo” (ramo 0115) passou a integrar o ramo de Riscos Diversos. Dessa forma, os dados referentes ao ramo de Riscos Diversos apresentados para o ano de 2016 já incluem o antigo ramo ‘Roubo’. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta preocupações sob o enfoque concorrencial. Isso porque a a soma das participações de Assurant e das carteiras de AIG Brasil que serão cedidas, em ambos os cenários, conforme dados acima, não ultrapassa 20% em decorrência desta operação, significando que esta não confere à Assurant a possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA [ACESSO RESTRITO] As cláusulas estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Vide AC n° 08012.007214/2009-26 (Itaú Unibanco S.A. e Porto Seguro S.A.), AC n° 08700.002270/2013-01 (IRB - Brasil Resseguros S.A., Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, BB Seguros Participações S/A, Itaú Seguros S/A, Itaú Vida e Previdência S/A e Fundo de Investimentos e Participação Caixa Barcelona) e AC nº 08700.006876/2014-98 (ACE INA International Holdings, Ltd. e Itaú Seguros Soluções Corporativas S/A).

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