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CADE · Superintendência-Geral · 10/11/2016

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006656/2016-26

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006656/2016-26

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0263911 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 06/2016/CGAA5/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.006656/2016-26 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Nova Infraestrutura Fundo de Investimento em Participações. Advogados: Alex Azevedo Messeder, Marcos Pinto Almeida e outros. I. REQUERENTES I.1. Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras") A Petrobras é sociedade anônima de capital aberto, cujo acionista majoritário é o governo federal brasileiro. É uma empresa de energia e atua de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, distribuição de petróleo, gás natural, biocombustíveis e energia elétrica. Segundo informado na notificação da operação, atualmente, a Petrobras detém 100% de participação na Nova Transportadora do Sudeste S.A. ("NTS") I.2. Nova Infraestrutura Fundo de Investimento em Participações ("Nova Infraestrutura FIP") O Nova Infraestrutura FIP é um fundo de investimento em participação recém constituído, administrado e gerido pela Brookfield Brasil Asset Management Investimentos Ltda., parte do Grupo Brookfield. II. A OPERAÇÃO A operação trata da aquisição, pelo Nova Infraestrutura FIP, das ações representativas de 90% do capital social da NTS, detidas até a data de fechamento pela Petrobrás, envolvendo a transferência de propriedade de toda a malha existente de gasodutos de transporte detida pela Petrobras na região sudeste, com exceção dos ativos do Estado do Espírito Santo. III. PEDIDO DE ADMISSÃO DE TERCEIRO INTERESSADO A participação de terceiro interessado está prevista no artigo 118 do Regimento Interno do Cade (“RICADE”), que prevê que o pedido de intervenção de terceiros interessados cujos interesses possam ser afetados pelo ato de concentração econômica deverá ser apresentado no prazo de 15 dias da publicação do edital. A Associação dos Engenheiros da Petrobrás ("AEPET") solicitou a admissão nos autos deste Ato de Concentração na qualidade de terceiro interessado, em 07/11/2016 (0262297). Considerando que o edital que deu publicidade à operação foi publicado no Diário Oficial da União em 11/10/2016 (0251576) e que o artigo 118 do RICADE estabelece que o pedido de intervenção de terceiro interessado deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do edital, verifica-se, portanto, que a AEPET tinha até o dia 26/10/2016 para realizar sua solicitação dentro do prazo legal. Ademais, no dia 04/11/2016 foi emitida a certidão de trânsito em julgado do presente processo (0261002), estando ele concluído e arquivado. Dessa forma, a citada associação descumpriu o prazo previsto para solicitar sua entrada como terceiro interessado no referido Ato de Concentração nos termos do artigo 118 do RICADE. IV. CONCLUSÃO Ante o exposto, sugere-se o não-conhecimento do pedido de admissão da AEPET como terceiro interessado neste Ato de Concentração. À consideração superior.

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