CADE · Superintendência-Geral · 09/12/2016
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008044/2016-78
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008044/2016-78
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:: SEI / CADE - 0278486 - Parecer :: PARECER Nº 369/2016/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008056/2016-01 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e TOTAL E&P DO BRASIL LTDA. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Total E&P do Brasil Ltda. Mercados Afetados: extração de petróleo e gás natural. Natureza da Operação: cessão de participação. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA E ÚNICA I. REQUERENTES I.1. Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras") A Petrobras é sociedade anônima de capital aberto, cujo acionista majoritário é o governo federal brasileiro. É uma empresa de energia e atua de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, distribuição de petróleo, gás natural, biocombustíveis e energia elétrica. Segundo informado na notificação da operação, atualmente, a Petrobras detém 50% de participação dos direitos exploratórios do Campo de Xerelete Sul. I.2. Total E&P do Brasil Ltda. ("Total") A Total é uma empresa de energia, de nacionalidade francesa, integrada na cadeia de óleo e gás natural, atuando no setor de químicos e energia alternativa. A Total controla a TEBR, empresa que irá adquirir a participação da Petrobrás o Contrato de Concessão. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0275145) Data da notificação ou emenda 01/12/2016 Data da publicação do edital O Edital nº 416, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 06/12/2016 (0276118) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação trata da cessão gratuita, pela Petrobras, de 50% da participação indivisa dos seus direitos e obrigações Contrato de Concessão que abrange o Campo de Xerelete Sul, a TEPBR. Atualmente, o referido contrato de concessão está dividido entre a Petrobras e a TEPBR conforme organograma abaixo: IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI – Outros casos. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação Segundo as Partes a operação em questão representa a saída da Petrobrás do projeto de exploração do Campo de Xerelete Sul, pois ele não foi priorizado na revisão do seu portfolio, representando para a TEPBR uma oportunidade de crescimento no Brasil alinhada com sua estratégia comercial. As requerentes destacaram que o ativo, objeto do Contrato de Concessão, ainda se encontra em fase de desenvolvimento e não iniciou a produção de petróleo, sendo, portanto, um ativo pré-operacional.
O ativo objeto da alienação faz parte do mercado de exploração e produção de petróleo no Brasil, que tem como principal participante a Petrobras. Como consequência, a alienação em tela representa uma desconcentração horizontal de mercado, visto que a Petrobrás é líder absoluta deste setor no território nacional, enquanto a TEPBR não possui ativos em produção no Brasil, não se verificando, portanto, sobreposição horizontal ou integração vertical. Pelo exposto, conclui-se que a presente operação não suscita preocupações sob a ótica concorrencial. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
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