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CADE · Superintendência-Geral · 10/01/2017

Ato de Concentração Sumário nº 08700.008702/2016-21

Ato de Concentração Sumário nº 08700.008702/2016-21

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0288981 - Parecer :: PARECER Nº 11/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008702/2016-21 Requerentes: Murata Manufacturing Co., Ltd. e Sony Corporation EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Murata Manufacturing Co., Ltd. e Sony Corporation. Mercado(s) Afetado(s): produção de baterias. Natureza da Operação: aquisição de controle. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES (SEGUNDO AS PARTES) I.1. Murata Manufacturing Co., Ltd. ("Murata") A Murata é especializada no projeto, fabricação e fornecimento de materiais eletrônicos avançados, componentes eletrônicos de ponta e módulos multifuncionais de alta-densidade que podem ser encontrados em aplicações como telefones celulares, eletrodomésticos, assim como aplicações automotivas, sistemas de gerenciamento de energia e dispositivos para cuidados da saúde. O Grupo Murata detém as seguintes empresas que atuam no Brasil: Korea Murata Electronics Company, Limited Murata Electronics Trading (Shanghai) Co., Ltd. Murata Electronics North America, Inc. Murata Electronics Singapore (Pte.) Ltd. Murata World Comercial Ltda. Toko, Inc. I.2. Sony Corporation ("Sony") Sony Corporation é um conglomerado multinacional japonês sediado em Kōnan, Minato, Tóquio. A Sony Corporation é a unidade de negócios eletrônicos e a empresa controladora do Grupo Sony, o qual atua em negócios nos seguintes segmentos:

Comunicações Móveis, Serviços de Jogos & Rede, Produtos & Soluções de Imagem, Entretenimento & Som Domésticos, Semicondutores, Componentes, Fotografias, Música, Serviços Financeiros e outros negócios. O Grupo Sony detém 19 empresas no Brasil, entre elas: Sony Brasil Ltda. Sony Plásticos da Amazônia Ltda. Sony DADC Day 1 Entertainment Brasil Ltda. IODA Brasil Distribuição de Conteudo Digital Ltda. 10 Media Publicidade e Propaganda Ltda. Wuxi Murata Electronics Co., Ltd. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0286428) Data da notificação ou emenda 29/12/2016 Data da publicação do edital Edital nº 4, publicado em 04/01/2017 (0287241) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação trata da aquisição pela Murata de um certo negócio de baterias ("Negócio-Alvo") atualmente pertencente à Sony. A operação será notificada nas seguintes jurisdições: [ACESSO RESTRITO] A operação implica a seguinte reorganização societária: [ACESSO RESTRITO] IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Segundo informações prestadas pelas Requerentes, o negócio de baterias a ser adquirido pela Murata é parte do negócio de baterias da Sony, o qual compreenderá (após a reestruturação interna) o negócio de baterias operado pela Sony Energy Devices Corporation, subsidiária integral da Sony no Japão; as operações referentes à fabricação de baterias da Sony na China e em Cingapura; e ativos e pessoal relacionados à comercialização no negócio de baterias das subsidiárias da Sony nos EUA, Europa, Hong Kong, Coréia do Sul, Taiwan, China, Canadá, e as instalações de pesquisa e desenvolvimento no Japão e na China. Após a Operação, a Murata fabricará certas baterias da marca Sony e as fornecerá de forma não-exclusiva à Sony. Consta dos autos que a Murata não opera no ramo do Negócio-Alvo em nenhum lugar do mundo, incluindo o Brasil, e, após a Operação, passará a fabricar certas baterias de marca Sony e fornecê-las à Sony de forma não-exclusiva. As Partes acrescentam que [ACESSO RESTRITO] Por conseguinte, a operação não incorre em sobreposição horizontal ou integração vertical, representando mera substituição de agente econômico. Diante da ausência de riscos ao ambiente concorrencial brasileiro oriundos da aquisição, concluiu-se pela aprovação da operação. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA O Contrato de Transferência de Ações Sony Corporation Murata Manufacturing CO., Ltd. dispõe que:

[ACESSO RESTRITO] As disposições estão em consonância com precedentes deste Conselho. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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