CADE · Superintendência-Geral · 02/05/2017
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002421/2017-46
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002421/2017-46
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:: SEI / CADE - 0330408 - Parecer :: PARECER Nº 109/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002421/2017-46 Requerentes: BAIN CAPITAL E SEALED AIR CORPORATION EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Bain Capital e Sealed Air Corporation. Natureza da Operação: aquisição de controle. Art. 8º, inciso(s) II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES I.1. Bain Capital ("Bain Capital") A Bain Capital é uma companhia de investimentos em private equity que investe, por meio de seus fundos, em empresas com atividades em diversas indústrias, tais como tecnologia da informação, cuidados com a saúde, varejo e produtos de consumo, comunicações, setor financeiro e manufatura industrial. I.2. Sealed Air Corporation ("Sealed Air") A Sealed Air Corporation é uma sociedade americana com atuação nas áreas de segurança alimentar, higiene de instalações e proteção de produto. O objeto da Operação é a Diversey, a divisão de soluções de limpeza de alta performance que se divide em i) profissional, que desenvolve e entrega soluções de limpeza para clientes comerciais, e ii) higiene alimentar, que fornece soluções de limpeza e equipamentos que proporcionam automação, controle e monitoramento para processadores nos mercados de alimentos e bebidas. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT(0327094) Data da notificação ou emenda 19/04/2017 Data da publicação do edital O Edital nº 122, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 26/04/2017 (0328567) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação envolve a aquisição, por fundos administrados pela Bain Capital, da Divisão Diversey Care da Sealed Air e do seu negócio de limpeza e higiene alimentar, dentro da Divisão de Higiene Alimentar da Sealed Air. Após a Operação, os fundos administrados pela Bain Capital deterão indiretamente o controle unitário da Diversey. O organograma abaixo apresenta a composição acionária da Diversey antes e após a operação. ANTES DA OPERAÇÃO APÓS A OPERAÇÃO [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A Operação, segundo as Partes, representa uma oportunidade de investimento atraente para o Bain Capital, e que beneficiará a Diversey, graças ao suporte de investidores experientes.
A Operação não gera sobreposição horizontal entre as Partes no Brasil, pois o Bain Capital não possui em seu portfolio empresas que atuem no mesmo segmento da Diversey, qual seja, o fornecimento de soluções de limpeza integradas a clientes comerciais ou no desenvolvimento e entrega de soluções de higiene alimentar à indústria de alimentos e bebidas. Também não se verifica integração vertical entre as atividades da Diversey e qualquer uma das empresas que compõem o portfolio do Bain Capital no Brasil. Diante ao exposto, conclui-se que a operação não oferece riscos ao cenário concorrencial brasileiro, tratando-se de mera substituição de agente econômico no país, podendo ser aprovada por meio do rito sumário. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Sim, de acordo com a jurisprudência do CADE. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
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