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CADE · Superintendência-Geral · 12/05/2017

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002551/2017-89

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002551/2017-89

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0335616 - Parecer :: PARECER Nº 118/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002551/2017-89 Requerentes: Orion US Holdings 1 L.P. e TerraForm Global, Inc. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Orion US Holdings 1 L.P. e TerraForm Global, Inc. Mercado(s) Afetado(s): geração de energia eólica. Natureza da Operação: aquisição de controle unitário. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES (SEGUNDO AS PARTES) I.1. Orion US Holdings 1 L.P. ("Orion US") A Orion US é uma holding não operacional pertencente ao Grupo Brookfield de origem canadense. O Grupo Brookfield atua em gerenciamento de ativos e investimentos relacionados à mineração; agricultura; agropecuária; madeira; indústrias metalúrgica, química e petroquímica; construção; setor imobiliário; infraestrutura e serviços essenciais; geração, comercialização e transmissão de energia elétrica; serviços financeiros e no mercado de capitais; seguros e pensões; e setor hoteleiro. I.2. TerraForm Global ("TerraForm Global" ou "Empresa-Objeto") A TerraForm Global, de origem norte-americana, detém e opera, ou tem contratos para adquirir, 31 plantas de energia solar e eólica totalizando 952 MW espalhados por Brasil, Índia, China, África do Sul, Tailândia, Malásia e Uruguai. No Brasil, a TerraForm Global atua na geração de energia eólica, com plantas que somam uma capacidade instalada de aproximadamente 307 MW.

A SunEdison, Inc., que está em processo de falência desde abril de 2016, é a acionista controladora da TerraForm Global. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0329405) Data da notificação ou emenda 27/04/2017 Data da publicação do edital Edital nº 134, publicado em 05/05/2017 (0331852) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação trata da aquisição de 100% das ações emitidas e em circulação da TerraForm Global por uma subsidiária controlada pela Brookfield, ou seja, a Orion US. A Operação depende da aprovação da autoridade concorrencial da África do Sul. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical geração de energia elétrica comercialização de energia elétrica Participações de mercado Reduzida VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO As Partes informam que a presente operação irá permitir ao Grupo Brookfield dar continuidade à expansão da plataforma local de ativos de geração de energia eólica.

Para a TerraForm Global, que não é parte do processo de falência da SunEdison, a operação é parte de uma ampla estratégia voltada a preservar e maximizar o valor do investimento feito por seus acionistas. De acordo com a jurisprudência do Cade, o setor de energia elétrica é segmentado segundo as seguintes atividades: (i) geração, (ii) transmissão, (iii) distribuição e (iv) comercialização de energia elétrica. [1] A geração de energia corresponde ao processo de criação de energia por diversas matrizes diferentes; (ii) transmissão de energia consiste na atividade de envio de energia elétrica em alta tensão do local de geração até as estações para rebaixamento de tensão; (iii) distribuição corresponde ao transporte da energia das estações de rebaixamento de tensão aos consumidores finais; e (iv) comercialização é a intermediação financeira envolvida nas transações de compra e venda de energia no atacado e requer autorização da ANEEL. A Operação resultará em sobreposição horizontal no segmento de geração de energia elétrica, bem como em integração vertical com atividades do Grupo Brookfield no segmento de comercialização de energia elétrica. Constam dos autos que o Grupo Brookfield tem empreendimentos – operacionais ou pré-operacionais e licenças – de geração de energia elétrica nos Subsistemas Sul, Centro-Oeste/Sudeste e Nordeste relativo ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

A TerraForm Global possui, por sua vez, usinas de geração de energia elétrica, atualmente em operação, no Estado da Bahia, integrante do subsistema Nordeste do SIN. As Requerentes apresentaram os seguintes cenários de mercado relevante: (a) mercado nacional considerando todas as matrizes energéticas; (b) mercado nacional considerando a matriz eólica; (c) mercado regional considerando o subsistema Nordeste e todas as matrizes energéticas; e (d) mercado regional, considerando o subsistema Nordeste e a matriz eólica, conforme tabelas abaixo. (a) Mercado nacional considerando todas as matrizes energéticas: [2] Tabela I (b) Mercado nacional considerando a matriz eólica: Tabela II (c) Mercado regional considerando o subsistema Nordeste e todas as matrizes energéticas: Tabela III (d) Mercado regional, considerando o subsistema Nordeste e a matriz eólica: Tabela IV Verifica-se que, independentemente do cenário adotado, a participação conjunta de mercado das Requerentes está bem abaixo de 20%, limite legal acima do qual se considera a possibilidade de exercício de poder de mercado. No que tange ao mercado de comercialização de energia elétrica, no qual ocorre integração vertical na presente operação, este se subdivide em duas esferas: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Todos os contratos, sejam do ACR ou do ACL, têm de ser registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e servem de base para a contabilização e liquidação das diferenças no mercado de curto prazo. [3] Decisões anteriores do Cade consideram esse mercado, sob o aspecto geográfico, de abrangência nacional. [4] As Partes apresentaram dados segregados para Ambiente de Contratação Livre (ACL) e Ambiente de Contratação Regulada (ACR), bem como a participação do Grupo Brookfield em cada mercado. A TerraForm Global não atua na comercialização de energia elétrica. Visto que a operação incorre em baixas participações de mercado tanto no segmento upstream - mercado de geração de energia elétrica -, quanto no mercado downstream - mercado de comercialização de energia elétrica - verifica-se que não há potenciais danos à concorrência nos mercados analisados. Por consequência, esta SG conclui que a presente operação não levanta preocupações sob o enfoque concorrencial no Brasil. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Vide Ato de Concentração nº 08012.008101/2009-48 (Guarupart Participações Ltda. e FI-FGTS), Ato de Concentração nº 08012.011119/2011-41 (Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. e Pleuston Serviços Ltda.) e Ato de Concentração nº 08700.000896/2016-17 (Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações e CYMI Holding S/A).

[2] A TerraForm Global esclarece que, embora sua capacidade instalada total no Brasil seja equivalente a 306.700 kW, sua capacidade operacional é ligeiramente menor devido ao fato de que as suas plantas ainda estão sujeitas aos termos originais dos Contratos de Uso de Sistema de Transmissão (“CUST”) firmados com o Operador Nacional do Sistema (ONS), razão pela qual a capacidade operacional da TerraForm Global é, no Brasil, limitada a 281.967 kW. A capacidade instalada de 294.400 KW diz respeito à autorização da ANEEL para operar, mas esse limite nunca é atingido por conta dos limites estabelecidos pelo CUST. [3] Consultar em https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/como-participar/ambiente-livre-ambiente-regulado?_afrLoop=594257876447415#%40%3F_afrLoop%3D594257876447415%26_adf.ctrl-state%3Duvvrek8th_61 Acesso: 12.05.2017. [4] Vide Ato de Concentração nº 08700.010470/2014-00 (Pérola Energética S/A, Phoenix Geração de Energia S.A, Savana Geração de Energia S.A e Silea Participações Ltda.) e Ato de Concentração nº 08700.009877/2013-03 (Cemig Geração e Transmissão S/A e Renova Energia S/A).

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