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CADE · Superintendência-Geral · 31/05/2017

Fabricação de Equipamentos e Acessórios para Segurança e Proteção Pessoal e Profissional

Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

3.560 caracteres transcritos do PDF oficial

:: SEI / CADE - 0341982 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 49/2017/CGAA7/SGA2/SG/CADE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 08700.002938/2017-35 (apartado de acesso restrito nº 08700.002939/2017-35) Representante: Cade ex officio Representados: Autoliv Inc., Takata Corporation, Tokai Rika Co, Ltd., Toyoda Gosei Co., Ltd., ZF TRW Active & Passive Safety Technology Division, Burkhard Karczewski, Christoph Schmitt, Christophe Rivière, Franz-Xaver Weiss, Georg Rauch, Hitoshi Hirano Horst Zang, Jens Eisfeld, Joachim Aigner, Jochen Landenberger, Junto Shirai, Jürgen Krebs, Kadri Aygün, Kengo Tanaka, Laurenz Fauser, Lutz Förster, Makoto Hasegaw Manabu Saeki, Manfred Hundt, Masahide Geshi, Mathias Bahnmüller, Oliver Lachnit, Stefan Seidlitz, Takayoshi Matsunaga, Thomas David, Thomas Herzinger, Todd Durrant, Tohru Ohiwa e Veit Holthus. VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Procedimento Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado internacional de módulos de airbag, cintos de segurança e volantes. Compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis; divisão de mercado; e fixação de preços, condições, descontos e propostas de cobertura. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade.

OBJETO DA NOTA TÉCNICA A presente nota técnica destina-se a instaurar Processo Administrativo para investigação de supostas condutas anticompetitivas no mercado internacional de módulos de airbag, cintos de segurança e volantes para automóveis. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo Público – Nota Técnica Nº 49 (SEI 0343476 ). CONCLUSÃO Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c.c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Autoliv Inc., Takata Corporation, Tokai Rika Co, Ltd., Toyoda Gosei Co., Ltd., ZF TRW Active & Passive Safety Technology Division, Burkhard Karczewski, Christoph Schmitt, Christophe Rivière, Franz-Xaver Weiss, Georg Rauch, Hitoshi Hirano Horst Zang, Jens Eisfeld, Joachim Aigner, Jochen Landenberger, Junto Shirai, Jürgen Krebs, Kadri Aygün, Kengo Tanaka, Laurenz Fauser, Lutz Förster, Makoto Hasegaw Manabu Saeki, Manfred Hundt, Masahide Geshi, Mathias Bahnmüller, Oliver Lachnit, Stefan Seidlitz, Takayoshi Matsunaga, Thomas David, Thomas Herzinger, Todd Durrant, Tohru Ohiwa e Veit Holthus, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art.

36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.

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