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CADE · Superintendência-Geral · 13/07/2017

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004053/2017-71

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004053/2017-71

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0362200 - Parecer :: PARECER Nº 184/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004053/2017-71 Requerentes: EURO VENTURES PTE LIMITED E MERGERMARKET TOPCO LIMITED EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Euro Ventures PTE Limited e Mergermarket Topco Limited. Natureza da Operação: aquisição de participação societária. Setor econômico envolvido: atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Euro Ventures PTE Limited A Euro Ventures é um veículo de investimentos cujo controle é detido, de forma indireta, por GIC, anteriormente conhecida como Government of Singapore lnvestment Corporation Private Limited. A missão da GIC é preservar e valorizar o poder de compra internacional das reservas sob administração do Governo de Cingapura. Com escritórios em capitais financeiras estratégicas ao redor do mundo, a GIC investe internacionalmente em participações societárias, renda fixa, instrumentos do mercado financeiro, mercado imobiliário e investimentos especiais. I.2. Mergermarket Topco Limited A Mergermarket Topco Limited é a principal holding do Grupo Mergermarket, focada em prover informações negociais, fornecer inteligência empresarial e análises mundialmente, e é atualmente controlada por BC Partners (89%), por meio da participação detida por MM Acquisition S.à.r.l..

Além disso, os administradores detêm uma participação de 11 %, sem controle. No Brasil, o Grupo Mergermarket atua por meio da empresa Mergermarket Brasil Consultoria Ltda. - empresa prestadora de serviços que oferta apenas serviços de informação e serviços jornalísticos e emprega os jornalistas que atuam no país. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0359550) Data da notificação ou emenda 03/07/2017 Data da publicação do edital 11/07/2017 (0361025) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação consiste na aquisição de aproximadamente 30% das ações ordinárias da Mergermarket Topco Limited pela Euro Ventures Pte Limited, detidas por MM Acquisition S.à.r.l. (BC Partners) e pelos gestores da Mergermarket Topco Limited. A Operação também será apresentada na Alemanha. - Antes da Operação: - Após a Operação: De acordo com as partes, para a Euro Ventures, a Operação representa uma oportunidade de investimento atrativa no mercado de serviços de informações financeiras e de negócios. Para a MM Acquisition, a Operação representa uma oportunidade de realizar o aumento de valor de seu investimento na Mergermarket, enquanto mantém o controle majoritário e se beneficia dos planos de crescimento futuros apoiados pelo valor agregado pelo sócio investidor. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES.

CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A Euro Ventures é um veículo cujo controle é detido, de forma indireta, por GIC, anteriormente conhecida como Government of Singapore lnvestment Corporation Private Limited. [ACESSO RESTRITO]. O Grupo Euro Ventures registrou no Brasil, no exercício de 2016, faturamento superior a R$ 750 milhões e é ativo no país por meio das empresas com atuação nos ramos de tecnologia da informação, telecomunicações, saúde, educacional, serviços aéreos e relacionados à genética. A Mergermarket Topco Limited é a principal holding do Grupo Mergermarket, focada em prover informações negociais, fornecer inteligência empresarial e análises mundialmente. No Brasil, o Grupo Mergermarket atua por meio da empresa Mergermarket Brasil Consultoria Ltda. - uma empresa prestadora de serviços que oferta apenas serviços de informação e jornalísticos e emprega os jornalistas que atuam no país. [ACESSO RESTRITO].

De acordo com as partes, a Operação não resulta em quaisquer sobreposições horizontais ou integrações verticais no Brasil, uma vez que nenhuma das companhias em que o Grupo Euro Ventures possui participação de co-controle (i) compete diretamente com a Mergermarket, (ii) é fornecedora dos tipos de serviços oferecidos pela Mergermarket ou (iii) é compradora dos tipos de serviços prestados pela Mergermarket. Em observância a seu dever de completude, as Requerentes apresentam nos autos eventuais (potenciais) integrações verticais entre a Euro Ventures (grupo GIC) e Mergermarket sob três pontos de vista apresentados abaixo. Em primeiro lugar, a Euro Ventures, de tempos em tempos, realiza investimentos como sócio de responsabilidade limitada, no curso ordinário de seus negócios, em fundos de investimentos que são administrados pelo Grupo BC Partners [ACESSO RESTRITO], não resultando em preocupações concorrenciais. Sob a ótica da natureza dos serviços fornecidos pela Mergermarket, as partes entendem que uma ou mais empresas que fazem parte do portfólio da GIC podem ser potenciais ou atuais consumidores da informação comercial e serviços de análises. De fato, todas as companhias e corporações, podem ser consideradas consumidoras de informações comerciais, inteligência comercial e serviços de análise, independente de seus setores de atividades.

Do ponto de vista do portfólio das empresas da GIC, os serviços fornecidos pela Mergermarket são insignificantes, além de não serem necessários para o seu processo produtivo. Dessa forma, entende-se que, mesmo considerando essa potencial relação de consumo, não se revela preocupante qualquer relação vertical do ponto de vista da Euro Ventures, uma vez que os serviços prestados pela Mergermarket não poderia ser considerados insumos essenciais de suas atividades de negócios. Por fim, algumas empresas do portfólio da GIC no Brasil podem ser atuais ou potenciais fornecedores da Mergermarket [ACESSO RESTRITO]. Contudo, neste mesmo sentido, nenhum desses serviços pode ser considerado "Uma contribuição importante para o produto ou serviço da empresa ativa no mercado downstream". Ademais, estes serviços são meramente acessórios às atividades downstream e não fazem parte da cadeia de geração de valor, ou seja, não há vendas futuras da entidade no nível downstream desses serviços. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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