CADE · Superintendência-Geral · 19/07/2017
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004091/2017-23
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004091/2017-23
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:: SEI / CADE - 0364018 - Parecer :: PARECER Nº 187/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004091/2017-23 REQUERENTES: Isolux Energia e Participações S.A. e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica paulista Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Isolux Energia e Participações S.A. e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Advogados: Joyce Midori Honda, Eduardo Soares e outros. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Setor econômico envolvido: transmissão de energia elétrica. Art. 8º, incisos III, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO única DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Isolux Energia e Participações S.A. (“Isolux”) A Isolux faz parte do Grupo de origem espanhola Isolux Corsán e atua nos setores de infraestrutura e construção civil, especialmente em obras para geração, distribuição e transmissão de energia elétrica e telecomunicações. No Brasil, o grupo Isolux Corsan atua em negócios nos setores de energia elétrica e engenharia civil por meio de diversas subsidiárias. I.2. Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“ISA CTEEP”) A ISA CTEEP é uma empresa do grupo ISA, de origem colombiana, que tem como atividades principais o estudo, planejamento, projeto, construção, operação e manutenção de sistemas de transmissão de energia elétrica.
No Brasil, o grupo ISA possui empreendimentos no setor elétrico distribuídos em subsidiárias que atuam em 16 estados em todas as regiões geográficas. I.2.1. Interligação Elétrica Norte e Nordeste (“IENNE”) A IENNE é uma sociedade anônima de capital privado, constituída no exercício de 2007, estabelecida em São Paulo com o propósito de exploração de concessões de serviços públicos de transmissão prestados mediante a implementação da infraestrutura, a operação e a manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica. A IENNE detém a concessão das instalações da linha de transmissão de energia elétrica Colinas - Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí C2 - 5001KV do Leilão n° 004/2007, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, cujo contrato de concessão firmado com o Poder Concedente foi firmado em 13 de setembro de 2007 com prazo de 30 (trinta) anos. É a empresa-alvo da presente operação. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0359430) Data da notificação ou emenda 05/07/2017 Data da publicação do edital O Edital nº 219/2017, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 14/07/2017 (0362715) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação refere-se à aquisição, pela ISA CTEEP, de 50% das ações representativas do capital social da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A.
(“IENNE”), atualmente detidas pela Isolux. O capital da IENNE está dividido entre: ISA CTEEP- 25%; Isolux - 50% e Cymi Construções e Participações S.A. (“Cymi”) - 25%. Ao final da operação, a ISA CTEEP deterá 75% de participação e a Cymi permanecerá com sua participação de 25%. A aquisição, pela ISA CTEEP, da participação da Isolux na IENNE se insere na estratégia de crescimento da compradora e no processo de desmobilização de ativos da vendedora que pretende captar recursos financeiros para continuar com suas atividades de investimento em outras linhas de transmissão. A operação também está sujeita à aprovação da ANEEL. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Transmissão de energia elétrica Participações de mercado Reduzida VI. Considerações sobre a Operação Segundo dados do site da IENNE, "a empresa responsável pela implantação e, operação e manutenção da LT 500 kV Colinas – Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí, de 710 km de extensão, bem como demais reforços nas referidas subestações. Em contrapartida, a IENNE faz jus, pelo período de concessão, a uma Receita Anual Permitida – RAP de R$ 36.435.171,86, a preços de junho de 2011, conforme Contrato de Concessão n°. 001/2008-ANEEL e Resolução Homologatória nº.
1.171, de 28 de junho de 2011." A RAP atualizada para o período 2016-2017 foi fornecida pelas requerentes totalizando R$ 43.964.172,00. Precedentes do Cade[1] analisam a exploração de sistemas de transmissão elétrica sob duas óticas, na dimensão produto: i. o mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica; ii. o mercado de acesso as concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações. Pela ótica da exploração dos serviços, considera-se que cada linha de transmissão pode ser caracterizada como um monopólio natural. As concessionárias, em regra, não concorrem entre si no desenvolvimento de atividades de transmissão, cujos requisitos de operação são fortemente regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Sob esse ponto de vista, portanto, a presente operação não tem potencial anticoncorrencial. Em relação à concorrência "pelo mercado", ou seja, a disputa pelas concessões de trechos de linhas de transmissão de energia elétrica nas licitações, as requerentes demonstraram não haver preocupações de ordem concorrencial. Em caso recente (AC nº 08700.001032/2017-01), que analisou o impacto no ramo de transmissão de energia decorrente da aquisição de participação do grupo ISA na Transmissora de Energia Aliança - TAESA, foi calculada a participação do referido grupo nas concessões de transmissão de energia elétrica, a qual foi reproduzida pelas requerentes, conforme explicitado no quadro abaixo:
Nota-se que a participação do grupo ISA, incluindo a TAESA, é inferior a 20%, totalizando 18,43%. A IENNE já fazia parte do grupo ISA, portanto, os cálculos também contemplam os dados da IENNE. Ademais, em termos de RAP a participação da IENNE tem pouca representatividade em relação ao mercado, visto que significa apenas 0,185% do RAP total do setor de transmissão no ciclo 2016/2017 (RAP IENNE = R$ 43,9 milhões; RAP ciclo 2016-2017 = 23,7 bilhões). Assim, conclui-se que o aumento de participação societária do grupo ISA na IENNE não tem potencial de gerar efeitos concorrenciais adversos no mercado de transmissão. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] AC nº 08700.001032/2017-01; 08700.005000/2016-96; 08700.005321/2014-29 entre outros.
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