CADE · Superintendência-Geral · 28/07/2017
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004195/2017-38
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004195/2017-38
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:: SEI / CADE - 0368323 - Parecer :: PARECER Nº 201/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004195/2017-38 REQUERENTES: Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda. e Porto Seguro Proteção e Monitoramento Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda. e Porto Seguro Proteção e Monitoramento Ltda. Advogados: Luis Henrique Soares da Silva, Raquel Maria Sarno Otranto Colangelo e outros. Natureza da operação: aquisição de carteira de clientes. Setor econômico envolvido: monitoramento e rastreamento eletrônico de cargas (CNAE 8020-0/01). Art. 8º, incisos III, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda (“Buonny”) A Buonny é de origem brasileira e atua na área de gerenciamento de riscos na cadeia logística. Entre os serviços prestados estão, por exemplo, central de monitoramento 24 horas, planos de rotas, pontos de parada, apoio aos motoristas em situações de emergência, acompanhamento em tempo real da disponibilidade da frota, situação das entregas, tempo restante até o destino, histórico de alvos com demanda de tempo e gestão de recursos, baixa automática de notas fiscais e uma série de outras informações.
O grupo Buonny, por meio de outras empresas, atua em áreas diversas, tais como desenvolvimento de softwares, regulação de sinistros e emissão de relatórios técnicos para o processo de indenização, treinamento de motoristas para prevenção de acidentes, representação comercial, factoring, execução de obras de energia solar, gestão de serviços de saúde, dentre outras. I.2. Porto Seguro Proteção e Monitoramento Ltda. (“Porto Seguro”) A Porto Seguro é uma empresa brasileira, com sede em São Paulo, pertencente ao Grupo Porto Seguro, com atividades no Brasil e no Uruguai. O Grupo Porto Seguro atua em todos os ramos de seguros, patrimoniais e de pessoas, que são complementados por outros negócios sinérgicos com a atividade principal: previdência, consórcios, administração de investimentos, financiamento, capitalização e cartão de crédito, proteção e monitoramento, serviços a condomínios e residências, telecomunicações e assistência ao pet. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0361246) Data da notificação ou emenda 10/07/2017 Data da publicação do edital O Edital nº 234/2017, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 19/07/2017 (0364653) III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação refere-se à aquisição, pela Buonny, da carteira de clientes da Porto Seguro, relativa aos serviços de monitoramento e rastreamento eletrônico de cargas (transporte monitorado). Após a operação a Porto Seguro deixará de atuar nesse segmento no Brasil. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical - Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical monitoramento e rastreamento eletrônico de cargas Participações de mercado Reduzida VI. Considerações sobre a Operação O mercado de serviços de monitoramento e rastreamento de veículos foi anteriormente analisado pelo CADE[1]. Nos casos precedentes considerou-se a abrangência nacional do mercado para os serviços que envolvem a transmissão de informações de sua localização para uma plataforma tecnológica, que armazena e processa as informações que serão utilizadas para as funcionalidades de gestão com o objetivo de reduzir custos operacionais, aumentar a produtividade, gestão da frota e dos motoristas, além de aumentar a segurança do veículo e da carga.
Em tese, poder-se-ia cogitar uma possível segmentação entre as atividades de monitoramento e rastreamento, que consistiria na tarefa operacional de acompanhamento da localização das cargas, e as atividades de gerenciamento, identificadas como as análises, avaliações e tomadas de decisões feitas a partir das informações e dados providos pelos sistemas de monitoramento e rastreamento. A Associação Brasileira de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento - Gristec, por exemplo, relaciona separadamente as empresas de gerenciamento e de rastreamento e monitoramento. Por outro lado, nota-se que o mercado está em processo de desenvolvimento, de forma que as empresas vêm oferecendo vários níveis de serviços relacionados ao controle de cargas visando tanto à eficiência logística quanto à segurança. No presente caso, não será necessário definir as delimitações exatas de mercado, devido ao reduzido impacto da operação em qualquer dos cenários. As requerentes estimaram que o tamanho do mercado em volumes de vendas esteja em torno de R$ 500 milhões[2]. Sendo assim, o market share da Buonny estaria em torno de 15% e da Porto Seguro estaria em torno de 2%. Ademais, as requerentes identificaram que o mercado é pulverizado, com cerca de 80 concorrentes em condições de rivalizar com a Compradora.
Adicionalmente, as requerentes defendem que "Do ponto de vista da oferta, não há barreiras à entrada significativas, sendo que os principais custos incorridos pelo agente entrante serão: a) estrutura física, sendo que o local da prestação do serviço precisará de recursos tecnológicos e de infraestrutura para monitoramento contínuo e em tempo real; b) recursos humanos, sendo que os profissionais deverão ser habilitados para prestar os auxílios técnicos necessários; c) instalação e manutenção de servidores, ou seja, os equipamentos que armazenam as informações referentes aos rastreadores instalados nos veículos e inseridos nas cargas; d) instalação e manutenção de central de atendimento; e e) equipe de pronta resposta, ou seja, os profissionais que auxiliarão na localização do veículo/carga quando acionados pela central de atendimento. Não há quaisquer barreiras regulatórias para prestação de serviços de monitoramento de transportes e cargas." Por fim, os reduzidos valores financeiros [ACESSO RESTRITO] e número de contratos que compõem a carteira da Porto Seguro [ACESSO RESTRITO] envolvidos na transação minimizam eventuais preocupações de ordem concorrencial com a operação em tela. Pelo exposto, conclui-se que a operação não tem o condão de gerar efeitos negativos de ordem concorrencial no mercado afetado. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
[1] Ver AC´s 08700.002621/2013-75 e 08700.000567/2014-04. [2] A estimativa das requerentes se mostra conservadora, haja vista que o IDC, uma empresa de inteligência de mercado e consultoria nas indústrias de tecnologia da informação, em 2012, estimava o mercado brasileiro de rastreamento de veículos e gestão de frotas movimentava R$ 1,5 bilhão. (Ver http://www.idcbrasil.com.br/releases/news.aspx?id=1512)
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