CADE · Superintendência-Geral · 14/08/2017
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003956/2017-34
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003956/2017-34
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:: SEI / CADE - 0374086 - Parecer :: PARECER Nº 218/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003956/2017-34 REQUERENTES: Terminal Investment Limited Sarl e Portonave S.A Terminais Portuários de Navegantes Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Terminal Investment Limited Sarl e Portonave S.A Terminais Portuários de Navegantes. Aquisição de participação societária. Terminais portuários. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. Terminal Investment Limited Sarl ("TIL") A TIL possui investimentos no setor portuário, desenvolvendo e gerenciando ativamente terminais de contêineres em todo o mundo, detendo participações em 35 terminais operacionais e em terminal em desenvolvimento. No Brasil, a TIL atua apenas nos portos de Navegantes (SC) e Santos (SP). A TIL é uma subsidiária integral da Terminal Investment Limited Holding S.A. ("TIL Holding"), indiretamente detida pela MSC Mediterranean Shipping Company Holding S.A. ("MSC", que detém 51%) e pela Global Infrastructure Partners ("GIP", que possui 49%). A MSC é a controladora em última instância do Grupo MSC, que oferece uma rede integrada de recursos de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo que se estende por todo o mundo, bem como serviços de terminal de contêineres e viagens de turismo.
O GIP é um gestor de fundos de infraestrutura independente que investe em ativos de infraestrutura e empresas em todo o mundo, segundo as requerentes. I.2. Portonave S.A Terminais Portuários de Navegantes ("Portonave") A Portonave é uma sociedade brasileira que opera um terminal portuário privado em Navegantes, no estado de Santa Catarina. A empresa possui duas subsidiárias integrais que atuam no mesmo ramo: Teconnave Terminal de Contêineres de Navegantes S.A. e Iceport Terminal de Frigorífico de Navegantes S.A. A Portonave é atualmente controlada, em conjunto, pela TIL (50%) e Triunfo (33,33% via Triunfo Participações e Investimentos S.A. - "TPI" e 16,66% por meio da Vênus Participações e Investimentos S.A.). Ambas as empresas relacionadas à Triunfo pertencem ao Grupo TPI, que é um dos principais grupos brasileiros ativos no setor de infraestrutura, principalmente nos segmentos de concessão rodoviária, administração de portos e aeroportos e energia, de acordo com as partes. Assim como o Grupo MSC, o Grupo TPI obteve faturamento superior a R$ 750 milhões, no Brasil, em 2016. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0357566) Data da notificação / resposta à emenda 27.06.2017 / 31.07.2017 Data da publicação do edital O Edital nº 248, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03.08.2017 (0370133) III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de operação destinada a transferir as ações detidas pela Triunfo na Portonave (correspondentes a 50% de seu capital social) para a TIL. Como resultado da operação, a TIL passará a deter o controle unitário da Portonave, visto que atualmente a TIL já detém metade do capital social da empresa objeto da transação. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Mercados de movimentação de cargas e mercado de transporte marítimo de contêineres Participações de mercado Reduzida VI. Considerações sobre a Operação A presente operação propiciará a saída da Triunfo do capital social da Portonave e, por outro lado, o aumento da participação societária detida pela TIL nesta empresa, que, após a operação, deterá a totalidade do capital social da Portonave, conforme explicitado acima. A Portonave é um terminal portuário privado, localizado em Navegantes/SC, que possui 400 mil m2, três berços de atracação e capacidade estática de armazenagem de 30 mil TEUs (unidade de medida equivalente a um contêiner de 20 pés), segundo informações disponíveis no site institucional da companhia.
Por meio da Iceport (sua subsidiária integral), a Portonave atua como um centro logístico especializado em cargas frigorificadas, ofertando serviços relacionados a armazenagem de cargas em uma câmara refrigerada e também transporte das mesmas. Além da participação societária detida na Portonave, a TIL também atua neste ramo no porto de Santos. Um dos grupos ao qual a TIL pertence (Grupo MSC) possui atividade de transporte marítimo internacional de contêineres (longo curso) e, portanto, utiliza os serviços prestados por terminais portuários. Com base nos precedentes do CADE[1], considera-se que as atividades desenvolvidas por terminais portuários compreendem a movimentação e armazenamento de cargas destinadas ou originadas do transporte de cargas, realizado pelo modal marítimo, cada qual tratada como um mercado relevante próprio e separado, de acordo com julgados mais recentes[2]. Sob a ótica do produto, ambos os mercados relevantes podem ser segmentados pelo tipo específico de cargas, divididas nos seguintes grupos: cargas líquidas, granéis sólidos de origem vegetal, outros tipos de cargas sólidas, carga geral e contêineres. Na dimensão geográfica, este Conselho já delimitou a abrangência dos mercados como sendo a do próprio porto apenas (concorrência intraporto) ou incluindo também uma área ao redor do porto (chegando a considerar o estado no qual o porto se localiza, em certo caso), avaliando, neste último caso, o cenário de concorrência entre portos.
O Portonave se situa em Santa Catarina e, conforme decisão do CADE no Ato de Concentração nº 08012.008685/2007-90[3], a dimensão geográfica dos mercados de armazenagem e movimentação de cargas nesta localidade limitam-se ao estado. Portanto, o mercado relevante geográfico abrange o estado de Santa Catarina. Porém, de forma conservadora, será avaliado na presente análise o impacto desta operação numa dimensão mais restrita, qual seja, na abrangência apenas do porto. Isto posto, conclui-se que a presente operação não acarreta concentração horizontal, nem reforço da mesma, uma vez que o grupo da TIL não detém outros terminais em Santa Catarina. Contudo, a operação importa em reforço de integração vertical entre o mercado de movimentação de cargas e o mercado de transporte marítimo de contêineres[4], considerando as atividades do Grupo MSC em ambos os mercados.[5] Apesar disso, o potencial reforço na relação vertical entre a empresa objeto e o Grupo MSC não se revela preocupante, sob a ótica concorrencial, conforme fundamentado a seguir. Em primeiro lugar, cabe registrar que a demanda da MSC nos terminais localizados no estado de Santa Catarina representou menos de 30% do volume transportado de ou para esse estado em 2016. O quadro abaixo apresenta o volume de contêineres transportados no referido estado pelos principais agentes atuantes nesse mercado, de acordo com dados da Datamar.
Quadro 3 Considerando apenas a atuação específica de fornecimento de serviços para cargas refrigeradas pela Portonave, por meio da Iceport, o volume transportado pela MSC relacionado aos contêineres refrigerados, embarcados ou desembarcados no terminais em Santa Catarina, ficou próximo da representatividade indicada no quadro acima, para o ano de 2016.[6] Um segundo fator que minimiza o reforço de relação vertical entre as partes se refere aos terminais utilizados pela MSC no estado de Santa Catarina. Em 2016, a maior parte do volume transportado pela MSC foi realizada por meio da Portonave - cerca de 80% dos contêineres transportados pelas MSC neste estado, com base em dados da Datamar. Em outras palavras, a Portonave já era responsável pela grande maioria da demanda da MSC por terminais portuários naquela localidade, antes da presente operação. Ademais, o volume transportado pela MSC por meio de outros terminais que não a Portonave em Santa Catarina, em 2016, representou apenas cerca de 5% do total movimentado naquele estado, o que significa que os concorrentes do Portonave seriam muito pouco afetados por uma hipotética opção da MSC direcionar todos os contêineres que transporta de/para Santa Catarina para o seu terminal.
Em uma análise mais conservadora, observa-se que, na dimensão geográfica limitada apenas à Portonave, a relação vertical igualmente não seria preocupante, no tocante aos seus potenciais impactos concorrenciais, uma vez que este terminal já era o principal fornecedor de serviços de movimentação de cargas para a MSC. Além disso, a presente operação não teria capacidade de ocasionar o fechamento da Portonave para os demais transportadores de contêineres, visto que a demanda da MSC, em 2016, representou aproximadamente [Acesso Restrito] do total de cargas movimentadas pela Portonave. Com base nesses dados, conclui-se que não haveria racionalidade econômica no caso de fechamento dos serviços prestados pela Portonave para terceiros. Por fim, vale reiterar que a relação acima apontada deriva de um reforço vertical entre as requerentes, já que o Grupo MSC já é, atualmente, acionista indireto da Portonave, via TIL, que detém diretamente 50% do capital social da Portonave. Como ressaltado anteriormente, a MSC detém 51% da TIL Holdings (única controladora da TIL). Em resumo, as circunstâncias a seguir elencadas colaborariam para mitigar os impactos concorrenciais resultantes da operação em tela: (i) a MSC não está adquirindo o controle unitário na Portonave, mas tão somente reforçando sua posição de controlador juntamente com seu sócio na TIL, Global Infrastructure Partners; (ii) a MSC já direciona atualmente grande parte de sua demanda para a Portonave;
e (iii) como apurado neste parecer, a integração vertical entre as partes não enseja o fechamento tanto no mercado de movimentação de cargas (upstream) quanto no segmento de transporte internacional de contêineres (dowstream). Em face do exposto, conclui-se que a presente operação não produz impactos negativos ao ambiente concorrencial. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há disposições contratuais com essa temática, segundo as partes. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Cf. decisão do CADE nos Atos de Concentração nº 08012.011114/2007-32, 08012.003911/2008-27, 08012.000746/2010-76 e 08700.000419/2015-71. [2] Conforme definido no Ato de Concentração nº 08700.008532/2013-32 (Parecer Técnico nº 78/2014 - Superintendência-Geral), a atividade de movimentação portuária consiste no manuseio da carga para sua retirada ou colocação em navio a partir de um terminal portuário. O serviço é prestado exclusivamente pelos operadores portuários, agentes que têm acesso aos berços de atracação e que exploram os terminais portuários. Por sua vez, pode-se dizer que a atividade de armazenagem compreende o acondicionamento e guarda de cargas, prestada por terminal portuário ou por outro prestador que se localize fora do porto. [3] Requerentes: Itajaí Investimentos Ltda. e Teconvi S.A. Terminal de Contêineres do Vale do Itajaí. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo. Data de julgamento: 24.10.2007.
[4] A definição precisa do mercado de transporte internacional de contêineres não se faz necessária no presente caso, tendo em vista que as informações constantes aos autos apontam que a relação vertical entre as atividades das partes não seria significante, independente do cenário de mercado adotado. [5] Cabe esclarecer que a atividade de armazenagem, prestada por terminal portuário, não possui relação direta com a atividade de transporte de contêineres, visto que a escolha do prestador de serviço de armazenagem é realizada pelos clientes do transportadores de contêineres, conforme informações coletadas no Ato de Concentração nº 08700.002350/2017-81. [6] De acordo com dados da Datamar, apresentados pelas partes.
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