CADE · Superintendência-Geral · 13/09/2017
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005389/2017-51
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005389/2017-51
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:: SEI / CADE - 0386569 - Parecer :: PARECER Nº 259/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005389/2017-51 REQUERENTES: Azelis Australia PTY LTD e Chemcolour Industries (NZ) Limited Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Azelis Australia PTY LTD e Chemcolour Industries (NZ) Limited. Advogados: Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Venicio Pereira e outros. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: produtos químicos especiais. Art. 8º, inciso III, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Azelis Australia PTY LTD (“Azelis”) A Azelis é uma empresa distribuidora de produtos químicos especiais e, em menor escala, de commodities químicas. A Azelis é integralmente controlada pela Azelis Holding S.A. (anteriormente denominada Antelope Holdco S.A.) que, por sua vez, é integralmente controlada por fundos de investimentos assessorados pela Apax Partners LLP, empresa de origem britânica que possui participações em outras empresas no Brasil em setores diversos, a exemplo de TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A., KCI Brasil Importadora e Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., E4U Energia Holding do Brasil Ltda., entre outras.
A Azelis não possui subsidiárias no País e seu faturamento no Brasil, em 2016, advém de um reduzido volume de exportações realizados pelas suas unidades na Dinamarca, Alemanha, França, Reino Unido e Turquia. I.2. Chemcolour Industries (NZ) Limited (“Chemcolour”) A Chemcolour, em nível mundial, é uma empresa distribuidora de uma extensa gama de produtos químicos especiais para diversas aplicações em agricultura, construção, setor de plásticos, perfumaria, têxteis, etc. Distribui, ainda, ingredientes alimentícios como anti-umidificantes, antioxidantes, proteínas, enzimas e outros (de acordo com o site da empresa são mais de 3.000 produtos, comercializados em mais de 20 países). Em relação ao Brasil, a empresa efetuou um volume reduzido de exportações, em 2016, e não possui subsidiárias no País. A Chemcolour faz parte do grupo suíço Clariant, que possui atividades no Brasil por meio de outras empresas como: [ACESSO RESTRITO]. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0381913) Data da notificação ou emenda 31/08/2017 Data da publicação do edital O Edital nº 282/2017, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 06/09/2017 (0382750) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação refere-se à aquisição, pela Azelis, de 100% do capital social da Chemcolour.
Para a Azelis, a Operação representa uma oportunidade para expandir sua presença geográfica na Austrália e na Nova Zelândia. Para os vendedores, a Operação permitirá um retorno pelos investimentos efetuados na Empresa-Alvo. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical - Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical distribuição produtos químicos Participações de mercado Reduzida VI. Considerações sobre a Operação Como já referido acima, o portfólio de produtos da Chemcolour é bastante abrangente, comercializando produtos químicos para diversas finalidades com aplicações em agricultura, construção, setor de plásticos, perfumaria, têxteis, etc. No entanto, no Brasil, as Partes informaram que os negócios da empresa se resumem à exportação de especialidades químicas para o setor de construção civil. A Azelis também distribui produtos químicos cabendo, portanto, analisar uma possível sobreposição relativa ao setor de construção civil. As demais empresas do grupo Azelis não atuam em setores relacionados, não havendo, portanto, o que se falar a respeito de integrações verticais.
Em casos anteriores, o CADE analisou o mercado de especialidades químicas, considerando tanto o mercado nacional de distribuição de produtos químicos de forma geral, quanto o cenário mais restrito, segmentando a distribuição de commodities químicas e/ou a distribuição de produtos químicos especiais. Além disso, considerou-se que o mercado de distribuição de produtos químicos no Brasil é significativamente pulverizado.[1] Entretanto, não foi necessário, nos casos anteriores, definir as delimitações exatas de mercado relevante, assim como não o será no presente caso devido, à participação ínfima das empresas envolvidas na operação no mercado brasileiro, considerando seus faturamentos brutos pouco significativos, em termos absolutos, nesse setor, no Brasil, em 2016, apenas por meio de exportações. As Requerentes informaram que as atividades da Azelis no Brasil resultaram em exportações limitadas a [ACESSO RESTRITO], em 2016, a clientes específicos no Brasil a partir de empresas estrangeiras do Grupo Azelis. A Chemcolour, por sua vez, realizou exportações ao Brasil que totalizaram, em 2016, [ACESSO RESTRITO]. De acordo com os dados estimados pelas Requerentes, a participação conjunta das empresas no mercado brasileiro alcançaria menos de 0-10% [ACESSO RESTRITO] .
Do exposto, conclui-se que os dados apresentados pelas Requerentes demonstram, no mercado brasileiro, uma reduzida participação das empresas envolvidas na operação, e, portanto, a presente aquisição não deverá causar danos ao ambiente concorrencial no país. VII. Cláusula de Não-Concorrência De acordo com as Partes: [ACESSO RESTRITO]. Em consonância com a jurisprudência do CADE. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] AC nº 08700.003035/2014-29; 08700.001698/2015-90; 08012.00877/2011-56 e 08012.0011525/2010-23.
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