CADE · Superintendência-Geral · 21/09/2017
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005421/2017-06
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005421/2017-06
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:: SEI / CADE - 0390054 - Parecer :: PARECER Nº 264 /2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005421/2017-06 REQUERENTE: GÁS NATURAL AÇU LTDA. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerente: GÁS NATURAL AÇU LTDA. Natureza da operação: Aquisição de ativos. Setores econômicos envolvidos: Geração de energia elétrica. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. PARTES I.1. GÁS NATURAL AÇU LTDA. ("GNA") A GNA é uma sociedade limitada, com controle detido pela Prumo Logística S.A. A Prumo Logística S.A. consiste, a seu turno, em empresa atuante nos setores de energia e infraestrutura no Brasil. A EIG Prumo Fundo de Investimento em Participações é o único acionista que detém mais de 20% do capital social da Prumo Logística S.A. O EIG Prumo FIP Multiestratégia é o atual veículo de investimento da Prumo Logística S.A., tendo como cotistas: (i) o EIG Energy XV Holdings (Flame) LLC; (ii) o EIG Prumo FIP III, LLC; (iii) o EIG Prumo FIP I LLC; (iv) o EIG Prumo FIP II, LLC; e (v) o EIG LLX Holdings, S.A.R.L. Segundo informações da Requerente, todos esses veículos de investimento são controlados pelo EIG Energy Fund XVI, um fundo de investimentos gerido por empresas afiliadas ao EIG Global Energy Partners, LLC (“EIG”).
Também segundo informações disponibilizadas, o único empreendimento com investimento indireto de fundos com participação da EIG Energy Fund XVI em montante maior que 20% é a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., empresa operadora de gasoduto que registrou, no ano de 2016, faturamento bruto de aproximadamente XXX [ACESSO RESTRITO] no Brasil. As Figuras 1A e 1B, a seguir, reproduzem organogramas indicativos da estrutura societária e de capital da Prumo Logística S.A. e do grupo por ela integrado. Ademais, tem-se como de particular relevância para a análise subsequente o registro do atual envolvimento da GNA com projeto de desenvolvimento de complexo portuário e industrial a ser instalado no município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro. XXX [ACESSO RESTRITO] I.2. TERMELÉTRICA NOVO TEMPO S.A. ("NOVO TEMPO") A NOVO TEMPO é uma empresa atuante no mercado atacadista de energia elétrica e nos mercados atacadista e varejista de gás liquefeito de petróleo. Para fins da análise a ser procedida a seguir, destaca-se o fato de ser a NOVO TEMPO a operadora da Termelétrica Novo Tempo (“UTE Novo Tempo”), originalmente planejada para instalação no Porto de Suape, em Pernambuco, mas que será transferida para o Porto do Açu, no município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro. Segundo atestado pela Requerente, são acionistas da NOVO TEMPO: (i) a Bolognesi Empreendimentos Ltda. (75%); e a UTE Novo Tempo Gás e Geração de Energia S.A. (25%).
Também conforme informações da Requerente, a NOVO TEMPO não possui participação societária em outras empresas. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0381934) Data da notificação ou emenda 01/09/2017 Data da publicação do edital O Edital nº 286/2017, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 12/09/2017 (0385373) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de compra, venda e transferência de autorização para a construção e operação da NOVO TEMPO e dos correspondentes Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs (e dos direitos e deveres relacionados) para a GNA. Conforme informações da ANEEL, o potencial de geração de energia elétrica da NOVO TEMPO é de 1.522MW[1]. A Figura 2, a seguir, reproduz organogramas disponibilizados pela Requerente e ilustram as alterações nas relações entre as Partes a serem verificadas na hipótese de aprovação da Operação em apreço. Figura 2 - Alterações das relações entre as Partes na hipótese de aprovação da Operação proposta: Segundo as justificativas apresentadas, a Operação constitui oportunidade para transferência dos direitos e obrigações constantes da autorização para a construção e operação da NOVO TEMPO e dos CCEARs, de modo a possibilitar o estabelecimento de uma unidade termelétrica específica no Açu Gas Hub, a saber: a UTE GNA I.
Ainda segundo a Requerente, muito embora a Operação não esteja sujeita à aprovação de outras autoridades reguladoras, a alteração de características técnicas da UTE Novo Tempo com vistas à sua transferência para o Porto do Açu, no Estado do Rio de Janeiro, encontra-se pendente de aprovação das autoridades do Sistema Integrado Nacional - SIN. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal; e IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Geração de energia elétrica Participações de mercado Reduzida VI. Considerações sobre a Operação Passando à análise da Operação, considera-se, de início, a questão da delimitação do mercado relevante. No que tange primeiramente à ótica do produto, parte-se de entendimento prévio do CADE relativo à divisão das atividades do mercado de energia em quatro segmentos distintos: geração, transmissão, distribuição e comercialização[2]. Assim sendo, de início, assume a presente análise a existência de potencial de geração de efeitos pela Operação em apreço para o mercado de geração de energia elétrica.
No que se refere à ótica geográfica, cumpre preliminarmente notar que a NOVO TEMPO, cuja autorização para a construção e operação e correspondentes CCEARs (e dos direitos e deveres relacionados) serão adquiridos pela GNA, tem capacidade outorgada de geração de energia elétrica da ordem de 1.522MW. Ao lado disso, convém reiterar que, segundo informação da Requerente, a UTE NOVO TEMPO (UTE GNA I) terá a sua instalação transferida para o Porto do Açu, no município de São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro, o que dependerá de subsequente aprovação das autoridades do Sistema Integrado Nacional - SIN. Ademais, em resposta a indagações ulteriormente formuladas por esta Coordenação-Geral, asseverou a Requerente: XXX [ACESSO RESTRITO]. Considerados esses elementos, assim como dados suplementares provenientes pelas Partes e também disponível no Banco de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - BIG/ANEEL, constata-se ser a Operação passível de geração de futuros efeitos de concentração horizontal, visto também pertencer ao Grupo Prumo um segundo empreendimento de geração de energia termoelétrica, a UTE GNA II, XXX [ACESSO RESTRITO].
Assim sendo, ainda que atestada pela Requerente a condição de não operacionalidade da UTE GNA I (NOVO TEMPO) e da UTE GNA II, cumpre notar que a participação desses dois empreendimentos no potencial de geração dos empreendimentos outorgados de todas as matrizes energéticas no país é da ordem de 0 A 10% [ACESSO RESTRITO] (0 A 10% [ACESSO RESTRITO] do potencial total de geração das outorgas de energia termoelétrica no país). A participação da NOVO TEMPO (UTE GNA I) nesse mesmo total é da ordem de 0 A 10% [ACESSO RESTRITO] (XXX [ACESSO RESTRITO] do potencial de geração das outorgas de energia termoelétrica no país). A análise das repercussões da Operação em âmbito regional - que fornece o cenário mais conservador para apreciação de seus efeitos -, indica que o potencial de geração de energia desses dois mesmos empreendimentos corresponde a aproximadamente XXX [ACESSO RESTRITO] do total da energia produzida pelos empreendimentos em operação de todas as matrizes energéticas do subsistema Sudeste/Centro-Oeste (0 A 10% [ACESSO RESTRITO] do total de empreendimentos de geração de energia termoelétrica em operação nesse mesmo subsistema)[3]. A participação da NOVO TEMPO (UTE GNA I) nesse mesmo total é de aproximadamente 0 A 10% [ACESSO RESTRITO] (0 A 10% [ACESSO RESTRITO] do total de empreendimentos de geração de energia termoelétrica instalados desse mesmo subsistema).
A partir desses dados, infere-se que, muito embora a Operação resulte em incremento do potencial futuro de geração de energia termoelétrica dos empreendimentos do Grupo Prumo, serão diminutas as participações desses empreendimentos no mercado de geração de energia elétrica brasileiro e também no subsistema Sul, considerados o quadro mais amplo, que inclui todas as matrizes energéticas, ou o cenário mais conservador, que inclui apenas os empreendimentos termoelétricos. Ademais, tal análise tem caráter conservador, haja vista que ambas as UTEs não encontram-se em atividade, tratando-se esse caso apenas de uma potencial sobreposição horizontal. Quanto à análise dos efeitos de integração vertical, pela observância das relações possíveis de serrem estabelecidas entre as empresas integrantes do Grupo Prumo, algumas observações se fazem necessárias. XXX [ACESSO RESTRITO]. XXX [ACESSO RESTRITO]. Ainda no que se refere aos efeitos de integração vertical, no que concerne à possibilidade futura de utilização do Gasoduto Brasil-Bolívia pela NOVO TEMPO (UTE GNA I) ou outras empresas do Grupo Prumo, recorda a Requerente que o referido gasoduto não alcança, em verdade, o Porto do Açu, no Estado do Rio de Janeiro. Diante de todos esses elementos, conclui a presente análise que a Operação em apreço não altera, de modo relevante, a estrutura do mercado de geração de energia elétrica brasileiro, quer seja considerado o cenário nacional ou o cenário regional (cenário conservador).
Registra-se, do mesmo modo, serem diminutas as participações potenciais dos empreendimentos de geração de energia do grupo adquirente no cenário pós-Operação, quer sejam consideradas todas as matrizes energéticas ou apenas a matriz termoelétrica, e isso tanto no cenário nacional quanto regional (subsistema Sudeste;Centro-Oeste). Ademais, pela análise a pouco procedida, registra-se não haver efeitos de integração vertical imediatamente verificados em decorrência da mesma Operação, sendo que as reduzidas participações de mercado acima citadas mitigariam ainda mais eventuais preocupações potenciais de ordem vertical derivadas desta operação. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há cláusulas de não-concorrência. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Dado disponível no Banco de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - BIG/ANEEL (Disponível em: informacoes-tecnicas>. [2] Atos de Concentração nº 08700.004146/2017-03 e 08700.006410/2016-54. [3] Para o cálculo das participações dos empreendimentos do Grupo Prumo no mercado de energia elétrica regional (Subsistema Sudeste/Centro-Oeste) constantes deste Parecer, foram utilizados dados disponíveis no Banco de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - BIG/ANEEL (Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/informacoes-tecnicas>. Acesso em: 20/09/2017).
Para o cômputo das participações dos empreendimentos de geração de energia termoelétrica do Grupo Prumo no potencial total de geração de energia do país (todas as matrizes e matriz termoelétrica, respectivamente), foi considerado o total da energia outorgada pela ANEEL.Os dados referentes à capacidade de geração dos estados têm em conta, por sua vez, o total dos empreendimentos em operação.
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