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CADE · Superintendência-Geral · 21/09/2017

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005775/2017-42

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005775/2017-42

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0390112 - Parecer :: PARECER Nº 266/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005775/2017-42 REQUERENTES: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES PERFORMA KEY DE INOVAÇÃO EM MEIO AMBIENTE E TECVERDE ENGENHARIA S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Fundo de Investimento em Participações Performa Key de Inovação em Meio Ambiente e Tecverde Engenharia S.A. Aquisição de quotas. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES (SEGUNDO AS PARTES) I.1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES PERFORMA KEY DE INOVAÇÃO EM MEIO AMBIENTE ("FUNDO PERFORMA KEY") O Fundo Performa Key é um fundo de investimento em participações, voltado para o investimento em companhias em estágio inicial, ligadas aos setores de eficiência energética, tratamento de efluentes, gestão de resíduos sólidos e crescimento sustentável. O Fundo Performa Key é gerido pela Performa Investimentos Ltda. ("Performa Investimentos") e possui como principal cotista o BNDES Participações S.A. ("BNDESPar"), que realiza financiamentos de longo prazo destinados a investimentos em todos os setores da economia. I.2 TECVERDE ENGENHARIA S.A. ("TECVERDE") A Tecverde é uma sociedade que produz soluções industrializadas e pré-fabricadas em estrutura de madeira para o setor de construção de casas no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida?

Sim, Despacho SECONT (0388753) Data da notificação ou emenda? 14/09/2017 Data da publicação do edital? Edital nº 298 publicado em 20/09/2017 (0389013) III. DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação proposta consiste na aquisição de ações da Tecverde pelo Fundo Performa Key. Após a Operação, as Partes terão o controle compartilhado da Tecverde, conforme estrutura societária apresentada a seguir: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) II - Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal e/ou integração vertical N/A Participação de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Segundo as Partes, a Operação se dá no contexto de investimento do Fundo Performa Key em empresas com alto potencial de crescimento, por sua vez, para a Tecverde, a Operação trará recursos financeiros, apoio à tomada de decisões e ao relacionamento com o mercado, graças à rede de contatos do Fundo Performa Key no Brasil e no exterior. A Operação não gera sobreposição horizontal ou integração vertical entre as Partes no Brasil, constituindo apenas uma substituição de agente econômico, pois o Fundo Performa Key não possui investimentos em empresas do mesmo setor. A Tecverde produz soluções industrializadas e pré-fabricadas em estrutura de madeira para o setor de construção de casas no Brasil.

Por meio desse sistema dois terços de uma casa são construídos dentro de um ambiente fabril, sendo depois montados na estrutura final. Com base no exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais no Brasil, tratando-se de uma mera substituição de agente econômico. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Sim, em conformidade com a jurisprudência do CADE. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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