JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 20/10/2017

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005948/2017-22

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005948/2017-22

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

30.357 caracteres transcritos do PDF oficial

:: SEI / CADE - 0400208 - Parecer :: PARECER Nº 291/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005948/2017-22 REQUERENTES: Nexans Brasil S.A. e Companhia Brasileira de Alumínio - CBA Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Nexans Brasil S.A. e Companhia Brasileira de Alumínio - CBA. Natureza da operação: contrato associativo e arrendamento de ativos. Setores econômicos envolvidos: fabricação de alumínio e subprodutos - vergalhão de alumínio e fios e cabos. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. Nexans Brasil S.A. ("Nexans Brasil") A Nexans Brasil é controlada pela Nexans Participations, uma empresa pertencente ao Grupo Nexans, de origem francesa. A Nexans Brasil e seu grupo atuam na produção de cabos para diversas indústrias, incluindo infraestrutura, petróleo, naval, aviação e construção. No Brasil, a Nexans Brasil comercializa uma extensa gama de cabos e soluções de cabeamento. O faturamento do Grupo Nexans, em 2016, foi superior a R$75 milhões, no Brasil I.2. Companhia Brasileira de Alumínio - CBA A CBA é uma companhia brasileira cujas atividades são focadas na cadeia de produção do alumínio e do níquel. No Brasil, a CBA comercializa os seguintes produtos: folhas de alumínios, perfis extrudados, chapas e bobinas, lingotes, tarugos, vergalhões properzi, sucata, alumina, bauxita e níquel.

A CBA pertence ao conglomerado Votorantim, um conglomerado brasileiro com portfólio diversificado, incluindo cimentos, metais e mineração, siderurgia, energia, celulose, suco de laranja e financeiro. O Grupo Votorantim auferiu faturamento acima de R$ 750 milhões, no Brasil, em 2016. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0390506) Data da notificação ou emenda 21/09/2017 Data da publicação do edital O Edital nº 310, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 29/09/2017 (0392661) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação notificada trata de parceria firmada entre CBA e Nexans Brasil, visando a produção de vergalhões de alumínio em uma área produtiva da CBA, a ser alugada, gerenciada e operada pela Nexans Brasil. Como parte do acordo, a CBA fornecerá alumínio líquido para a Nexans Brasil, que fabricará os vergalhões na fábrica da CBA, sendo que o produto fabricado e os custos operacionais serão compartilhados entre as requerentes, conforme determinado no contrato. Os termos da parceria foram avençados em um Memorando de Entendimentos, celebrado em 18 de agosto de 2017, que deve ser formalizado por meio de um contrato denominado Master Agreement, que ainda não foi assinado. De acordo com as partes, a parceria proposta está estruturada da seguinte forma:

(i) a CBA fornecerá alumínio líquido para a Nexans Brasil; (ii) as partes celebrarão [Acesso Restrito], de modo que a Nexans Brasil fabricará vergalhões de alumínio a partir de alumínio líquido e na fábrica da CBA; e (iii) a Nexans Brasil e a CBA compartilharão a produção de vergalhão de alumínio e os custos [Acesso Restrito]. As partes esclareceram que [Acesso Restrito]. A pretendida parceria, segundo as requerentes, está restrita apenas ao fornecimento de alumínio líquido e a operação da linha de produção de vergalhões a ser arrendada, que será gerida pela Nexans, e, por isso, não afetará a atividades das partes em outros segmentos. As requerentes justificam que o setor de alumínio enfrenta uma crise no Brasil, em virtude primordialmente dos custos elevados de produção (tal como energia elétrica), sendo um setor pressionado pelo preço internacional do alumínio, o que resultou em um aumento substancial das importações e na saída de alguns agentes econômicos relevantes do setor de produção primária do alumínio no país, como por exemplo a Alcoa e Novelis. Em virtude disso, muitos produtores de cabos optaram por se verticalizar e atuar em outras etapas da cadeia de processamento da matéria-prima (alumínio).

Nesse sentido, a parceria proposta resultaria na criação de sinergias decorrentes da maximização do uso da capacidade de produção da linha de laminação de vergalhões da CBA (que opera com ociosidade) e permitirá que a Nexans Brasil tenha acesso a um preço competitivo de alumínio primário (líquido) e uma redução no custo de energia pela eliminação de etapas no processo de produção de cabos. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Mercado de lingotes de alumínio, mercado de vergalhões de alumínio e mercado de cabos de energia Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação VI.1. Considerações iniciais Conforme exposto acima, a presente operação implica no fornecimento de alumínio líquido pela CBA para a Nexans Brasil, que irá assumir a linha de produção de vergalhões da fábrica da CBA. No Brasil, a CBA é uma empresa produtora de alumínio, que é uma matéria-prima para diversos produtos e atividades econômicas, além de produzir e comercializar o subprodutos de alumínio, tais como lingotes, vergalhões, folhas de alumínio, perfis extrudados e outros. Por sua vez, a Nexans Brasil produz vergalhões de alumínio e cabos de alumínio para transmissão e distribuição de energia.

Contudo, a empresa produz vergalhões apenas para consumo próprio, voltado para fabricação de cabos de energia, segundo as requerentes. No quadro abaixo estão relacionadas as atividades desenvolvidas pelas partes e as relações verticais entre elas (representadas pelas setas, sendo que as setas tracejadas se referem a relação vertical que não ocorrerá após a operação). Quadro 3 - Atividades Prestadas pelas Partes Fonte: requerentes. Em que pese ambas as empresas atuem na produção de vergalhão, a operação não gera sobreposição horizontal no mercado de comercialização de vergalhão, uma vez que a Nexans Brasil não oferta tal produto ao mercado, utilizando-o em seus processo produtivo de cabos (ou seja, atende exclusivamente demanda cativa). Além de não ofertar ao mercado, a Nexans Brasil adquire vergalhões de terceiros. As partes ressaltaram que a Nexans Brasil já adquiria os seguintes produtos da CBA: lingotes e vergalhões. Importante esclarecer como a operação irá impactar a oferta de produtos dessas empresas ao mercado, cujos efeitos são sintetizados no quadro a seguir. Quadro 4 - Impacto da Operação nos Produtos Ofertados pelas Partes Produto CBA Nexans Brasil Alumínio líquido A empresa produzia, mas não ofertava ao mercado, tampouco adquiria, porém consumia internamente A empresa não produzia e nem ofertava ao mercado, tampouco adquiria, mas passará a adquirir da CBA. Lingotes A empresa continuará a produzir, porém em menor quantidade.

A empresa passará a produzir e deixará de adquirir lingotes no mercado Vergalhão A empresa deixará de produzir, mas continuará ofertando lingotes na proporção determinada em contrato (repassada pela Nexans Brasil) A empresa continuará produzindo na planta da CBA, sendo que uma parte da produção [Acesso Restrito às Requerentes] será da Nexans Brasil e outra parte[Acesso Restrito às Requerentes] será da CBA. Cabos A empresa continuará a não produzir/comercializar A empresa continuará produzindo e ofertando ao mercado. Fonte: requerentes. Percebe-se, que a operação produz efeitos eminentemente verticais nos mercados de produtos derivados de alumínio, os quais serão caracterizados abaixo. VI.2. Definição dos mercados relevantes VI.2.1. Breve considerações sobre os produtos fabricados a partir do alumínio De acordo com as partes, o alumínio líquido primário é um dos produtos que decorre do processamento da bauxita e, geralmente, é extraído a partir de um processo de moagem de bauxita e mistura com outros elementos, de forma que a bauxita se torna pastosa e densa. Essa pasta é misturada com soda caustica a 150º C e percorre algumas etapas como decantação, filtragem, precipitação e calcinação, transformando-se em óxido de alumínio – também chamado de alumina. A alumina é levada para fornos, nos quais, por meio de reações estimuladas por correntes elétricas, torna-se alumínio líquido.

O alumínio líquido é produzido com temperaturas acima de 750 graus e, quando fundido, torna-se sólido, surgindo assim o alumínio primário, também chamado de lingote. Na figura abaixo apresenta-se o fluxo de produção do lingote: Figura 1 Fonte: Relatório Técnico 62 - Perfil do Alumínio - Projeto Estal, elaborado por Luiz Felipe Quaresma, disponível em http://www.mme.gov.br/documents/1138775/1256652/P37_RT62_Perfil_do_Alumxnio.pdf/0714cb96-3c40-413c-8091-817ce96aa7c7, acessado em 19/10/2017. As requerentes informaram que os lingotes são destinados à refusão, utilizados como matéria-prima em indústrias de fundição, laminação e desoxidação.[1] Por ser a forma mais bruta do alumínio solidificado, o lingote é insumo para diversas empresas que atuam com produtos de alumínio, atendendo vários setores: bens de consumo, automotivo, construção civil, embalagens, indústria elétrica, máquinas e equipamentos e outros. O alumínio líquido e o lingote são as duas matérias-primas que podem ser usadas na fabricação de vergalhões de alumínio. A substituição de um pelo outro depende de investimentos (instalação próxima à usina de alumínio para alumínio líquido ou fornos para refusão para lingotes). Além disso, o alumínio líquido, por apresentar risco no transporte (somente pode ser feito em curtas distâncias e espaços breves de tempo para evitar a sua solidificação), não pode ser armazenado, enquanto o lingote pode ser transportado por longas distâncias e armazenado por longos períodos.

Além dos vergalhões, o alumínio líquido e o lingote podem originar diversos produtos transformados de alumínio, dentre eles, destaca-se as chapas, folhas, extrudados, fios e cabos e fundidos. Com exceção dos cabos de energia elétrica, não foram localizados precedentes deste Conselho que trataram sobre os referidos produtos derivados de alumínio (i.e., alumínio líquido, lingote e vergalhão). VI.2.2. Mercado de alumínio líquido O alumínio líquido foi devidamente caracterizado acima e, para as requerentes, a oferta de alumínio líquido configura um mercado relevante autônomo, em razão de suas vantagens e as dificuldades no seu transporte. Sob a ótica geográfica, as partes defenderam que esse mercado deve ser definido em um raio de 2 km a partir da fábrica de alumínio. Como a planta industrial da CBA, objeto da operação, está localizada no endereço Rua Moraes do Rego 347, Distrito Industrial, Alumínio - SP, o raio de influência do mercado relevante a ser afetado pela parceria é de 2 km do referido endereço. No presente caso, como a CBA não ofertava alumínio líquido ao mercado, consumindo apenas cativamente, esta Superintendência considera que o impacto decorrente de uma possível redução no insumo para os demais produtos ofertados pela CBA será mensurado indiretamente na análise do mercado de lingote e vergalhões, razão pela qual não seria necessário uma definição precisa do mercado relevante de alumínio líquido. VI.2.3.

Mercado de lingote de alumínio As requerentes entenderam que o fornecimento de lingotes configura um mercado relevante autônomo na dimensão produto. Essa segmentação da dimensão produto também foi confirmada por empresas consultadas pela Superintendência, como a General Cable, Prysmian e Alubar[2]. Quanto à dimensão geográfica, as partes indicaram que o lingote é facilmente transportado e tratado uma commodity, não havendo imposto de importação atualmente, somado ao fato de que os custos de internação de lingotes não são substanciais, fundamentam uma definição internacional do mercado de lingote de alumínio (P1020). Em termos de volume, de acordo com as requerentes, as importações de lingotes representaram cerca de 30-40% [Acesso Restrito às Requerentes] das vendas de lingotes no Brasil, em 2016. Duas empresas que adquirem lingotes, [Acesso Restrito às Requerentes][3], informaram que a importação de lingotes é possível e economicamente viável, sendo que as mesmas importaram quantidade considerável de lingotes, em 2016. Já a General Cable ressaltou que seria possível a importação, porém não seria "economicamente viável, tendo em vista que o preço ofertado no mercado nacional se encontra mais barato, aliado ao custo logístico que também é inferior".

Todavia, segundo dados da própria empresa, do total de lingotes adquiridos em 2016 pela General Cable cerca de [Acesso Restrito ao CADE] se refere à importação, contradizendo a informação prestada pela empresa de que não seria economicamente viável a importação. A despeito da existência de forte indícios de que a dimensão geográfica do mercado de lingotes seria internacional, para fins da presente análise, será considerado a dimensão geográfica mais restrita e conservadora, ou seja, a abrangência nacional, pois as partes apresentaram dados que permitem a avaliação desse cenário de mercado geográfico. VI.2.4. Mercado de vergalhões de alumínio Os vergalhões são uma das formas primária do alumínio, segundo as requerentes, sendo possível fabricar vergalhões utilizando como insumos o metal líquido, os lingotes e a sucata. Em relação à atuação nesse mercado, as partes identificaram três tipos de empresas que desenvolvem atividades neste ramo: (i) fabricantes de vergalhão de alumínio voltadas para consumo próprio (verticalmente integradas): como no caso das empresas Nexans Brasil e General Cable, que produzem vergalhão a partir de lingotes. (ii) fabricantes de vergalhão de alumínio que ofertam uma parte da sua produção para o mercado de forma habitual: a Intelli produz vergalhão a partir de lingote e oferta cerca de 70% de sua produção para o mercado.

Por sua vez, a Alubar produz vergalhão a partir de alumínio líquido e estima-se que cerca de 10% de sua produção seja voltada para o mercado; e (iii) ofertantes de vergalhão de alumínio: a CBA produz vergalhão a partir de alumínio líquido. A Ibrame e a Latasa produzem vergalhaão a partir de lingotes. A dimensão produto limitada apenas a lingotes também foi considerada adequada pelas empresas General Cable, Prysmian e Alubar. As requerentes consideraram que o mercado geográfico possui abrangência nacional, sendo que nas estimativas das partes a importação teria pouca significância nesse mercado. De acordo com as respostas das empresas [Acesso Restrito às Requerentes] e General Cable, as importações não seriam relevantes nesse mercado, dado que a [Acesso Restrito às Requerentes] não importou esse produto (embora tenha indicado que seria possível importar de países membros do Mercosul) e que a General Cable importou pequena quantidade, em 2016. Assim, esta Superintendência entende que o mercado relevante deve ser definido como o de vergalhões de alumínio, de abrangência nacional. VI.2.5. Mercado de cabos de alumínio para transmissão e distribuição de energia elétrica As partes expuseram que o alumínio na forma de vergalhões é utilizado para fabricação de cabos condutores de eletricidade, havendo diferença entre os cabos utilizados para a transmissão e a distribuição de energia elétrica decorrente da voltagem/tensão necessária em cada etapa.

Em precedente deste Conselho, Ato de Concentração nº 08012.014119/2007-17, foram delimitadas as seguintes dimensões produto: (i) fios e cabos de alumínios nus (transmissão de energia); (ii) fios e cabos de alumínio revestidos (distribuição de energia); e (iii) fios e cabos de cobre para energia (distribuição de energia), sendo cada um desses tratados como um mercado relevante em si. Sob a ótica geográfica, o CADE entendeu que os referidos mercados possuem dimensão nacional. Sendo assim, como a operação gera integração vertical entre alumínio e seus produtos derivados, os impactos gerados pela presente operação se cingem aos mercados de fios e cabos de alumínios nus (ou para transmissão de energia) e de fios e cabos de alumínio revestidos (ou para distribuição de energia). VI.3. Possibilidade de exercício de poder de mercado VI.3.1. Integração vertical entre os mercados de lingote e vergalhões As requerentes apresentaram, com base em dados da ABAL - Associação Brasileira do Alumínio, a seguinte estrutura da oferta de lingotes de alumínio no Brasil, em 2016. Quadro 5 - Estrutura da Oferta do Mercado Nacional de Lingotes de Alumínio - 2016 [Acesso Restrito às Requerentes] Empresa Volume Participação CBA Acesso Restrito 20-30% Albrás Acesso Restrito 30-40% Importações Acesso Restrito 30-40% Outros Acesso Restrito 0-10% Total Acesso Restrito 100% Fonte: requerentes.

Nas estimativas das partes, a CBA teria cerca de 20-30% [Acesso Restrito às Requerentes] de participação de mercado nacional de lingotes, em 2016, sendo a segunda maior produtora do país. A Nexans Brasil, por sua vez, adquiriu cerca de [Acesso Restrito às Requerentes] de lingotes de alumínio da CBA, o que corresponderia a 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] do total de lingotes ofertado pela CBA ao mercado. Assim, a demanda da Nexans Brasil por lingotes não seria significante. Além disso, a Nexans Brasil não comercializa vergalhões, mas tão somente produz e utiliza cativamente, ao passo que a CBA vendeu, em 2016, [Acesso Restrito às Requerentes] toneladas de vergalhões de alumínio, que representaria uma participação de mercado de 20-30% [Acesso Restrito às Requerentes]. De outra forma, percebe-se a integração vertical entre as partes seria reduzida. Todavia, por meio da presente operação, a CBA, que antes fornecia lingotes para a Nexans Brasil, passará a fornecer alumínio líquido para a Nexans Brasil e, como visto acima, o alumínio líquido é um insumo para diversos produtos intermediários da cadeia de alumínio, inclusive lingote e vergalhão de alumínio, podendo afetar a oferta desses produtos. Portanto, cabe avaliar se a operação tem potencial de reduzir a oferta de lingote para os demais concorrentes da Nexans Brasil que adquirem esse produto e qual seria a alternativa para eles nesse caso.

Questionadas sobre a possível restrição na oferta de lingotes pela CBA, as requerentes informaram que a CBA continuará a produzir e a ofertar lingotes de alumínio ao mercado, sendo previsto que a CBA ofertará [Acesso Restrito às Requerentes] ao ano de lingotes. Com a operação, haveria uma redução na quantidade de lingotes ofertados pela CBA ao mercado, que corresponderia a cerca de [Acesso Restrito às Requerentes]. Entretanto, como a cerca de [Acesso Restrito às Requerentes] de lingotes foram adquiridos pela própria Nexans Brasil, a redução de lingotes para terceiros seria de [Acesso Restrito às Requerentes], o que equivale a uma redução de menos de 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] do volume vendido pela CBA no mercado, em 2016. Para as requerentes, a redução no volume ofertado pela CBA não implica em restrição de oferta de lingotes no Brasil, em virtude da elevada rivalidade imposta pelas importações (que representaria cerca de 30-40% [Acesso Restrito às Requerentes] do mercado, em 2016). De fato, as informações coletadas na instrução apontam que a importação, além de factível, é efetivamente uma alternativa de oferta de lingotes, tendo substancial representatividade nesse mercado, como já destacado anteriormente, o que poderia levar até a uma definição mais abrangente de mercado geográfico.

A [Acesso Restrito às Requerentes], por exemplo, informou que não haveria dificuldades de comprar lingotes de alumínio, caso haja uma redução de volume ofertado pela CBA, pois, além da possibilidade de adquirir da Albras, a empresa poderia recorrer ao produto importado. Já a [Acesso Restrito às Requerentes] afirmou que "a alternativa [em caso de redução da oferta] seria o aumento do volume de importação", desde que a cota com redução de alíquota de importação seja suficiente para atender o mercado interno. As empresas General Cable e Prysmian indicaram que poderia ser prejudicial aos demandantes a redução da oferta de lingotes pela CBA. Segundo a General Cable, A GCB [General Cable] entende que a redução de oferta de lingotes pela CBA irá dificultar a aquisição desse produto no mercado, posto que as empresa CBA e ALBRÁS Alumínio Brasileiro S.A. são as duas únicas fontes ativas de produção de lingotes de alumínio no País. Logo, restaria a ALBRÁS, cuja oferta não é competitiva e a distância entre a fábrica da ALBRÁS (Barcarena-PA) e a fábrica da GCB (Poços de Caldas-MG) torna o custo do frete elevado. Atualmente, a GCB está adquirindo lingotes de alumínio da empresa distribuidora LEEDS cuja fonte de fornecimento é a empresa CBA, sendo atualmente a configuração de fornecimento de lingote de alumínio com a melhor condição comercial para GCB.

Atualmente, [Confidencial] da projeção de aquisição de lingotes a serem adquiridos pela GCB serão procedentes da CBA, ainda que indiretamente. Com a operação em análise, seria razoável supor que a oferta de lingote, tanto para aquisição direta quanto indireta pela GCB, uma das principais concorrentes diretas da Nexans, seria drasticamente reduzida, o que beneficiaria sua concorrente duas vezes: (a) na maior disponibilidade de metal para produção de cabos Nexans com um custo excepcional e (b) na dificuldade da GCB de obeter metal para a sua produção de cabos. A General Cable conclui que, com a escassez de lingote e o preço impeditivo que seria cobrado pelos concorrentes da CBA, a alternativa da empresa seria buscar fornecedores no mercado internacional, o que considera inviável, do ponto de vista econômico. Por sua vez, a Prysmian considerou que a redução do volume poderá impactar a disponibilidade de vergalhão. Acerca da manifestação da General Cable e da Prysmian, faz-se necessário esclarecer que nenhuma empresa foi assertiva sobre o efetivo prejuízo para a demanda de lingotes, decorrente da redução da oferta provocada pela operação.

Além disso, a argumentação da General Cable carece de fundamentação fática, pois, na verdade, a empresa atualmente importa mais do que compra no mercado interno ([Acesso Restrito ao CADE] dos lingotes adquiridos, em 2016, foram importados) e, conforme apurado acima, as importações são realmente importantes nesse mercado, sendo uma alternativa razoável para a demanda desse produto. Ademais, nenhuma empresa negou que não teria alternativa, mas tão somente indicaram que as alternativa seriam mais custosas, o que deve ser relativizado também porque os lingotes adquiridos pela General Cable, por exemplo, no mercado interno, em 2016, [Acesso Restrito ao CADE], mais uma vez contradizendo a alegação da General Cable. A Prysmian, por sua vez, sequer adquiriu lingotes, em 2016. Sobre a alegação de redução da oferta decorrente de possível alteração no imposto de importação, trata-se de evento futuro e incerto que cujo o efeito é de difícil dimensionamento e não tem pertinência a operação ora em análise, não sendo uma circunstância decorrente dela. Por fim, cabe lembrar que a redução na oferta de lingotes pela CBA será muito reduzida, correspondendo a cerca de 10-20% [Acesso Restrito às Requerentes] do volume vendido pela CBA em 2016 (incluindo a demanda da Nexans Brasil, atendida pela CBA), cujo volume as empresas consultadas não tiveram acesso, por ser informação confidencial que somente as partes a possuem.

Nestes termos, considera-se que a integração vertical entre os mercados de lingote de alumínio e vergalhões não tem o condão de fechar os mercados verticalmente relacionados. VI.3.2. Integração vertical entre os mercados de vergalhões e cabos de energia Como visto, a Nexans Brasil assumirá a linha de produção de vergalhões da CBA, sendo que, atualmente, a Nexans Brasil produz vergalhões apenas para consumo próprio. Como parte da operação, as partes convencionaram que [Acesso Restrito às Requerentes] dos vergalhões produzidos pela Nexans Brasil será para uso da Nexans e os [Acesso Restrito às Requerentes] restantes irão para CBA. A capacidade de produção total da planta da CBA é de [Acesso Restrito às Requerentes] de vergalhão por ano, porém, em 2016, a CBA produziu apenas [Acesso Restrito às Requerentes], o que representa uma capacidade ociosa de [Acesso Restrito às Requerentes]. Com a implementação da operação, as partes esperam que a capacidade da planta seja plenamente utilizada (levando a uma produção de [Acesso Restrito às Requerentes]). Segundo as requerentes, "[c]aso a Nexans Brasil não utilize toda a capacidade instalada da planta, ela ainda deverá assegurar que a CBA receberá o volume de produtos equivalente a [Acesso Restrito às Requerentes]". Assim, a CBA passará a oferta a terceiros [Acesso Restrito às Requerentes].

No ano passado, como dito anteriormente, a CBA vendeu [Acesso Restrito às Requerentes] de vergalhões de alumínio, que representaria uma participação de mercado de 20-30% [Acesso Restrito às Requerentes] nesse mercado, com base em dados da ABAL. Tomado o volume produzido e vendido pela CBA, em 2016, a produção de vergalhões a ser repassada pela Nexans Brasil para CBA corresponderia a [Acesso Restrito às Requerentes] do volume vendido naquele ano, havendo um comprometimento apenas de uma parte limitada da capacidade produtiva de vergalhão da CBA. Ou seja, a CBA poderá ainda ofertar para terceiros ao menos um volume correspondente a aproximadamente 10-20% [Acesso Restrito às Requerentes] do total vendido no Brasil, em 2016. Com base ainda nos dados de 2016, apresentados pelas partes, haveria ainda outros fornecedores que juntos respondem por mais de 70% da oferta de vergalhões no Brasil, de tal forma que as empresas que adquirem vergalhões teriam como opção outros fornecedores locais, tais como a Aluar, Alubar, Brascopper, Ibrame, Intelli, Latasa, além da possibilidade de importar, segundo dados das requerentes. Essa informação foi confirmada pela [Acesso Restrito às Requerentes], que indicou que, dentre as alternativas, têm-se a Intelli, Latasa, Ibrame, Aluar e a importação da Venezuela. As requerentes destacaram ainda que o mercado de vergalhões possui razoável ociosidade, que em suas estimativas [Acesso Restrito às Requerentes].

No que se refere ao mercado downstream, a Nexans Brasil teria cerca de 20-30% [Acesso Restrito às Requerentes] de participação no mercado brasileiro de cabos de alumínio para transmissão (cabos nus) e aproximadamente 10-20% [Acesso Restrito às Requerentes] de participação no mercado nacional de cabos de alumínio para distribuição e outros (cabos revestidos). As estimativas de volume de vendas do mercado total informadas pelas partes foram confirmadas pela [Acesso Restrito ao CADE]. Em ambos os casos, a reduzida participação da Nexans Brasil indica não haveria incentivos econômicos que pudessem justificar um fechamento de mercado. A General Cable apontou preocupação com um possível aumento de custo de produção de cabos, caso necessite adquirir vergalhões e ocorra uma redução da oferta de vergalhões em razão da presente operação. Por sua vez, a Prysmian considerou que, caso a operação altere a demanda e a oferta de vergalhão no mercado interno, a empresa poderia se valer de outro fornecedor no Brasil ou importar diretamente, porém ambos os casos devem gerar aumento de custos. Novamente as manifestações da General Cable e da Prysmian carecem de fundamentação, visto que, em 2016, ambas as empresas adquiriram vergalhões de mais de um fornecedor brasileiro [Acesso Restrito ao CADE]. Tal fato apenas evidencia que as empresas que adquirem vergalhões possuem fornecedores alternativos, além da CBA.

Cabe reiterar que, assim como em lingotes, a oferta de vergalhões será apenas parcialmente comprometida, sendo esse um mercado menos concentrado que o de lingotes, havendo outros fornecedores que podem garantir o fornecimento de vergalhões para produtores de cabos de energia, o que mitiga a hipótese de fechamento de mercado. VI.3.3. Conclusão Esta Superintendência não identificou indícios e/ou evidências de que as integrações verticais decorrentes desta parceria entre as partes irá aumentar o preço dos insumos de subprodutos de alumínio e tampouco de que forma a operação aumentaria os custos para os demais concorrentes das partes. Tal circunstância teria mais probabilidade de ocorrer se a operação resultasse em forte redução da oferta de produtos, hipótese refutada nesta análise. Além disso, o fato de que a Nexans Brasil se beneficiará das eficiências decorrente da verticalização, que aliás é uma justificativa para as partes realizarem a operação, não é um motivo para se concluir necessariamente que isso irá afetar negativamente o ambiente concorrencial. Sobre os ativos da CBA referentes à atividade anteriormente exercida de produção e comercialização de cabos, tais ativos não são objeto da operação e, portanto, não geram preocupação concorrencial.

Em vista do acima do exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, vez que as participações das partes nos mercados verticalmente relacionados fica abaixo do percentual de 30%, justificando seu enquadramento no rito sumário e dispensando o aprofundamento da análise para além da realizada no presente parecer. VII. Cláusula de Não-Concorrência As partes esclareceram que o Memorando de Entendimento prevê que [Acesso Restrito às Requerentes]. Segundo elas, o referido contrato prevê ainda [Acesso Restrito às Requerentes]. Além disso, [Acesso Restrito às Requerentes]. Considerando o escopo acima definido, considera-se que as disposições estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] As requerentes explicaram que os lingotes são obtidos a partir da solidificação do alumínio em moldes permanentes (coquilhas), com resfriamento controlado. Para assumir o formato de lingote, o alumínio líquido simplesmente é resfriado em um recipiente em formato de coquilha, sendo, desta forma, o produto primário do alumínio de menor custo de produção. [2] Empresas consultadas por meio dos Ofícios nº 5732, 5733 e 5731/2017, respectivamente. [3] Empresas consultadas por meio dos Ofícios nº 5737 e 5738/2017, respectivamente

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa