CADE · Superintendência-Geral · 30/10/2017
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006488/2017-50
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006488/2017-50
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:: SEI / CADE - 0403470 - Parecer :: PARECER Nº 295/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006490/2017-29 requerentes: China Merchants Port Holdings Company Limited, TCP Participações S.A.. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: China Merchants Port Holdings Company Limited, TCP Participações S.A.. Natureza da operação: aquisição de controle unitário. Setor econômico envolvido: CNAE 2.0: 5231-1/02 – Atividades do Operador Portuário. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. CHINA MERCHANTS PORT HOLDINGS COMPANY LIMITED (“CMPORT”) A CMPort é uma operadora portuária mundial, atuando principalmente na China. A CMPort atualmente está presente com 29 portos distribuídos em 4 continentes, 15 países e regiões. Na China, o portfólio da CMPort abrange todos os grandes portos, incluindo o Porto internacional de Shanghai, o Porto de Dalian, o Porto de Qingdao o Terminal de Containers de Tianjin, o Porto de Ning, o Terminal de Containers de Shekou, dentre outros. A empresa expandiu sua presença no exterior e realizou investimentos diretos em projetos portuários na Nigéria, Sri Lanka, Togo, Dijbouti e Turquia. A controladora da CMPort é a China Merchant Group (“CMG”), um conglomerado chinês 100% detido pelo Governo da China.
Constituído em 1872, as principais atividades da CMG são focadas no segmento de transporte (serviços portuários e correlatos, estradas pedagiadas, transporte de energia e logística), financeiro (bancos, mercados de capitais, fundos e seguros) e imobiliário. I.2. TCP Participações S.A. (“TCP”) A TCP é uma sociedade anônima de capital fechado que atua no mercado de serviços portuários no Brasil por meio de suas subsidiárias TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A. (“TCP Terminal”) e TCP Log S.A. (“TCP Log”). A TCP e suas subsidiárias oferecem serviços portuários típicos no terminal de contêineres do Porto Organizado de Paranaguá, como, por exemplo, operação portuária em navios Full-Container, Roll-On/Roll-Off, Pure Car Carrier, movimentação e armazenagem de cargas em contêineres e cargas em geral; atua, ainda, nos fluxos de importação e exportação e em atividades correlatas (por exemplo, soluções de logísticas dedicadas porta-a-porto). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT 0398737 Data da resposta à emenda 17/10/2017 Data da publicação do edital O Edital nº 332, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 24/10/2017 (0401223) III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação refere-se à aquisição, pela China Merchants Port Holdings Company Limited (“CMPort”), por meio de sua subsidiária Kong Rise Development Limited (“Kong Rise”), de ações da TCP Participações S.A. (“TCP”). IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Integração vertical nas áreas de contratação de serviços portuários, afretamento de embarcações e trading internacional envolvendo máquinas e equipamentos utilizados em atividades de transporte marítimo e navegação. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Foi celebrado um “Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças” pela TCP e Kong Rise, subsidiária da CMPort, com os Vendedores (“Contrato de Compra e Venda”) representando, aproximadamente, 90% (noventa por cento) do capital social emitido pela TCP. A Operação Proposta envolve as atividades da TCP e de suas subsidiárias (quais sejam, serviços portuários e correlatos no terminal de contêineres do Porto Organizado de Paranaguá, localizado no estado do Paraná). Em decorrência da Operação Proposta, a CMPort adquirirá o controle exclusivo da TCP.
A Soifer, Pattac e Tuc continuarão a deter, em conjunto, 10% (dez por cento) das ações da TCP, permanecendo como acionistas minoritários da sociedade. As ações da TCP são detidas, em conjunto, por FIPs (Fundo de Investimento em Participações), cujos quotistas indiretos são fundos de private equity geridos pela Advent International Corporation, quais sejam, o Fundo de Investimento em Participações – Brasil de Private Equity Multiestratégia (“FIP 1”), o Fundo de Investimento em Participações – Brasil de Private Equity II Multiestratégia (“FIP 2”), o Fundo de Investimento em Participações – Brasil de Private Equity III Multiestratégia (“FIP 3”) e as empresas Soifer Participações Societárias S.A. (“Soifer”), Pattac Empreendimentos e Participações S.A. (“Pattac”), TUC Participações Portuárias S.A. (“TUC”), Galigrain, S.A. (“Galigrain”) e Grup Maritim Tcb, S.L (“TCB”). Por meio da Operação Proposta, a CMPort ingressará no segmento de terminais portuários na América Latina, complementando suas atividades de transporte ao redor do mundo e expandindo sua presença global. Por outro lado, o desinvestimento da TCP está alinhado com a estratégia de seus acionistas, possibilitando o foco nas suas demais linhas de negócios. A CMPort não possui atividades operacionais no Brasil, contudo, três empresas do portfólio da CMG - a VLOC Maritime Marshall Ltd. (“VMML”), a China International Marine Container Co. (“CIMC”) e a China Communications Import & Export Co. Ltd.
(“CCIEC”) possuem atividades relacionadas ao país. A CMG esclarece que há um contrato de cooperação celebrado entre a VMML e a Vale, relativo ao transporte de aproximadamente 16 milhões de toneladas de minério de ferro por ano do Brasil para a China. Entretanto, a VMML presta o serviço de afretamento de embarcações por meio de Contrato de Afretamento (“COA”) e recebe somente o frete pelo serviço, de modo que os serviços portuários e correlatos para o transporte de minério de ferro são contratados diretamente pela Vale, que seria, portanto, potencial cliente da TCP. A CCIEC, por sua vez, atua na importação e exportação de embarcações e outros produtos para a indústria de transporte. Especificamente no Brasil, a CCIEC possui um volume pequeno de negócios com alguns importadores, por meio dos quais a empresa exporta materiais de construção e defensivos agrícolas (i.e., pesticidas) da China para o país. No entanto, as Requerentes esclarecem que todos os negócios entre a CCIEC e os importadores brasileiros são realizados em termos Free on Board (“FOB”). Portanto, a CCIEC é responsável pelo desembaraço no porto e pelos serviços de operador portuário somente na China. No que se refere à CIMC, no melhor conhecimento da CMPort, os rendimentos provenientes de vendas a clientes brasileiros registrados pela empresa estão essencialmente relacionados a trading internacional, mais especificamente envolvendo máquinas e equipamentos utilizados em atividades de transporte marítimo e navegação.
A CMG também informa que a empresa China Merchants Energy Shipping Co., Ltd., (“CM Energy Shipping”), de seu portfólio, detém algumas embarcações que são fretadas a terceiros ao redor do mundo. Algumas dessas embarcações podem ter atracado em portos brasileiros no contexto desse afretamento. Não obstante, a contratação de serviços portuários no Brasil é essencialmente realizada pelos terceiros e, apenas em casos pontuais, pela CM Energy Shipping ou outra empresa pertencente à CMG. Em decorrência da Licitação Internacional nº. 009/1997, organizada em 1998 pela APPA, as dependências portuárias localizadas no Paranaguá foram arrendadas à TCP Terminal (subsidiária integral da TCP) para a implementação de um terminal público, tendo como principais atividades: (i) operação portuária para navios Full Container, RollOn/Roll-Off, Pure Car Carrier; (ii) serviços portuários, inclusive os serviços de movimentação de contêineres para exportação e importação, carga de projeto (carga geral) e veículos; e (iii) serviços de armazenamento de cargas em área alfandegada, os quais são complementares aos serviços portuários, inclusive o armazenamento de cargas em contêineres, carga de projeto e carga solta, nos fluxos de importação e exportação. Para importações, as atividades portuárias da TCP Terminal têm por foco (i) bens de consumo; (ii) produtos químicos (defensivos agrícolas e polímeros); (iii) veículos; e (iii) alimentos.
No que diz respeito às exportações, as atividades portuárias da TCP Terminal têm por foco (i) agronegócio (algodão, açúcar, soja e milho), (ii) produtos agroflorestais (madeira, papel e celulose); (iii) carnes congeladas; e (iv) operadores de logística / comércio exterior. Nos precedentes em que o CADE analisou o segmento dos serviços de terminais portuários, o mercado relevante sob a ótica produto foi definido com base nos diversos produtos manuseados e armazenados pelos operadores portuários, quais sejam (i) cargas líquidas; (ii) granéis sólidos de origem vegetal; (iii) outros tipos de cargas sólidas; (iv) carga geral; e (v) contêineres [2]. Os operadores portuários são segmentados de acordo com os tipos de carga, em razão das significativas e sensíveis diferenças entre o manuseio e armazenamento de cada tipo de carga, dentre elas: (i) dificuldade em compatibilizar o carregamento dos diversos produtos; (ii) regulamentos específicos sobre o transporte, manuseio e condicionamento de produtos; e (iii) regulamentos de zoneamento portuário limitando o tipo de produto objeto de cada terminal [3]. No que diz respeito ao mercado relevante sob a ótica geográfica, o CADE define os serviços de terminais portuários pelo porto envolvido na operação (concorrência intraporto) ou pela área de influência daquele terminal portuário, que pode atingir o escopo estadual (concorrência entre portos) [4].
Especificamente nos precedentes envolvendo o Porto Organizado de Paranaguá [5], o CADE definiu o estado do Paraná como o mercado relevante. O principal aspecto considerado para se concluir que o Porto Organizado de Paranaguá compete com os demais portos naquele estado (concorrência entre portos) é a distância entre os portos de Paranaguá e Antonina e a existência de uma rede de transporte rodoviário permitindo a efetiva substituição entre esses portos. No que diz respeito a sobreposições horizontais entre as atividades da CMG e da TCP no Brasil, destaca-se que a CMPort não opera diretamente no país, estando, pela primeira vez, ingressando no segmento de terminais portuários na América Latina. Além disso, as empresas da CMG devidamente registradas em território brasileiro não possuem atividades operacionais diretas no país. Estes fatores confirmam a não existência de sobreposição horizontal das requerentes na atividade de terminais portuários, de modo que não há que se proceder à análise de mercado relevante nem sob a ótica do produto, nem sob a ótica geográfica, para o caso. No que diz respeito a possíveis integrações verticais, pode-se dizer que a VMML, a CCIEC e a CIMC não são consideradas clientes de operadores de terminais portuários no Brasil, pelos seguintes fatores alegados pelas requerentes: (i) a VMML e a CCIEC não operam diretamente no Brasil, possuindo contratos com empresas brasileiras, que, em última instância, seriam consideradas as potenciais clientes da TCP;
(ii) os serviços da VMML no país estão restritos ao afretamento de embarcações, o que significa que outros serviços relacionados ao transporte internacional de minério, inclusive serviços portuários, são de responsabilidade dos clientes da VMML; (iii) os rendimentos da CIMC provenientes de vendas clientes brasileiros estão essencialmente relacionados a trading internacional, envolvendo máquinas e equipamentos utilizados em atividades de transporte marítimo e navegação; e (iv) os negócios da CCIEC com importadores brasileiros não incluem a contratação de serviços portuários no Brasil pela CCIEC. Quanto à atividade de importação, as exportações de defensivos agrícolas da CCIEC da China para importadores brasileiros, apesar de realizadas de forma bastante marginal, podem ser consideradas parte do segmento de carga líquida. Contudo, os únicos operadores portuários com autorização para manusear e armazenar cargas líquidas no estado do Paraná são Petrobrás/Transpetro, Cattalini, União Vopak, CPA e o Terminal de Álcool do Paraná. A TCP, portanto, não tem autorização para manusear e armazenar cargas líquidas (como mencionado acima, a autorização da TCP Terminal somente inclui cargas de projeto e contêineres).
Ainda que se possa concluir que a CM Energy Shipping é um potencial cliente da TCP, na prática, se todos os gastos da empresa com serviços portuários no Brasil em 2016 tivessem sido realizados pela TCP, isso teria representado apenas (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CMPORT] do faturamento bruto da TCP e apenas (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CMPORT] se apenas a região de Paranaguá (ou o estado do Paraná) fossem considerados. Portanto, não há possibilidade de fechamento de mercado para concorrentes e/ou outros clientes da TCP como resultado da Operação Proposta. Diante do exposto, conclui-se que a Operação não acarreta nenhuma sobreposição horizontal ou integração vertical material efetiva entre as atividades das Requerentes e, portanto, não suscita preocupações sob a ótica concorrencial. VII. Cláusula de Não-Concorrência Sim. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES} De acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Este parecer contou com a colaboração de Mateus Rodrigues Cerqueira, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária. [2] Nesse sentido, vide Atos de Concentração nº. 08700.003956/2017-34 (Terminal Investment Limited Sarl e Portonave S.A Terminais Portuários de Navegantes), 08700.003025/2017-36 (DP World Brasil B.V. e Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A.), 08700.000164/2017-16 (GranEnergia Navegação Ltda.
e Porto do Açu Operações S.A.), 08700.002117/2016-18 (Archer-Daniels-Midland Company e Wilmar International Limited.), 08700.001596/2015-74 (BNDES Participações SA/Rocha Terminais Portuários e Logística SA), 08700.000519/2014-16 (TPI-LOG S.A. e Logz Logística Brasil S.A.), 08700.006303/2015-45 (Fortesolo Serviços Integrados Ltda., Lasa Participações SA, Vanzin Serviços Aduaneiros SA, Harbor Norte Participações Ltda. e Companhia Operadora Portuária do Itaqui - COPI), 08700.003468/2014-84 (Copersucar S.A e Cargill Agrícola S.A.), 08700.000419/2015-71 (Andorsi Participações Ltda./ADM Portos do Pará SA), 08700.008532/2013-32 (Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/VLI SA), 08012.002514/2012-14 (Guarani S.A. e Terminal Portuário de Paranaguá S.A.), 08012.000043/2012-18 (Rocha Terminais Portuários e Logística SA/Catallini Terminais Marítimos Ltda.), 08012.000078/2011-68 (Standard Logística e Distribuição SA/ALL - América Latina Logística SA/Brado Logística e Participações SA), 08012.000477/2011-29 (Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores do Estado de São Paulo/Rumo Logística SA), 08012.000777/2011-16 (Paranaguá Movimentação de Contêineres Participações SA/Porto e Serviços Logísticos Adjacentes Participações SA e outros), 08012.000746/2010-76 (Cargill Agro Ltda. e Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A), 08012.003911/2008- 27 (Cosan S.A. Indústria e Comércio e Rezende Barbosa S.A.
Administração e Participações), 08012.010584/2008- 60 (Libra Terminais S. A e Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda.), 08012.005610/2010-52 (Elog SA/Esteve Irmãos SA), 08012.011114/2007-32 (Andorsi Participações Ltda./ADM Portos do Pará SA), 08012.008685/2007-90 (Itajaí Investimentos Ltda./Teconvi SA Terminal de Contêineres do Vale do Itajaí), 08012.004782/2005-41 (Technical Investimentos e Participações Ltda./Teconvi SA Terminal de Contêineres do Vale do Itajaí), 08012.002245/2005-67 (Cosan S.A. Indústria e Comércio, Rezende Barbosa S.A. Administração e Participações e Teas Terminal Exportador de Álcool de Santos S.A.). [3] Vide Ato de Concentração nº. 08700.003956/2017-34 (Terminal Investment Limited Sarl e Portonave S.A Terminais Portuários de Navegantes). [4] Além da distância entre os portos, os fatores a seguir também foram considerados nos casos nos quais o mercado geográfico foi definido por estado (por exemplo, 08700.003956/2017-34, 08012.000777/2011-16, 08012.008685/2007-90): (i) carga; (ii) número e especialização dos terminais; (iii) áreas para armazenamento; (iv) fatores apropriados de produção (mão-de-obra e equipamentos e custos operacionais); (v) existência de vantagens incompatíveis em outros portos localizados no mesmo estado (por exemplo, eficiência da administração portuária, marketing, vantagens similares entre o porto e o terminal, relações contratuais entre o proprietário da embarcação e o terminal);
(vi) existência de custos associados às etapas da cadeia de fornecimento na escolha do porto. 24 Vide Atos de Concentração nº. 08700.002117/2016-18 (Archer-Daniels-Midland Company e Wilmar International Limited), 08700.000519/2014-16 (TPI-LOG S.A. e Logz Logística Brasil S.A.), 08012.000043/2012-18 (Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e Cattalini Terminais Marítimos Ltda.), 08012.002514/2012-14 (Guarani S.A. e Terminal Portuário de Paranaguá S.A.), 08012.000777/2011-16 (Paranaguá Movimentação de Contêineres Participações SA/Porto e Serviços Logísticos Adjacentes Participações SA e outros), 08012.014484/2007-21 (Aguaspar S.A. e CAB Paranaguá S/A). [5] Vide Atos de Concentração nº. 08700.002117/2016-18 (Archer-Daniels-Midland Company e Wilmar International Limited), 08700.000519/2014-16 (TPI-LOG S.A. e Logz Logística Brasil S.A.), 08012.000043/2012-18 (Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e Cattalini Terminais Marítimos Ltda.), 08012.002514/2012-14 (Guarani S.A. e Terminal Portuário de Paranaguá S.A.), 08012.000777/2011-16 (Paranaguá Movimentação de Contêineres Participações SA/Porto e Serviços Logísticos Adjacentes Participações SA e outros), 08012.014484/2007-21 (Aguaspar S.A. e CAB Paranaguá S/A).
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