CADE · Superintendência-Geral · 01/11/2017
Produção de Gás; Processamento de Gás Natural; Distribuição Gasosos por Redes Urbanas
Processo Administrativo nº 08012.007866/2007-07
Inteiro teor
6.225 caracteres transcritos do PDF oficial
:: SEI / CADE - 0404216 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 124/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08012.007866/2007-07 (apartado de acesso restrito 08700.000608/2016-24) Representante: SDE ex-officio Representados: Associação dos Postos Revendedores de Combustíveis da Paraíba (ASPETRO), Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETRO), Sérgio Tadeu Costa Barbosa, Marcos Antonio Magalhães Dardenne, Wagner Cavalcanti de Arruda, Evandro Tadeu Souto Matias, Adelino Honório da Silveira Filho, Evaristo José Braga Cavalcanti, Delfim Jorge Pereira de Oliveira, Eliezer Menezes dos Santos, Sérgio Massilon de Freitas Martins, Marcelo Tavares de Melo, Evandro Tadeu Souto Matias, Ello-Puma Distribuidora de Combustíveis S/A, Postos Liberdade de Combustíveis Ltda., Carice Comércio de Combustíveis Eireli-EPP, Posto de Combustíveis GT Ltda., Posto de Combustíveis AC Ltda.-ME, União Petróleo Ltda.–ME, Extra Petróleo Ltda.-ME, Petroservice Comércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda.-EPP, Vitória Participações Ltda., Posto de Combustível e Serviço Vila Rica Ltda.-ME, Liberdade Petróleo Ltda.-ME, Posto Pousada Praiamar Ltda.-ME, Pontal Petróleo Ltda.-ME e Petroclub Petróleo-Ltda. Advogados:
Guilherme Favaro Corvo Ribas, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Paulo Victor Marcondes Buzanelli, Thomas Benes Felsberg, Delosmar Mendonça Junior, Fabrício Montenegro de Morais, Carlos Francisco de Magalhães e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Aditamento da Nota Técnica nº 77/2017. Inclusão de novos Representados no polo passivo. Notificação. Reenvio de notificação de instauração de Processo Administrativo a Representados não encontrados. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA I. RELATÓRIO Trata-se de aditamento da Nota Técnica de instauração deste Processo Administrativo (0377426) com vistas à inclusão de novos Representados no polo passivo, bem como indicar outros possíveis endereços de Representados cuja notificação restou infrutífera. II. ANÁLISE Em consulta a bases de dados públicas, verificou-se que o Representado Sérgio Tadeu Costa Barbosa foi proprietário do Posto de Combustíveis SW Ltda. (CNPJ 01.982.212/0001-84), no período de 22/7/97 a 21/7/11, período que inclui os fatos investigados neste processo administrativo, bem como ainda é sócio do Posto de Combustível WS Ltda.-ME. Por outro lado, a base de dados consultada não forneceu endereços atualizados das empresas dos Representados Adelino Honório da Silveira Filho (Vitória Participações Ltda.) e Wagner Cavalcanti de Arruda (Pontal Petróleo Ltda. e Posto Pousada Praiamar Ltda.).
O endereço para o qual foi enviada a notificação da PJ Representada União Petróleo Ltda.-ME, de propriedade do Representado PF Wagner Cavalcanti de Arruda, estava incompleto, devendo-se proceder a nova tentativa de notificação. Do mesmo modo, a notificação da Representada PJ Posto de Combustíveis AC Ltda.-ME, de propriedade do Representado Sérgio Tadeu da Costa Barbosa, continha um erro, que foi corrigido, devendo-se igualmente proceder a novo envio. Torna-se necessário, portanto, incluir as pessoas jurídicas de propriedade do Representado Sérgio Tadeu da Costa no polo passivo deste feito; notificar as demais empresas nos endereços dos respetivos sócios/proprietários; e reenviar as notificações das Representadas União Petróleo Ltda.-ME e Posto de Combustíveis AC Ltda. ME. III. CONCLUSÃO Pelo exposto, recomenda-se a instauração de Processo Administrativo contra as pessoas jurídicas Posto de Combustíveis SW Ltda. e Posto de Combustíveis WS- Ltda.-ME para apurar as infrações da ordem econômica, capituladas no art. art. 20, incisos I, II e III, c/c o art. 21, incisos I e II, todos da Lei 8.884/94 (correspondentes ao art. 36, incisos I, II e III c/c art. 36, § 3º, incisos I e II e da Lei nº 12.529/2011). Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados Posto de Combustíveis SW Ltda. e Posto de Combustíveis WS- Ltda.-ME, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 191 do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo para notificar os Representados pessoas jurídicas conforme Quadro I abaixo: QUADRO I REPRESENTADO PF REPRESENTADO PJ CNPJ ENDEREÇO SÉRGIO TADEU COSTA BARBOSA POSTO DE COMBUSTÍVEIS SW LTDA. 01.982.212/0001-84 Av. Cabo Branco 1116, apartamento 203 – Cabo Branco - CEP 58045-010 – João Pessoa-PB SÉRGIO TADEU COSTA BARBOSA POSTO DE COMBUSTÍVEIS WS- LTDA.-ME 01.982.212/0001-94 Av. Presidente Tancredo Neves, 65, Mandacaru, CEP 58028-840 - João Pessoa-PB Tendo em vista, ainda, que não foi possível a notificação das pessoas jurídicas relacionadas no Quadro II, abaixo, sugere-se que sejam elas notificadas nos endereços dos respectivos sócios/proprietários conforme Quadro II: QUADRO II REPRESENTADOS PF REPRESENTADOS PJ CPF ENDEREÇO ADELINO HONÓRIO DA SILVEIRA FILHO VITÓRIA PARTICIPAÇÕES LTDA.
468.500.744-15 Rua Américo Falcão, 180 – Jaguaribe CEP 58015-160 –João Pessoa-PB WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA PONTAL PETROLEO LTDA – ME 395.419.674-34 Rua Custódio Domingos dos Santos, 400 - Brisamar CEP 58033-370 – João Pessoa-PB WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA POSTO POUSADA PRAIAMAR LTDA- ME 395.419.674-34 Rua Custódio Domingos dos Santos, 400 – Brisamar CEP 58033-370 – João Pessoa-PB Sugere-se, por fim, o reenvio da notificação às pessoas jurídicas relacionadas no Quadro III abaixo: QUADRO III REPRESENTADO PF REPRESENTADO PJ CNPJ ENDEREÇO WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA UNIÃO PETRÓLEO LTDA. – ME 04.706.390/0001-70 Rua Desembargador Boto de Menezes, 520 – Tambiá CEP 58020-670 – João Pessoa-PB SÉRGIO TADEU DA COSTA BARBOSA POSTO DE COMBUSTÍVEIS AC LTDA.– ME 04.970.266/0001-18 Av. Manoel Deodato, 886 – Torre – 58040-181 – CEP 58040-181 - João Pessoa-PB
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.