CADE · Superintendência-Geral · 24/11/2017
Construção de Edifícios
Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95
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:: SEI / CADE - 0413108 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 74/2017/CGAA7/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.007777/2016-95 Representante: Cade ex officio Representadas: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Hochtief do Brasil S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Schahin Engenharia S.A.; e WTorre Engenharia e Construção S.A. EMENTA: Inquérito Administrativo. Supostas condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais " nos seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso instaurado em 02.12.2016, por meio do Despacho SG Instauração IA nº 35/2016 (SEI n.º 0270824), tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas na licitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais " para os seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD.
O presente caso iniciou-se com a celebração do Acordo de Leniência n.º 10/2016, por meio do qual foi trazida ao conhecimento da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") a prática de condutas anticompetitivas tipificadas nos artigos no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.529/2011, nos termos dos artigos 13, III, 49 e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Em 17.05.2017, a SG/Cade expediu o Ofício 2745 (0336967) à Petróleo Brasileiro SA (Petrobras) requerendo informações acerca de eventuais auditorias relativas ao caso. Em resposta ao solicitado, por intermédio do Ofício 2744/2017 (0358866), a Petrobras prestou as informações solicitadas. Devido a necessidade de análise de documentos, bem como a realização de novas diligências, este Inquérito Administrativo teve seu prazo prorrogado em 30.05.2017, conforme Despacho SG n° 641/2017 (0337226), em 28.07.2017, conforme Despacho SG nº 979 (0363275) e em 28.09.2017, conforme Despacho SG nº 1440 (0392211). É o sucinto relatório. II. ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/11 c.c art. 181 do atual Regimento Interno do Cade, uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de cartel relacionados aos seguintes projetos licitados pela Petrobras:
Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD. A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. Essa fase é necessária para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 181 do RICade. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
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