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CADE · Superintendência-Geral · 17/12/2025

Construção de Edifícios

Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

51.615 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1678421 - Nota Técnica Nota Técnica nº 79/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados 08700.007779/2016-84) Representante: Cade ex officio. Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da Construtora Andrade Gutierrez S.A.); CNO S.A. (atual denominação da Construtora Norberto Odebrecht S.A.); Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.); Alya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.); HTB Engenharia e Construção S.A. (atual denominação da Hochtief do Brasil S.A.); Mendes Júnior Trading Engenharia S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.); Racional Engenharia Ltda.; Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S.A. – falido (atual denominação da Schahin Engenharia S.A.); WTorre Engenharia e Construção Ltda (atual denominação da WTorre Engenharia e Construção S.A.); Agenor Franklin Magalhães Medeiros; Alberto Elísio Vilaça Gomes; André Alexandre Glogowsky; Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade; Carlos José Vieira Machado da Cunha; Edison Freire Coutinho; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Geraldo Caçador; Genésio Schiavinato Júnior;

José Aldemário Pinheiro Filho; Luiz Fernando Santos Reis; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro Jorge Muniz; Paulo Remy Gillet Neto; Newton Simões Filho; Othon Zanóide de Moraes Filho; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Roberto José Teixeira Gonçalves; e Roberto Ribeiro Capobianco Advogados: José Carlos da Mata Berardo, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Natália Oliveira Felix Rugeri, José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Carolina Ferraz da Fonseca, Bolívar Moura Rocha, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Maria Cecília Dias de Andrade Santos, Luiz Guilherme Ros, Marlus Santos Alves, João Ricardo Oliveira Munhoz, Victor Santos Rufino, Polyanna Vilanova, Giovana Moreira, Luis Fernando Biazin Zenid, Paolo Zupo Mazzucato, Fabrício Antônio Cardim de Almeida, Alan Bittar Prado, Roberto Poli Rayel Filho, Sandra Regina Miranda Santos, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Julia Schmidt Oliveira Soto, Ricardo Noronha Inglez de Souza, André Camerlingo Alves, Antônio Fernando Mello Marcondes, Patrícia Agra Araújo, Rogério Fernando Taffarello, Marcela Venturini Diorio, Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Fabiana Cristina Porta, Olavo Zago Chinaglia, Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, Eduardo Bruno Avellar Milhomens, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marcela Junqueira Cesar Pirola e outros. EMENTA: Processo Administrativo.

Supostas condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD. Encerramento da Fase Instrutória. Novas Alegações. VERSÃO PÚBLICA 1. CONSIDERAÇÕES INICIAS Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD, condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I e § 3º, I, alínea “d”, da Lei nº 12.529/2011, na forma dos arts. 13, 69 e seguintes, da mencionada Lei, c.c art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade – RI-Cade. O Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (apartado de acesso restrito aos Representados nº 08700.007779/2016-84) foi instaurado em 16 de julho de 2019, por meio do Despacho SG nº 18/2019 (SEI 0633656) que acolheu a Nota Técnica nº 64/2019 (SEI 0633620 e 0633632).

O Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (apartado de acesso restrito ao Representado nº 08700.005727/2020-50) foi instaurado em 06 de novembro de 2020, por meio do Despacho SG nº 1247/2020 (SEI 0827902) que acolheu a Nota Técnica nº 65/2020 (SEI 0827916), em razão do desmembramento do primeiro, visto que o Representado residia em outro país. Constam como Representados[1], desde o início do Processo, as seguintes pessoas físicas e jurídicas: (i) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., registrada no CNPJ sob o nº 40.450.769/0097-78, com sede à Rua do Parque, 31, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20940-050 (ii) Construbase Engenharia Ltda., registrada no CNPJ sob o nº 62.445.838/0001-46, com sede à Av. Brigadeiro Faria Lima, 201, 16° andar, Pinheiros - São Paulo/SP, CEP 05426- 100; (iii) Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., registrada no CNPJ sob o nº 61.584.223/0001-38, com sede à Av. das Nações Unidas, 8.501, 32° andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425- 070; (iv) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., registrada no CNPJ sob o nº 61.522.512/0001-02, com sede à Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663, 6º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 01452- 001; (v) Construtora Andrade Gutierrez S.A., registrada no CNPJ sob o nº 17.262.213/0001-94, com sede à Avenida do Contorno, 8123, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-062; (vi) Construtora Norberto Odebrecht S.A.

registrada no CNPJ sob o nº 15.102.288/0001-82, com sede à Praia de Botafogo, 300, 11º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.250-040; (vii) Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.), registrada no CNPJ sob o nº 14.310.577/0001-04, com sede à Praia de Botafogo, 440, 19º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.250-040; (viii) Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão), registrada no CNPJ sob o nº 33.412.792/0001-60, com sede à Av. Presidente Antônio Carlos, 51, 3º, 5º, 6º e 7º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.020-010; e Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750, 18º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04.530-001; (ix) Hochtief do Brasil S.A., registrada no CNPJ sob o nº 61.037.537/0001-10, com sede à Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, 145, São Paulo/SP, CEP: 04.726-170; (x) Mendes Júnior Trading Engenharia S.A., registrada no CNPJ sob o nº 19.394.808/0001-29, com sede à Rua Pedroso Alvarenga, 1046, conjuntos 113 a 116, Itaim, São Paulo/SP, CEP: 04.531-004; e Avenida João Pinheiro, 146, 6º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130- 927; (xi) Racional Engenharia Ltda., registrada no CNPJ sob o nº 43.202.951/0001-56, com sede à Av. Chedid Jafet, 222, Bloco D, 3º Andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.551-065;

(xii) Schahin Engenharia S.A., registrada no CNPJ sob o nº 61.226.890/0001-49, representada por KPMG Corporate Finance Ltda, com sede à Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, 10º andar, Torre A, São Paulo/SP, CEP: 04.711-904; (xiii) WTorre Engenharia e Construção S.A., registrada no CNPJ sob o nº 05.811.812/0001-30, com sede à Av. das Nações Unidas, 14.261, Ala A, 15° andar, Berrini, São Paulo/SP, CEP: 04.794-000;

(xiv) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, [ACESSO RESTRITO] (xv) Alberto Elísio Vilaça Gomes, [ACESSO RESTRITO] (xvi) André Alexandre Glogowsky, [ACESSO RESTRITO] (xvii) Antônio Pedro Campello de Souza Dias, [ACESSO RESTRITO] (xviii) Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade, [ACESSO RESTRITO] (xix) Carlos José Vieira Machado da Cunha, [ACESSO RESTRITO] (xx) Edison Freire Coutinho, [ACESSO RESTRITO] (xxi) Eduardo Yoshikuni Missaka, [ACESSO RESTRITO] (xxii) Emílio Eugênio Auler Neto, [ACESSO RESTRITO] (xxiii) Francisco Geraldo Caçador, [ACESSO RESTRITO] (xxiv) Genésio Schiavinato Júnior, [ACESSO RESTRITO] (xxv) Harald Jorg Dencker, [ACESSO RESTRITO] (xxvi) José Aldemário Pinheiro Filho, [ACESSO RESTRITO] (xxvii)Luís Fernando dos Santos Rei, [ACESSO RESTRITO] (xxviii) Luiz Cláudio Machado Ribeiro, [ACESSO RESTRITO] (xxix) Maurício de Castro Jorge Muniz, [ACESSO RESTRITO] (xxx) Newton Simões Filho, [ACESSO RESTRITO] (xxxi) Othon Zanóide de Moraes Filho, [ACESSO RESTRITO] (xxxii)Paulo Remy Gillet Neto, [ACESSO RESTRITO] (xxxiii) Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, [ACESSO RESTRITO] (xxxiv) Roberto José Teixeira Gonçalves, [ACESSO RESTRITO] (xxxv) Roberto Ribeiro Capobianco, [ACESSO RESTRITO] (xxxvi) Walter Torre Júnior, [ACESSO RESTRITO] 2.

DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Diante dos indícios e provas apresentados, decidiu-se, em 02 de dezembro de 2016, pela instauração de Inquérito Administrativo para Apuração de Infrações à Ordem Econômica, por meio do Despacho SG nº 35/2016 (SEI 0270824), de modo a se avaliar a existência de supostas condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos projetos Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD. Tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, bem como o exame de significativa quantidade de material arrecadado, exararam-se decisões de prorrogação do Inquérito Administrativo no 08700.007777/2016-95 com fundamento nº art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Em 21 de novembro de 2018, na 134ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI nºs 0550609, 0550605 e 0550599), foram homologados, pelo Tribunal do Cade, os Compromissos de Cessação (TCC) celebrados pelas seguintes empresas e pessoas físicas: a) Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A. [2] e Antônio Pedro Campello De Souza Dias; b) Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.) [3], José Adelmário Pinheiro Filho[4] e Agenor Franklin Magalhães Medeiros; c) Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Carlos José Vieira Machado da Cunha.

Em 21 de março de 2025, o Plenário homologou o Despacho Decisório nº 9/2025/ASSTEC-PRES (SEI 1549497), via Circuito Deliberativo Virtual nº 04/2025 (SEI 1549499), o Termo de Compromisso de Cessação celebrado pela Álya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A.). Diante das homologações, foram juntados aos autos os termos dos TCCs e Históricos da Conduta (SEI nºs: 0587632, 0587634, 0587636, 0587757, 0587758, 0587761, 0587796, 0587802, 0587807, 1549500 e 1549503) elaborados a partir dos relatos dos compromissários dos TCCs contendo informações complementares a respeito dos fatos, do modo de funcionamento e dos participantes do suposto cartel. Tendo em vista as evidências apresentadas e o conjunto probatório acostado aos autos, instaurou-se, em 16 de julho de 2019, o presente Processo Administrativo por meio do Despacho SG nº 18/2019 (SEI 0633656), publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 136 (SEI 0639484), que acolheu as razões contidas na Nota Técnica nº 64/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0633620) para apurar indício de condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD, condutas essas passíveis de enquadramento no art. 36, I e § 3o, I, alínea “d”, da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, na forma dos arts.

13, 69 e seguintes, da mencionada Lei, c.c art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade - RICade. 3. DAS NOTIFICAÇÕES DOS REPRESENTADOS Em 19 de julho de 2019, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do Processo Administrativo em referência para que estes apresentassem suas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir, bem como indicassem até 3 (três) testemunhas, caso tivessem interesse na produção de prova testemunhal, conforme previsão do art. 70 da Lei 12.529/11 c.c art. 151, parágrafo único, do RICade. Diante da informação de que a falência da Representada Schahin Engenharia S.A. havia sido decretada pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (TJSP), sua notificação foi realizada, em 26 de junho de 2020, por meio de sua administradora judicial nomeada pelo Juízo à época: KPMG Corporate Finance Ltda (SEI 0767635 e 0806704). Em 06 de novembro de 2020, a partir da informação de que Augusto Amorim Costa estaria residindo em Portugal, foi determinado o desmembramento do processo em relação a ele por meio do Despacho SG 1247/2020 (SEI 0826597) que acolheu a Nota Técnica nº 65/2020/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0826592). O referido desmembramento ensejou a instauração do Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (Apartado de Acesso Restrito ao Cade e aos Representados nº 08700.005727/2020-50).

Na mesma oportunidade, foi determinada a contagem do prazo de defesa em dobro e concedida a dilação de prazo por 10 dias a todos os Representados. À luz das considerações feitas nos parágrafos anteriores, entende-se que todos os Representados foram válida e devidamente notificados acerca da instauração do Processo Administrativo no 08700.007777/2016-95, conforme apresentado na tabela abaixo. O início do prazo de defesa ocorreu em 18 de novembro de 2020, tendo em vista a publicação no Diário Oficial da União da retificação do Despacho SG nº 1247/2020 (SEI 0830922) no dia 17 de novembro de 2020, e seu término em 26 de janeiro de 2021. Tabela 1 - Notificação dos Representados Nº Representado Notificação (nº SEI) Entrega da Notificação (data / nº SEI) 1 Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. Not. 196 (SEI 0640304) 30/07/2019 (SEI 0640304) 2 Construbase Engenharia Ltda. Not. 198 (SEI 0640363) 05/08/2019 (SEI 0640363) 01/08/2019 (SEI 0652157) 3 Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. Not. 199 (SEI 0640365) 01/08/2019 (SEI 0649283) 4 Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. Not. 201 (SEI 0640369) 01/08/2019 (SEI 0647826) 5 Construtora Andrade Gutierrez S.A. Not. 202 (SEI 0640372) 16/08/2019 (SEI 0640372) 02/08/2019 (SEI 0649284) 6 Construtora Norberto Odebrecht S.A. Not. 206 (SEI 0640499) 29.07.2019 (SEI 0640499) 7 Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.) Not.

208 (SEI 0640505) 29/07/2019 (SEI 0640505) 8 Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão) Not. 210 (SEI 0640509) Not. 212 (SEI 0640516) 02/08/2019 (SEI 0650313) 02/08/2019 (SEI 0649288) 9 Hochtief do Brasil S.A. (HTB Engenharia e Construção S.A) Not. 213 (SEI 0640518) 02/08/2019 (SEI 0649289) 10 Mendes Júnior Trading Engenharia S.A. Not. 214 (SEI 0640520) Not. 215 (SEI 0640525) 02/08/2019 (SEI 0650315) 02/08/2019 (SEI 0649290) 11 Racional Engenharia Ltda. Not. 216 (SEI 0640531) 12/08/2019 (SEI 0640531) 01/08/2019 (SEI 0649291) 12 Schahin Engenharia S.A Not. 340 (SEI 0767635) 26/06/2020 (SEI 0806704) 13 WTorre Engenharia e Construção S.A. Not. 219 (SEI 0640536) 08/10/2019 (SEI 0640536) 14 Agenor Franklin Magalhães Medeiros Not. 220 (SEI 0640541) 01/08/2019 (SEI 0647834) 15 Alberto Elísio Vilaça Gomes Not. 221 (SEI 0640543) 02/08/2019 (SEI 0664934) 16 André Alexandre Glogowsky Not. 265 (SEI 0750539) 13/05/2020 (SEI 0756339) 17 Antônio Pedro Campello de Souza Dias Not. 222 (SEI 0640547) 02/08/2019 (SEI 0649293) 18 Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade Not. 266 (SEI 0750556) Not. 268 (SEI 0750577) 11/05/2020 (SEI 0756035) 11/05/2020 (SEI 0756347) 19 Carlos José Vieira Machado da Cunha Not. 225 (SEI 0640569) 02/08/2019 (SEI 0650322) 20 Edison Freire Coutinho Not. 267 (SEI 0750573) 25/06/2020 (SEI 0771898) 27/05/2020 (SEI 0776801) 21 Eduardo Yoshikuni Missaka Not. 273 (SEI 0662623) 23/09/2019 (SEI 0666173) 22 Emílio Eugênio Auler Neto Not.

228 (SEI 0640594) 02/08/2019 (SEI 0649296) 23 Francisco Geraldo Caçador Not. 229 (SEI 0640600) Not. 230 (SEI 0640605) 01/08/2019 (SEI 0649298) 02/08/2019 (SEI 0649299) 24 Genésio Schiavinato Júnior Not. 231 (SEI 0640609) 02/08/2019 (SEI 0649302) 25 Harald Jorg Dencker Not. 233 (SEI 0640636) 02/08/2019 (SEI 0649303) 26 José Aldemário Pinheiro Filho Not. 235 (SEI 0640688) 01/08/2019 (SEI 0649304) 27 Luís Fernando dos Santos Reis Not. 236 (SEI 0640689) 30/07/2019(SEI 0640689) 28 Luiz Cláudio Machado Ribeiro Not. 238 (SEI 0640691) 05/08/2019 (SEI 0640691) 07/08/2019 (SEI 0653085) 29 Maurício de Castro Jorge Muniz Not. 237 (SEI 0640690) 05/08/2019 (SEI 0650330) 30 Newton Simões Filho Not. 276 (SEI 0662665) 23/09/2019 (SEI 0667554) 31 Othon Zanóide de Moraes Filho Not. 241 (SEI 0640697) 17/03/2020 (SEI 0748643) 32 Paulo Remy Gillet Neto Not. 274 (SEI 0662651) 24/09/2019 (SEI 0667551) 33 Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior Not. 242 (SEI 0640699) 30/07/2019 (SEI 0640699) 34 Roberto José Teixeira Gonçalves Not. 243 (SEI 0640700) 30/07/2019 (SEI 0640700) 35 Roberto Ribeiro Capobianco Not. 244 (SEI 0640702) 01/08/2019 (SEI 0649305) 36 Walter Torre Júnior Not. 275 (SEI 0662661) 24/09/2019 (SEI 0668477) Fonte:

Elaboração Própria Com vistas a sanear o feito e utilizando-se da Nota Técnica no 33/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0875133), a fim de garantir a legalidade e formalidade deste Processo Administrativo, esta SG/Cade analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados, bem como os pedidos de prova formulados em suas peças de defesa. 4. DAS DEFESAS ADMINISTRATIVAS DOS REPRESENTADOS Em atenção às Notificações de instauração de Processo Administrativo, elencadas na Tabela 02, os Representados abaixo indicados apresentaram as respectivas defesas administrativas, tendo sido alegadas matérias preliminares e de mérito. Informa-se que as Defesas Administrativas dos Representados foram acostadas conforme tabela abaixo: Tabela 2 - Defesas dos Representados Representado Defesas Apresentadas (data / nº SEI) Construbase Engenharia Ltda. 26/01/2021 (SEI 0859126; 0859144) Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. 26/01/2021 (SEI 0859212; 0859214) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. 19/01/2021(SEI 0856544; 0856548) Construtora Andrade Gutierrez S.A. Celebrou Compromisso de Cessação (TCC). Após declaração de descumprimento, apresentou defesa em 19/07/23 (SEI 1261433) Construtora Norberto Odebrecht S.A. Celebrou Compromisso de Cessação (TCC) Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.) Celebrou Compromisso de Cessação (TCC) Após declaração de descumprimento, apresentou defesa em 03/07/23 (SEI 1254353) Álya Construtora S.A.

(atual denominação da Construtora Queiroz Galvão) 26/01/2021 (SEI 0864894; 0859119) Hochtief do Brasil S.A. (HTB Engenharia e Construção S.A) 26/01/2021 (SEI 0859345; 0859356) Mendes Júnior Trading Engenharia S.A. 22/01/2021 (SEI 0858185) Racional Engenharia Ltda. (Racional) 26/01/2021 (SEI 0859291; 0859292) Schahin Engenharia S.A 08/01/2021 (SEI 0852380) WTorre Engenharia e Construção S.A. 26/01/2021 (SEI 0858847; 0858845) Agenor Franklin Magalhães Medeiros Celebrou Compromisso de Cessação (TCC) 22/01/2021 (SEI 0858030) Alberto Elísio Vilaça Gomes 22/01/2021 (SEI 0858191) André Alexandre Glogowsky 26/01/2021 (SEI 0859342; 0859343) Antônio Pedro Campello de Souza Dias Celebrou Compromisso de Cessação (TCC) Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade 26/01/2021 (SEI 0859136; 0859156) Carlos José Vieira Machado da Cunha Celebrou Compromisso de Cessação (TCC) Edison Freire Coutinho Não apresentou defesa Eduardo Yoshikuni Missaka 19/01/2021 (SEI 0856544; 0856548) Emílio Eugênio Auler Neto 19/01/2021 (SEI 0856544; 0856548) Francisco Geraldo Caçador 18/01/2021 (SEI 0856227) Genésio Schiavinato Júnior 26/01/2021 (SEI 0859127) Harald Jorg Dencker 26/01/2021 (SEI 0859351;

0859354) José Aldemário Pinheiro Filho Não apresentou defesa Luiz Cláudio Machado Ribeiro 26/01/2021 (SEI 0859407) Maurício de Castro Jorge Muniz 30/10/2020 (SEI 0824830) Newton Simões Filho 26/01/2021 (SEI 0859291 e 0859292) Othon Zanóide de Moraes Filho 26/01/2021 (SEI 0864892 e 0859105) Paulo Remy Gillet Neto 26/01/202021 (SEI 0858897; 0858917) Roberto Ribeiro Capobianco 26/01/2021 (SEI 0859159; 0859168) Walter Torre Júnior Não apresentou defesa Fonte: Elaboração Própria [ACESSO RESTRITO] Em 21/11/2018, na 134ª Sessão Ordinária de Julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, o Cade celebrou três Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCC), a saber: (1) Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A. e Antônio Pedro Campello De Souza Dias (SEI 0587632), (2) com a Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.), José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (SEI 0587757) ; e (3) com a Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Carlos José Vieira Machado da Cunha (SEI 0587796). Posteriormente, observou-se o que segue: a) em 20/05/2020, na 159ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do Cade decidiu pela continuidade do Processo Administrativo em razão do descumprimento integral do TCC, nos termos da cláusula 5.4, pelo Representado José Adelmário Pinheiro Filho (SEI 0757019);

b) em 24/04/2023, foi declarado o descumprimento do TCC em relação à Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.) (SEI 0549538), razão pela qual foi determinada a continuidade do PA em relação à empresa, que foi então notificada para apresentação de defesa; c) em 24/04/2023, foi declarado o descumprimento do TCC em relação à Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A. (SEI 0549576), razão pela qual foi determinada a continuidade do PA em relação à empresa, que foi então notificada para apresentação de defesa; d) Em 19/05/2025, foi proferida decisão judicial exarada pelo Desembargador Relator da Apelação Cível nº 1118223-06.2023.4.01.3400 (6ª Turma do TRF1), que deferiu parcialmente o efeito suspensivo à apelação interposta por COESA S.A., determinando a suspensão dos efeitos das decisões administrativas do Cade, inclusive quanto ao reconhecimento do descumprimento integral dos TCCs e suspendendo os efeitos dos títulos executivos derivados da rescisão dos TCCs firmados com a empresa COESA S.A., bem como os processos executórios ajuizados, até o julgamento de mérito da referida apelação; e) Em 05/12/2025, foi proferido acórdão negando provimento à apelação, decisão que, assim, manteve os efeitos da declaração de descumprimento do TCC em relação à Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.) (SEI 0549538).

Em 21/03/2025, o Plenário homologou, conforme Despacho Decisório nº 9/2025/ASSTEC-PRES (SEI 1549497), via Circuito Deliberativo Virtual nº 04/2025 (SEI 1549499), o Termo de Compromisso de Cessação celebrado pela Álya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A.). Diante da homologação, foram juntados aos autos o termo do TCC (SEI 1549500) e o Histórico da Conduta (SEI 1549503) elaborado a partir dos relatos da Compromissária do TCC contendo informações complementares a respeito do suposto cartel. As questões preliminares suscitadas pelos Representados em suas defesas foram relatadas e analisadas na Nota Técnica no 33/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0875133), razão pela qual, por economia processual, não serão relatadas na presente Nota Técnica. Serão relatadas, portanto, as questões de mérito suscitadas pelos Representados. 4.1 Andrade Gutierrez Engenharia S.A. Em 19 de julho de 2023, a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. apresentou sua defesa administrativa (SEI 1261433). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta; (ii) prescrição; (iii) inadmissibilidade do uso das provas produzidas no TCC contra a Representada. No mérito, a Representada arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.2 Construbase Engenharia Ltda.

e Genésio Schiavinato Júnior Em 26 de janeiro de 2021, os Representados Construbase Engenharia Ltda. e Genésio Schiavinato Júnior apresentaram suas respectivas defesas administrativas (SEI 0859144 e SEI 0859127). Destaca-se que embora o Representado Genésio Schiavinato Júnior tenha apresentado defesa separadamente, reiterou, na íntegra, os fatos defendidos e argumentos apresentados pela Representada Construbase Engenharia Ltda que serão relatados a seguir. Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) prescrição; (iii) cerceamento de defesa pela violação dos princípios da ampla defesa e contraditório; e (iv) insuficiência do conjunto probatório para a instauração do Processo Administrativo. No mérito, os Representados arguiram as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (d) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (e) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.3 Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. Em 26 de janeiro de 2021, a Representada Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. apresentou sua defesa (SEI 0859214). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) prescrição; (iii) [ACESSO RESTRITO] (iv) cerceamento de defesa pela violação dos princípios da ampla defesa e contraditório;

(v) [ACESSO RESTRITO] e (vi) [ACESSO RESTRITO] No mérito, a Representada arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.4 Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Eduardo Yosbikuni Missaka e Emílio Eugênio Auler Neto Em 19 de janeiro de 2021, os Representados Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Emílio Eugênio Auler Neto e Eduardo Yosbikuni Missaka apresentaram suas defesas de forma conjunta (SEI 0856544). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) insuficiência do conjunto probatório para a instauração do Processo Administrativo; e (iii) prescrição. No mérito, os Representados arguiram as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.5 Construtora COESA S.A. – Em Recuperação Judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A - Em Recuperação Judicial) Em 03 de julho de 2023, a COESA S.A. apresentou sua defesa administrativa (SEI 1254353). [ACESSO RESTRITO] 4.6 Hochtief do Brasil S.A. Em 26 de janeiro de 2021, a Representada Hochtief do Brasil Engenharia e Construção S.A.

apresentou sua defesa (SEI 0859356). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) prescrição; (iii) [ACESSO RESTRITO] (iv) invalidade das provas emprestadas; (v) cerceamento de defesa pela violação dos princípios da ampla defesa e contraditório; e (vi) insuficiência do conjunto probatório para a instauração do Processo Administrativo. No mérito, a Representada arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.7 Mendes Júnior Trading Engenharia S.A. Em 22 de janeiro de 2021, a Representada Mendes Júnior Trading Engenharia S.A. apresentou sua defesa (SEI 0858185). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) incompetência do Cade; (ii) insuficiência do conjunto probatório para a instauração do Processo Administrativo; (iii) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (iv) cerceamento de defesa pela violação dos princípios da ampla defesa e contraditório; e (v) invalidade das provas emprestadas. No mérito, a Representada arguiu as seguintes razões de defesa:

(a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (d) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (e) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.8 Mendes Júnior Trading Engenharia S.A. Em 26 de janeiro de 2021, os Representados Racional Engenharia Ltda e Newton Simões Filho apresentaram defesa de forma conjunta (SEI 0859292). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) Prescrição; (ii) Invalidade das Provas Emprestadas; (iii) Cerceamento de Defesa pela Violação dos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório e (iv) Insuficiência do conjunto probatório para a instauração do Processo Administrativo. No mérito, os Representados arguiram as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] a.1) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] a.2) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] a.3) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] a.4) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.9 Schahin Engenharia S.A. Em 08 de janeiro de 2021, a Representada Schahin Engenharia S.A apresentou sua defesa (SEI 0852380), em que arguiu a ocorrência da prescrição quinquenal como preliminar. No mérito, a Representada arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.10 Schahin Engenharia S.A.

Em 26 de janeiro de 2021, a Representada WTorre Engenharia e Construção S.A apresentou sua defesa (SEI 0858845). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) prescrição; e (iii) Insuficiência do conjunto probatório para a instauração do Processo Administrativo. No mérito, a Representada arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] a.1) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] a.2) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.11 Alberto Elísio Vilaça Gomes Em 22 de janeiro de 2021, o Representado Alberto Elísio Vilaça Gomes apresentou sua defesa (SEI 0858191). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) invalidade das provas emprestadas; (iii) cerceamento de defesa pela violação dos princípios da ampla defesa e contraditório; (iv) insuficiência do conjunto probatório para a instauração do processo administrativo e (v) incompetência do Cade. No mérito, reiterou os argumentos apresentados na defesa de Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. (SEI 0858185) e, separadamente, alegou:

(a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.12 André Alexandre Glogowsky Em 26 de janeiro de 2021, o Representado André Alexandre Glogowsky apresentou sua defesa (SEI 0859343). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) prescrição; (iii) [ACESSO RESTRITO]; (iv) invalidade das provas emprestadas; (v) cerceamento de defesa pela violação dos princípios da ampla defesa e contraditório; e (vi) insuficiência do conjunto probatório para a instauração do Processo Administrativo. No mérito, reiterou os argumentos apresentados na defesa da Hochtief Engenharia e Construção S/A (SEI 0859356) e, separadamente, alegou: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.13 Bráulio César Rodrigues de Andrade Em 26 de janeiro de 2021, o Representado Bráulio César Rodrigues de Andrade apresentou sua defesa (SEI 0859156). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) prescrição; (iii) [ACESSO RESTRITO] (iv) cerceamento de defesa pela violação dos princípios da ampla defesa e contraditório; e (v) prorrogações ilegais do inquérito administrativo. No mérito, reiterou os argumentos apresentados na defesa de Construcap CCPS Engenharia E Comércio S.A. (SEI 0859214) e, separadamente, alegou:

(a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.14 Francisco Geraldo Caçador Em 18 de janeiro de 2021, o Representado Francisco Geraldo Caçador apresentou sua defesa (SEI 0856227). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) prescrição; e (ii) ne bis in idem. No mérito, o Representado arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] b.1) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] b.2) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.15 Luiz Cláudio Machado Ribeiro Em 26 de janeiro de 2021, o Representado Luiz Cláudio Machado Ribeiro apresentou sua defesa (SEI 0859407). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) prescrição; e (iii) cerceamento de defesa pela violação dos princípios da ampla defesa e contraditório. No mérito, o Representado arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.16 Maurício de Castro Jorge Muniz Em 30 de outubro de 2020, o Representado Maurício de Castro Jorge Muniz apresentou sua defesa (SEI 0824830). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; e (ii) prescrição. No mérito, o Representado arguiu as seguintes razões de defesa:

(a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 4.17 Othon Zanóide de Moraes Filho Em 26 de janeiro de 2021, o Representado Othon Zanóide de Moraes Filho apresentou sua defesa (SEI 0859105). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) prescrição; (iii) [ACESSO RESTRITO]; e (iv) insuficiência do conjunto probatório para a instauração do Processo Administrativo. No mérito, reiterou os argumentos apresentados na defesa da Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão) (SEI 0859119) e, separadamente, alegou: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] II.3.18 Paulo Remy Gillet Neto Em 26 de janeiro de 2021, o Representado Paulo Remy Gillet Neto apresentou sua defesa (SEI 0858917). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) prescrição; (iii) insuficiência do conjunto probatório para a instauração do Processo Administrativo; e (iv) necessidade de comprovação de culpa ou dolo para responsabilização de pessoas físicas. No mérito, reiterou os argumentos apresentados na defesa da WTorre Engenharia e Construção S.A (SEI 0858845) e, separadamente, alegou: a) [ACESSO RESTRITO] a.1) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] II.3.19 Roberto Ribeiro Capobianco Em 26 de janeiro de 2021, o Representado Roberto Ribeiro Capobianco apresentou sua defesa (SEI 0859168).

Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) ausência de individualização da conduta e acusação genérica; (ii) prescrição; (iii) [ACESSO RESTRITO] (iv) cerceamento de defesa pela violação dos princípios da ampla defesa e contraditório; e (v) prorrogações ilegais do inquérito administrativo. No mérito, reiterou os argumentos apresentados na defesa de Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (SEI 0859214) e, separadamente, alegou: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 5. DO SANEAMENTO E DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA O presente processo foi devidamente saneado em 09 de março de 2021, momento em que as questões preliminares apresentadas pelos Representados em suas respectivas defesas foram devidamente examinadas e indeferidas nos termos da Nota Técnica nº 33/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0875133), acolhida pelo Despacho SG nº 331/2021 (SEI 0875610). Na mesma oportunidade, foram analisados os pedidos de produção de provas feitos, sendo concedido o prazo de 05 dias úteis aos Representados que indicaram testemunhas ou solicitaram produção de prova pericial para apresentarem qualificação completa e razões específicas/justificativas para a realização das oitivas e perícias, bem como os quesitos a serem analisados nessas últimas.

Ainda durante o saneamento, foi determinada a extinção deste Processo em relação ao Representado Walter Torre Júnior, em razão de seu falecimento em 11 de dezembro de 2020, conforme atestado de óbito apresentado (SEI 0852183). Findo o prazo supramencionado de 05 dias úteis para apresentação de justificativa da necessidade dos pedidos de produção de prova testemunhal e pericial, esta SG/Cade, em 20 de abril de 2021, por meio do Despacho SG nº 575/2021 (SEI 0893856) que acolheu a Nota Técnica nº 45/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0893854), analisou as manifestações dos Representados quanto aos pedidos de produção de provas. Assim, foram deferidas e agendadas as realizações das oitivas solicitadas pelos Representados Roberto Capobianco (SEI 0881241), Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade (SEI 0881246), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (SEI 0881242) e Othon Zanóide de Moraes Filho (SEI 0881308). Foram também agendadas as oitivas a serem realizadas no interesse da SG/Cade. Na tabela abaixo, encontram-se relacionados os depoimentos pessoais e oitivas realizadas. Na mesma ocasião, foi determinada a extinção deste Processo em relação ao Representado Luiz Fernando Santos Reis, em razão de seu falecimento em 04 de março de 2021, conforme atestado de óbito apresentado (SEI 0893678). Na tabela abaixo, encontram-se relacionados os depoimentos pessoais e oitivas realizadas. Tabela 3 - Depoimentos e Oitivas Oitiva realizada no interesse da(e): Testemunha/Depoente Data e horário:

Documentos SEI gerados das oitivas Termo de Oitiva Áudio Lista de Presença Superintendência-Geral (SEI 0893854) Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior 20/05/2021 às 14h30 0910913 0914986 0915412 Roberto José Teixeira Gonçalves 21/05/2021 às 14h30 0910957 0914988 0915412 Agenor Franklin Magalhães Medeiros 24/05/2021 às 14h30 0910962 0914990 0915412 Carlos José Vieira Machado da Cunha 25/05/2021 às 10h00 0913641 0914991 0915412 Antônio Pedro Campello de Souza Dias 26/05/2021 às 10h00 0913642 0914993 0915412 Roberto Capobianco (SEI 0881241) Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade (SEI 0881246) Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (SEI 0881242) Paulo Roberto Costa 27/05/2021 às 10h00 Não ocorreu por desistência dos Representados Othon Zanóide de Moraes Filho (SEI 0881308) Ana Maria Konig Ribeiro 28/05/2021 às 10h00 0913643 0914995 0915412 Bergson Araújo Cajueiro 31/05/2021 às 10h00 0913644 0914996 0915412 Paulo José Matos dos Santos 01/06/2021 às 10h00 0913645 0914985 0915412 Fonte: Elaboração Própria Em 29 de novembro de 2021 (SEI 0989781), o Representado Genésio Schiavinato Júnior apresentou decisão do Superior Tribunal de Justiça [EDcl no AgRg no HABEAS CORPUS N° 612.636 - RS (2020/0236580-0)] que declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a Ação Penal nº 5037800-18.2016.4.04.7000, e, consequentemente, a nulidade dos atos decisórios proferidos na referida ação.

Assim, com fulcro na referida decisão, o Representado requereu o desentranhamento das provas compartilhadas oriundas da Ação Penal supramencionada[6]. A petição foi analisada na Nota Técnica nº 54/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1276786), oportunidade na qual se recomendou pelo seu indeferimento. Ademais, em 24/04/2023, foi verificado o descumprimento integral do TCC celebrado pela Andrade Gutierrez e Andrade Gutierrez Investimentos (SEI 0549576) e do TCC celebrado pela Construtora COESA S.A. – Em Recuperação Judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A - Em Recuperação Judicial) (SEI 0549538), conforme demonstrado nas Notas Técnicas 09/2023 (SEI 1224236) e 10/2023 (SEI 1225588), aprovadas pelo Tribunal Administrativo do Cade na 214ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1241255 e 1242463). Desse modo, o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face das referidas Representadas. Dessa forma, por meio dos Despachos SG nº 721/2023 (SEI 1242035) e 722/2023 (SEI 1242087), foi determinada a abertura do prazo de defesa para as Representadas supramencionadas. Apenas a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. aduziu preliminares e realizou pedido de produção de provas.

Destarte, em 31/08/2023, por meio da Nota Técnica nº 54/2023 (SEI 1276786), acolhida pelo Despacho SG nº 1128/2023 (SEI 1276787), esta SG/Cade analisou as preliminares e pedido de produção de prova arguidos, bem como determinou a extinção do Processo em relação aos Representados Antônio Pedro Campello de Souza Dias e Harald Jorg Dencker em razão de seu falecimento. Naquela oportunidade ainda, em homenagem ao direito constitucional de petição, consagrado no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, foram analisados e indeferidos os pedidos de reconsideração do Despacho SG nº 331/2021 (SEI 0875610) que acolheu a Nota Técnica nº 33/2021 (SEI 0875133) apresentados por alguns Representados ao longo da instrução, não obstante a ausência de previsão legal que fundamentasse tais pedidos. Foi também indeferido o pedido de desentranhamento das provas compartilhadas realizado por Genésio Schiavinato Júnior. Abaixo apresenta-se uma tabela com os principais atos instrutórios realizados. Tabela 04. Principais Atos Instrutórios do Processo Administrativo Data Atos nº SEI [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 02/12/2016 Instauração do Inquérito Administrativo - Despacho SG nº 35/2016 0270824 16/05/2017 Envio do ofício nº 2744/2017 à Petrobras 0336967 21/11/2018 Homologação de TCC celebrado com Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A.

e Antônio Pedro Campello de Souza Dias 0587631 a 0587636 21/11/2018 Homologação de TCC celebrado com Construtora OAS S.A. - em recuperação judicial, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros 0587756 a 0587761 21/11/2018 Homologação de TCC celebrado com Construtora Norberto Odebrecht S.A.

e Carlos José Vieira Machado da Cunha 0587791 a 0587807 16/07/2019 Instauração do Processo Administrativo - Nota Técnica nº 64/2019 e Despacho SG nº 18/2019 0633638 e 0633656 06/11/2020 Desmembramento e abertura do prazo de defesa - Nota Técnica nº 65/2020 e Despacho SG nº 1247/2020 0826592 e 0826597 09/11/2020 Certidão de ciência de notificação 0827906 09/03/2021 Saneamento - Nota Técnica nº 33/2021 e Despacho SG nº 331/2021 0876097 e 0875610 20/04/2021 Agendamento de oitivas - Nota Técnica nº 45/2021 e Despacho SG nº 575/2021 0893874 e 0893856 20/05/2021 a 01/06/2021 Realização de oitivas 0914985 a 0914996 18/07/2022 Instrução complementar às oitivas - juntada de documentação apresentada por Agenor Franklin Magalhães Medeiros - Nota Técnica nº 17/2022 1047941, 1048333 e 1048334 30/08/2022 Envio do ofício nº 6804/2022 aos Representados WTorre Engenharia e Construção S.A e Paulo Remy Gillet Neto 1110928 29/03/2023 Envio do ofício nº 3431/2023 à Representada WTorre Engenharia e Construção S.A 1212385 30/03/2023 Envio do ofício nº 3455/2023 à Agência de Transporte do Estado de São Paulo 1213519 20/04/2023 Envio do ofício nº 4091/2023 à Liquidante da Desenvolvimento Rodoviário S/A (DERSA) 1223609 05/06/2023 Descumprimento de TCC e retomada do andamento processual em face de Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A. e Construtora Coesa S.A.

– Em Recuperação Judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A - Em Recuperação Judicial) - Despacho SG nº 721/2023 e 722/2023, respectivamente 1242035 e 1242087 19/06/2023 Envio do ofício nº 5902/2023 à Petrobras 1246930 19/06/2023 Envio do ofício nº 5916/2023 à Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S.A.

1247127 30/06/2023 Envio do ofício nº 6293/2023 à Petrobras 1253403 31/08/2023 Saneamento das empresas que descumpriram o TCC - Nota Técnica nº 54/2023 e Despacho SG nº 1128/2023 1276786 e 1276787 01/09/2023 Retificação da Nota Técnica 54/2023 - Nota Técnica nº 58/2023 e Despacho SG nº 1164/2023 1279850 e 1279874 28/02/2024 Envio do ofício nº 2171/2024 à Procuradoria Federal Especializada Junto ao Cade 1352277 06/03/2024 Envio do ofício nº 2590/2024 à Petrobras 1356617 28/03/2024 Envio do ofício nº 3119/2024 aos Representados WTorre Engenharia e Construção S.A e Paulo Remy Gillet Neto 1366547 12/04/2024 Envio de ofícios às Representadas pessoas jurídicas informações sobre os cargos ocupados pelos Representados pessoas físicas 1371522 a 1372447 18/10/2024 Envio do ofício nº 8834/2024 à Representada WTorre Engenharia e Construção S.A 1460266 09/04/2024 Envio do ofício nº 3405/2025 à Procuradoria Federal Especializada Junto ao Cade 1543968 14/04/2025 Determinação do desentranhamento de documentos - Despacho SG nº 548/2025 1546597 22/04/2025 Despacho de suspensão do processo em relação à Compromissária Álya e juntada de documentos - Despacho Decisório nº 12/2025 1546967, 1549497, 1549499, 1549500 e 1549503 Fonte: Elaboração Própria 6.

DAS MANIFESTAÇÕES DOS REPRESENTADOS Em 15 de julho de 2022, os Representados WTorre e Paulo Remy Gillet Neto (SEI 1090451 e 1090462) apresentaram petições de descumprimento do dever de colaboração do Compromissário Agenor Medeiros por motivos de ampliação do escopo das alegações e de juntada de novos documentos que já estariam à sua disposição quando da celebração do TCC. Os Representados alegam que, muito tempo depois da apresentação de defesas pelos Representados, o Compromissário juntou documentos aos autos sem indicar como eles comprovariam suas alegações e sem justificar por que eles ainda não haviam sido apresentados à SG/Cade e requerem que seja reconhecido o descumprimento do TCC do Compromissário Agenor. Entretanto, tal argumentação não merece prosperar. A celebração do TCC pressupõe colaboração ampla e contínua com o Cade, conforme previsto no Guia do TCC e no artigo 186 do RICade. Tal obrigação abrange tanto o momento da negociação e celebração quanto o curso da instrução processual, durante o qual o compromissário está obrigado a fornecer quaisquer esclarecimentos ou documentos adicionais que a autoridade venha a solicitar. Não faz sentido restringir o dever de colaboração ao tempo anterior à celebração do TCC; a obrigação é contínua, independentemente de ter sido possível ou não apresentar os documentos previamente.

Ademais, no caso concreto, os documentos foram juntados aos autos com plena observância ao contraditório e à ampla defesa, assegurando aos Representados meios efetivos para análise e manifestação, sem qualquer prejuízo ao devido processo legal. Em 25 de junho de 2024, os Representados Racional Engenharia Ltda. e Newton Simões Filho apresentaram manifestação nos autos (SEI 1406609) reiterando sua defesa administrativa, bem como pontuando algumas referências em relação às tomadas de depoimentos realizadas no âmbito do Processo Administrativo, nas quais, alegam, não ter havido existência de relatos probatórios que demonstrassem suas participações nas condutas ora investigadas. Os Representados também requerem o arquivamento do processo em relação ao Sr. Newton por entenderem que a pretensão punitiva estaria prescrita em virtude da redução do prazo pela metade em razão de sua idade. Tais alegações serão devidamente endereçadas quando da análise de mérito do processo. Adicionalmente, em 16 de julho de 2024, os Representados Construbase Engenharia Ltda. e Genésio Schiavinato Júnior protocolaram petição de nulidade e desentranhamento de provas emprestadas (SEI 1416167), requerendo o reconhecimento da imprestabilidade das provas provenientes da medida cautelar nº 5073475- 13.2014.404.7000/PR e dos elementos de prova desta derivados, com o consequente desentranhamento dos autos, baseados em uma decisão do STF nos autos da Reclamação nº 45.691.

Os Representados ainda reiteraram o pedido de nulidade ab initio em petição SEI 1557665, em 08 de maio de 2025. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Frente ao exposto, recomenda-se o indeferimento do pedido de nulidade ab initio e arquivamento do processo. Em 08 de janeiro de 2025, a Representada WTorre se manifestou nos autos (SEI 1498111) reiterando termos de sua defesa e requerendo o arquivamento do Processo por ausência de elementos que indiquem a participação da WTorre na suposta prática anticoncorrencial. Por se tratar de uma questão inerente à análise de mérito, será devidamente enfrentada por esta SG/Cade na Nota Técnica final. 7. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DAS ALEGAÇÕES FINAIS Estando o feito satisfatoriamente instruído, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que apresentem suas alegações, em conformidade com o art. 156 do RICade. [1] [ACESSO RESTRITO] [2] Em 24/04/2023, foi verificado o descumprimento integral do TCC celebrado pela Andrade Gutierrez e Andrade Gutierrez Investimentos (SEI 0549576), conforme demonstrado na Nota Técnica 09/2023 (SEI 1224236), aprovadas pelo Tribunal Administrativo do Cade na 214ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1241255). Desse modo, o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da referida Representada.

[3] Em 24/04/2023, foi verificado o descumprimento integral do TCC celebrado pela Construtora COESA S.A. – Em Recuperação Judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A - Em Recuperação Judicial) (SEI 0549538), conforme demonstrado na Nota Técnica 10/2023 (SEI 1225588), aprovada pelo Tribunal Administrativo do Cade na 214ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1242463). Desse modo, o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face das referidas Representadas. [4] Em 20/05/2020, na 159ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do Cade decidiu pela continuidade do Processo Administrativo em razão do descumprimento integral do TCC, nos termos da cláusula 5.4, pelo Representado José Adelmário Pinheiro Filho (SEI 0757019). [5] [ACESSO RESTRITO] [6] Em 26 de julho de 2021, foi expedido o ofício nº 5471/2021 (SEI 0936343) à 13ª Vara Federal de Curitiba, solicitando o compartilhamento dos autos e das provas obtidas no âmbito do Ação Penal nº 5037800-18.2016.4.04.7000. O pedido foi deferido pelo Juízo mencionado, consoante Ofício 5580/2021 (SEI 0960077 e 0964206). Em 05/10/2021, no julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Habeas Corpus 612.636/RS, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proclamou a incompetência da Justiça Federal para julgamento da Ação Penal e, consequentemente, declarou a nulidade dos atos decisórios proferidos. Além disso, foi determinada a competência da Justiça Eleitoral no Paraná que deveria definir o juízo competente.

Em 16 de março de 2023, o Processo foi distribuído para a 2ª Zona Eleitoral de Porto Alegre (RS), onde no momento tramita como Ação Penal Eleitoral (11528) APEl N. 0600048-07.2023.6.21.0002. Até o momento, não se tem uma decisão quanto à ratificação ou nulidade do compartilhamento de provas pelo juízo competente. Desse modo, tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à intrução processual, determinou-se o desentranhamento das provas compartilhadas por meio do Despacho SG nº 548/2025 (SEI 1546597). [7] [ACESSO RESTRITO]

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