JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 20/04/2021

Construção de Edifícios

Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

22.301 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0893854 - Nota Técnica Nota Técnica nº 45/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (Apartado de Acesso Restrito 08700.007779/2016-84) Representante: Cade ex officio Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Hochtief do Brasil S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Racional Engenharia Ltda.; Schahin Engenharia S.A.; WTorre Engenharia e Construção S.A.; Agenor Franklin Magalhães Medeiros; Alberto Elísio Vilaça Gomes; André Alexandre Glogowsky; Antônio Pedro Campello de Souza Dias; Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade; Carlos José Vieira Machado da Cunha; Edison Freire Coutinho; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Geraldo Caçador; Genésio Schiavinato Júnior; Harald Jorg Dencker; José Aldemário Pinheiro Filho; Luiz Fernando Santos Reis; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro Jorge Muniz; Paulo Remy Gillet Neto; Newton Simões Filho; Othon Zanóide de Moraes Filho; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Roberto José Teixeira Gonçalves; e Roberto Ribeiro Capobianco. Advogados: Alan Bittar Prado; Alexandre Ditzel Faraco; Amanda Fabbri Barelli; Ana Paula Martinez; André Camerlingo Alves; Anna Binotto Massaro; Antonio Carlos Cantisani Mazzuco;

Antonio Fernando Mello Marcondes; Antonio Menezes Neto; Bárbara Luvizotto; Barbara Rosenberg; Beatriz Malerba Cravo; Bernardo Rodrigues Veloso Leite; Bolívar Moura Rocha; Bruna Anklam; Bruno Hartkoff Rocha; Camilla Chagas Paoletti; Carla Silene Cardoso Lisboa; Carlos Eduardo Silva Tobias; Carlos Gustavo Baptista Pereira; Cesar Augusto Vilela Rezende; Clarissa Y Amoedo de Velloso Passarinho; Daniel Costa Rebello; Daniel de Vasconsellos Romagueira Louro; Daniel Tobias Athias; Daniela Coelho Araújo Fernandes de Vasconcellos; Diogo de Sant’Ana; Duarte Bernardo Gomes; Eduardo Bruno Avellar Milhomens; Eduardo Caminati Anders; Elen Caroline Correia Lizas; Elisa Hime Funari; Fabiana Cristina Porta; Fabricio Antônio Cardim de Almeida; Felipe Cavallieri de Gusmão; Fernanda Pascoal Valle Bueno de Castilho; Flávia Chaves Nascimento Brandão Penna; Flávia Tapajós Teixeira; Gabriela Assis Abdalla; Gabriela Castro Gasparian; Gabriela Egreja Papa; Giovana Vieira Porto; Guilherme Favaro Corvo Ribas; Guilherme Teno Castilho; Ivan Augusto Saraiva Marcondes; Jessica Ribeiro Ferreira; Jackson de Freita Ferreira; José Alexandre Buaiz Neto; José Arnaldo da Fonseca Filho; José Carlos da Matta Berardo; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Juliana Maia Daniel; Karen Caldeira Ruback; Lázaro Samuel Gonçalves Guilherme; Lea Jenner de Faria; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Lígia Crepaldi Affonso dos Santos; Lourival Lofrano Junior; Luciano Dequech; Luciano Yuji Ogassawara;

Luís Bernardo Coelho Cascão; Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo; Luiz Antônio Galvão; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Marcela Junqueira Cesar Pirola; Marcela Mattiuzzo; Marcela Venturini Diorio; Marco Aurélio Martins Barbosa; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Maria Cecilia Dias de Andrade Santos; Mariana Tavares de Araújo; Mário Panseri Ferreira; Maurício Curvello de Almeida Prado; Mauro Grinberg; Mayara Lins Ogea; Nádia Castro Alves; Nathalie Teyssonneyre; Paolo Zupo Mazzucato; Olavo Zago Chinaglia; Patrícia Agra Araújo; Paula Pedigoni Ponce; Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo; Rafael de Mello e Silva de Oliveira; Ricardo Casanova Motta; Roberto Potter Martins Ferreira; Rogério Fernando Taffarello; Sandra Abate Murcia; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Vicente Coelho Araújo; Vinicius Marques de Carvalho; Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros; Vivian Terng e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Supostas condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD. Produção de provas. 1.

RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 16 de julho de 2019 por meio da Nota Técnica nº 64/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0633620 e 0633632), acolhida pelo Despacho SG nº 18/2019 (SEI 0633656), a fim de investigar supostas condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD. Tais condutas são passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I, II e III c/c art. 21, incisos I e III, da Lei nº 8.884/94, bem como no art. 36, incisos I, II e III c/c seu § 3º, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, inciso II da Lei nº 12.529/2011. Em 19 de julho de 2019, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do referido Processo Administrativo para que estes apresentassem suas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir. O início da contagem do prazo de defesa se deu em 18 de novembro de 2020, tendo em vista a publicação no Diário Oficial da União da retificação do Despacho SG nº 1247 (SEI 0830922) no dia 17 de novembro de 2020, e seu término, em 26 de janeiro de 2021. Em 11 de março de 2021, foi publicado o DESPACHO SG Nº 331/2021 (SEI 0875610), que acolheu a NOTA TÉCNICA Nº 33/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0875133) e determinou: I - o indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados;

II - o deferimento dos pedidos de produção de prova documental, desde que realizada até o final da instrução; III - quanto aos pedidos de notificação à Petrobras apresentados pelos Representados, a SG irá avaliar, ao longo da instrução, a necessidade de requisitar informações adicionais à Petrobras, esclarecendo-se que os questionamentos dos Representados e os eventuais da própria SG deverão ser encaminhados em uma única diligência probatória; VI - a concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que arrolaram testemunhas, mas o fizeram de forma genérica ou não motivada, conforme indicado na seção II.4 da Nota Técnica nº 33/2021, a oportunidade para a qualificação completa das testemunhas e apresentação das razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de o Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório; V - a concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que solicitaram a produção de prova pericial, mas o fizeram de forma genérica ou não motivada, conforme indicado na seção na seção II.4 da Nota Técnica nº 33/2021, para a especificação das provas periciais que pretendem produzir, sua justificativa e a apresentação dos quesitos; e VI - a extinção do processo em relação ao Representado Walter Torre Júnior.

Em resposta ao DESPACHO SG Nº 331/2021 (SEI 0875610), os Representados indicados na tabela abaixo apresentaram manifestação, contendo resumidamente os seguintes pedidos de provas: Tabela I – Pedidos de provas Representados Pedido de Provas Hochtief Engenharia e Construção S.A. André Alexandre Glogowsky Harald Jorg Dencker (SEI 0879380) “A garantia, demonstrada por prova inequívoca, de que as provas reproduzidas nos autos do processo administrativo são válidas, autênticas e que foi respeitada a cadeia de custódia dos documentos” Racional Engenharia Ltda. Newton Simões Filho (SEI 0880424) (i) a juntada “de novas informações e documentos, provas periciais, econômicas e/ou contábeis, relatórios, pareceres, e/ou qualquer outro documento e/ou informação que venham a corroborar os fatos e argumentos trazidos na defesa dos Representados”; (ii) a oitiva dos Beneficiários do Acordo de Leniência e Compromissários dos TCC; e (iii) “a juntada ulterior de declaração escrita e assinada contendo o depoimento pessoal do Sr. Newton.” Roberto Capobianco (SEI 0881241) (i) “oitiva de Paulo Roberto Costa”; (ii) oitiva de pessoa indicada pela empresa Beneficiária do Acordo de Leniência, para os fins que especifica; e (iii) oitiva dos Compromissários dos TCC. Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (SEI 0881242) (i) “oitiva de Paulo Roberto Costa”; (ii) oitiva de pessoa indicada pela empresa Beneficiária do Acordo de Leniência, para os fins que especifica;

e (iii) oitiva dos Compromissários dos TCC. Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade (SEI 0881246) Requer a oitiva de Compromissário de TCC. Othon Zanóide de Moraes Filho (SEI 0881308) Requer a produção de prova testemunhal das 3 pessoas arroladas na manifestação. É o breve relatório. 2. ANÁLISE Esta Superintendência-Geral (SG) serve-se da presente Nota Técnica para: (i) analisar as razões e especificações dos pedidos de produção de provas apresentados pelos Representados; (ii) sugerir a realização de oitivas no interesse desta SG; e (iii) sugerir a extinção do processo em relação a Luiz Fernando Santos Reis. Em face do que foi determinado no DESPACHO SG Nº 331/2021 (SEI 0875610), outras alegações preliminares ou de mérito apresentadas pelos Representados após o saneamento são consideradas fora do escopo da análise da presente Nota. Apenas a título de informação acerca dos depoimentos prestados no âmbito da Justiça Federal e que foram compartilhados com esta SG para fins de instrução do presente Processo Administrativo, ainda que existam links que não estejam funcionando de forma adequada, favor consultar na íntegra o Documento SEI nº 0328474 para conferir o mesmo acervo documental de tais depoimentos a que esta SG teve acesso para fins de análise do presente Processo.

2.1 Dos pedidos de produção de provas Cabe a esta SG analisar, mediante critérios de razoabilidade e de forma a não ofender o devido processo legal administrativo, a pertinência e a necessidade das provas solicitadas pelos Representados. Frise-se que o exercício dessa competência deve buscar atender o princípio da eficiência no processo administrativo, evitando o desperdício de tempo na produção de provas que não são necessárias e que em nada podem contribuir para a compreensão dos fatos sob investigação. Por meio da Nota Técnica Confidencial nº 33/2021 (SEI 0876097), a SG analisou os pedidos de provas dos Representados, e os deferiu/indeferiu, bem como pediu esclarecimentos adicionais. Destaca-se que é assegurado a todos os Representados o direito de apresentar novos documentos a qualquer. Após a análise das razões e especificações dos pedidos de produção de provas apresentadas nas manifestações dirigidas a esta SG, na tabela abaixo são oferecidas as respectivas respostas:

Tabela II – Respostas aos pedidos de provas Pedido de Provas Análise SG Hochtief Engenharia e Construção S.A., André Alexandre Glogowsky e Harald Jorg Dencker (SEI 0879380) requerem “A garantia, demonstrada por prova inequívoca, de que as provas reproduzidas nos autos do processo administrativo são válidas, autênticas e que foi respeitada a cadeia de custódia dos documentos” Em se tratando de documentos públicos e que foram devidamente compartilhados pela Justiça Federal, tem-se com a fé pública a autenticidade e originalidade dos referidos documentos acostados a este Processo. Sugere-se o indeferimento do pedido de prova pericial para aferir a autenticidade e verificação da cadeia de custódia dos documentos compartilhados pela Justiça Federal. Racional Engenharia Ltda. e Newton Simões Filho (SEI 0880424) requerem (i) a juntada de novas informações e documentos, provas periciais, econômicas e/ou contábeis, relatórios, pareceres, e/ou qualquer outro documento e/ou informação que venham a corroborar os fatos e argumentos trazidos na defesa dos Representados; (ii) a oitiva dos Beneficiários do Acordo de Leniência e Compromissários dos TCC; e (iii) a juntada ulterior de declaração escrita e assinada contendo o depoimento pessoal do Sr. Newton.

(i) e (iii) Tendo em vista que poderão ser trazidas informações úteis e relevantes para a presente investigação, sugere-se o deferimento dos pedidos de produção de prova documental, desde que realizada até o final da instrução, nos termos da Nota Técnica Confidencial nº 33/2021. (ii) Sugere-se o indeferimento, tendo em vista que o pedido pode ser considerado contemplado pelos itens 2.2 e 2.3 desta Nota. Roberto Capobianco (SEI 0881241), Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade (SEI 0881246) e Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (SEI 0881242) requerem (i) oitiva de Paulo Roberto Costa; (ii) oitiva de pessoa indicada pela empresa Beneficiária do Acordo de Leniência, para os fins que especifica; e (iii) oitiva dos Compromissários dos TCC. (i) Sugere-se o deferimento do pedido de produção de prova testemunhal para a realização de oitiva de Paulo Roberto Costa, uma vez que sua oitiva poderá trazer informações pertinentes para a investigação da conduta no presente processo. Sendo tal prova de interesse dos Representados, nos termos do art. 455 do CPC, caberá a eles arcarem com todas as despesas e procedimentos necessários à notificação e produção, incluindo as relativas a eventual deslocamento e permanência da testemunha arrolada. (ii) e (iii) Sugere-se o indeferimento, tendo em vista que os pedidos podem ser considerados contemplados pelo itens 2.3 e 2.3 desta Nota.

Othon Zanóide de Moraes Filho (SEI 0881308) requer a produção de prova testemunhal das 3 pessoas arroladas na manifestação: Ana Maria Konig Ribeiro; Bergson Araújo Cajueiro e Paulo José Matos dos Santos Sugere-se o deferimento do pedido de produção de prova testemunhal para a realização de oitiva das três pessoas arroladas, uma vez que sua oitiva poderá trazer informações pertinentes para a investigação da conduta no presente processo. Sendo tal prova de interesse do Representado, nos termos do art. 455 do CPC, caberá a ele arcar com todas as despesas e procedimentos necessários à notificação e produção, incluindo as relativas a eventual deslocamento e permanência das testemunhas arroladas. 2.2 Das provas a serem produzidas no interesse da SG Considerando a necessidade de melhor apuração dos fatos e com vistas a garantir o contraditório e ampla defesa a todas as empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, recomenda-se a utilização dos poderes de instrução conferidos a esta SG pelo art. 72 da Lei nº 12.529/2011, combinado com o art. 155 do Regimento Interno do Cade, para a realização, no interesse desta SG, de oitiva das pessoas físicas arroladas na Tabela III do item 2.3 desta Nota, [Acesso restrito]. Sobre a instrução processual, de acordo com o art.

155, §3º, do Regimento Interno do Cade, os depoimentos e oitivas poderão ser realizados por meio de videoconferência ou recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, uma vez asseguradas condições técnicas para realização da diligência e segundo critério de conveniência e oportunidade da Superintendência-Geral. O atual cenário de pandemia do novo Coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, vem exigindo dos governos de diferentes esferas medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e disseminação do vírus. Com o intuito de facilitar a observância de tais medidas e preservar a saúde de todas as partes envolvidas neste processo, sugere-se pela realização das oitivas por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom. Cumpre ressaltar que a jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas por videoconferência (SEI 0019650, 0027938 e 0259498). Em consulta à área técnica responsável do Cade, conforme SEI 0778944, foram realizados testes da ferramenta Zoom e foi constatado que este sistema possibilita com razoável grau de segurança a realização de oitivas com a participação remota das testemunhas, dos representantes do Cade, de advogados e de terceiros que sejam parte no processo, além da gravação dessas oitivas em arquivo de mídia que será incorporado aos autos do processo em tela.

2.3 Do agendamento das oitivas Na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados indicados no quadro abaixo, [Acesso restrito], para serem ouvidos por meio de videoconferência, a ser realizada por meio da ferramenta Zoom, em link que será oportunamente informado às partes cadastradas, por e-mail e em um prazo de pelo menos 5 dias úteis de antecedência, conforme data e horário indicados a seguir: Tabela III - Oitivas no interesse da SG Representado Data Horário Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior 20/05/2021 14:30 Roberto José Teixeira Gonçalves 21/05/2021 14:30 Agenor Franklin Magalhães Medeiros 24/05/2021 14:30 Carlos José Vieira Machado da Cunha 25/05/2021 10:00 Antônio Pedro Campello de Souza Dias 26/05/2021 10:00 Fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação no que se refere à instalação e operação dos equipamentos necessários para a realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período.

Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Quanto às provas testemunhais deferidas no interesse dos Representados, tendo em vista que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC, solicita-se a inclusão nos autos deste processo, até 12 de maio de 2021, a confirmação de que as testemunhas foram devidamente informadas e a confirmação de seu comparecimento para a realização da oitiva. As oitivas serão realizadas conforme indicado na tabela abaixo das seguintes pessoas na qualidade de testemunhas: Tabela IV - Oitivas no interesse dos Representados Testemunha Data Horário Paulo Roberto Costa 27/05/2021 10:00 Ana Maria Konig Ribeiro 28/05/2021 10:00 Bergson Araújo Cajueiro 31/05/2021 10:00 Paulo José Matos dos Santos 01/06/2021 10:00 Por fim, recomenda-se que seja dada aos demais Representados do presente Processo Administrativo ciência do procedimento, das datas e dos horários designados para a realização das oitivas das pessoas acima indicadas.

2.4 Da indicação dos representantes legais para acompanhamento virtual e recebimento de orientações por e-mail Tendo em vista as características da tecnologia, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais por meio da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 12 de maio de 2021, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Em seguida, serão repassadas por e-mail às pessoas indicadas as demais orientações, incluindo o envio dos links necessários para o acesso. Cabe ressaltar ademais que fica a cargo das testemunhas viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som.

2.5 Da extinção do processo administrativo para o Representado Luiz Fernando Santos Reis Segundo informações trazidas aos autos, o Representado Luiz Fernando Santos Reis faleceu em 04 de março de 2021, conforme atestado de óbito apresentado (SEI 0893678). Com base em outros precedentes adotados pelo Cade (SEI 0108655, 0794289, 0847204, 0817141) e, por analogia, conforme o disposto no artigo 107, inciso I, do Código Penal, sugere-se que seja declarado extinto o presente Processo Administrativo sancionador em relação ao Representado. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: O deferimento dos pedidos de realização de oitiva apresentados por Roberto Capobianco (SEI 0881241), Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade (SEI 0881246) e Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (SEI 0881242) e Othon Zanóide de Moraes Filho (SEI 0881308), conforme disposto nos itens 2.1 e 2.3 desta Nota, observado que o ônus de viabilizar a realização da oitiva bem como de intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência fica a cargo do advogado da parte interessada, nos termos do art. 455 do CPC; O indeferimento dos demais pedidos de prova, resguardada a possibilidade de produção de prova documental, desde que realizada até o final da instrução, nos termos da Nota Técnica nº 33/2021;

A intimação dos Representados Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Antônio Pedro Campello de Souza Dias, Carlos José Vieira Machado da Cunha, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior e Roberto José Teixeira Gonçalves, por meio de seus procuradores, acerca das datas e horários designados nesta Nota Técnica para a realização de oitiva no interesse desta SG; A intimação de todos os Representados em epígrafe acerca da realização das oitivas nas datas, horários e condições especificadas nesta Nota Técnica; A intimação de todos os Representados para que, até dia 12 de maio de 2021, providenciem, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais, nos termos do parágrafo 21 desta Nota Técnica; e A extinção do processo em relação ao Representado Luiz Fernando Santos Reis.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa