JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 04/12/2017

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007425/2017-11

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007425/2017-11

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

6.932 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0416237 - Parecer PARECER Nº 348/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007425/2017-11 (08700.007426/2017-65) Requerentes: Agropecuária Maggi Ltda. e Companhia Agrícola do Parecis - CIAPAR EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Agropecuária Maggi Ltda. e Companhia Agrícola do Parecis - CIAPAR. Natureza da Operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: cultivo de soja, milho e algodão herbáceo. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO pública I. AS REQUERENTES I.1. Agropecuária Maggi Ltda. (“Agropecuária Maggi”) A Agropecuária Maggi atua, principalmente, na produção, armazenamento, processamento, transporte e comercialização de grãos e derivados de soja. Adicionalmente, a Agropecuária Maggi tem em seu objeto social o desenvolvimento das seguintes atividades: cultivo de milho e algodão herbáceo, exploração agrícola e pastoril, comércio atacadista de cereais, exportação e importação de grãos, serviços de navegação fluvial, marítima de cabotagem, operação e administração portuária, construção, arrendamento e aluguel de embarcações, produção, transmissão e distribuição de energia elétrica com autorização do Poder Público competente, aluguel de imóveis próprios, arrendamento e prestação de serviços de colheita, entre outras atividades.

Pertence ao Grupo Amaggi, de origem brasileira, que atua nos segmentos de produção, originação, processamento e comercialização de commodities agrícolas, notadamente soja em grãos, milho, algodão, sementes e fertilizantes, bem como nos segmentos logístico e portuário e, ainda, na geração e comercialização de energia elétrica, desenvolvendo as suas atividades empresariais nas regiões norte, sul e centro-oeste do Brasil, possuindo larga experiência e extenso know-how em sua área de atuação. I.2. Companhia Agrícola do Parecis – CIAPAR (“CIAPAR”) A CIAPAR, desde 2002, atua apenas no segmento de arrendamento de terras próprias. Apesar de [acesso restrito às Requerentes]. A empresa é uma sociedade anônima de capital fechado detida conjuntamente pela [acesso restrito às Requerentes]. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0413879) Data da notificação ou emenda 27/11/2017 Data da publicação do edital 30/11/2017 (0414789) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pela Agropecuária Maggi, uma empresa do Grupo Amaggi, de 100% das ações de emissão da CIAPAR, companhia que detém certos ativos imobiliários localizados nas cidades de Campo Novo do Parecis e Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso. A operação está sendo notificada somente no Brasil.

A seguir é apresentada a estrutura da CIAPAR antes e depois da operação. - Antes da operação [acesso restrito às Requerentes]: CIAPAR Acionista Ações Ordinárias % de Ações Ordinárias Ações Preferenciais resgatáveis % Ações Preferenciais resgatáveis % do Capital Social Total - Depois da operação: CIAPAR Acionista (%) Agropecuária Maggi 100 Total 100 IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Mercado nacional terras agriculturáveis e Mercado nacional de produção e comercialização de commodities agrícolas. Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A operação resultará em sobreposição horizontal no mercado nacional terras agriculturáveis, já que a Agropecuária Maggi atua no segmento de aluguel de imóveis próprios e a CIAPAR, desde 2002, tem somente atuado no mercado de arrendamento de terras próprias. Resultará, também, em integração vertical entre o mercado nacional de produção e comercialização de commodities agrícolas e o mercado nacional terras agriculturáveis.

Conforme jurisprudência do Cade (ver por exemplo Ato de Concentração nº 08700.006274/2013-50), a análise será realizada utilizando uma proxy para estimar a participação de mercado das terras detidas pela CIAPAR, qual seja: área plantada no Brasil e em Mato Grosso na safra anterior, com base em dados da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Segundo as Requerentes, com base na Série Histórica de Área Plantada por Unidades da Federação da safra 2015/2016 - CONAB, o total de terras agriculturáveis pertencentes à CIAPAR localizadas no Estado de Mato Grosso representa aproximadamente [acesso restrito às Requerentes] da área plantada do Estado. Com relação ao cenário nacional, representa aproximadamente [acesso restrito às Requerentes] da área plantada do país. Já o total de terras agriculturáveis pertencentes à Agropecuária Maggi localizado no Estado de Mato Grosso representa aproximadamente [acesso restrito às Requerentes] da área plantada do Estado e [acesso restrito às Requerentes] da área plantada do país. Dessa forma, tendo em vista o reduzido share das terras detidas pela CIAPAR e pela Agropecuária Maggi frente o total de terras agriculturáveis no Estado de Mato Grosso e no Brasil, a sobreposição horizontal decorrente da operação não traz prejuízos para o ambiente concorrencial.

Quanto à integração vertical, as Requerentes apresentaram dados de produção de grãos pela Agropecuária Maggi tanto no Brasil quanto no Estado de Mato Grosso, referentes à Safra 2015/2016 - CONAB. Foram feitas as seguintes ressalvas a respeito dos dados de produção de sementes de soja: [acesso restrito às Requerentes]. Tabela 1: Produção de grãos pela Agropecuária Maggi no Brasil - Safra 2015/2016 [acesso restrito às Requerentes] Brasil Atividade Área Plantio (hectares) Share Produção (toneladas) Share Produção de soja 0-10% 0-10% Produção de milho 0-10% 0-10% Produção de pluma de algodão 0-10% 0-10% Produção de sementes de soja 0-10% 0-10% Fonte: CONAB e Requerentes Tabela 2: Produção de grãos pela Agropecuária Maggi no Estado de Mato Grosso - Safra 2015/2016 [acesso restrito às Requerentes] Estado de Mato Grosso Atividade Área Plantio (hectares) Share Produção (toneladas) Share Produção de soja 0-10% 0-10% Produção de milho 0-10% 0-10% Produção de pluma de algodão 0-10% 0-10% Produção de sementes de soja 0-10% 0-10% Fonte: CONAB e Requerentes A participação da Requerente nos segmentos analisados é baixa, logo, a integração vertical decorrente da operação não traz prejuízos concorrenciais. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa