CADE · Superintendência-Geral · 19/12/2017
Serviços de Engenharia
Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41
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SEI/CADE - 0421517 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 88/2017/CGAA7/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.003344/2017-41 Representante: Cade ex officio Representadas: Carioca Christiani - Nielsen Engenharia S/A, Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Contern Construção e Comércio S.A, Delta Construções S.A. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (SMO/RJ). Prorrogação. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso instaurado em 06.07.17, por meio do Despacho nº 31/2017 (SEI n.º 0355128), tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (SMO/RJ), em especial para a contratação de serviços de engenharia e construção civil de grandes projetos viários. O presente caso iniciou-se com a celebração do Acordo de Leniência n.º 11/2017, por meio do qual esta Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") tomou conhecimento da prática de condutas anticompetitivas tipificadas no art. 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.259/2011, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 181, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade (Resolução 20/2017). É o sucinto relatório. II. ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/11 c.c art. 141 do Regimento Interno do Cade, uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de cartel relacionados a licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro . A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. Essa fase é necessária para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo Sigiloso, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 141 do RICade. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
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