CADE · Superintendência-Geral · 03/01/2018
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007705/2017-29
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007705/2017-29
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SEI/CADE - 0427218 - Parecer PARECER Nº 1/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007705/2017-29 requerentes: bp Biofuels Brazil Investments Ltd. e Copersucar S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Biofuels Brazil Investments Ltd. e Copersucar S.A.. Natureza da Operação: joint venture. Setor econômico envolvido: armazenamento de granéis líquidos. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. BP Biofuels Brazil Investments Ltd. (“BP”) A BP é uma empresa estrangeira que faz parte do Grupo BP. O Grupo BP possui portfólio de energia diversificado no Brasil: (i) exploração marítima de petróleo e gás; (ii) distribuição e comercialização de lubrificantes e combustíveis para avião; (iii) exportação e importação de equipamentos relacionados a lubrificantes e combustíveis para avião; (iv) lubrificantes automotivos, marítimos e industriais; e (v) produção e fornecimento de açúcar e etanol, bem como de energia resultante destas atividades. I.2. Copersucar S.A. (“Copersucar”) A Copersucar é uma sociedade anônima que faz parte do Grupo Copersucar. O Grupo Copersucar tem como principal atividade a comercialização de açúcar e etanol, e não atua na produção destes produtos.
O Grupo é responsável pela comercialização da produção da Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo de forma exclusiva, e de etanol de terceiros (originação), no Brasil e no exterior. O Grupo atua na atividade logística, que inclui o transporte e armazenamento de açúcar e de etanol. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0418464) Data da notificação ou emenda? 06/12/2017 Data da publicação do edital? 14/12/2017 (0420741) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação se materializará mediante (i) a transferência dos ativos do Negócio para a empresa TCE Participações S.A. (“TCE”), (ii) a transferência de permissões, licenças, contratos, entre outros, do Negócio para a empresa Terminal de Combustíveis de Paulínia Ltda. (“Companhia”), e (iii) a aquisição pela BP de 50% da participação da Copersucar na TCE e na Companhia. TCE e Companhia são entidades constituídas especificamente para os fins desta Operação. Companhia será ao final detida integralmente pela TCE. O Terminal, atualmente pertencente ao Grupo Copersucar, é utilizado de modo cativo e também presta os serviços de armazenagem a terceiros - sendo a BP atualmente um de tais clientes independentes.
Após a Operação, às Partes será conferido direito de preferência na utilização da capacidade do Terminal, que também continuará sendo oferecida a clientes independentes. A seguir é apresentada a estrutura societária antes e após a Operação: IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012): IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. IV. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não. Integração Vertical Sim. Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Produção e comercialização de etanol e armazenamento de granéis líquidos. Participação de mercado Reduzidas. V. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A Operação se refere à constituição de uma JV que envolverá a operação e exploração de um terminal e dos ativos a ele relacionados. O Terminal objeto da Operação é localizado em Paulínia, no Estado de São Paulo, na Av. Paris, nº 4.077 e compreende o segmento de armazenamento de etanol (para o qual está habilitado atualmente) e de outros produtos para os quais o Terminal venha a ser habilitado no futuro. A produção e a comercialização de etanol, assim como as demais atividades exploradas pelas Partes, não fazem parte da presente Operação e permanecerão sendo desenvolvidas separadamente pela Copersucar e BP e seus respectivos grupos econômicos.
Segundo as Partes, para a BP, a Operação representa uma forma de suprir de forma imediata sua demanda por espaço de armazenagem atualmente não atendida em suas unidades ou próximo aos mercados consumidores, sem a necessidade de construção ou locação de tanques, que demandariam tempo para licenciamento e construção. Para a Copersucar, a Operação permitirá melhor utilização dos ativos do Terminal, que hoje está sendo utilizado bem abaixo de sua capacidade operacional, com excesso de capacidade ociosa. As Partes alegam que o ativo objeto da Operação representa porcentagem ínfima do mercado de armazenamento de granéis líquidos, que a Operação não acarreta qualquer sobreposição horizontal, e que a integração vertical entre a atividade de produção e comercialização de etanol pelas Partes e de armazenagem pelo Terminal é insignificante sob a ótica concorrencial. As definições de mercado relevante não serão fechadas, mas trabalhadas na forma de cenários. De acordo com a jurisprudência do Cade[1] para produção e comercialização de etanol, é definido que esse combustível constitui um único mercado relevante sob a ótica do produto, dada a alta substituibilidade entre os diferentes tipos de álcool, tanto pelo lado da oferta, como pelo da demanda. Entretanto, o etanol não é um substituo próximo de outros combustíveis, como os derivados de petróleo. A respeito da dimensão geográfica, serão analisados cenários considerando: Brasil, Região Centro-Sul e Estado de São Paulo.
O mercado de etanol tem sido analisado pelo CADE no âmbito nacional ou regional. Também seguindo a jurisprudência do Cade[2] para o setor de armazenagem sob a dimensão produto, será adotada uma segmentação quanto ao tipo de produto armazenado. Dessa forma, o mercado será definido como de armazenamento de granéis líquidos - excluindo-se do mercado cargas líquidas alimentícias. Quanto à dimensão geográfica, serão analisados cenários considerando: Brasil e Estado de São Paulo. A seguir são apresentados os dados para o mercado de etanol considerando três dimensões geográficas: (i) nacional, (ii) região Centro-Sul e (iii) Estado de São Paulo. Tabela 1 - Mercado de etanol (produção e originação) - safra 2016/2017 [acesso restrito] Empresa Brasil Região Centro-Sul Estado de São Paulo Volume (m³) % Volume (m³) % Volume (m³) % Grupo BP[3] Acesso Restrito 0-10% Acesso Restrito 0-10% Acesso Restrito 0-10% Grupo Copersucar[4] Acesso Restrito 10-20% Acesso Restrito 10-20% Acesso Restrito 20-30% Mercado Total 27.254.441 100 25.651.319 100 13.196.876 100 Fonte: (1) Volumes da Copersucar e da BP: dados internos não auditados das Partes. (2) Volume do mercado total: Unicadata – União da Indústria de Cana-de-açúcar. (3) Os dados consideram a origem do etanol produzido/comercializado e não o destino do etanol comercializado. Não incluem importações. Notas: (1) As usinas de etanol da BP localizam-se nos Estados de Goiás e Minas Gerais;
o Grupo BP não possui unidades produtivas no estado de São Paulo, embora realize vendas neste estado. (2) O volume de etanol atribuído ao Grupo Copersucar consiste no etanol produzido pela Cooperativa, e não inclui aquisições de terceiros (originação), que corresponde a apenas [acesso restrito]. Pela análise da tabela, verifica-se que a participação conjunta das requerentes se mantém abaixo de 20% nos cenários Brasil e Região Centro-Sul. No cenário do Estado de São Paulo, não há impacto no mercado sob a ótica horizontal, uma vez que o Grupo BP não possui unidades produtivas no estado de São Paulo, embora realize vendas neste estado. Quanto ao mercado de armazenagem de granéis líquidos, abaixo são apresentados os dados considerando os cenários Brasil e Estado de São Paulo.
Tabela 2 - Mercado de armazenamento de granéis líquidos - Usinas de etanol[5], terminais e bases distribuidoras - safra 2016/2017 [acesso restrito] Empresa Brasil Estado de São Paulo Volume (m³) % Volume (m³) % Grupo BP Acesso Restrito 0-10% Acesso Restrito 0-10% Usinas de etanol Acesso Restrito Acesso Restrito Terminais de combustíveis Acesso Restrito[6] Acesso Restrito[7] Grupo Copersucar Acesso Restrito 0-10% Acesso Restrito 10-20% Cooperativa[8] Acesso Restrito Acesso Restrito Terminais de combustíveis[9] Acesso Restrito Acesso Restrito Mercado Total 33.486.881 100 15.403.138 100 Usinas de etanol 17.298.290 9.235.310 Bases distribuidoras 3.694.732 813.629 Terminais de combustíveis 12.493.859 5.354.629 Fonte: (1) Volume da Copersucar e BP: dados internos não auditados das Partes. (2) Volume do mercado total: dados ANP e Nova Cana, extraídos pela Copersucar. Dados da capacidade estática de terminais de combustíveis compreendem terminais autorizados para armazenar petróleo e biocombustíveis e derivados. Dados da capacidade estática de bases distribuidoras contemplam todos os combustíveis. A participação conjunta das Partes nos dois cenários considerados se mantém abaixo de 20%.
Ademais, a capacidade estática total de armazenamento do Terminal é aproximadamente 180.000 m³ e, conforme informações públicas extraídas da base de dados da ANP, a capacidade estática de armazenamento de granéis líquidos dos terminais de combustíveis que operam no estado de São Paulo é de 5.354.629 m³[10]. Assim, a capacidade de armazenamento do Terminal representa somente 3,36% da capacidade total de armazenamento dos terminais de combustíveis de granéis líquidos do estado de São Paulo. A respeito do funcionamento do Terminal, as Partes informam que o serviço de armazenagem prestado pela Copersucar e que, após a implementação da Operação, passará a ser prestado pela JV, compreende os serviços acessórios de (i) recebimento e expedição de etanol pelo modal rodoviário e (ii) recebimento e expedição de etanol através de dutos[11]. Informam ainda que existe um projeto para interligação por dutos do Terminal ao Tercom (terminal habilitado para recebimento de carga através do modal ferroviário), que se encontra em processo de licenciamento com previsão de implementação no segundo semestre de 2018 (apenas para recebimento, mas não para expedição). Segundo as Partes, a conexão de dutos à Replan consiste numa facilidade que não é indispensável para a prestação do serviço de armazenagem de granéis líquidos de forma competitiva.
Bases de armazenamento que operam sem contar com o modal dutoviário para recebimento da carga concorrem diretamente com os terminais que apresentam tal facilidade, tendo em vista a vasta malha rodoviária disponível, e a proximidade das usinas localizadas especialmente no estado de São Paulo com o Terminal. Neste sentido, a Copersucar informa que a maior parte do etanol armazenada no Terminal na safra 2016/17 foi recebida através do modal rodoviário e não por meio dos dutos que conectam o Terminal à Replan: [acesso restrito] do etanol armazenado chegou por meio de caminhões e apenas [acesso restrito] chegou por meio dos dutos. Sobre a possível adoção de práticas de fechamento de mercado, as Partes informam que os produtores de etanol normalmente detêm capacidade de armazenamento própria em suas usinas, e podem manter etanol estocado ali ao invés de contratar os serviços de armazenagem do Terminal. O mesmo ocorre com as distribuidoras de combustível, muitas das quais também detêm capacidade de armazenamento própria para etanol e para outros dos seus combustíveis. As Partes apresentaram a tabela abaixo, com informações a respeito da capacidade do Terminal para a safra de 2016/2017. Informam que a maturidade dos contratos de armazenamento pelo Terminal com terceiros é de um mês, todos na modalidade take or pay;
esclarecem que a armazenagem em take or pay entre o Terminal e a BP não é perene no valor de [acesso restrito] ao longo de todos os meses do ano, mas varia a cada mês, conforme detalhado. Tabela 3 - Capacidade de armazenamento do Terminal utilizada (m3) - safra 2016/2017 [acesso restrito] Segundo as Partes, além de o Terminal atualmente estar sendo operado muito abaixo de sua capacidade total, a BP tem reduzida participação no mercado upstream em qualquer cenário considerado e atualmente já o utiliza para armazenar o etanol por ela produzido que não é armazenado em suas usinas por questões de capacidade (i.e. falta de espaço físico suficiente) e, residualmente, de estratégia (e.g., proximidade com o destinatário do produto). Alegam ainda que as Requerentes não teriam nenhum incentivo para fechamento de mercado após a implementação da Operação, levando-se em consideração o volume de armazenamento contratado pela BP na safra 2016/17 - que representou cerca de [acesso restrito] da capacidade disponível do Terminal no período -, e o volume efetivamente utilizado pelo Grupo Copersucar na safra 2016/17 - que representou aproximadamente [acesso restrito] da capacidade disponível do Terminal no período. Ademais, [acesso restrito], não seria economicamente racional a nenhuma delas reservar espaço sem que ele seja efetivamente necessário, visto que, de acordo com a previsão do [acesso restrito].
Com base nos dados apresentados, a integração vertical entre as partes nos mercados de produção e comercialização de etanol, e armazenamento de granéis líquidos não traz prejuízos concorrenciais. Adicionalmente, a Operação não resultará em alteração significativa na estrutura do mercado e não resultará em fechamento de mercado. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais. VI. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Sim, conforme jurisprudência do Cade. [acesso restrito] [acesso restrito] [acesso restrito] [acesso restrito] [acesso restrito] VII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Ato de Concentração nº 08700.004571/2017-94 (Requerentes: Raízen Energia S.A., Tonon Bioenergia S.A., Tonon Holding S.A. e Tonon Luxembourg S.A.), aprovado sem restrições em 7 de agosto de 2017; Ato de Concentração n.º 08700.008415/2016-11 (Requerentes: Petrobrás Biocombustível S.A. e São Martinho S.A.), aprovado sem restrições em 11 de janeiro de 2017; Ato de Concentração nº 08700.008005/2016-71 (Requerentes: Sugar 1 Participações S.A., Sugar 2 Participações S.A. e UNIALCO S.A.) , aprovado sem restrições em 13 de dezembro de 2016; Ato de Concentração nº 08700.002117/2016-18 (Requerentes: Archer-Daniels-Midland Company e Wilmar International Limited), aprovado sem restrições em 11 de abril de 2016; Ato de Concentração nº 08012.001656/2010-01 (Requerentes: Cosam S.A.
Indústria e Comércio e Shell International Petroleum Company), aprovado sem restrições em 5 de dezembro de 2012. [2] Ato de Concentração nº 08700.005229/2017-10 (Requerentes: Columbia S.A. e Pronto Express Ltda.), aprovado sem restrições em 6 de setembro de 2017; Ato de Concentração nº 08700.006589/2016-40 (Requerentes: Pátria Real Estate III e Reiter Transportes e Logística Ltda.), aprovado sem restrições em 14 de outubro de 2016; Ato de Concentração nº 08700.009172/2015-58 (Requerentes: Ferrari Zagatto e Cia. Ltda. e Noble Brasil S.A.), aprovado sem restrições em 2 de outubro de 2015. [3] Para fins de completude, a BP informa que o Grupo BP atua também no transporte e entrega offshore (ou seja, transporta internacionalmente e não nacionaliza o produto) de etanol anidro, através do Porto de Santos. No entanto, a nacionalização do produto importado é de responsabilidade da empresa compradora. Com exceção do diesel marítimo, os produtos transportados para o Brasil são comercializados no mercado brasileiro por distribuidoras não relacionadas ao Grupo BP.
A BP estima que o etanol anidro transportado para o Brasil pela trading do grupo em 2016 ([acesso restrito]) correspondeu a cerca de [acesso restrito] do volume de etanol comercializado pelas distribuidoras de combustíveis no Brasil (estimada em 11.615.152 m3 segundo dados da ANP e do SINDICOM), e a menos de [acesso restrito] do volume de etanol comercializado pelas distribuidoras de combustíveis no estado de São Paulo (estimada em 2.697.439 m3 segundo dados da ANP e do SINDICOM) naquele ano. [4] Para fins de completude, a Copersucar reitera que o Grupo Copersucar, em rigor, atua somente na comercialização de etanol, dado que a produção do etanol que ela comercializa é realizada por usinas que fazem parte da Cooperativa -- entidade com a qual a Copersucar possui contrato em regime de exclusividade. [5] Os dados das Partes para o armazenamento de granéis líquidos em usinas de etanol correspondem à tancagem cativa em suas unidades produtivas. [6] Inclui a capacidade estática contratada pelo Grupo BP em 2016 (i) no Terminal ([acesso restrito]) + (ii) no terminal de Santos ([acesso restrito]) + (iii) no terminal do Porto do Açu ([acesso restrito]) + (iv) em aeroportos/terminais pela AirBP ([acesso restrito]). [7] Inclui a capacidade estática contratada pelo Grupo BP em 2016 (i) no Terminal ([acesso restrito]) + (ii) no terminal de Santos ([acesso restrito]) + (iii) em aeroportos/terminais pela AirBP ([acesso restrito]).
[8] Para fins de completude, a Copersucar esclarece que os dados de tancagem em usinas de etanol são referentes exclusivamente às usinas membros da Cooperativa. [9] Capacidade estática total de armazenamento da Copersucar corresponde à capacidade estática do Terminal de Paulínia somada à capacidade estática do terminal de Santos que a Copersucar possui disponível em razão de contrato comercial. Não inclui capacidade de armazenagem autorizada para Logum, que corresponde a 84.577 m3 no Brasil, conforme autorização operacional da ANP, dos quais 60.577m3 no estado de São Paulo. [10] Ver http://www.anp.gov.br/wwwanp/armazenamento-e-movimentacao-de-produtos-liquidos/terminais-de-petroleo-e-combustiveis-liquidos/instalacoes. [11] As Partes informam que os dutos interligam o Terminal à refinaria Replan que, por seu turno, está conectada com o etanolduto da Logum. As operações de recepção via dutos tiveram início na safra 2016/17.
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