CADE · Superintendência-Geral · 05/02/2018
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008064/2017-20
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008064/2017-20
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SEI/CADE - 0438560 - Parecer PARECER Nº 31/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008064/2017-20 REQUERENTES: Petrobrás Distribuidora S.A. e Petróleo Sabbá S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Petrobrás Distribuidora S.A. e Petróleo Sabbá S.A. Aquisição de ativos. Comércio atacadista de combustíveis líquidos. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. Petrobrás Distribuidora S.A. ("Petrobras Distribuidora") A Petrobras Distribuidora é uma sociedade anônima de capital fechado e pertence ao Grupo Petrobras. A empresa atua principalmente na distribuição de combustíveis automotivos, no fornecimento de lubrificantes, na distribuição de combustíveis de aviação e no atendimento do setor B2B, além de atuar nos setores de produtos químicos, solventes, agronegócio, tintas, adesivos, domissatários, borracha, energia elétrica e outros derivados do petróleo. O Grupo Petrobras teve faturamento superior a R$ 750 milhões, no Brasil, em 2016. I.2. Petróleo Sabbá S.A. ("Sabbá") A Sabbá é uma distribuidora de combustíveis com atuação na Região Norte e nos Estados do Maranhão, Piauí e Mato Grosso. A empresa é uma sociedade anônima de capital fechado, detida pela Raízen Combustíveis S.A. (80%) e IB Sabba S.A. (20%). Por sua vez, a Raízen é controlada pela Cosan S/A Indústria e Comércio e pela Shell Brazil Holding BV. II.
ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0426271) Data da notificação / Data da resposta à emenda 26.12.2017 / 26.01.2018 Data da publicação do edital O Edital nº 39, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 31.01.2018 (0436611) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de operação de aquisição, pela Petrobras Distribuidora, de [Acesso Restrito às Requerentes] da base de distribuição de combustíveis e do Terminal Ferroviário (benfeitorias, instalações e equipamentos) localizados no Município de Marabá/PA, atualmente de propriedade da Sabbá.[1] A base de distribuição objeto da operação começou a ser construída em agosto de 2015, pela Sabbá, estando localizada em um terreno da Companhia Vale do Rio Doce ("Vale"), próximo ao eixo principal da Estrada de Ferro Carajás. Essa base foi concluída e entrou em operação em abril de 2017. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Mercado de distribuição de combustíveis no Pará Participações de mercado N/a VI.
Considerações sobre a Operação Os ativos a serem adquiridos parcialmente pela Petrobras Distribuidora são voltados à atuação no mercado de distribuição de combustíveis líquidos na região que compreende o Município de Marabá/PA. A base[2] construída e detida pela Sabbá possui capacidade estática de [Acesso Restrito às Requerentes] e potencial de expansão da capacidade para [Acesso Restrito às Requerentes]. Em 2017 (a partir de maio), as operações dessa base movimentaram [Acesso Restrito à Sabbá] e a expectativa de movimentação anual por parte da Sabbá é de [Acesso Restrito à Sabbá] de combustíveis líquidos, podendo este volume aumentar futuramente para cerca de [Acesso Restrito à Sabbá]. Com relação ao terminal ferroviário, as partes esclareceram que a denominação técnica mais adequada para estrutura que foi construída junto à base da Sabbá não é terminal ferroviário, mas sim um desvio ferroviário utilizado para o carregamento e descarga de combustíveis líquidos. Esse desvio foi construído pela Sabbá juntamente com a base e tem a função de atender seu próprio volume, bem como volume de terceiros que venham a se instalar no distrito industrial, que possui espaço disponível.
O desvio tem a função de descarga de derivados de petróleo - diesel e gasolina - advindos do Porto de Itaqui em São Luís/MA e possui capacidade de movimentação de [Acesso Restrito às Requerentes], considerando as [Acesso Restrito às Requerentes] posições de descarga que já estão em operação (porém há capacidade de expansão para atendimento de terceiros que venham a se instalar no distrito industrial). Até abril de 2017, tanto a Petrobras Distribuidora quanto a Sabbá operavam no Estado do Pará por meio de uma base da Petrobras Distribuidora situada em terreno de propriedade da Vale, originalmente construída para abastecer locomotivas que transportam o minério das minas da Vale na região até São Luís/MA, bem como suprir as operações de minério de Carajás/PA.[3] A base ali estabelecida é de propriedade exclusiva da Petrobras Distribuidora. A [Acesso Restrito às Requerentes] mantinham contrato de cessão de espaço nos tanques para armazenagem de seus combustíveis na base da Petrobras Distribuidora. A base da Petrobras Distribuidora tem capacidade estática de [Acesso Restrito às Requerentes] de combustível e acesso à plataforma de descarga ferroviária com [Acesso Restrito às Requerentes] posições para vagão ferroviário. Em 2017, a base movimentou [Acesso Restrito à Petrobras Distribuidora], sendo [Acesso Restrito à Petrobras Distribuidora] referentes à armazenagem para terceiros, incluindo a Sabbá.
Após a operação, a Petrobras Distribuidora utilizará sua base antiga para o abastecimento de locomotivas para as composições de minério da Vale. Já a expectativa da Petrobras Distribuidora de movimentação anual na nova instalação é de [Acesso Restrito à Petrobras Distribuidora]. Na figura abaixo se vislumbra a localização da base da Petrobras Distribuidora (anteriormente utilizada pelas partes) e a base objeto da operação (Base da Sabbá), juntamente com o desvio ferroviário. Figura 1 - Localização da Base da Petrobras Distribuidora e Base da Sabbá [Acesso Restrito às Requerentes] Segundo as partes, o compartilhamento da base permite um melhor aproveitamento da capacidade física instalada, otimiza ativos e a operação, diminuindo a ociosidade. Além disso, nesses arranjos contratuais apenas são compartilhadas as atividades de recebimento (descarga de vagões ou caminhões tanque), armazenagem (em tanques verticais para graneis líquidos inflamáveis) e carregamento do caminhão tanque de entrega. Portanto, as requerentes consideram que o compartilhamento se refere apenas às atividades operacionais, mantendo-se absolutamente separadas as atividades comerciais e todas as demais atividades e decisões atinentes ao suprimento e venda ao mercado, decisões e estratégias comerciais e política de estoque, entre outros.
Para as requerentes, embora as partes sejam concorrentes no mercado de distribuição de combustíveis no Pará, a operação produziria impactos sobre aspectos operacionais de armazenagem e movimentação, não acarretando quaisquer sobreposições de participação de mercado entre as partes, que continuarão a atuar de modo completamente independente no mercado, tal como previamente à operação, já que até abril de 2017 as partes compartilhavam ativos de distribuição no referido estado, por meio de arrendamento. Considerando que se trata de acordo por meio do qual duas distribuidoras passarão a utilizar a infraestrutura de uma base de forma compartilhada, a despeito da racionalidade operacional que fundamenta a realização da operação, convém avaliar as possíveis alterações provocadas na oferta do serviço de distribuição de combustíveis, ponderando se haverá limitações no ambiente concorrencial. O quadro abaixo consolida os dados da capacidade de movimentação de combustível das partes antes e após a operação.
Tabela 1 - Dados de Capacidade de Movimentação de Combustível das Partes em Marabá/PA [Acesso Restrito] Ativos / Empresas Antes da operação Após a operação Base da Petrobras Distribuidora Petrobras Distribuidora Acesso Restrito Acesso Restrito Sabbá Acesso Restrito - Terceiros Acesso Restrito - Base da Sabbá Sabbá Acesso Restrito Acesso Restrito Petrobras Distribuidora - Acesso Restrito Terceiros - Acesso Restrito Capacidade da Petrobras Distribuidora Acesso Restrito Acesso Restrito Capacidade da Sabbá Acesso Restrito Acesso Restrito A capacidade da Petrobras Distribuidora, antes da operação, neste município, representaria cerca de 0-10% [Acesso Restrito à Petrobras Distribuidora] do volume de combustível líquido distribuído no Pará, em 2016, enquanto a capacidade da Sabbá, concernente ao mesmo município, corresponderia a 0-10% [Acesso Restrito à Sabbá] desse mesmo mercado, com base em dados da ANP. Com a presente operação, a Petrobras Distribuidora passará a deter capacidade equivalente a 10-20% [Acesso Restrito à Petrobras Distribuidora] do total de combustível distribuído no Pará, em 2016, ou seja, representaria um acréscimo de cerca de 0-10% [Acesso Restrito à Petrobras Distribuidora] na sua participação de mercado neste estado.
Portanto, numa conjuntura mais restrita, a operação gera um pequeno acréscimo na capacidade de distribuição da Petrobras Distribuidora, sem importar numa limitação da distribuição por terceiros, uma vez que a base da Sabbá tem previsão de movimentação de combustível para terceiros de, no mínimo, [Acesso Restrito à Sabbá], além da possibilidade de terceiros optarem por construção de outra base na mesma localidade onde se situa a base da Sabbá, em face da disponibilidade de outros terrenos. Sob a ótica tradicional de análise antitruste, em linha com a recente decisão do Ato de Concentração nº 08700.006444/2016-49, o mercado afetado pela operação teria como dimensão produto a distribuição de combustíveis líquidos e, sob a ótica geográfica, o mesmo seria limitado ao âmbito estadual (que no caso em tela compreende o Pará). Com base nessa dimensão de mercado, as partes informaram que a participação de mercado da Petrobras Distribuidora seria de cerca de 40-50% [Acesso Restrito às Requerentes] e a da Sabbá corresponderia a 20-30% [Acesso Restrito às Requerentes] do mercado, segundo dados da ANP. Ressalte-se, contudo, que não seria adequado somar as participações das partes no mercado de distribuição de combustíveis líquidos no Pará, dado que essa perspectiva de mercado é bastante abrangente e não mensura precisamente os impactos decorrentes do compartilhamento de ativos com atividade voltada para região que compreende o Município de Marabá/PA.
A análise mais restrita dos efeitos diretos da operação foi empreendida acima, considerando as capacidades de distribuição de cada uma das Requerentes após a operação, sendo esta a avaliação que guarda maior relação com o objeto da operação (nexo de causalidade). Em face do exposto, constata-se que os efeitos decorrentes da operação são limitados à atuação das parte na região que abrange Marabá/PA e gerará um pequeno incremento na capacidade de distribuição da Petrobras Distribuidora nesta região. Além disso, as partes já compartilhavam, em parte, a base da Petrobras Distribuidora antes da presente operação, cuja unidade terá atuação específica para o abastecimento de locomotiva da Vale, após a operação. Os concorrentes das partes, tal como antes da presente operação, podem se valer da base da Sabbá para armazenar combustível, além de ter a opção de construir uma base própria na mesma localidade da base em questão, considerando que existe terreno e estrutura para acesso ao desvio ferroviário, que atualmente atende a base da Sabbá. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] As requerentes esclareceram que o condomíno formado com a alienação dos ativos passará a ser regido pelo Termo de Ajuste Igualitário com Condição Suspensiva que Entre si Fazem: Petróleo Sabbá S.A.
e Petrobras Distribuidora S.A., para Implantação, Operação, Administração e Manutenção da Base Compartilhada ("pool") de Marabá/PA, que incorpora as diretrizes do Termo de Conduta celebrado no âmbito do Ato de Concentração nº 08012.001656/2010-01, firmado pela Petrobrás e pela Raízen, contendo salvaguardas concorrenciais relativas a todas as operações em pool entre essas distribuidoras, notadamente pela restrição das comunicações entre as empresas a aspectos estritamente operacionais e estabelecimento de procedimento objetivo de análise de pedidos de entrada no pool por terceiros. De forma mais específica, o documento estabelece parâmetros e requisitos para o tratamento de solicitações de terceiros para ingresso em pools de distribuição como condôminos, além de disciplinar o fluxo de informações comerciais de natureza concorrencial na condução das operações do pool, de modo a assegurar a restrição de acesso de uma distribuidora a tais informações da outra distribuidora participante do pool.
[2] Nos termos da Resolução nº 42/2011 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a base (individual ou compartilhada) compreende o imóvel destinado a armazenamento e expedição de derivados de petróleo e biocombustíveis, composto por tanques ou recipientes estacionários de GLP, tubulações, equipamentos, sistema de combate a incêndio, sistema de drenagem e tratamento de efluentes, sistema elétrico, bacias de contenção, à exceção das instalações de GLP, plataforma de carregamento e de descarregamento, vias internas de circulação e edificações. [3] De acordo com as partes, [Acesso Restrito às Requerentes].
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