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CADE · Superintendência-Geral · 07/02/2018

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000391/2018-14

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000391/2018-14

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0439631 - Parecer PARECER Nº 32/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000391/2018-14 REQUERENTES: VLI MULTIMODAL S.A. e PROGRESS RAIL LOCAÇÃO DE LOCOMOTIVAS LTDA. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: VLI Multimodal S.A. e Progress Rail Locação de Locomotivas Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle unitário. Setores econômicos envolvidos: CNAE 77.19-5/99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor e CNAE 49.11-6/00 - Transporte ferroviário de carga. Art. 8º, inciso VI, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1 VLI MULTIMODAL S.A. (“VLI Multimodal") A VLI Multimodal é uma sociedade anônima de capital fechado, parte do Grupo VLI[1], que atua nos segmentos de transporte e logística em geral, prestando serviços de transporte ferroviário de cargas e serviços portuários destinados à exportação e importação de cargas. O faturamento bruto registrado pelo Grupo VLI em 2016 foi superior a R$ 750.000.000,00 (Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 PROGRESS RAIL LOCAÇÃO DE LOCOMOTIVAS LTDA. (“Progress Rail Locação”) A Progress Rail Locação, empresa controlada pela Progress Rail Equipamentos e Serviços Ferroviários do Brasil Ltda.

("MGE"), e pertencente ao grupo norte-americano Caterpillar[2], foi constituída especificamente para viabilizar a presente operação e sempre teve por finalidade locar locomotivas única e exclusivamente para empresas do Grupo VLI. O Grupo Caterpillar faturou montante superior a R$ 750.000.000,00 no Brasil em 2017 (Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0433861) Data da notificação ou emenda 19/01/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 35/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 01/02/2018 (0437163) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste no exercício, pela VLI Multimodal, da opção de compra da totalidade das quotas representativas do capital social da Progress Rail Locação ("Operação"), que lhe foi outorgada pela MGE[3] e pela Caterpillar por meio do Contrato de Opção de Compra (“Contrato de Opção”), de 29 de dezembro de 2014 (SEI 0433299), conforme termos e condições estabelecidos no Term Sheet celebrado entre as partes em 22 de janeiro de 2018 (SEI 0437940). No Contrato de Estruturação de Transação (“Contrato de Estruturação” - SEI 0433300), celebrado entre, de um lado, a Progress Rail Locomotivas do Brasil Ltda.

(“EMD”) e a MGE, e, de outro, a VLI Multimodal, a FNS e a FCA, em 12 de novembro de 2014, estava previsto o exercício da opção de compra objeto da Operação no contexto da renovação da frota de locomotivas do Grupo VLI. Pelo referido Contrato, as Requerentes formalizaram sua intenção de celebrar transação envolvendo (i) a venda, dentro do próprio Grupo Caterpillar, de locomotivas por parte da EMD para a Progress Rail Locação, empresa criada especificamente com a finalidade de adquirir as referidas locomotivas utilizando financiamento que viria então a ser obtido junto ao BNDES, para, em seguida, locá-las às partes contratantes do Grupo VLI (VLI Multimodal, FNS e FCA); e, concomitantemente, (ii) a concessão, à VLI Multimodal, de opção de compra de 100% das quotas da Progress Rail Locação, a ser exercida até 31 de dezembro de 2021, caso decidisse adquirir em definitivo as locomotivas objeto da locação. Em suma, Progress Rail Locação, ora vendida ao Grupo VLI, foi constituída especificamente com a finalidade de aquirir locomotivas novas da EMD (Grupo Caterpillar), por meio de contratos de financiamento, para, posteriormente, locá-las à VLI Multimodal, viabilizando, assim, a renovação da frota da FCA e FNS[4]. Atualmente, o capital social da Progress Rail Locação é dividido entre a MGE, com participação de 99%, e a Cat Brasil Ltda., com participação de 1%.

Após a realização da operação, o capital social da Progress Rail Locação será integralmente detido pela VLI Multimodal, como ilustrado pelos organogramas abaixo, de elaboração das Requerentes. Para maior clareza, apresentam-se, a seguir, fluxogramas que ilustram a dinâmica da operação. As Requerentes justificam a Operação, sob a perspectiva do Grupo VLI, como uma estratégia para viabilizar seus investimentos, funcionando como um veículo para a renovação da sua frota de locomotivas. Para o Grupo Caterpillar, a Operação reflete sua atividade econômica de fornecimento de locomotivas para o mercado. As Requerentes esclarecem que a Operação está sendo apresentada ao Cade somente nesta oportunidade pelo fato de ter agora havido manifesto interesse da VLI Multimodal em exercer a opção de compra (Term Sheet), uma vez que nenhuma das etapas anteriores do negócio se caracaterizava como ato de concentração de notificação obrigatória. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI - Outros caso. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Não. Integração vertical Não. Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado - VI.

Considerações sobre a Operação A Operação não gera sobreposição horizontal ou integração vertical, uma vez que a Progress Rail Locação foi constituída especificamente para viabilizar a renovação da frota de locomotivas do Grupo VLI, tendo prestado serviços de locação única e exclusivamente para empresas daquele grupo, ou seja, a empresa não comercializava com outros agentes do mercado. Com a implementação da Operação, a Progress Rail Locação continuará prestando serviços de locação de locomotivas de forma cativa para o Grupo VLI, ou seja, não se altera a diâmica concorrencial do mercado em função da presente operação. As Requerentes esclarecem que a atividade desenvolvida pela Progress Rail Locação não se sobrepõe a nenhuma das atividades das empresas do Grupo VLI. A relação vertical em tese existente entre as partes (oferta de locomotivas e transporte ferroviário de cargas) não se observa na prática no caso concreto em análise. A integração entre os dois elos dessa cadeia produtiva não guarda nexo de causalidade com a Operação, pois o Grupo VLI já locava as locomotivas da Progress Rail Locação desde 2014 por conta de contrato de locação celebrado entre as partes à época, ou seja, trata-se de uma relação pré-existente, inócua ao mercado em termos concorrenciais.

Entretanto, sob uma perspectiva conservadora, pode-se cogitar, a despeito da cronologia dos fatos, que houve uma integração vertical de fato entre o Grupo Caterpillar (oferta de locomotivas) e o Grupo VLI (transporte ferroviário de cargas). Ainda assim, a quantidade de locomotivas objeto do contrato de locação entre Progress Rail Locação e VLI Multimodal é pequena o suficiente para afastar qualquer possibilidade de fechamento seja no mercado de produto (à montante), seja no mercado de insumo (à jusante). Com base em dados internos da Progress Rail Locação de 2017 e dados públicos da Associação Nacional dos Transportes Ferroviários (ANTF) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as Requerentes calcularam que a representatividade das locomotivas locadas para o Grupo VLI [ACESSO RESTRITO] é baixa frente à melhor estimativa da capacidade produtiva total existente no mercado [ACESSO RESTRITO]: [ACESSO RESTRITO] do total. Segundo informado pelas Requerentes, a Operação não foi notificada em outras jurisdições e não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. Portanto, esta SG entende que a presente operação pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência Conforme informado pelas Requerentes, de acordo com o item [ACESSO RESTRITO] Explica-se que esta previsão contratual se justifica [ACESSO RESTRITO] A cláusula acima está de acordo com a jurisprudência do CADE sobre cláusulas restritivas à concorrência. VIIi.

Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Segundo informado pelas Requerentes, as empresas integrantes do Grupo VLI são as seguintes: i) VLI S.A. ii) VLI Participações S.A iii) VLI Multimodal S.A. iv) VLI Operação Ferroviária Independente S.A. (antiga VLI Operações de Terminais S.A.) v) VLI Soluções S.A. (antiga Porto Norte S.A.) vi) Ultrafértil S.A. vii) Ferrovia Centro-Atlântica S.A viii) Ferrovia Norte-Sul S.A. ix) Consórcio Railnet x) Consórcio TMIB. [2] As empresas integrantes do Grupo Caterpillar no Brasil são as seguintes: i) Progress Rail Locação de Locomotivas Ltda. ii) Progress Rail Equipamentos e Serviços Ferroviários do Brasil Ltda. iii) Progress Rail Locomotivas do Brasil Ltda. iv) Caterpillar Brasil Ltda. v) EMD Locação de Locomotivas Ltda. vi) Caterpillar Brasil Comércio de Máquinas e Peças Ltda. vii) Banco Caterpillar S.A. viii) Caterpillar Fomento Comercial Ltda. ix) Caterpillar Global Mining Equipamentos de Mineração do Brasil Ltda. x) Perkins Motores do Brasil Ltda. [3] Segundo informado pelas Requerentes, a MGE sub-rogou-se nos direitos e obrigações da ZEIT – Comércio e Montagem de Equipamentos Eletrônico Ltda., que, originalmente, figurava como parte neste contrato por deter participação na Progress Rail Locação. [4] Ferrovia Centro-Atlântica e Ferrovia Norte-Sul, respectivamente, que operam sob concessão pública em favor do Grupo VLI.

Após a operação, o Grupo VLI contrairá a dívida objeto dos contratos de financiamento com o Banco Bradesco, repassador dos recursos concedidos pelo BNDES, e passará a figurar como locador das locomotivas que hoje já são utilizadas pelas concessões ferroviárias do grupo (FCA e FNS) e pela VLI Multimodal.

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