CADE · Superintendência-Geral · 07/02/2018
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000390/2018-70
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000390/2018-70
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SEI/CADE - 0439677 - Parecer PARECER Nº 34/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000390/2018-70 REQUERENTES: Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. e ECOSUL - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. e Ecosul - Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A.. Natureza da operação: aquisição de controle unitário. Setor econômico envolvido: gestão de concessão de sistemas rodoviários. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA E ÚNICA I. REQUERENTES I.1. Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. ("Ecorodovias") A Ecorodovias Concessões e Serviços S.A., pertencente ao Grupo Ecorodovias, atua primariamente como holding das empresas do Grupo Ecorodovias atuantes no setor de gestão de concessão de sistemas rodoviários, prestando a estas, de forma complementar, serviços e gestão operacional em áreas de suporte, tais como tecnologia da informação, engenharia, RH, suprimentos e sustentabilidade. I.2. Ecosul - Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. ("Ecosul") A Ecosul é a administradora da malha rodoviária conhecida como Polo Rodoviário de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, com 457,3 km de vias federais, sendo seu maior trecho o "corredor" do Mercosul na BR 116.
A maior parte do tráfego se destina ao Porto de Rio Grande, além disso, a Ecosul é o principal acesso para turistas uruguaios e argentinos em direção ao litoral brasileiro. A Ecosul atua exclusivamente no mercado de gestão de concessões rodoviárias. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0433545) Data da notificação 19/01/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 34, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 29/01/2018 (0435626) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de operação pela qual a Ecorodovias pretende adquirir ações que perfazem 10% do capital social da empresa Ecosul. No momento da aquisição, a Ecorodovias é detentora de 90% das ações representativas do capital social da Ecosul. Os demais 10% das ações são detidas por Grant Concessões e Participações Ltda. ("Vendedora"). Com esta operação, a Ecorodovias adquire o controle unitário sobre a Ecosul. Segue abaixo representação gráfica da estrutura societéria na Ecosul antes e depois da presente operação: Figura 1 - Antes da Operação Figura 2 - Depois da Operação Fonte: Requerentes. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI – Outros casos. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação As Requerentes esclarecem que as atividades do Grupo Ecorodovias podem ser divididas em (i) gestão de concessões rodoviárias, por meio de empresas controladas pela Ecorodovias Concessões e Serviços S.A.; (ii) serviços logísticos, por meio da Elog S/A; (iii) operações portuárias, manuseio e armazenagem de cargas de exportação em âmbito portuário, por meio da Ecoporto Santos S/A; e (iv) prestação, em caráter complementar, de serviços e gestão operacional em áreas de suporte, tais como tecnologia da informação, engenharia, RH, suprimentos e sustentabilidade, efetuados pela holding Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. a suas controladas. Assim, considerando que a Ecosul atua exclusivamente no mercado de gestão de concessões rodoviárias, argumentam que a presente operação poderia resultar, em princípio, em sobreposição horizontal no mercado de gestão de concessões rodoviárias. As Requerentes acreditam, além disso, tendo em vista que há sinergias significativas entre os setores de operações portuárias e logísticas com a infraestrutura de escoamento rodoviária, que se poderia pensar em integração vertical entre estes setores.
Por fim, notam a existência de sinergias residuais existentes pela prestação de serviços e gestão operacional por parte da Ecorodovias com a administração e a operação das atividades desenvolvidas pela Ecosul. Contudo, frisam que a Ecorodovias atualmente possui controle compartilhado da Ecosul em conjunto com a Vendedora, constituindo a operação uma simples "consolidação" de controle unitário, de forma que quaisquer sobreposições horizontais e/ou verticais são anteriores à presente operação. O fato de relações de integração vertical e/ou sobreposição horizontal serem anteriores a uma operação de aquisição de controle não significa automática e necessariamente que não ensejariam motivos de preocupações concorrenciais, visto que operações desta natureza acarretam reforço nessas relações, cujos efeitos, entende-se, devem ser averiguados, via de regra. Todavia, para o presente caso, esta SG compreende que a Operação não enseja maiores necessidades de análise no sentido de se averiguar potenciais efeitos deletérios à concorrência consequentes de um reforço de sobreposição horizontal concentrado na Ecorodovias, considerando as características do mercado de gestão de concessões rodoviárias, como será visto a seguir. De forma conservadora, as Requerentes apresentaram análise de mercado relevante como se a operação constituísse a entrada da Ecosul no Grupo Ecorodovias.
Sendo assim, constataram (i) que a jurisprudência do CADE define o mercado relevante de atuação da Ecosul como o de exploração de sistemas rodoviários por meio de concessões públicas e (ii) que o histórico de precedentes do CADE tradicionalmente subdivide este mercado em (a) mercado de exploração de serviços de concessão em rodovias federais e (b) mercado de acesso (metamercado) à concessão de rodovias, consubstanciado por meio de licitações[1]. Em relação ao mercado de exploração de serviços de concessão de rodovias federais, no qual atua a Ecosul, verificam as Requerentes que a jurisprudência do CADE o define como de monopólio natural[2]: "Em geral, para o mercado de exploração de concessões considera-se que não há sobreposições ou integrações porque cada concessão constitui um monopólio natural visto tratar-se de mercados regulados em que os preços e seus reajustes são pré-definidos e os contratos e regulamentos de concessões preveem fiscalização pelo poder concedente, inclusive a prévia anuência para transferência de controle acionário do concessionário, salvo condições muito especiais em que poderia haver trechos rodoviários que por serem paralelos, com origem e destino idênticos e por outras características muito próximas pudessem ser considerados trechos alternativos". O Grupo Ecorodovias atua na gestão das seguintes concessões rodoviárias:
i) Ecovias dos Imigrantes, operando o Sistema Anchieta-Imigrantes, ligação entre a região metropolitana da capital do Estado de São Paulo com o Porto de Santos, o Pólo Petroquímico de Cubatão, as indústrias do ABCD e a Baixada Santista; ii) Ecopistas, operando o corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto, que liga a Região Metropolitana de São Paulo com o Vale do Paraíba, a região serrana de Campos do Jordão, o pólo industrial de São José dos Campos e as praias do Litoral Norte; iii) Ecovia Caminho do Mar, administrando a ligação da cidade de Curitiba ao Porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, por meio da rodovia BR-277, bem como o acesso à cidade de Matinhos e ao balneário de Praia de Leste, totalizando 136,7 km de concessão; iv) Ecocataratas, gerindo 378,1 km da BR-277, a qual liga os municípios de Guarapuava a Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná; v) A ECO101, sendo uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, tem em seu contrato social o objeto exclusivo de gestão de concessão das rodovias nas quais correntemente atua, um trecho de 475,9 km (BR-101, Espírito Santo), passando de Mucuri, no Estado da Bahia, até a divisa com o Rio de Janeiro; e vi) Ecoponte, administrando 13,2 km de extensão da Ponte Presidente Costa e Silva, totalizando 23,4 km quando somados os acessos. A Ponte é o principal trecho de acesso entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói, e também com a Região dos Lagos e o litoral norte fluminense.
Em serviços de logística, a Elog administra e centraliza os serviços oferecidos pelo Grupo Ecorodovias, controlando a plataforma logística do Grupo, o Terminal Intermodal de Cargas Ecopátio Cubatão, além de portos secos, centro de distribuição e operação de transporte no Sudeste. Em operações portuárias, a Ecoporto Santos realiza manuseio e armazenagem de cargas de exportação no Porto de Santos, juntamente com operações portuárias. Desta forma, fica claro que não seria aplicável qualquer preocupação de eventual sobreposição horizontal ou vertical de atividades desenvolvidas pelo Grupo Ecorodovias com as atividades desenvolvidas com a Ecosul, tendo em vista que a Ecosul limita suas atividades à gestão de 457,3 quilômetros da BR-116 no Estado do Rio Grande do Sul, mercado este não explorado pelas demais empresas do Grupo Ecorodovias, seja no mercado de gestão de rodovias, seja em eventuais integrações verticais nos mercados de logística e gestão portuária, conforme mapa ilustrativo abaixo das rodovias operadas pelo Grupo Ecorodovias: Figura 3 - Rodovias operadas pelo Grupo Ecorodovias e a Ecosul Fonte: Requerentes. Constata-se, portanto, embora se cogite, à primeira vista, a possibilidade de eventuais reforços de sobreposições horizontais ou integrações verticais entre os mercados relevantes das atividades desenvolvidas pelo Grupo Ecorodovias e a Ecosul, que:
(i) não há coincidência de mercado relevante geográfico entre as empresas do Grupo Ecorodovias que poderiam suscitar relações de integração vertical ou sobreposição horizontal; (ii) tais relações, ainda que existissem, seriam de fato anteriores à Operação, configurando-se, esta, mero reforço, sem maiores consequências concorrenciais; (iii) a Ecosul já era controlada pela Ecorodovias (de forma compartilhada com a Vendedora, mas ainda assim o Grupo Ecorodovias já era detentor da maior parte das ações); por fim, (iv) a Operação ocorre em mercado regulado, inclusive quanto a seus preços, cuja forma de reajuste é pré-definida no contrato de concessão, o qual também prevê as formas de controle e fiscalização pelo poder concedente e a proibição de transferência de controle acionário do concessionário sem prévia anuência da ANTT (o que, ressalte-se, não exclui a necessidade de análise concorrencial do CADE). Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. ________________________________________________ [1] - Parecer n.182/2017/CGAA5/SGA1/SG, Ato De Concentração n.08700.004012/2017-84. Na vigência da Lei n. 8884/94, vide Ato de Concentração n.08012.001674/2008-60, Requerente Autopista Planalto Sul S.A.,; Ato de Concentração n.08012.001370/2012-89, Requerentes CIBE Investimentos e Participações S.A.
e Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda.; Ato de Concentração n. 08012.005621/2012-02, Requerentes Concessionária Transolímpica S.A., Odebrecht Transport Participações S.A., CCR S.A., Investimentos e Participações em Infra-Estrutura S.A. . Já na vigência da Lei 12.529/2011, vide Ato de Concentração n.08700.005410/2016-37, Requerentes CCR S.A., Odebrecht Rodovias S.A., Concessionária Viario S.A., j. em 27.07.2016. [2] Parecer n.182/2017/CGAA5/SGA1/SG, no Ato de Concentração n.08700.004012/2017-84, aprovado em 13.07.2017.
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