CADE · Superintendência-Geral · 21/02/2018
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000451/2018-07
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000451/2018-07
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SEI/CADE - 0444543 - Parecer PARECER Nº 49/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000451/2018-07 REQUERENTES: Basf SE e Solvay S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Basf SE e Solvay S.A. Advogados: Luís Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão e outros. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: polímero base de poliamida e plásticos de engenharia de poliamida. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Basf SE (“Basf”) A BASF é uma empresa química de capital aberto com sede na Alemanha cujas atividades estão divididas em cinco principais segmentos de produtos: (i) Químicos; (ii) Produtos de Performance; (iii) Materiais & Soluções Funcionais; (iv) Soluções para Agricultura; e (v) Óleo & Gás. No Brasil, o grupo possui 12 unidades industriais distribuídas pelos estados da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, atuando com produtos para diversos setores, a exemplo de catalisadores, tintas e vernizes, produtos químicos para uso agrícola etc. I.2. Solvay S.A. (“Solvay”) A Solvay está sediada em Bruxelas e seu grupo atua internacionalmente em pesquisa, desenvolvimento, produção, comercialização e venda de soluções químicas. A Rhodia passou a fazer parte do Grupo Solvay em 2011. No Brasil, além de um centro de pesquisa em Paulínia/SP, o grupo possui unidades industriais em:
Santo André/SP (principalmente fios sintéticos de uso têxtil e outras aplicações para a poliamida, como fibras e fios industriais e plásticos de engenharia), Taboão da Serra/SP (ésteres para usos em diversos setores: cosméticos, tintas, lubrificantes, etc.), Itatiba/SP ( produtos como óxidos de aminas, amidas, ésteres, policarboxilatos e aditivos têxteis). A única unidade do país envolvida na presente Operação localiza-se em São Bernardo do Campo/SP, que desenvolve, fabrica e vende principalmente produtos pertencentes à “Cadeia de Fornecimento de Poliamida”. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0434780) Data da notificação ou emenda 23/01/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 44/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 01/02/2018 (0437178) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação refere-se à aquisição, por parte da Basf, das atividades mundiais da Solvay e de certas subsidiárias integrais relacionadas ao negócio de poliamida (“PA”) e seus negócios associados. No Brasil, certos negócios com atividades relacionadas a PA serão mantidos com a Solvay. Conforme já citado, no país, a BASF adquirirá apenas a planta da Solvay em São Bernardo do Campo/SP.
A Operação está sujeita a controle prévio de concentrações na União Europeia (“UE”), China, Colômbia, Marrocos, Coreia do Sul, Turquia, Ucrânia, Taiwan e Tunísia. A Operação será submetida a um controle posterior de concentrações na Argentina e na Indonésia. As Partes informaram que a operação segue a lógica estratégica da Solvay de transformar-se em uma companhia com produtos químicos com múltiplas especialidades e, para a Basf, representa uma oportunidade para reforçar suas atuais atividades na cadeia de fornecimento de poliamida. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV - baixa participação de mercado com integração vertical. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical - Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Polímero base de poliamida e plásticos de engenharia de poliamida Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação O presente caso envolve o mercado de poliamidas. As poliamidas, comercialmente conhecidas como náilon, têm três principais aplicações: na indústria têxtil, na indústria de pneus e na indústria de plásticos de engenharia, e podem ser divididas de acordo com a origem do polímero, sendo a poliamida 6 e a poliamida 6.6 as variantes relevantes no presente caso. De forma sintética, a cadeia de produção de poliamida pode ser dividida em cinco níveis.
No nível 0 (zero), estão produtos como butadieno, polipropileno e amônia; no nível I, adiponitrila (ADN), ácido nítrico e óleo KA; no nível II, estão hexametilenodiamina( HMD), ácido adípico (AA) e Caprolactma; no nível III, localiza-se a produção de sal nylon; no nível IV, está a produção de polímeros base de poliamida (PB de PA); no nível V, está a produção de plásticos de engenharia de poliamida (PE de PA); e, nos níveis VI e VII, concentram os clientes finais: produção autopeças e automóveis, fabricantes de produtos eletrônicos, indústrias diversas, construção civil entre outros. As Requerentes providenciaram um diagrama ilustrando as diversas fases da cadeia de produção de poliamida, destacando as produções e vendas de cada empresa, Basf e Solvay, e de cada produto, tanto em nível mundial quanto em nível nacional: Quadro I - Cadeia de Fornecimento de Poliamida - Cenário Mundial Quadro II - Cadeia de Fornecimento de Poliamida - Cenário Nacional Fonte: Requerentes No Brasil, o Negócio abrangerá os Polímeros Base da Solvay (excluindo os ativos de produção em Santo André) e o negócio de PE (incluindo os ativos de produção em São Bernardo do Campo/SP). Outros ativos de produção intermediários de poliamida em Paulínia/SP e Santo André/SP e negócios associados estão excluídos da Operação.
A Solvay ainda atuará no negócio de precursores (HMD, AA, Sal Nylon) e no negócio de fibras de performance no Brasil, após a consumação da Operação.[1] O diagrama abaixo ilustra as alterações que ocorrerão nas posses dos ativos e negócios, no Brasil, antes e após a Operação. Em vermelho estão os ativos e negócios que pertencem à Solvay e que permanecerão com ela e, em azul, os ativos e negócios que passarão à Basf após completada a transação: ANTES [ACESSO RESTRITO] DEPOIS [ACESSO RESTRITO] Em nível mundial, a BASF é predominantemente ativa na produção de polímero base de PA 6 e, em menor medida, no polímero base de PA 6.6. Segundo as partes, a BASF usa seu polímero base de PA 6.6 quase inteiramente para uso cativo com apenas vendas limitadas ao mercado. A BASF vende polímero base de PA 6 frequentemente no mercado. A BASF atualmente não tem produção de PE de PA 6 ou PE de PA 6.6 no Brasil, mas vende ambos os PE de PA 6 e PA 6.6 a partir de produção no exterior, via exportações. Dessa forma, há sobreposição horizontal nesses segmentos de PB e PE de PA 6 e 6.6., tanto em nível nacional quanto mundial. Ademais, dada a participação da Basf nas outras fases da cadeia de produção, as Partes também forneceram dados sobre a integração vertical entre os PB e PE de PA 6 e 6.6 e os seus principais insumos: butadieno, propileno e amônia (nível 0); ADN, ácido nítrico e óleo KA (nível I); HMD, AA e caprolactama (nível II) e Sal nylon (nível III). Sobreposição Horizontal PB e PE 6 e 6.6.
Em casos precedentes, o CADE considerou duas hipóteses de alcance geográfico para o mercado relevante de poliamidas. No AC nº 08012.002102/2012-84 (Basf/Mazzaferro), considerou-se a dimensão global do mercado em razão do volume de importações elevado para o polímero de PA6. No AC nº 08012.009500/2003-31 (Koch Industries/Invista), cogitou-se que os mercados nacionais de poliamida 6, de plástico de engenharia de PA 6 e de plástico de engenharia de PA 6.6 seriam nacionais e o mercado de poliamida 6.6 seria adstrito ao Mercosul, mas por fim optou-se por analisar o mercado relevante para os produtos PB de PA 6.6 e PE de PA 6.6 no âmbito nacional. As Requerentes forneceram informações que poderiam indicar uma possibilidade de alcance geográfico maior que o nacional para PB de PA 6 e PA 6.6: "em relação ao polímero base de PA 6.6, a Solvay (e o Negócio-Objeto) são os únicos produtores locais. Em 2016, as importações representaram aproximadamente [ACESSO RESTRITO] do volume do total do mercado comercial brasileiro [ACESSO RESTRITO]. Se ambos polímeros base de PA 6 e de PA 6.6 forem consideradas como parte do mesmo mercado relevante, as importações representariam [ACESSO RESTRITO] do volume de vendas no mercado comercial brasileiro em 2016". Quanto à segmentação por produtos, no mesmo caso Koch Industries/Invista, ora os PE de PA 6 e 6.6 foram considerados em conjunto, ora as participações foram consideradas em separado, em dois cenários possíveis de mercado relevante de produto.
As Requerentes entendem que existe um mercado único para o polímero base de PA 6 e de PA 6.6. e que mais de 50% do volume de PE de PA 6.6 pode ser substituído pelo PE de PA 6 e vice-versa. No presente caso não será necessária a definição exata do mercado relevante, haja vista que os dados fornecidos pelas requerentes demonstraram que, independentemente das segmentações, não há alterações significativas nas condições de mercado no Brasil[2], conforme desenvolvido abaixo. As participações de mercado informadas pelas Requerentes estão reproduzidas abaixo: Tabela I - Mercado Mundial de Polímero base (PB) de PA6 e PA 6.6 em 2016 [ACESSO RESTRITO] Tabela II - Mercado Mundial de Polímero base (PB) de PA 6.6 em 2016 [ACESSO RESTRITO] Tabela III - Mercado nacional de Plásticos de Engenharia (PE) de PA 6 e 6.6 em 2016 [ACESSO RESTRITO] Tabela IV - Mercado nacional de Plásticos de Engenharia (PE) de PA 6.6 em 2016 [ACESSO RESTRITO] As Requerentes informaram que a Basf usa o PB de PA 6.6 quase inteiramente para uso cativo com apenas vendas limitadas ao mercado e que as participações em nível mundial são reduzidas, assim, entende-se não haver preocupações concorrenciais nesse mercado. Em relação as plásticos de engenharia, note-se que nos cenários nacionais, as participações são maiores que 20%; no entanto, as variações de HHI ficariam abaixo de 200 pontos. Para o mercado de PE de PA 6 e 6.6 considerados conjuntamente:
ΔHHI de [ACESSO RESTRITO] quando se leva em consideração o volume em kilotoneladas, e [ACESSO RESTRITO] em termos de valor. Para o mercado de PE de PA 6.6: ΔHHI de [ACESSO RESTRITO] quando se leva em consideração o volume em kilotoneladas, e [ACESSO RESTRITO] em termos de valor. Nesses dois mercados, a presente operação reflete, praticamente, a entrada da BASF no país, com a aquisição da planta de São Bernardo do Campo/SP da Solvay. Em relação às possíveis preocupações com integrações verticais, as Requerentes informaram que: i) Butadieno e propileno: nem a BASF nem o Negócio-Objeto vendem ou adquirem o produto no país e o CADE definiu o mercado como nacional. O CADE define o mercado como de alcance regional (AC 08700.003618/2016-11) por questões ligadas ao deslocamento. ii) Amônia: a BASF não vende amônia no Brasil; iii) ADN: a BASF não produz ADN e, desde 2008, obteve suas demandas de ADN principalmente da Invista; iv) Ácido nítrico: nem a BASF nem o Negócio-Objeto vendem ou adquirem o produto no país e o CADE definiu o mercado como nacional; v) Óleo KA: a BASF não tem quaisquer vendas de Óleo KA (KA Oil). O Negócio-Objeto detém uma parcela de mercado pouco significativa no mercado global a montante de Óleo KA , i.e., menos de [ACESSO RESTRITO]; vi) HMD e AA: nem a BASF e nem o Negócio-Objeto vendem ou produzem o produto no Brasil; vii) Caprolactama:
no Brasil, a Operação não resulta em sobreposição horizontal ou integração vertical, tendo em vista que o Negócio-Objeto não adquire o produto ou possui atividades nesse segmento de toda forma. Ademais, a BASF detém uma pequena participação no mercado de caprolactama, [ACESSO RESTRITO]; viii) Sal nylon: nem a BASF nem o Negócio-Objeto vendem ou produzem o produto no Brasil. Além disso, o negócio de Sal Nylon da Solvay no Brasil não faz parte da Operação; Tendo em vista que, anteriormente à Operação, o mercado de PE de PA 6.6 já se mostrava relativamente concentrado no Brasil[3], foram realizadas consultas a algumas empresas constantes da base de clientes de Basf e Solvay, [ACESSO RESTRITO] Apenas uma das empresas, a [ACESSO RESTRITO], demonstrou-se contrária à operação. No entanto, as justificativas que motivam a insatisfação da empresa não foram consideradas conexas com a presente Operação, mas, provavelmente, com o nível de concentração de mercado que é pré-existente à Operação. As demais empresas consultadas citaram que já utilizam ou poderiam utilizar as empresas: Lanxess, Radicci, DuPont, DSM, Celanese, entre outras, como fornecedores alternativos dos plásticos de engenharia utilizados como insumos em suas atividades.
Em resumo, a variação de HHI não aponta aumento significativo de concentração de mercado, nem nexo com a presente operação, as integrações verticais não são preocupantes por não haver atuação da Basf relevante no Brasil na venda dos insumos, e as empresas consultadas indicaram fornecedores alternativos efetivos. Do exposto, entende-se que a operação não resultará em alterações concorrenciais relevantes no mercado brasileiro, advindas da Operação sob análise. VII. Cláusula de Não-Concorrência De acordo com a jurisprudência do CADE. [ACESSO RESTRITO] VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] [ACESSO RESTRITO] [2] Para os dados de cálculo das participações de mercado, as Requerentes utilizaram-se, principalmente, de dados do Yellowbook, da PCI Wood Mackenzie, uma fornecedora de inteligência de mercado para produtos químicos, polímeros e fibras com renome mundial ("Yellowbook"), que é a fonte principal para todos os agentes ativos ao longo da cadeia de fornecimento. Utilizou-se também de dados de Comércio Internacional das Nações Unidas ("UN Comtrade"), além de outras fontes especificadas em documentos anexados aos autos de acesso restrito contendo a metodologia de cálculo. [3] O HHI calculado a partir das participações informadas pelas Requerentes são de: HHI = 1879 quando considerado o mercado de PE de PA 6 conjuntamente ao PE de PA 6.6 e HHI = 2438 pontos quando considerado o PE de PA 6.6 individualmente.
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