CADE · Superintendência-Geral · 13/06/2018
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003427/2018-11
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003427/2018-11
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SEI/CADE - 0488690 - Parecer PARECER Nº 148/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003427/2018-11 REQUERENTES: Votorantim Cimentos S/A e Cimento Vencemos do Amazonas Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Votorantim Cimentos S/A e Cimento Vencemos do Amazonas Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: CNAE 2320-6/00 - Fabricação de cimento. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1 VOTORANTIM CIMENTOS S/A (“VC”) A Votorantim Cimentos S/A é uma empresa nacional que atua primordialmente na fabricação e comercialização de cimento e na prestação de serviços de concretagem, bem como na fabricação e comercialização de agregados, argamassa e calcário agrícola. A VC atua ainda na exploração de calcário para consumo próprio na produção de cimento. A empresa é, em última análise, detida pela Votorantim S.A., controladora do Grupo Votorantim. O Grupo Votorantim atua no país por meio de mais de 100 empresas em diversos setores como cimento e concreto, geração de energia elétrica, bancos e financeiras, indústria agrícola, fabricação e comercialização de celulose, mineração e siderurgia, serviços de engenharia, entre outros. O faturamento bruto registrado pela VC em 2017 no Brasil foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012).
I.2 CIMENTO VENCEMOS DO AMAZONAS LTDA. (“Empresa-Alvo") A Empresa-Alvo atua principalmente na comercialização de cimento, ou seja, não produz cimento, apenas compra o produto de terceiros, realiza o rebrand do cimento sob a marca “Cemex” e revende o cimento no mercado, ensacado e a granel. A Empresa-Alvo pertencente atualmente à Cemex Latam Holdings S.A. (“Cemex”) e à Corporación Cementera Latinoamericana S.L. (“Corporación Cementera”)[1], em conjunto com a Cemex denominadas “Vendedoras”. As Vendedoras atuam no Brasil primordialmente por meio da Empresa-Alvo, embora o Grupo Cemex, por meio de subsidiárias trading, localizadas no exterior, exporte cimento branco ensacado e em sacos grandes para diversos portos no Brasil[2]. A Empresa-Alvo detém e opera terminal localizado às margens do Rio Amazonas, a 20 km de Manaus, no Amazonas. No local, a Empresa-Alvo possui instalação portuária para uso cativo - Terminal de Uso Privado Cimento Vencemos (“TUP”), utilizado para a recepção, rebranding, empacotamento (transformação do cimento a granel para o ensacado com a marca Cemex), armazenamento e venda de cimento. O Grupo Cemex faturou montante superior a R$ 75.000.000,00 no Brasil em 2017 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0485112) Data da notificação ou emenda 25/05/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 184/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 06/06/2018 (SEI 0485164). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pela VC, de 100% das quotas do capital social da Empresa-Alvo, pertencentes à Corporación Cementera (99,99999753%) e à Cemex Latam Holdings (0,00000247%) ("Operação"), nos termos do Quota Purchase Agreement, firmado em 24 de maio de 2018 (SEI 0481392). Após a Operação, a VC deterá ações representativas de 100% do capital social da Empresa-Alvo. Portanto, esta operação refere-se a uma "aquisição de controle", que abrange todas as atividades da empresa Cimento Vencemos do Amazonas Ltda. A Operação engloba a aquisição de todos os ativos materiais e imateriais da Empresa-Alvo. A marca “Cemex”, contudo, não está englobada nos ativos adquiridos. A Empresa-Alvo possui apenas um bem imóvel, qual seja, a propriedade localizada em Rua Desembargador César do Rego, n° 2, CEP 69.008-445, Manaus/AM. O ativo situa-se a 20km do centro de Manaus, às margens do Rio Amazonas. No local, a Empresa-Alvo possui instalação portuária - Terminal de Uso Privado Cimento Vencemos (“TUP”), utilizada para a recepção, armazenagem, rebranding, empacotamento (transformação do cimento a granel para o ensacado aplicando a marca Cemex), armazenamento e venda de cimento[3].
Segue, abaixo, organograma simplificado com a estrutura societária da Empresa-Alvo antes e depois da Operação. Como justificativa da Operação, as Requerentes argumentam que a VC não possui unidade no mercado geográfico relevante em que atua a Empresa-Alvo. Assim, a Operação representa uma oportunidade para que a VC amplie sua atuação na região Norte, expandindo sua oferta e atendendo de forma mais eficaz outras áreas geográficas atualmente pouco exploradas e abastecidas, com ganhos de eficiência para a VC. Entendem as Requerentes, nesse sentido, que a Operação também representa benefícios a localidades da região com oferta atualmente limitada de cimento. As Requerentes informaram que a Operação não está sujeita a notificação em outras jurisdições[4]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Não. Integração vertical Não. Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado - VI. Considerações sobre a Operação A Operação ocorre no mercado de cimento, para o qual há jurisprudência consolidada do Conselho quanto à definição do mercado relevante[5]. A unidade da Cemex de venda de cimento que será adquirida pela VC, bem como o TUP correspondente, estão localizados em Manaus (AM) e atende a localidades próximas nos Estados do Amazonas, Amapá e Roraima.
Quanto à dimensão geográfica do mercado relevante de cimento, a jurisprudência do Cade é pacífica ao defini-la como a área abrangida pelo raio de 300km a 500km a contar da localização de cada fábrica cimenteira, a depender da densidade populacional da região. Constata-se que, em média, as cimenteiras transportam seu produto a distâncias em torno de 300 km da fábrica, podendo chegar a 500 km no caso de regiões com populações reduzidas. Para além desses raios, a eventual oferta de cimento tende a ser pouco significativa. Portanto, segundo tais critérios, não haveria sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes, já que a planta de cimento da VC mais próxima de Manaus encontra-se a cerca de [ACESSO RESTRITO]. A VC não fornece cimento dessa planta para a região de atuação da Cemex. Atualmente, a única oferta de cimento por parte da VC diretamente à região de atuação da Cemex é destinada à própria Empresa-Alvo, de forma bastante limitada. Ocorre que a VC possui uma planta de cimento em [ACESSO RESTRITO]. Uma parcela diminuta da produção dessa planta [ACESSO RESTRITO]) é vendida à própria Cimentos Vencemos do Amazonas (Empresa-Alvo). Com efeito, alguns dos adquirentes da produção da referida planta são potencialmente distribuidores independentes, que revendem o cimento da VC (e, eventualmente, de outros fabricantes) em localidades dentro do Estado do Amazonas.
Porém, esses distribuidores não pertencem ao Grupo Votorantim nem tampouco detém com o mesmo qualquer relação societária. As Requerentes esclarecem que tais compras desses adquirentes junto à VC se dão via aquisição spot, sem contratos fixos de longo prazo. Assim, não há contrato de exclusividade entre a VC e esses potenciais distribuidores independentes, os quais tomam suas próprias decisões de negócio, incluindo local de venda, quantidade ofertada e precificação. Em resumo, eventuais vendas desses distribuidores no mercado geográfico da Empresa-Alvo não podem ser consideradas como vendas da VC e, mesmo assim, tendem a ser bastante limitadas. Não obstante, pode-se, cogitar a possibilidade de integração vertical entre os segmentos de produção de cimento da VC e de comercialização de cimento da Empresa-Alvo. Entretanto, o fato da relação vertical ser pré-existente à Operação aliado aos números pouco expressivos de fornecimento de cimento da VC para a Empresa-Alvo permite a esta SG concluir pela impossibilidade fechamento de mercado. Nesse sentido, a Operação mais se assemelha a uma substituição de agentes econômico, pois o pouco cimento atualmente ofertado diretamente pela VC no mercado geográfico da Operação, hoje revendido pela Empresa-Alvo, passará a ser comercializado pela própria Votorantim Cimentos.
Com relação a um potencial mercado de terminais portuários (o TUP é de uso exclusivo da Cimento Vencemos do Amazonas) eventualmente afetado pela Operação, deve-se levar em conta a grande distância geográfica entre os terminais portuários da VC e da Empresa-Alvo. Entende-se, assim, que não há efeitos concorrenciais sobre o mercado de terminais portuários[6]. Portanto, esta SG entende que a presente operação pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência Conforme informado pelas Requerentes, há cláusulas de não concorrência no Quota Purchase Agreement nos seguintes termos. [ACESSO RESTRITO] Como pode ser observado, a cláusula de não concorrência apresentada se encontra dentro dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Cade, tanto em sua dimensão material quanto temporal e geográfica. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Não há produção nacional de cimento branco, sendo que o produto é importado do exterior. O cimento branco importado é transportado por contêineres e vendido no modo CIP (Carriage and Insurance Paid). As Requerentes esclarecem que o cimento cinza e o cimento branco não concorrem entre si, pois tais produtos são usados para diferentes finalidades. A própria Votorantim é consumidora de cimento branco do Grupo Cemex (Porto de Navegantes).
Ademais, o Grupo Cemex, por meio de suas subsidiárias treadings, adquiriu uma carga de GBFS (Escória Granulada de Alto-Forno) da Votorantim, em 2017. [2] A Corporación Cementera é subsidiária integral da Cemex Latam Holdings S.A., sendo integrante do seu grupo econômico (Grupo Cemex), de nacionalidade mexicana. [3] A lista completa dos ativos adquiridos, conforme o Quota Purchase Agreement, consta no documento Anexo Lista de Ativos (SEI 0481401). [4] Como a Empresa-Alvo possui um Terminal Portuário da modalidade Terminal de Uso Privado, está sujeita à regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), nos termos da Lei n. 12.815, de 5 de junho de 2013. Atualmente, a Empresa-Alvo está regularizada perante a ANTAQ com o Termo de Autorização MT/DP N ° 089/2000 e o Contrato de Adesão n°110, 2016. A Resolução n° 3.290, de 13 de fevereiro de 2014, dispõe sobre a autorização para exploração de Terminal de Uso Privado. Desse modo, a operação está sujeita à aprovação da ANTAQ. [5] Vide Atos de Concentração 08700.003640/2015-81, 08700.012654/2015-95, 08700.007621/2014-42, 08012.001875/2010-81, 08012.001879/2010-60, 08012.002018/2010-07, 08012.002259/2012-18, 08012.007219/2008-78 e 08012.002397/2008-11; e Inquérito Administrativo n° 08700.006846/2015-62. [6] O mercado portuário normalmente é geograficamente restrito, segundo jurisprudência do Cade, ao próprio porto ou a terminais portuários localizados em um mesmo estado. Vide item 4.1.1.2, pág.
38, do Caderno do Cade sobre Mercado Portuário, publicado em 2017, que apresenta um panorama do setor portuário e descreve as análises e decisões da Autarquia nos processos relativos a atos de concentração e condutas anticompetitivas nesses mercados.
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