JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 17/07/2018

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002694/2018-71

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002694/2018-71

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

17.785 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0501153 - Parecer PARECER Nº 191/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.00002694/2018-71 Requerentes: Adama Brasil S/A e Foco Agronegócios S/A EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Adama Brasil S/A e Foco Agronegócios S/A. Mercados Afetados: fabricação e comercialização de defensivos agrícolas, fertilizantes foliares e bioestimulantes. Natureza da Operação: aquisição de participação societária. Art. 8º, incisos IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA[1] I. AS REQUERENTES I.1. Adama Brasil S/A ("Adama" ou "Compradora") A Adama atua, no Brasil, com a comercialização de defensivos agrícolas, fertilizantes e bioestimulantes para distribuidores, cooperativas, produtores rurais e outras empresas do agronegócio. Dentre a classe de defensivos agrícolas, destaca-se a comercialização de inseticidas, herbicidas seletivos e não seletivos, fungicidas e adjuvantes. A Adama é uma fabricante de produtos genéricos que atua, principalmente, na fabricação e na comercialização de defensivos agrícolas sem patente e tem a maioria de suas vendas derivadas dos produtos à base de ingredientes ativos (IAs) sem patente. Em última instância, a Adama é detida pela China National Chemical Corporation, a qual é detida integralmente pelo Governo Central da China. I.2.

Foco Agronegócios S/A ("Foco" ou "Empresa Alvo") A Foco atua no comércio atacadista de defensivos agrícolas e na comercialização de grãos e sementes oleaginosas, fertilizantes e trigo, dentre outras atividades, com destaque para sementes de soja e milho. Quanto à comercialização de produtos agrícolas, a Foco trabalha com defensivos agrícolas, incluindo inseticidas, herbicidas seletivos e não seletivos, fungicidas e adjuvantes; fertilizantes; corretivos de solo; bioestimulantes; grãos e leguminosas beneficiadas; óleo vegetal em bruto, exceto óleo de milho; ração. Além disso, a Foco exerce atividades de serviços para produtores rurais relacionados ao planejamento de plantio, à assistência técnica agrícola e ao armazenamento de grãos. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0470615) Data da notificação ou emenda 25/06/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 228, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 29/06/2018 (0494938) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação consiste na aquisição de 30% de participação societária na empresa Foco pela Adama, por meio de um aumento do capital social da Empresa Alvo. A Operação abrange todas as atividades desenvolvidas pela Foco — o comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo.

Figura 1 — Configuração societária da Foco antes da Operação Fonte: Requerentes. Figura 2 — Configuração societária da Foco após a Operação Fonte: Requerentes. A racionalidade econômica por trás da Operação se baseia, segundo as Requerentes: "na expansão dos negócios da companhia na região de atuação da Foco, especialmente no Estado do Tocantins, incrementando a sua competitividade por meio da melhoria do acesso ao mercado, utilizando-se do conhecimento e posicionamento regional da Foco e do conhecimento da atividade pela Adama para acessar os produtores rurais da região, de forma a trazer mais valor para seus clientes. Da perspectiva da Foco, a Operação Proposta representa uma oportunidade de aliar-se a uma importante companhia do mercado de defensivos agrícolas e obter significativos ganhos operacionais e de sinergia." IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Integração Vertical: mercados de fabricação (upstream) e comercialização de defensivos agrícolas, fertilizantes foliares e bioestimulantes (downstream). Participações de mercado Reduzidas VI.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A Adama é uma fabricante de produtos genéricos que atua, principalmente, na fabricação e na comercialização de defensivos agrícolas sem patente e tem a maioria de suas vendas derivadas dos produtos à base de ingredientes ativos (IAs) sem patente. Por sua vez, a Foco comercializa defensivos agrícolas, fertilizantes foliares e bioestimulantes, vendendo estes produtos diretamente para produtores rurais no Estado de Tocantins. Faz-se necessário, também, esclarecer que o grupo econômico controlador da Adama, o ChemChina, também controla a Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. (Syngenta), empresa listada pelas Requerentes como concorrente da Compradora. Em parecer anterior desta SG[2], o CADE ponderou que a Adama e a Syngenta "são empresas de perfis muito distintos no que diz respeito à atuação no mercado de produtos para proteção de cultivos e de ambientes não-agrícolas. A Syngenta apresenta perfil inovador e investe parte significativa de seus recursos na pesquisa e desenvolvimento de novas moléculas, ao passo que mantém e aprimora produtos à base de suas moléculas mais antigas. A Adama, por sua vez, desenvolve produtos formulados a partir de ingredientes ativos que já se encontram em domínio público".

Segundo o mencionado parecer, Syngenta e Adama possuem perfis de atuação distintos (produtos de patente x produtos genéricos), porém, como fazem parte do mesmo grupo econômico, foram avaliadas as relações horizontais e verticais entre as duas empresas, somando suas participações como pertencentes ao Grupo ChemChina. Considerando a configuração do grupo da Adama, também serão avaliadas as participações de mercado de ambas as empresas na análise concorrencial da presente Operação. A Operação Proposta não gera sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes, uma vez que o mercado de atuação da Foco compreende a atividade de distribuição de defensivos agrícolas e de nutrição vegetal, enquanto o Grupo ChemChina (via Syngenta e Adama) atua diretamente no mercado de fabricação de produtos para proteção e nutrição para agricultura. Nesse sentido, as atividades de cada parte podem ser enquadradas em diferentes elos da cadeia de produtos agroquímicos. Embora a Syngenta e a Adama tenham apresentado alguma atuação na venda direta de seus produtos, tal atividade deve ser considerada acessória, pois decorre do negócio de fabricação de defensivos agrícolas. Todavia, em face da atuação das partes, constata-se que a operação gera essencialmente integração vertical entre a fabricação desses produtos agroquímicos (de um lado) e a distribuição dos mesmos (de outro lado).

Em relação ao setor de defensivos agrícolas, o mercado upstream (fabricação de defensivos agrícolas) para o presente caso pode ser considerado numa dimensão produto mais abrangente, compreendendo os defensivos em geral, dada a atuação da Foco no mercado de distribuição de defensivos (mercado downstream), que possui um perfil de revendedor de ampla gama de produtos para proteção agrícola. A dimensão geográfica do mercado de fabricação de defensivos possui abrangência nacional, conforme precedentes deste Conselho.[3] Com base em dados de vendas de defensivos, as partes estimaram que as participações de mercado da Syngenta e Adama, em âmbito nacional, no mercado de defensivos agrícolas seriam de 10-20% e 0-10% [Acesso Restrito às Partes], respectivamente, tomando como referência o ano de 2017. Dessa forma, verifica-se que a participação do Grupo ChemChina no mercado de defensivos seria de 20-30% [Acesso Restrito às Partes], nas estimativas das partes. Ainda em relação à atuação do Grupo ChemChina no ramo de defensivos, cabe esclarecer que no Ato de Concentração nº 08700.006276/2016-91 foram apresentados dados a respeito da participação de mercado de Syngenta e Adama no mercado de produtos para proteção de cultivos, referente ao ano de 2014, com base em informações da Philips Mc Dougall. A Syngenta detinha cerca de 20-30% [Acesso Restrito ao CADE] neste mercado e a Adama tinha 0-10% [Acesso Restrito ao CADE], segundo a referida fonte.

Assim, tais dados corroboram as estimativas apresentadas pelas requerentes do presente caso, reforçando que a participação do Grupo ChemChina no mercado de defensivos em geral ficaria abaixo dos 30%. No tocante ao mercado downstream, i.e. de distribuição, esta Superintendência considera que este mercado, por envolver a comercialização de defensivos em grandes quantidades e de diversos tipos, seria caracterizado pelos defensivos agrícolas, na dimensão produto, sem qualquer segmentação. Apesar dessa possível definição se revelar mais adequada, de forma conservadora, será avaliada uma dimensão produto mais restrita, que abrange uma segmentação por tipo de defensivo agrícola comercializado (herbicida, fungicida, acaricida, inseticida, etc., contudo, sem segmentações mais aprofundadas). Dessa forma, não será necessário definir precisamente a dimensão produto do mercado relevante impactado pela operação. Do ponto de vista geográfico, a dimensão desse mercado seria mais restrita, com base nos julgados do CADE[4], tendo abrangência estadual - assim, o mercado geográfico seria delimitado ao Estado de Tocantins, onde atua a Foco.

Na dimensão produto do cenário de mercado mais abrangente, as vendas de defensivos da Foco totalizaram [Acesso Restrito às Partes], em 2017, o que corresponderia a uma participação de 0-10% [Acesso Restrito às Partes] no mercado de defensivos agrícolas em Tocantins, de acordo com dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Para Defesa Vegetal - SINDIVEG e "data mining" da Adama. Portanto, neste cenário de mercado, a integração vertical identificada não temria o condão de causar um fechamento entre os mercados relacionados, uma vez que as partes não possuem participação de mercado significativa, que lhes configurasse posição dominante nos mesmos. Já no cenário de produto mais restrito, o quadro abaixo consolida a participação de mercado da Foco na distribuição de defensivos, segmentado pelo tipo de produto. Quadro 4 - Participação da Foco no mercado de distribuição de defensivos agrícolas, em Tocantins - no ano de 2017 Segmento Foco Herbicidas 0-10% Fungicidas 0-10% Inseticidas 10-20% Tratamento de Sementes 10-20% Outros 0-10% Total 10-20% [Acesso Restrito às Partes] Fonte: Requerentes[5] A partir desses dados, constata-se que as participações de mercado da Foco nos diversos segmentos de defensivos agrícolas seriam baixas, correspondendo a menos de 20% de parcela de mercado em todos os cenários.

Deste modo, a integração vertical entre fabricação e distribuição de defensivos também não apresenta preocupações de cunho concorrencial no cenário de produto segmentado, em face das baixas participações das partes nos mercados verticalmente relacionados. As partes esclareceram, ainda, que no Estado de Tocantins existem diversos distribuidores de defensivos agrícolas e produtos correlacionados, tais como a Fazendão, Agrofarm, Agrominas, Sul Goiano, dentre outros, os quais teriam maior participação de mercado que a Foco em determinadas microregiões do estado, sobretudo a Sul Goiano e a Fazendão (que teriam mais de 10% de participação na microrregião de Gurupi e Porto Nacional).[6] Além disso, a venda de produtos da Syngenta, em 2017, representou cerca de [Acesso Restrito às Partes] do faturamento com a venda de defensivos pela Foco, cuja aquisição desses produtos foi realizada com outros distribuidores e não diretamente com a Syngenta, segundo as requerentes. Adicionalmente, os produtos da Adama representariam [Acesso Restrito às Partes] dos produtos ofertados pela Foco, em 2017. Por fim, [Acesso Restrito às Partes]. Quanto aos produtos bioestimulantes e fertilizantes foliares ofertados pela Foco, tratam-se de produtos que integram o ramo de nutrição vegetal.

Esse setor, também conhecido como de fertilizantes especiais, envolvem a oferta de fertilizantes foliares, fertilizantes orgânicos, fertilizantes organominerais, condicionadores de solo, substratos para plantas, bioestimulantes (ou biofertilizantes), segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal - Abisolo.[7] Também para esses produtos, a Syngenta e a Adama são fabricantes, ao passo que a Foco é distribuidora regional, conforme explicitado acima. Tal como avaliado no mercado de defensivos, a atividade de fabricação deve ser tratada como um mercado em si, pelas peculiaridades de atuação nesse mercado, com a presença e atuação de grandes players do setor de fertilizantes, tais como Bayer, Agrichem, Yara, conforme indicado pelas partes. No presente caso, será considerada a definição de mercado de produto mais abrangente, em razão dos efeitos resultantes da presente operação, e a dimensão geográfica será deixada em aberto, considerando os dados disponíveis para se avaliar tanto a perspectiva nacional quanto estadual. O mercado de distribuição de fertilizantes especiais foi avaliado por este Conselho no Ato de Concentração nº 08700.003150/2015-84[8], onde foi considerada a dimensão produto compreendendo todos os fertilizantes especiais, sem segmentação por tipo, e a abrangência nacional na dimensão geográfica.

Para este mercado, a definição precisa do mercado relevante geográfico será deixada em aberto, considerando que os cenários de mercado a seguir avaliados afastam a hipótese de danos ao ambiente concorrencial. O quadro abaixo apresenta os dados de participação de mercado apresentados pelas partes, nos possíveis cenários de mercado. Quadro 4 - Participação da Adama e da Foco no mercado de distribuição de fertilizantes especiais, no Brasil e em Tocantins - no ano de 2017 Adama Foco Brasil Tocantins Brasil Tocantins Fabricação 0-10% 0-10% - - Distribuição - - 0-10% 0-10% Fonte: Requerentes, com base em dados da Abisolo 2018. [Acesso Restrito às Partes] Verifica-se que a integração vertical entre ambas as empresas seria muito reduzida, não denotando posição dominante nos mercados de fabricação e distribuição de fertilizantes especiais. Os concorrentes da Foco no segmento de distribuição de produtos de nutrição vegetal em Tocantins seriam os mesmos distribuidores indicados para o mercado de defensivos. Ademais, a venda de fertilizantes especiais representa apenas cerca de [Acesso Restrito às Partes] do faturamento da Foco, cuja maior proporção foi obtida com a venda de defensivos agrícolas. [Acesso Restrito às Partes]. Assim, a despeito da ausência de dados de participação da Syngenta, [Acesso Restrito às Partes].

Ademais, convém ressaltar que a operação envolve a aquisição de participação minoritária no capital social da Foco, sendo outro fator que mitigaria ainda mais os possíveis efeitos concorrenciais gerados pela operação nos mercados relevantes aqui analisados. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não tem o condão de causar prejuízos à concorrência nos mercados de atuação das partes no Brasil. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Sim, in verbis: [Acesso Restrito às Partes] Em consonância com a jurisprudência do CADE. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] A redação deste parecer contou com a colaboração da estagiária Vanessa Machado Arcoverde. [2] Vide AC nº 08700.006269/2016-90. Requerentes: China National Agrochemical Corporation e Syngenta. [3] Vide AC nº 08700.003054/2016-17 (Requerentes: Bayer S.A. e Agrofel Agro Comercial Ltda.); AC nº 08700.009276/2013-09 e AC nº 08012.005870/2012-90. [4] Vide AC nº 08700.001723/2015-35. Requerentes: Sumitomo Corporation, Sumitomo Corporation do Brasil S.A. e Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda. [5] A metodologia utilizada pelas Requerentes para as estimativas de participação de mercado a nível regional foi realizada pelo Departamento de Inteligência de Negócios da Adama, com base no Relatório de Produção Agrícola Municipal (ano base 2016) do IBGE, distribuindo o mercado por cultura, município, estado, etc. Explicam as Requerentes:

"A partir da distribuição das áreas plantadas por cultura pelo território nacional, aplica-se o custo médio regional de utilização de defensivos agrícolas por hectare para cada cultura. Tais dados são oriundos de pesquisas adquiridas pela Adama das consultorias de mercado Kleffmann e Spark. Dessa forma, o valor de mercado se dá pela quantidade de hectares multiplicados pelo custo médio de defensivos agrícolas em cada região. O valor de mercado é, ainda, alinhado com os valores reportados pelo órgão oficial de importância nacional no segmento, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal - SINDIVEG. As estimativas de participação de mercado da Adama são obtidas por meio do comparativo Faturamento Adama regional ou nacional versus Mercado de Defensivos Agrícolas regional ou nacional. A estimativa do Departamento de Inteligência de Negócios da Adama quanto à participação de mercado regional e nacional da Syngenta é obtida por meio da pesquisa Spark e do mapeamento de mercado realizados pela própria equipe da Adama em cada região, por canal e fornecedor". [6] A divisão deste mercado entre os concorrentes da Foco é realizada por meio de levantamento do time comercial da Adama, levando em consideração sondagens em campo, levantamentos históricos e estimativas. [7] Informação disponível em:

https://abisolo.com.br/industria-de-tecnologia-em-nutricao-vegetal/ e https://abisolo.com.br/2017/04/12/industria-de-fertilizantes-especiais-projeta-crescimento-de-23-para-2017/, acessado em 16/07/2018. [8] Requerentes: PCS Sales (Canada) Inc. e Fertilizantes Heringer S.A.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa