CADE · Superintendência-Geral · 27/07/2018
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004343/2018-03
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004343/2018-03
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SEI/CADE - 0505250 - Parecer PARECER Nº 203/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004343/2018-03 REQUERENTES: Nufarm Indústria Química e FaRmacêutica S.A. e DuPont do Brasil S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A. e DuPont do Brasil S.A. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (CNAE 4683-4/00). Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA E ÚNICA I. REQUERENTES I.1. Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A. ("NUFARM") A NUFARM é uma sociedade anônima de capital fechado de origem australiana que tem como principais atividades, no Brasil, o desenvolvimento, a fabricação e a comercialização de produtos para agricultura. Os principais produtos comercializados pela NUFARM no país são: (i) acaricidas, (ii) adjuvantes, (iii) desfolhantes, (iv) fungicidas, (v) inseticidas, (vi) herbicidas e (vii) reguladores de crescimento. A NUFARM possui a seguinte estrutura societária, com as respectivas participações acionárias: (i) Nufarm Australia Limited (99,99%); e (ii) pessoa física (0,01%).
A NUFARM é uma sociedade integrante do Grupo Nufarm, cujas empresas constituintes atuam, sobretudo, na produção e comercialização de produtos voltados à atividade agrícola - particularmente relacionados ao combate de ervas daninhas, pestes e doenças. O Grupo Nufarm conta com unidades atuantes na América, Ásia, Austrália, Europa e Nova Zelândia. Para fins da análise a ser realizada a seguir, no que se refere à produção e comercialização de reguladores de crescimento - classe de produtos a que remete a Operação proposta -, registra-se que, no mercado brasileiro, a NUFARM apenas atua na comercialização do produto CottonQuik, regulador de crescimento especificamente desenvolvido para a cultura de algodão, e que tem a substância Etefom como ingrediente ativo. Registra-se, do mesmo modo, que a NUFARM não atua, no entanto, na produção do ingrediente ativo Etefom, empregado na fabricação do CottonQuik e também do produto cujo registro é objeto da Operação proposta. A NUFARM também não atua na produção ou comercialização de quaisquer outros ingredientes ativos utilizados na fabricação de reguladores de crescimento. O faturamento bruto registrado pela NUFARM em 2017 no Brasil foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2. DuPont do Brasil S.A.
("DuPont") A DUPONT é uma sociedade anônima de capital fechado que tem como principais atividades a pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição e comercialização de ampla gama de produtos químicos. Os principais produtos fabricados e comercializados pela DUPONT são: (i) polímeros, (ii) produtos agroquímicos, (iii) sementes, (iv) ingredientes alimentícios, dentre outros. Para fins da análise a ser realizada a seguir, registra-se, conforme informado pelas Requerentes, que o produto ZAZ - cuja transferência de titularidade de registro de comercialização no Brasil constitui objeto da Operação proposta - encontra-se com sua comercialização suspensa há mais de 5 (cinco) anos. O faturamento bruto registrado pela NUFARM em 2017 no Brasil foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0500302) Data da notificação ou emenda 13/07/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 248/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 18/07/2018 (0502068) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da aquisição, pela NUFARM, da titularidade de registro do produto "ZAZ" (Registro MAPA nº 03202), detido pela DUPONT e concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Em decorrência da Operação proposta, a NUFARM passará a deter o registro de comercialização do ZAZ no Brasil, ao mesmo tempo que o direito de uso da denominação "ZAZ" permanecerá, conforme informações das Requerentes, sob a titularidade da DUPONT. O produto ZAZ é um regulador de crescimento que tem o Etefom como ingrediente ativo, sendo o seu uso recomendado para a cultura de cana-de-açúcar. Conforme informações das Requerentes, a comercialização do produto ZAZ pela DUPONT encontra-se suspensa há mais de 5 (cinco) anos. Como justificativas para proposição da Operação, indicam as Requerentes o intento da NUFARM de complementação de seu portfólio de produtos agrícolas e de ingresso no segmento de reguladores de crescimento de cana-de-açúcar. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II - Substituição de agente econômico. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical n.a. Participações de mercado n.a. VI. Considerações sobre a Operação Passando a análise da Operação, com referência à dimensão produto, investiga-se a possibilidade de geração de efeitos concorrenciais sobre o mercado de reguladores de crescimento de produtos agrícolas.
A partir de precedente do CADE[1], entende-se ser o mercado de reguladores de crescimento de produtos agrícolas como passível de segmentação segundo as diferentes culturas, visto que cada uma delas demandam reguladores com propriedades específicas. No que se refere à dimensão geográfica, em linha com o mesmo precedente do CADE, tem-se como plausível a consideração do mercado de reguladores de crescimento de produtos agrícolas como dotado de dimensão nacional, particularmente pela existência de regulamentação nacional que se supõe sensivelmente distinta daquela vigente em outros países. Conforme indicado na Seção III, acima, a Operação proposta envolve a transferência de titularidade do registro de comercialização do produto ZAZ (Registro MAPA nº 03202), atualmente detido pela DUPONT, para a NUFARM. Tal como assinalado nas Seções I e III, acima, o produto ZAZ é um regulador de crescimento que tem a substância Etefom como ingrediente ativo, e cuja recomendação de uso é restrita à cultura de cana-de-açúcar. Como também mencionado, a comercialização do produto ZAZ encontra-se suspensa, pelo seu produtor, há mais de 5 (cinco) anos. No que tange à atuação da empresa adquirente no segmento de comercialização de reguladores de crescimento de produtos agrícolas, registra-se, conforme indicado na Item I.1, acima, que a NUFARM apenas atua na comercialização do produto CottonQuik, regulador de crescimento especificamente desenvolvido para a cultura de algodão.
Registra-se, do mesmo modo, que, muito embora o produto CottonQuik também tenha o Etefom como seu ingrediente ativo, a NUFARM não atua na produção dessa substância, bem como na produção ou comercialização de quaisquer outros ingredientes ativos utilizados na fabricação de reguladores de crescimento. Diante desses elementos, entende-se que a Operação proposta não enseja a análise de sobreposição horizontal ou efeitos de integração vertical das atividades das Partes relativas à produção de reguladores de crescimento de produtos agrícolas. Ademais, destaque-se que, por não estar sendo comercializado há cinco anos, o produto ZAZ não possui participação no seu mercado, o de reguladores de crescimento para cana-de açúcar. Assim sendo, conclui-se ser a Operação proposta incapaz de alterar a estrutura do mercado brasileiro de produção e comercialização de reguladores de crescimento de produtos agrícolas e recomenda-se, pois, a sua aprovação, sem restrições, por esta SG. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há cláusulas de não-concorrência. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Ato de Concentração nº 08700.009423/2014-13.
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