CADE · Superintendência-Geral · 03/08/2018
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004520/2018-43
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004520/2018-43
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SEI/CADE - 0508306 - Parecer PARECER Nº 210/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004520/2018-43 requerentes: SONY CORPORATION OF AMERICA E MUBADALA INVESTMENT COMPANY PJSC EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Sony Corporation of America e Mubadala Investment Company PJSC. Mercado Afetado: Edição Musical. Natureza da Operação: Aquisição de controle. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO AS REQUERENTES SONY CORPORATION OF AMERICA ("SONY") A Sony é a subsidiária norte-americana da Sony Corporation, que atua em diversos negócios globalmente, incluindo produtos eletrônicos, jogos, serviços de entretenimento e serviços financeiros. A Sony/ATV foi formada por meio de uma joint venture entre a Sony Music Publishing e o falecido cantor e compositor Michael Jackson. Em 2016, a Sony adquiriu a participação de 50% detida pelo Michael Jackson Estate, adquirindo o controle unitário da Sony/ATV. MUBADALA INVESTMENT COMPANY PJSC ("MUBADALA") A Mubadala é uma sociedade de capital aberto de Abu Dhabi voltada a investimentos e desenvolvimento, detida integralmente pelo governo de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos. A Mubadala investe em uma ampla gama de setores estratégicos, incluindo energia, serviços públicos, mercado imobiliário e serviços básicos. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim.
Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU juntado aos autos. Despacho CGOFL/SECONT (0504069). Data da notificação ou emenda? 23/07/2018 Data da publicação do edital? O Edital nº 264 que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/07/2018 (0505077). DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição do controle unitário da EMI MP pela Sony. A Sony e a Mubadala exercem controle compartilhado da EMI MP desde 2012. A estrutura antes e após a operação pode ser vista abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012): VI – Outros casos. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal N/A Integração Vertical N/A Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participação de mercado N/A CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A Sony/ATV detém o direito de licenciar o catálogo da EMI MP, recolher todos os valores obtidos com licenciamento e identificar possíveis compras de novos catálogos em nome do consórcio. A Mubadala investe em uma ampla gama de setores estratégicos, incluindo energia, serviços públicos, mercado imobiliário e serviços básicos. A Operação poderia, a priori, resultar em um reforço de sobreposição horizontal e integração vertical em relação às atividades do Grupo Sony; contudo, não há que se falar em tal possibilidade de reforço, como será visto a seguir.
No Ato de Concentração nº 08700.012431/2011-52, aprovado sem restrições em 17 de setembro de 2013, foram analisados os efeitos decorrentes do "Contrato para a Venda e Compra da EMI Music Publishing", onde se definiu o papel da Sony/ATV no licenciamento do repertório da EMI MP. Ademais, o voto do Conselheiro Octaviani já levou em consideração o cenário mais conservador possível, analisando a participação de mercado conjunta da Sony/ATV e EMI MP, ou seja, como se a Sony houvesse, então, adquirido a integralidade do negócio. Por fim, a Operação não altera os incentivos econômicos no mercado brasileiro de edição musical, pois a a Sony já exercia o controle compartilhado sobre a EMI MP e, principalmente, a administração do seu catálogo, de forma que a aquisição de controle unitário da EMI MP pela Sony não tem o condão de impactar a atual estrutura do mercado de edição musical. Em vista de todo o acima exposto, conclui-se que a presente operação não gera efeitos deletérios à concorrência no Brasil. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA 10. Não há. RECOMENDAÇÃO 11. Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Vide Ato de Concentração nº 08012.012431/2011-52.
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