CADE · Superintendência-Geral · 26/09/2018
Construção de Edifícios
Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0529960 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 68/2018/CGAA7/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.007777/2016-95 Representante: Cade ex officio Representadas: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Hochtief do Brasil S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Schahin Engenharia S.A.; e WTorre Engenharia e Construção S.A. EMENTA: Inquérito Administrativo. Supostas condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais " nos seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD. Prorrogação de IA. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso instaurado em 02.12.2016, por meio do Despacho SG Instauração IA nº 35/2016 (SEI n.º 0270824), tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas na licitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais " para os seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD.
O presente caso iniciou-se com a celebração do Acordo de Leniência n.º 10/2016, por meio do qual foi trazida ao conhecimento da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") a prática de condutas anticompetitivas tipificadas nos artigos no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.529/2011, nos termos dos artigos 13, III, 49 e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Em 17.05.2017, a SG/Cade expediu o Ofício 2745 (0336967) à Petróleo Brasileiro SA (Petrobras) requerendo informações acerca de eventuais auditorias relativas ao caso. Em resposta ao solicitado, por intermédio do Ofício 2744/2017 (0358866), a Petrobras prestou as informações solicitadas. Devido a necessidade de análise de documentos, bem como a realização de novas diligências, este Inquérito Administrativo teve seu prazo prorrogado em 30.05.2017, conforme Despacho SG n° 641/2017 (0337226), em 28.07.2017, conforme Despacho SG nº 979 (0363275), em 28.09.2017, conforme Despacho SG nº 1440 (0392211), em 27.11.2017, conforme Despacho SG nº 1735 (0413111), em 28.01.2018, conforme despacho SG nº 79 (0433877) , em 28.03.18, conforme despacho SG nº 375 (0456293), em 29.05.18, conforme despacho SG nº 741 (0488536) e em 13.07.18, conforme despacho SG nº 865 (0499361). É o sucinto relatório. II.
ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/11 c.c art. 181 do atual Regimento Interno do Cade, uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de cartel relacionados aos seguintes projetos licitados pela Petrobras: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD. A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. O prolongamento desta fase é necessário para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 181 do RICade. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 25/09/2018.
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