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CADE · Superintendência-Geral · 11/10/2018

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005786/2018-11

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005786/2018-11

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0536485 - Parecer PARECER Nº 282/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005786/2018-11 REQUERENTES: INEOS Styrolution APAC Pte. Ltd., Total Petrochemicals (Ningbo) Ltd. e Total Petrochemicals (Foshan) Ltd. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: INEOS Styrolution APAC Pte. Ltd., Total Petrochemicals (Ningbo) Ltd. e Total Petrochemicals (Foshan) Ltd. KGaA. Natureza da operação: Aquisição de Controle. Setor econômico envolvido: CNAE 4684-2/01 - Comércio atacadista de resinas e elastômeros. Art. 8º, inciso III, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1 INEOS STYROLUTION APAC Pte. Ltd. (“Veículo INEOS”) O Veículo INEOS é uma sociedade de responsabilidade limitada constituída sob as leis de Cingapura, sendo uma subsidiária integral da INEOS Styrolution Group GmbH (“INEOS Styrolution”) do Reino Unido. A INEOS Styrolution é uma das principais fornecedoras mundiais de estireno com foco em monômero de estireno (SM), poliestireno (PS), ABS padrão e estirenos especializados. A INEOS Styrolution fornece aplicações de estireno para produtos cotidianos utilizados por uma ampla gama de indústrias, incluindo a indústria automotiva, eletrônica, doméstica, de construção civil, saúde, brinquedos, esporte, lazer e de embalagens. A INEOS Styrolution atua no Brasil por meio da empresa INEOS Styrolution do Brasil Polímeros Ltda.

INEOS Styrolution também registrou vendas no Brasil por meio das seguintes empresas localizadas no exterior: INEOS Styrolution Switzerland SA, INEOS Styrolution America LLC, INEOS Styrolution Europe GmbH e INEOS Styrolution Mexicana SA de CV. Atualmente, a INEOS Styrolution não possui ativos de produção de PS na China. O faturamento bruto registrado pela INEOS Styrolution, em 2017, no Brasil, foi superior a R$ 75.000.000,00 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 TOTAL PETROCHEMICALS (Ningbo) Ltd. (“TPNB”) A TPNB é uma subsidiária integral chinesa da Total Raffinage Chimie S.A. (“TRC”) e da Total (China) Investment Co. Ltd. (“TCI” e, em conjunto com a TRC, “Vendedoras”). A empresa atua na produção e fornecimento de PS por meio da planta produtiva localizada em Ningbo, na China. A TRC atua principalmente em negócios relacionados ao refino de produtos petroquímicos e é a principal entidade na divisão “Refino e Químicos” do Grupo Total. A TCI, por sua vez, investe nos negócios de exploração, beneficiamento, refino de petróleo e gás natural, bem como na fabricação de produtos químicos. Ambas as Vendedoras são detidas pela Total S.A. (“Total”), que, juntamente com suas subsidiárias (“Grupo Total”), do Reino Unido, é uma produtora integrada internacional de energia, envolvida em todos os setores da indústria de petróleo e gás. A Total também está cada vez mais envolvida no setor de energia renovável e geração de energia.

O Grupo Total e suas subsidiárias faturaram montante superior a R$ 750.000.000,00 no Brasil em 2017 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.3 TOTAL PETROCHEMICALS (Foshan) Ltd. (“TPFS”) A TPFS é uma subsidiária integral chinesa da Total Raffinage Chimie S.A. (“TRC”) e da Total (China) Investment Co. Ltd. (“TCI”). A empresa atua na produção e fornecimento de PS por meio da planta produtiva localizada em Foshan, na China. A TRC atua principalmente em negócios relacionados ao refino de produtos petroquímicos e é a principal entidade na divisão “Refino e Químicos” do Grupo Total. A TCI, por sua vez, investe nos negócios de exploração, beneficiamento, refino de petróleo e gás natural, bem como na fabricação de produtos químicos. Ambas as Vendedoras são detidas pela Total S.A. (“Total”), que, juntamente com suas subsidiárias (“Grupo Total”), é uma produtora integrada internacional de energia, envolvida em todos os setores da indústria de petróleo e gás. A Total também está cada vez mais envolvida no setor de energia renovável e geração de energia. O Grupo Total e suas subsidiárias faturaram montante superior a R$ 750.000.000,00 no Brasil em 2017 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0532270).

Data da notificação ou emenda 28/09/2018. Data da publicação do edital O Edital nº 355/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 09/10/2018 (SEI 0534926). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pelo Veículo INEOS, da totalidade das ações representativas do capital social da TPNB e da TPFS, empresas que são subsidiárias integrais das Vendedoras na China, com atuação na produção e fornecimento de PS por meio de plantas produtivas localizadas em Ningbo (China) e em Foshan (China), respectivamente (“Operação”), nos termos do "Contrato de Transferência de Participação Societária", datado de 30 de agosto de 2018 (SEI 0531416). Assim, a Operação consiste em uma "aquisição de controle" e abrange todas as atividades desenvolvidas pela TPNB e da TPFS. A figura abaixo ilustra, simplificadamente, a estrutura societária da TPNB e da TPFS (Empresa-Alvo) antes e depois da Operação. Como justificativa estratégica da Operação, as Requerentes argumentam que, como a INEOS Styrolution não possui nenhum ativo de produção de PS na China, a Operação reflete a intenção da INEOS Styrolution de expandir sua presença neste importante mercado geográfico e de atender clientes existentes e novos na China a partir de plantas produtivas locais. Por outro lado, a Total recentemente tem se concentrado em outras fontes de energia.

Nesse contexto, a Total explorou a monetização de seu negócio de poliestireno na China e decidiu vendê-lo a um novo proprietário com capacidade de alavancar a atividade e apoiar seu crescimento futuro. As Requerentes informaram que, além do Brasil, a Operação também foi notificada na China (formulário de notificação submetido em 25 de setembro de 2018). A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Sim. Integração vertical Não. Setor em que há sobreposição horizontal. Mercado de produção de poliestireno (PS). Participações de mercado Baixas. VI. Considerações sobre a Operação A Operação afeta o mercado de PS, um tipo de resina termoplástica de engenharia fabricada a partir de monômero de estireno (SM). Existem dois tipos principais de PS disponíveis comercialmente: (i) o poliestireno de uso geral (GPPS); e o (ii) poliestireno de alto impacto (HIPS)[1]. Resinas termoplásticas de engenharia são resinas rígidas, altamente resistentes a impactos, que são utilizadas em diferentes setores como o setor automotivo, máquinas comerciais, eletrodomésticos, extrusão, utilitários e brinquedos.

Em termos de precedentes, o Conselho analisou o mercado de PS no Ato de Concentração 08700.009924/2013-19 (Videolar e Innova), oportunidade em que considerou um mercado relevante único para o PS, sem segmentações adicionais. Assim, o CADE concluiu que o GPPS e o HIPS eram amplamente substituíveis e, portanto, pertenciam ao mesmo mercado de produto. Com relação à dimensão geográfica do mercado de PS, o Conselho[2] já considerou que o mercado relevante para o produto PS deve ser nacional. Esse entendimento é também aplicável ao presente caso, considerando as pequenas quantidades de importações de PS em 2017: 15.774.868 kg[3], que representaram 4,4% da demanda nacional[4]. Tendo em vista que as Empresas-Objeto (TPNB e TPFS) produzem exclusivamente PS, tal definição de mercado de produto e geográfica constitui o cenário mais conservador possível, uma vez que qualquer definição potencialmente mais ampla apenas diluiria as participações de mercado das Requerentes. Nesse sentido, considerando as atividades das Requerentes e as definições de mercado relevante mencionadas acima, a presente Operação gera sobreposição horizontal entre as atividades das Empresas-Objeto (TPNB e TPFS) e as atividades da INEOS Styrolution no mercado de PS. A Operação poderia ainda acarretar uma integração vertical hipotética, já que a INEOS Styrolution vende SM, matéria-prima para a produção de PS.

Porém, trata-se de uma integração vertical meramente hipotética, uma vez que a INEOS Styrolution não vendeu o referido produto nem no Brasil nem na China (onde atuam TPNB e TPFS) em 2017. Ressalte-se que a INEOS não vendeu SM às Empresas-Objeto (TPNB e TPFS) nos últimos cinco anos. Em se tratando da sobreposição horizontal, tem-se que as informações constantes do Relatório Polystyrene IHS Markit, de 30 de novembro de 2017 (SEI 0531422), dão conta de que a demanda interna brasileira por PS é equivalente a 356,7 kts. Ainda de acordo com as informações do referido relatório, a participação das Requerentes, em 2017, no mercado brasileiro de PS foi equivalente a: (i) Grupo INEOS: [ACESSO RESTRITO]; e (ii) Empresas-Objeto (TPNB e TPFS): [ACESSO RESTRITO]. Ademais, o Relatório IHS informa sobre outros concorrentes nesse mercado. Em resumo, o documento indica a Videolar/Innova e a Unigel como os principais concorrentes no mercado brasileiro de PS. As Empresas-Objeto (TPNB e TPFS) apresentam vendas mínimas para o Brasil, em termos absolutos [ACESSO RESTRITO][5]. Todas as vendas das Empresas-Objeto (TPNB e TPFS) foram decorrentes de exportações da China (sem força de vendas local), ou seja, não se trata de um negócio estrutural mas sim dependente de oportunidades de venda. Ressalte-se ainda que as Empresas-Objeto (TPNB e TPFS) tiveram apenas [ACESSO RESTRITO].

Assim, conclui-se que a participação de mercado das Requerentes após a Operação será inferior a 20%, ou seja, abaixo do parâmetro legal necessário para presunção de possibilidade de exercício de poder de mercado. Portanto, esta SG entende que a presente Operação não enseja preocupações concorrenciais e pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência Conforme informado pelas Requerentes, o "Contrato de Transferência de Participação Societária" contempla a cláusula de não concorrência transcrita abaixo. [ACESSO RESTRITO] Além das disposições acima, [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO] Por fim, as Requerentes também esclarecem que o "Contrato de Transferência de Participação Societária" ainda contempla os termos e condições de [ACESSO RESTRITO]. Como pode ser observado, as cláusulas restritivas à concorrência encontram-se em consonância com a jurisprudência do Conselho sobre o tema. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Existe ainda outro tipo de PS, o Poliestireno Expandido (EPS), que é uma espuma rígida produzida a partir da expansão do PS durante sua polimerização. Tendo em vista que a INEOS Styrolution e as Empresas-Objeto produzem apenas GPPS e HIPS, as informações presentes na notificação da Operação não abrangem o EPS. [2] Vide Ato de Concentração 08700.009924/2013-19 (Requerentes: Videolar, Petrobrás e Innova); aprovado sem restrições pelo CADE em 1º de outubro de 2014).

[3] Vide informações do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil (Mdic) no Comex (anteriormente denominado Aliceweb) sob a NCM 39031900 (Outros poliestirenos em formas primárias), disponíveis em: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral. [4] De acordo com as informações fornecidas no Relatório Polystyrene IHS Markit, de 30 de novembro de 2017 (SEI 0531422). [5] Valor convertido pela taxa de câmbio de 29.12.2017: USD 1,00 = BRL 3,3074, disponível no site do Banco Central do Brasil (Bacen) em: https://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp.

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