CADE · Superintendência-Geral · 21/03/2019
Serviços de Engenharia
Processo Administrativo nº 08700.006377/2016-62
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SEI/CADE - 0593738 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 34/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.006377/2016-62 Representante: Cade ex officio Representadas: Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel na licitação e construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Prorrogação de Inquérito Administrativo. Art. 182, §1º do Regimento Interno do Cade - RICade. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 16.11.16, por meio do Despacho nº 34/2016 (SEI n.º 0263824), tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas na licitação para a outorga de concessão de uso de bem público para exploração da Usina Hidrelétrica de Belo Monte ("UHE Belo Monte") - Leilão n" 06/2009 - e na contratação para construção da UHE Belo Monte na modalidade EPC (Engineering, Procurement and Construction) - Concorrência Privada da Norte Energia S/A. O presente caso iniciou-se com a celebração do Acordo de Leniência n.º 07/2016, por meio do qual a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") tomou conhecimento da possível prática de condutas anticompetitivas tipificadas nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.529/2011.
Em 17.05.17, a SG/Cade expediu o Ofício 2745 (0336971) à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) requerendo informações acerca de eventuais auditorias relativas ao caso. Em resposta ao solicitado, por intermédio do Ofício 25/2017 (0351255), a ANEEL prestou as informações solicitadas. Em 19.06.17, a SG-Cade expediu o Ofício 3749 (0351260) à Norte Energia S.A. requerendo o compartilhamento de documentos e informações de eventuais auditorias realizadas sobre a construção da obra da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, recebido em 21.06.2017. Novo Ofício 1443/2018 (0462025) foi enviado em 05.04.18, reiterando os pedidos anteriores e demandando novas informações. A resposta ao Ofício foi protocolada em 24.04.18 (0468951) e juntada em apartado de acesso restrito. Em 13.03.18, a SG-Cade expediu o Ofício 1072 (0452219) ao representante legal da empresa Andrade Gutierrez solicitando informações adicionais. A resposta foi recebida em 11.04.18 (0464771) e juntada em apartado restrito à empresa. Em 16.04.18 foram enviados os Ofício 1607 (0466140) e 1608 (0466142) a pessoas físicas ex-funcionárias da empresa. Ambos os ofícios foram recebidos em 17.04.18 e respondidos em 23.04.18 (0468929) em petição única. Em 13.03.18, o Cade expediu o Ofício 1073 (0452230) à Eletrobras requerendo o compartilhamento de documentos e informações de eventuais auditorias realizadas sobre o leilão e a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Por meio de petição (0461289), a Eletrobras solicitou dilação de prazo por 60 (sessenta) dias para apresentar resposta. Por fim, em 09.07.18, foi determinada a realização de diligências adicionais por meio da Nota Técnica Confidencial 43/2018 (0490775) e Despacho SG 812 (0493599). Haja vista a necessidade análise de documentos, bem como a realização de novas diligências, este Inquérito Administrativo teve seu prazo prorrogado conforme o exposto no quadro a seguir: Data Despacho N° SEI 15.05.2017 614/2017 0336163 14.07.2017 969/2017 0362790 12.09.2017 1332/2017 0384388 13.11.2017 1648/2017 0406387 12.01.2018 1833/2017 0421561 13.03.2018 327/2018 0453127 14.05.2018 560/2018 0471567 13.07.2018 855/2018 0498833 14.09.2018 1167/2018 0524527 19.11.2018 1504/2018 0548958 18.01.2019 72/2019 0569061 É o sucinto relatório. II. ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/11 c.c art. 141 do Regimento Interno do Cade (correspondente ao art. 181 do atual RI-Cade), uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de cartel relacionados à Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo.
Essa fase é necessária para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 181 do RICade. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 21 de março de 2019.
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