JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 02/04/2019

Atividades de Apoio à Gestão de Saúde

Processo Administrativo nº 08700.005881/2017-26

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

2.066 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0598784 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 25/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE Procedimento nº 08700.005881/2017-26 (Apartado Restrito nº 08700.005886/2017-59) Representante: Cade ex officio Representados: Construtora OAS S.A. (“OAS”); Planova Planejamento e Construções S.A. ("Planova"); Via Engenharia S.A. ("Via Engenharia") Francisco Germano Batista da Silva; Cláudia Sofner; Ricardo Macedo Facchini; e Antônio Fernando Omito Pavan. EMENTA: Instauração de Inquérito Administrativo Sigiloso, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 181, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade. I. RELATÓRIO [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO]. É o relatório. II. ANÁLISE Inicialmente, cumpre verificar se os fatos trazidos ao conhecimento desta SG/CADE constituem indícios de práticas anticoncorrenciais, nos termos do art. 36, §3º da Lei nº 12.529/2011. Em outras palavras, há de se averiguar se os fatos suscitados nos autos, constituem violação à ordem econômica, por meio de acordos de (i) fixação de preços, condições comerciais e vantagens em licitações; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, apresentação de propostas de cobertura e supressão de propostas; e (iii) troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes, por meio das quais se frustrou o caráter competitivo das mencionadas licitações públicas. A partir dos documentos coligidos aos autos, verifica-se a existência de indícios de suposta conduta colusiva praticada por Construtora OAS S.A. (“OAS”); Planova Planejamento e Construções S.A. ("Planova"); Via Engenharia S.A. ("Via Engenharia") Francisco Germano Batista da Silva; Cláudia Sofner; Ricardo Macedo Facchini; e Antônio Fernando Omito Pavan. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO]. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a instauração de Inquérito Administrativo Sigiloso, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 181, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa