CADE · Superintendência-Geral · 18/04/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001870/2019-39
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001870/2019-39
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SEI/CADE - 0605688 - Parecer PARECER Nº 119/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001870/2019-39 REQUERENTES: Semp Tcl Indústria e Comércio de Condicionadores de Ar S.A. e KMA Fabricação e Comércio de Aparelhos de Refrigeração Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Semp Tcl Indústria e Comércio de Condicionadores de Ar S.A. e KMA Fabricação e Comércio de Aparelhos de Refrigeração Ltda.. Natureza da operação: arrendamento de planta industrial e licenciamento de uso de marca. Mercados afetados: aparelhos de ar-condicionado split e kits para fabricação de aparelhos de refrigeração. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Semp Tcl Indústria e Comércio de Condicionadores de Ar S.A. ("Semp TCL Condicionadores de Ar") A Semp TCL Condicionadores de Ar é subsidiária integral da Semp TCL Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos S.A., que por sua vez é uma joint venture entre a Semp Amazonas S.A. ("Semp Amazonas", pertencente ao Grupo ABH) e TCL Overseas Consumer Electronics Limited ("TCL-CE", pertencente ao Grupo TCL). O Grupo ABH atua principalmente nos negócios de fabricação e fornecimento de aparelhos de TV, áudio e vídeo, produtos de TI, eletrodomésticos e aparelhos de telefone.
O Grupo TCL desenvolve, fabrica e vende televisões, aparelhos celulares, aparelhos de ar-condicionado, aparelhos de áudio e vídeo, máquinas de lavar, refrigeradores, painéis LCD e equipamentos de vigilância. Atualmente, o Grupo TCL atua no segmento de aparelhos de ar-condicionado no Brasil apenas por meio de exportações ao Brasil de kits com componentes para fabricação de aparelhos de ar-condicionado split. Além disso, o Grupo TCL também concebe produtos eletrônicos para compradores fabricantes de projeto original (Original Design Manufacturer -"ODM") e fabricantes de equipamento original (Original Equipment Manufacturer -"OEM"). I.2. KMA Fabricação e Comércio de Aparelhos de Refrigeração Ltda. ("KMA") A KMA atua no ramo de condicionadores de ar, promovendo soluções em climatização para residências, empresas e demais áreas comerciais. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0602548) Data da notificação 08/04/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 125, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 12/04/2018 (0603146) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Por meio da Operação, a Semp TCL Condicionadores de Ar arrendará parte das máquinas, equipamentos e infraestrutura da planta industrial pertencente à KMA, localizada na cidade de Manaus - AM, [ACESSO RESTRITO].
O contrato de arrendamento[1] incluirá parte do maquinário e infraestrutura para a operação da planta de fabricação de aparelhos de ar-condicionado split e estabelecerá que a Semp TCL Condicionadores de Ar terá direito de preferência na compra dos ativos arrendados, bem como uma opção de compra durante a vigência do contrato. Além do arrendamento da fábrica, haverá licenciamento[2] da marca Komeco para a Semp TCL Condicionadores de Ar [ACESSO RESTRITO], e a KMA autorizará a Semp TCL Condicionadores de Ar a fabricar e distribuir os aparelhos de ar-condicionado existentes no portfólio da KMA sob a marca Komeco[3]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Integração vertical: fabricação de aparelhos de ar-condicionado split pela KMA (downstream) e fornecimento de kits para a fabricação de aparelhos de ar-condicionado split por empresas do Grupo TCL (upstream) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Inicialmente, destaca-se que a Operação resultará em uma integração vertical entre a fabricação de aparelhos de ar-condicionado split pela KMA (downstream) e o fornecimento de kits para a fabricação de aparelhos de ar-condicionado por empresas do Grupo TCL (upstream).
As partes entendem que a Operação não resultará em qualquer sobreposição horizontal no segmento de aparelhos de ar-condicionado. Argumentam que, ainda que a Semp TCL Condicionadores de Ar tenha importado aparelhos de ar-condicionado portáteis em 2018 como uma forma de teste de mercado[4], a jurisprudência do CADE aponta que os diferentes tipos de aparelhos ar-condicionado constituem mercados relevantes distintos. Assim, os aparelhos de ar-condicionado portáteis importados pela Semp TCL Condicionadores de Ar não concorreriam com os aparelhos splits fabricados pela KMA, enquanto que a KMA não fabrica aparelhos de ar-condicionado portáteis. De fato, como apontam as requerentes, no Ato de Concentração ("AC") nº 08012.006170/1999-11 entre UTC/ICP[5], entendeu-se que os diferentes tipos de aparelhos de ar-condicionado (splits, selfs, chillerse fain coile) constituíam mercados relevantes distintos, definindo-se o mercado relevante na dimensão produto como o mercado de split. Com relação à dimensão geográfica, entendeu-se que esse mercado seria nacional. No AC nº 08012.008877/2011-82 entre Carrier/Midea[6], decidiu-se pela segmentação do mercado de ar-condicionado conforme a capacidade de refrigeração, definindo como mercado relevante na dimensão produto o segmento de ar-condicionado tipo split de capacidade igual ou inferior a 60.000 BTUs, para uso residencial e comercial leve.
Este mercado foi definido como nacional, em razão da necessidade de serviços como "instalação, manutenção, assistência técnica, acessibilidade das peças de reposição e limpeza" para o desempenho e a durabilidade do aparelho, sendo tais serviços mais acessíveis aos clientes que comprarem os produtos dentro do país. Mais recentemente, no AC nº nº 08700.004260/2015-63 entre Johnson Controls/Hitachi[7], a SG entendeu pela divisão do mercado de sistemas splits por capacidade de resfriamento, segmentando entre os mini splits (capacidade igual ou inferior a 60.000 BTUs) e os splits comerciais (capacidade superior a 60.000 BTUs)[8]. Entendimento similar foi apresentado pela SG no AC nº 08700.008691/2015-07 entre Electrolux/Gree Electric[9], em que se ressaltou a jurisprudência no sentido de definir como mercado relevante o mercado nacional de aparelhos de ar-condicionado tipo split até 60.000 BTUs[10]. Assim, como se depreende da jurisprudência que ares-condicionados portáteis não integram o mesmo mercado de ares-condicionados splits, é possível afirmar que a Operação não acarreta sobreposição horizontal.
Ainda que porventura se pudesse considerar, por qualquer hipótese, que aparelhos de refrigeração portáteis e split poderiam fazer parte de um mesmo mercado relevante amplo de aparelhos de refrigeração, o que, reforce-se, iria de encontro à jurisprudência do CADE, a participação de mercado da SEMP TCL Condicionadores de Ar seria irrisória ([ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) considerando apenas aparelhos de refrigeração portáteis, que nesta hipótese seria o cenário mais restrito), conforme nota de rodapé nº 4. Caso considerado o mercado como um todo, nesta hipótese, a participação seria ainda menor. Com relação à integração vertical, as requerentes esclarecem, quanto ao mercado upstream de fornecimento de kits para a fabricação de aparelhos de ar-condicionado split, que empresas do Grupo TCL[11], do qual a Semp TCL faz parte, exportam da China para o Brasil kits de peças de ar-condicionado[12] para fabricantes de aparelhos de ar-condicionado split com plantas industriais localizadas na zona franca de Manaus. As partes explicam ainda que a composição desses kits e o percentual que eles representam com relação ao total de componentes de um aparelho de ar-condicionado variam conforme o Processo Produtivo Básico[13], e que um kit pode conter mais de cem peças utilizadas na montagem de aparelhos de ar-condicionado split. A título de exemplo, em termos de valor, as partes destacaram como principais componentes dos kits os seguintes materiais: [ACESSO RESTRITO].
Assim, é preciso verificar qual a participação da KMA no mercado downstream de fabricação e venda de aparelhos de ar-condicionado mini split (em linha com a jurisprudência) e a participação do Grupo TCL no mercado upstream de fornecimento de kits para a fabricação de aparelhos de ar-condicionado mini split: Tabela 1 - Market Share da KMA no mercado nacional de aparelhos de ar-condicionado mini split - 2018 [ACESSO RESTRITO] Fonte: requerentes[14]. Tabela 2 - Market Share do Grupo TCL no mercado nacional de fornecimento de kits para a fabricação de aparelhos de ar-condicionado mini split - 2018 [ACESSO RESTRITO] Fonte: requerentes[15]. Constata-se que a participação da KMA no mercado de aparelhos de ar-condicionado split até 60.000 BTUs (mini splits) é de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) e a do Grupo TCL no mercado de kits é de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), ambas muito abaixo de 30%[16], percentual previsto na Resolução CADE nº 2 a partir do qual vislumbra-se a possibilidade de danos ao ambiente concorrencial derivados de uma relação de integração vertical. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, por não ensejar possibilidade de fechamentos de mercados, tanto a jusante como a montante. VII. Cláusula de Não-Concorrência A Cláusula 7.5 do Contrato de Licenciamento de Marca estabelece que: [ACESSO RESTRITO].
Além disso, a Cláusula 2.1 estabelece licenciamento exclusivo da marca Komeco para a Semp TCL Condicionadores de Ar apenas em [ACESSO RESTRITO]. Por fim, a Cláusula 7.1 do Contrato de Agenciamento Comercial [ACESSO RESTRITO]. De acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. conclusão Aprovação sem restrições. ____________________________________ [1] - Nos termos da cláusula 3.1 da minuta de Contrato de Arrendamento, o valor mensal do arrendamento será: [ACESSO RESTRITO]. [2] - A Cláusula 4.1 do Contrato de Licenciamento de Marca estabelece [ACESSO RESTRITO]. [3] - A marca Komeco pertence a empresa Komlog Importação Ltda, que licenciou à KMA o direito de utilizar a marca por tempo indeterminado. Ressaltam as requerenets que a Komlog é integrante do Grupo Komgroup, conforme detalhado no organograma apresentado como Documento de Acesso Restrito nº 04. [4] - A Semp TCL Condicionadores de Ar informa que, em 2018 a empresa vendeu [ACESSO RESTRITO] unidades de aparelhos de ar-condicionado portáteis, o que representou um faturamento total de R$ [ACESSO RESTRITO]. A Semp TCL Condicionadores de Ar estima que isso represente cerca de [ACESSO RESTRITO] do segmento de aparelhos de ar-condicionado portáteis em 2018 (na melhor estimativa da SEMP TCL Condicionadores de Ar, foram vendidas aproximadamente [ACESSO RESTRITO] unidades de aparelhos de ar-condicionado portáteis no Brasil em 2018). [5] - Ato de Concentração nº 08012.006170/1999-11. Requerentes:
United Technologies Corporation, International Comfort Products Corporation, Titan Acquisitions, Ltd. e International Comfort Products do Brasil Ltda. Aprovado sem restrições em 22 de junho de 2001. [6] - Ato de Concentração nº 08012.008877/2011-82. Requerentes: Carrier Corporation e GD Midea Holding Co., Ltd. Aprovado sem restrições em 09 de abril de 2013. [7] - Ato de Concentração nº 08700.004260/2015-63. Requerentes: Johnson Controls, Inc., Hitachi, Ltd. e Hitachi Appliances, Inc. Aprovado sem restrições em 30 de junho de 2015. [8] - Contudo, o segmento de mini splits não foi aprofundado pois não havia sobreposição horizontal ou vertical com relação a esse produto. [9] - Ato de Concentração nº 08700.008691/2015-07. Requerentes: Electrolux do Brasil S.A.e Gree Electric Appliances Inc. of Zhuhai. Aprovado sem restrições em 22 de outubro de 2015. [10] - Mas analisou também o mercado de aparelhos de ar-condicionado tipo split até 24.000 BTUs, por se tratar do foco daquela operação. [11] - As requerentes esclarecem que as seguintes empresas do Grupo TCL realizaram exportações para o Brasil: [ACESSO RESTRITO]. [12] - As partes apontam que [ACESSO RESTRITO].
[13] - Segundo as requerentes, o Processo Produtivo Básico estabelece os parâmetros a serem seguidos pelos fabricantes situados na Zona Franca de Manaus para que seja caracterizada a efetiva industrialização de determinado produto, com as etapas fabris mínimas que as empresas devem cumprir para receberem os benefícios fiscais estabelecidos por lei. Mais informações a respeito desses critérios estão disponíveis no link http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/ppb/2908-o-que-e-processo-produtivo-basico. Acesso em 18 de março de 2019. [14] - Metodologia empregada pelas requerentes: [ACESSO RESTRITO]. [15] - Metodologia empregada pelas requerentes: [ACESSO RESTRITO]. [16] - Como principais clientes do Grupo TCL na venda de aparelhos de ar-condicionado portáteis, as partes apresentaram [ACESSO RESTRITO]; os principais clientes dos produtos fabricados na planta industrial da KMA objeto da Operação indicados pelas requerentes foram [ACESSO RESTRITO]; por fim, os principais clientes do Grupo TCL na venda de kits para fabricação de aparelhos de refrigeração são [ACESSO RESTRITO]. Numa análise superficial, evidencia-se uma diferenciação no perfil de clientes das requerentes no segmento de venda de aparelhos de ar-condicionado.
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