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CADE · Superintendência-Geral · 22/04/2019

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000649/2019-63

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000649/2019-63

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0605953 - Parecer PARECER Nº 10/2019/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000649/2019-63 ADVOGADOS Lauro Celidonio, Renata Zuccolo, William Sung e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avançados S.A. e Lafe Serviços Médicos Ltda. Aquisição de controle. Sobreposição horizontal no mercado relevante de exames de medicina laboratorial. Integração vertical entre os mercados de exames de medicina laboratorial e serviços de apoio a outros laboratórios. Rivalidade. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA I. ATO DE CONCENTRAÇÃO Ato de Concentração nº 08700.000649/2019-63 Requerentes: Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avançados S.A. – (“Fleury” e “Fleury CPMA”) Lafe Serviços Médicos Ltda. – (“Lafe”) II. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da aquisição, pelo Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avançados S.A., da totalidade do capital social da NewScan Serviços Médicos S.A., que detém a integralidade da Lafe Serviços Médicos Ltda. Como resultado da operação, o Fleury deterá o controle unitário da Lafe. III. REQUERENTES O Fleury CPMA é uma empresa integralmente detida pelo Fleury S.A. e parte do Grupo Fleury. O Grupo Fleury, fundado em 1926, atua na prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica no ambiente ambulatorial e hospitalar prestando exames de análises clínicas, anatomia patológica e citopatológica, diagnóstico por imagem e diagnóstico por método gráfico. O Fleury S.A.

é uma companhia aberta listada na Bolsa de Valores de São Paulo, figurando no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado. Atualmente, o Grupo Fleury possui 168 unidades laboratoriais localizadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Paraná e Distrito Federal. Nessas localidades, o Grupo Fleury atua por meio das seguintes marcas: Fleury Medicina e Saúde, Clínica Felippe Mattoso, Weinmann, A+ Medicina Diagnóstica, Diagnoson a+, Labs a+, Serdil e IRN. No estado do Rio de Janeiro, o Grupo Fleury possui 48 unidades de laboratórios nos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói e São Gonçalo. O Fleury CPMA atua na prestação de serviços de medicina diagnóstica. Esta sociedade tem por objeto social atividades relacionadas à (i) infusão de medicamentos, (ii) prestação de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica, (iii) prestação de serviços de medicina diagnóstica, podendo realizar exames de análises clínicas por imagem e métodos gráficos em estabelecimentos próprios ou de terceiros, (iv) prestação de serviços de higienização e esterilização de materiais; (v) realização de consultas médicas, (vi) realização de procedimentos cirúrgicos, (vii) prestação de serviços de nutrição; (viii) prestação de serviços reabilitação (incluindo, mas não se limitando, a procedimentos fisioterápicos, osteopatia, terapia ocupacional e preparação física).

De acordo com as requerentes, não há qualquer empresa fora do Grupo Fleury na qual indivíduos, empresas e/ou entidades relacionadas ao Grupo Fleury detenham participação de pelo menos 10% (e inferior a 20%) do capital social ou votante (com atividades no Brasil) e que sejam horizontal ou verticalmente relacionadas aos mercados de exames de análises clínicas e exames de análise patológica e citopatológica. Além disso, de acordo com as mesmas, nenhum dos membros do conselho de administração das empresas relacionadas ao Grupo Fleury é também membro do conselho de administração ou do conselho fiscal das empresas que atuem nos mercados de exames de análises clínicas e exames de análise patológica e citopatológica (fora do Grupo Fleury). A NewScan é uma empresa holding que detém integralmente a Lafe, uma empresa que atua em serviços de apoio à medicina diagnóstica no ambiente laboratorial e hospitalar, mais especificamente prestando exames de análises clínicas e anatomia patológica e citopatológica em 34 unidades em sete municípios do estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nilópolis, Belford Roxo e Nova Iguaçu. A NewScan tem como único acionista o Sr. João Renato de Barros Silveira. Segundo as requerentes, nem a NewScan e nem a Lafe detêm participação em qualquer empresa (com atividades no Brasil) que seja horizontal ou verticalmente relacionada aos mercados de análises clínicas e exames de análise patológica e citológica.

As requerentes também informaram que nenhum dos membros do conselho de administração da Lafe é também membro do conselho de administração ou do conselho fiscal de empresas que atuem nos mercados de exames de análises clínicas e exames de análise patológica e citopatológica. Para fins de transparência, a Lafe informou que o Sr. João Renato Côrtes de Barros Silveira, diretor da Lafe, é também sócio administrador da ProEcho e Total Scan Serviços Médicos Ltda., empresas com sede no município do Rio de Janeiro e atuação nos mercados de exames de diagnósticos por imagem e exames de diagnósticos por métodos gráficos. A justificativa econômica/estratégica do Grupo Fleury em relação à operação é de que este pretende ampliar sua atuação nos setores de análises clínicas e anatomia patológica e citopatológica no estado do Rio de Janeiro para atingir um maior número de pacientes e ampliar a escala de operação, oferecendo serviços de melhor qualidade. Já para a Lafe, a operação representa uma oportunidade de obter recursos para investimentos em novas oportunidades. IV. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Tabela 1 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim – A Operação está enquadrada nos critérios estabelecidos pelo artigo 88 da Lei nº 12.529/2011: faturamentos do grupo adquirente e do grupo da empresa adquirida, respectivamente, maiores que R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Sim. Despacho Ordinatório SECONT (Documento de nº 0577106).

Data de publicação do edital O Edital n° 36/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 04/02/2019 (Documento de nº SEI 0575904). Data da notificação ou emenda 29 de janeiro de 2019. Elaboração: SG/Cade. V. MERCADOS RELEVANTES V.1 Considerações iniciais Conforme mencionado, a presente operação consiste na aquisição, pela Fleury, do controle da Lafe. No que se refere aos serviços de cuidado com a saúde, a jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) subdivide os mercados sob a dimensão produto da seguinte forma[1]: a) Serviços Médico-Hospitalares: a.1) Centro Médico: a.1.1) Ambulatório/Emergência; a.1.2) Exames de Medicina Laboratorial; a.1.3) Diagnósticos por Imagem; a.1.4) Diagnósticos por Métodos Gráficos. a.2) Hospitais: a.2.1) Hospital Geral; a.2.2) Casos Graves; a.2.3) Hospital Especializado; a.2.4) Ambulatório/Emergência; a.2.5) Exames de Medicina Laboratorial; a.2.6) Diagnósticos por Imagem; a.2.7) Diagnósticos por Métodos Gráficos. b) Serviços de Apoio à Medicina Diagnóstica: b.1) Exames de Medicina Laboratorial: b.1.1) Análises Clínicas; b.1.2) Anatomia Patológica e Citopatologia. b.2) Exames de Apoio a Outros Laboratórios: b.2.1) Análises Clínicas; b.2.2) Anatomia Patológica e Citopatologia. b.3) Exames de Diagnóstico por Imagem (por tipo de exame); b.4) Exames de Diagnóstico por Métodos Gráficos (por tipo de exame).

A partir da divisão apresentada acima e das informações fornecidas no Formulário de Notificação, percebe-se que os seguintes segmentos apresentam relações entre as atividades realizadas pelas empresas envolvidas no presente negócio: Tabela 2 - Relações Horizontais e Verticais entre as atividades das Requerentes Elaboração: SG/Cade. Fonte: Requerentes A análise da Tabela 2 permite concluir, a princípio, que é observada sobreposição horizontal no seguinte segmento: exames de medicina laboratorial. Da operação também ocorre possível integração vertical entre o mercado de exames de medicina laboratorial e o mercado de exames de apoio a outros laboratórios. A partir disso, serão definidos, sob a ótica do produto e geográfica, os mercados relevantes afetados pela presente operação. V.2. Mercado relevante sob a ótica do produto V.2.1. Serviços de apoio à medicina diagnóstica De acordo com o estudo “Atos de Concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica”[2], do Departamento de Estudos Econômicos do Cade - DEE/Cade, medicina diagnóstica é como as empresas do setor de saúde se referem a sua atividade de realização de exames laboratoriais e de imagem. Nos processos do Cade, o termo usado tem sido “serviços de apoio à medicina diagnóstica (com as siglas SAD ou SAMD); órgãos públicos ligados ao setor de saúde usam a denominação “serviços de apoio à diagnose e terapia” (SADT).

Ainda segundo o DEE, esse mercado “reúne um conjunto de exames destinados a auxiliar o serviço médico nas funções de prevenção, diagnóstico, prognóstico e acompanhamento terapêutico de doenças”. O segmento de serviço de apoio à medicina diagnóstica pode ser subdividido nos seguintes mercados relevantes: exames de medicina laboratorial, exames de apoio a outros laboratórios, exames de diagnóstico por imagem (por tipo de exame) e exames diagnósticos por métodos gráficos (por tipo de exame). De acordo com Santos (2008)[3], os serviços de apoio à medicina diagnóstica representam um gênero de exames que têm como objetivo final auxiliar o médico na formação do seu diagnóstico sobre determinada patologia e sua respectiva forma de tratamento. Apesar de o objetivo final ser o mesmo, qual seja, auxiliar o processo decisório do profissional da área médica, tal decisão pode ocorrer com base em patologias e segmentos da medicina diferentes, o que requer profissionais e equipamentos distintos em diversos casos. Ademais, dadas a heterogeneidade e complexidade de cada patologia, normalmente, a substituição na prestação do serviço desses exames, utilizados para auxiliar a decisão médica sobre determinada patologia, não é possível. V.2.1.1. Exames de medicina laboratorial Podem ser enquadrados dentro do grupo exames de medicina laboratorial os subgrupos análises clínicas, e anatomia patológica e citopatológica.

Em julgados anteriores, o Cade tem considerado que os exames de análises clínicas e os exames de anatomia patológica/citopatológica não são substitutos próximos e, por isso, devem ser considerados como mercados relevantes distintos[4]. No entanto, de acordo com as requerentes, as estimativas do mercado total de análises clínicas e anatomia patológica/citopatológica foram apresentadas conjuntamente em nível geográfico municipal devido à indisponibilidade de informações públicas e oficiais. Além disso, as requerentes entendem que tal agregação não compromete a análise da estrutura de oferta, dado que os exames de anatomia patológica/citopatológica representaram [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] da receita bruta do Fleury e [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] da receita bruta da Lafe em 2017. A metodologia utilizada pelas requerentes é demonstrada a seguir. De acordo com estas, a estimativa do mercado conjunto de análises clínicas e anatomia patológica/citopatológica considera as informações disponíveis no Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, publicado anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, valendo-se dos dados de dispêndio total das operadoras de saúde com serviços de apoio à medicina diagnóstica. Segundo as requerentes, conforme detalhado adiante, a estimativa do mercado para atendimento via operadoras de planos de saúde é uma proxy adequada do total de mercado.

Isso porque os atendimentos particulares representam parcela diminuta e não impactam substancialmente na estimativa realista do mercado total. Mais que isso, a estimativa gera dados de participação conservadores, na medida em que não são considerados os dados particulares no mercado total, ao passo que os dados das requerentes incluem essa categoria de atendimentos. Para as estimativas apresentadas pelas requerentes, as seguintes informações foram utilizadas: (i) despesas totais das operadoras de planos de saúde com serviços de apoio à medicina diagnóstica, fornecidas pela ANS; (ii) representatividade em termos de número de beneficiários de cada município em relação ao total do Brasil, também disponibilizado pela ANS; e (iii) estimativa da representatividade de 58,8% dos exames de análises clínicas e anatomia patológica e citopatológica na prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica com base na lista de procedimentos da ANS. Santos (2008) corrobora o fato de que os mercados de análises clínicas e análise patológica/citopatológica podem ser analisados de forma conjunta. Segundo ele, em certos grupos de exames, pode-se utilizar o conceito de “cluster markets” para determinar agrupamentos de serviços que podem representar o “serviço relevante”. Segundo Ayres (1985), bens podem ser classificados em clusters somente quando estes forem “complementares transacionais”[5].

De acordo com o autor, tais bens possuem esta característica quando, na compra dos mesmos em uma única empresa, consegue-se reduzir significativamente o custo de transação do consumidor. Ou seja, a aquisição do primeiro bem (produto e/ou serviço) em determinada empresa, a disponibilidade e/ou facilidade de compra dos demais bens nesse mesmo local e o alto custo que o consumidor incorrerá para transferir de local a aquisição dos demais bens – em determinados casos, esta transferência pode nem ser factível – tendem a gerar incentivos para que este consumidor decida por adquiri-los no local de aquisição do primeiro bem (Santos, 2008). Logo, como nos casos de bens que apresentam “switching costs” nos mercados de bens complementares transacionais, existe também uma estrutura de incentivos que pode gerar um exercício de poder de monopólio para uma empresa na qual a compra do primeiro bem é realizada. Assim, apesar de em alguns subgrupos do setor de apoio à medicina diagnóstica os diversos tipos de serviços prestados não serem estritamente substitutos pelo lado da demanda, o exercício do poder de mercado pode existir para os demais serviços caso eles possam ser classificados como “bens complementares transacionais”. Com efeito, esta característica está presente em alguns casos na prestação de serviços médico-hospitalares para pacientes internados.

Em geral, como requer-se um conjunto de exames e/ou procedimentos médicos no tratamento de tais pacientes internados, o custo para o consumidor (paciente / terceiro pagador) pode ser proibitivo. Ademais, em muitos casos, a remoção e/ou transferência do paciente pode envolver um elevado risco para a saúde. Santos (2008) defende que, no setor de apoio à medicina diagnóstica, existem algumas áreas em que tal conceito poderia ser aplicado. Este é o caso dos subgrupos de exames contidos nos grupos de exames de medicina laboratorial e de exames de apoio a outros laboratórios. Em relação ao grupo análises clínicas, Santos (2008) diz que “o grupo análises clínicas compreende uma diversidade de exames, com características técnicas (metodologias e/ou equipamentos) e utilizações finais (auxílio nos diagnósticos de patologias) distintas. Os principais tipos de exames, contidos neste subgrupo são: bioquímica, hematologia, imunologia, biologia molecular, endocrinologia, citometria de fluxo, citogenética, virologia, microbiologia, parasitologia, espectrometria de massa, hemostasia/coagulação e toxicologia. Estes exames são realizados em materiais biológicos colhidos do paciente, cujas principais finalidades são: investigação diagnóstica;

controle evolutivo de doenças e avaliação do estado de saúde (exame de sangue, fezes, urina, entre outros).” Já os exames de anatomia patológica e citopatológica, ainda de acordo com Santos (2008) “são aqueles realizados em amostras de tecidos de seres humanos, colhidos por ato médico (cirurgias, biópsias, curetagem, etc), com a finalidade de diagnósticos de alterações estruturais dos tecidos, características de doenças, entre outros. Entre esses dois exames, a diferença reside na amostra retirada: na Citologia, são coletadas células do órgão a ser estudado, em um processo mais simples, mais preventivo; na Anatomia Patológica, trabalha-se com uma amostra da doença ou do problema já instaurado, retirada através de procedimento cirúrgico”. Santos (2008) argumenta que, como as formas de prestação de serviço de anatomia patológica e citopatológica não se confundem com aquelas relativas a análises clínicas, pois requerem procedimentos e profissionais (médicos) distintos, sua separação pelo lado da oferta faz mais sentido. Todavia, com base na dinâmica de solicitação e realização desses exames, o conceito de “cluster Market” indica que tais serviços podem ser agrupados nos clusters: i) análises clínicas; ii) anatomia patológica; e iii) citologia oncótica/citopatologia. Vale ressaltar, também, que vários concorrentes das requerentes informaram não possuir dados de faturamento de análises clínicas e análises patológicas de forma separada.

Em outros casos, alguns laboratórios fornecem apenas um dos tipos de serviço, de forma que a análise restaria prejudicada em ambos os casos. Em estimativa realizada por esta Superintendência-Geral, os exames de anatomia patológica/citopatológica também representam uma parcela pequena em relação ao faturamento total das concorrentes das requerentes, assim como acontece com as requerentes, em média 5,8%. Dessa forma, para a presente operação, define-se como mercado relevante sob a ótica do produto o mercado de exames de medicina laboratorial. V.2.1.2 Exames de apoio a outros laboratórios O grupo de exames de apoio a outros laboratórios compreende a mesma gama de exames e com características semelhantes daqueles contidos em análises clínicas e anatomia patológica/citopatológica. A diferença reside no fato de que tais exames, neste caso, são realizados para outros laboratórios, de hospitais ou não, efetuando-se contraprovas e novas verificações em exames processados nessas entidades. Em relação ao serviço de apoio à medicina diagnóstica para outros laboratórios, o estudo “Atos de Concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica” do DEE/Cade explica que esse serviço “consiste na prestação de serviços diagnósticos para outros laboratórios, geralmente de menor porte ou que não têm a capacidade de realizar exames de maior complexidade”.

A partir disso e da análise da presente operação, delimita-se, em consonância com a jurisprudência do Cade, o mercado relevante, sob a ótica do produto, como exames de apoio a outros laboratórios. V.2.1.3 Exames de diagnóstico por imagem Como no caso dos exames de medicina laboratorial e/ou de apoio a outros laboratórios, os exames de diagnóstico por imagem têm como finalidade apoiar a decisão médica quanto ao diagnóstico clínico de determinado paciente. Neste grupo, enquadram-se diversos tipos de exames. Os principais são: raio X, ultrassonografia (USG), mamografia, densiometria óssea, vulvoscopia, colposcopia, ecocardiograma, endoscopia, holter, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, doppler, histeroscopia, colonoscopia, retossigmoidoscopia, sitema de monitoração contínua de glicose, entre outros. Todavia, aqui também cabe a mesma observação feita anteriormente: apesar de o objetivo final ser o mesmo, qual seja, auxiliar o processo decisório do profissional da área médica, tal decisão pode ocorrer com base em patologias e áreas de especialização da medicina diferentes, o que requer profissionais e equipamentos distintos, em diversos casos. Em relação a este grupo, o Cade vem adotando a segmentação por tipo de exame[6]. Delimita-se, em consonância com a jurisprudência do Cade, o mercado relevante, sob a ótica do produto, como exames de diagnóstico por imagem.

V.2.1.4 Exames de diagnóstico por métodos gráficos Os exames contidos nesta classificação possuem o mesmo objetivo geral dos exames de diagnósticos por imagem, qual seja, apoiar a decisão médica quanto ao diagnóstico clínico de determinado paciente. Neste grupo, enquadram-se diversos tipos de exames. Os principais são: eletroencefalograma, eletrocardiograma, teste ergométrico, monitoração ambulatória de pressão arterial, entre outros. A mesma observação pode ser feita também aqui: apesar de o objetivo final ser o mesmo, qual seja, auxiliar o processo decisório do profissional da área médica, tal decisão pode ocorrer com base em patologias e áreas de especialização da medicina diferentes, o que requer profissionais e equipamentos distintos, em diversos casos. Em relação a este grupo, o Cade também vem adotando a segmentação por tipo de exame. Com base no exposto e seguindo-se a jurisprudência do Cade, define-se o mercado relevante como exames de diagnóstico por métodos gráficos. V.3. Mercado relevante sob a ótica geográfica V.3.1. Serviços de apoio à medicina diagnóstica O Cade vem, tradicionalmente, adotando a abrangência municipal para a definição do mercado de serviços de apoio à medicina diagnóstica sob a ótica geográfica[7]. Vale aqui destacar trecho do voto do Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior nos Atos de Concentração nº 08012.013191/2010-22, nº 08012.008447/2011-61 e nº 08012.008448/2011-61 (requerentes: Delta FMB – Fundo de Investimentos e Participações;

Diagnolabor Exames Clínicos S.A.; Laboratórios Cardiolab Exames Complementares S.A.; e Fleury S.A.): Para a escolha de um laboratório para realização do exame, o consumidor observa, além da marca, a proximidade dos postos de coleta daquelas regiões em que ele costuma passar rotineiramente. Logo, esse agente não depende da proximidade de centros que realizam os laudos de seu exame para que possa usufruir da oferta de SAD, mas sim da disponibilidade de um posto de coleta e/ou local da prestação de exame próximo a seu local de trabalho, residência ou demais conveniências. Assim, posiciono-me conforme a jurisprudência deste Tribunal quanto à dimensão geográfica de SAD. Dessa forma, a análise geográfica do mercado relevante ocorrerá em âmbito municipal. Nessa mesma linha, este parecer seguirá a jurisprudência deste Conselho, com a definição do mercado relevante de serviços de apoio à medicina diagnóstica (em suas diversas subdivisões), como municipal, no caso, os municípios onde coincide a atuação do Fleury e da Lafe: Rio de Janeiro/RJ, Niterói/RJ, São Gonçalo/RJ e Duque de Caxias/RJ. V.3.2. Serviços de apoio a outros laboratórios De acordo com o caderno do DEE e com a jurisprudência do Cade[8], no mercado de medicina diagnóstica de apoio a outros laboratórios, as empresas e unidades operacionais podem estar localizadas em diferentes regiões do país, já que laboratórios podem colher o material de seus pacientes e enviar a unidades de processamento de outros laboratórios.

Por esse motivo, esse mercado relevante seria nacional. Assim, em consonância ao entendimento do DEE e dos precedentes do Cade[9], define-se o mercado geográfico de serviços de apoio a outros laboratórios como nacional. V.3.3. Exames de diagnóstico por imagem O Cade já afirmou que o mercado de serviços de exames de diagnósticos por imagem, sob a ótica geográfica, é municipal.[10] V.3.4. Exames de diagnóstico por métodos gráficos Sob a perspectiva do mercado relevante geográfico, a jurisprudência do Cade tem definido o mercado de exames de diagnóstico por métodos gráficos como municipal. V.4. Conclusões quanto aos mercados relevantes: Pelo exposto até aqui, foram definidos os seguintes mercados relevantes para análise da presente operação: Mercado de exames de medicina laboratorial: municipal - Rio de Janeiro/RJ, Niterói/RJ, São Gonçalo/RJ e Duque de Caxias/RJ. Mercado de exames de apoio a outros laboratórios: nacional. Mercado exames de diagnóstico por imagem por tipo de exame: municipal. Mercado exames de diagnóstico por métodos gráficos por tipo de exame: municipal. Como consequência da definição dos mercados relevantes, observa-se que existe sobreposição horizontal entre as atividades das requerentes no mercado de exames de medicina laboratorial nos municípios do Rio de Janeiro/RJ, Niterói/RJ, São Gonçalo/RJ e Duque de Caxias/RJ.

Reitera-se que o mercado de exames de diagnóstico por imagem por tipo de exame e o mercado de exames de diagnóstico por métodos gráficos por tipo de exame não serão analisados em razão de não existir sobreposição horizontal, haja vista que apenas o Fleury atua em tais mercados. Ademais, observa-se possível integração vertical entre os mercados de exames de medicina laboratorial e o mercado de exames de apoio a outros laboratórios. VI. SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL VI.1. Possibilidade de exercício de poder de mercado VI.1.1. Considerações iniciais Conforme as definições estabelecidas pelo presente parecer, da operação ora analisada decorre sobreposição horizontal no mercado de exames de medicina laboratorial. Uma vez que não há dados oficiais sobre o mercado relevante da presente operação, foi necessário oficiar os concorrentes das requerentes, além de operadoras de planos de saúde (OPS), de forma a obter informações necessárias para a análise do presente ato de concentração. Esta Superintendência-Geral oficiou 60 laboratórios que prestam os serviços de exames de medicina laboratorial nos mercados relevantes geográficos afetados pela presente operação, além de 10 operadoras de planos de saúde (OPS). Com base nas informações prestadas, foram montadas estimativas dos mercados relevantes, conforme será visto a seguir. VI.1.2. Mercado de exames de medicina laboratorial VI.1.2.1.

Rio de Janeiro/RJ As participações no mercado de exames de medicina laboratorial no município do Rio de Janeiro/RJ são apresentadas na Tabela 3. Tabela 3:

Participações do mercado de exames de medicina laboratorial no Rio de Janeiro/RJ [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Faturamento em 2017 (R$) Market Share Blessing Laboratório [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Call Clínica [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Centro-Labor [ACESSO RESTRITO] 0%-10% CNMG [ACESSO RESTRITO] 0%-10% DASA (ALTA) [ACESSO RESTRITO] 0%-10% DASA (Bronstein) [ACESSO RESTRITO] 20%-30% DASA (Lâmina) [ACESSO RESTRITO] 10%-20% DASA (Sérgio Franco) [ACESSO RESTRITO] 30%-40% Diagnóstika [ACESSO RESTRITO] 0%-10% DLC Diagnósticos [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Fleury [ACESSO RESTRITO] 10%-20% Hemotec [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Instituto de Análises Clínicas Bangu [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Lab Ciribelli [ACESSO RESTRITO] 0%-10% LabCardeman [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratório Biomédico [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratório Coutinho & Pinheiro [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratório Heitor Paiva Clarice Fraga [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratório Studio [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratório Waytel [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratórios Branne & Lapac [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratórios Richet [ACESSO RESTRITO] 10%-20% Laboserv [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Lafe [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Lagam [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Lago Lab [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Lipase [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Mayor Lab [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Neolab [ACESSO RESTRITO] 0%-10% O Aleph [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Policlínica Granato [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Prisma Laboratório [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Prontolab [ACESSO RESTRITO] 0%-10% TOTAL [ACESSO RESTRITO] 100% Fonte:

Requerentes e concorrentes. Elaboração: SG/Cade. A Tabela mostra que a DASA é a maior empresa do mercado de exames de medicina laboratorial no Rio de Janeiro/RJ, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE], enquanto que a requerente Fleury é a segunda maior empresa no município, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Já a requerente Lafe é a quarta maior empresa do município em termos de faturamento, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A Tabela 4 a seguir mostra a estrutura do mercado de exames de medicina laboratorial no Rio de Janeiro/RJ antes e depois da operação, bem como a variação de HHI. Tabela 4: Estrutura do mercado de exames de medicina laboratorial no Rio de Janeiro/RJ [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] Market Share Fleury Market Share Lafe Market Share Total pós operação Δ HHI[11] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 152 Fonte: Requerentes. Elaboração: SG/Cade. Tendo em vista que a participação de mercado das requerentes pós operação fica abaixo de 20%, não há possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado em razão desta operação. Ademais, a variação de HHI[12] é inferior a 200 pontos. Assim, não há necessidade em prosseguir na análise das condições de probabilidade de exercício de poder de mercado para este cenário de mercado relevante, visto que as requerentes não alcançam posição dominante. VI.1.2.2.

Niterói/RJ As participações no mercado de exames de medicina laboratorial antes e depois da operação, bem como a variação de HHI no município de Niterói/RJ são apresentadas na Tabela 5. Tabela 5: Participações do mercado de exames de medicina laboratorial em Niterói/RJ [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Faturamento em 2017 (R$) Market Share DASA (Sérgio Franco) [ACESSO RESTRITO] 30%-40% Fleury [ACESSO RESTRITO] 20%-30% Laboratório Bittar [ACESSO RESTRITO] 10%-20% Laboratório Morales [ACESSO RESTRITO] 0%-10% DASA (Lâmina) [ACESSO RESTRITO] 0%-10% DASA (Bronstein) [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Fonte Medicina Diagnóstica [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratório Dom Bosco [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Lafe [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratórios Richet [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Pascoto [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Humanus Medicina Diagnóstica [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Blessing Laboratório [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratórios Miguez [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratório Goloni [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratório Biomédico [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Policlínica Granato [ACESSO RESTRITO] 0%-10% TOTAL [ACESSO RESTRITO] 100% Fonte: Requerentes e concorrentes. Elaboração: SG/Cade. A Tabela mostra que a DASA é a maior empresa do mercado de análises clínicas e análises patológicas/citopatológicas em Niterói/RJ, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE], enquanto que a requerente Fleury é a segunda maior empresa no município, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE].

Já a requerente Lafe é a sétima maior empresa do município em termos de faturamento, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A Tabela 6 a seguir mostra a estrutura do mercado de exames de medicina laboratorial em Niterói/RJ antes e depois da operação, bem como a variação de HHI. Tabela 6: Estrutura do mercado de exames de medicina laboratorial em Niterói/RJ [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] Market Share Fleury Market Share Lafe Market Share Total pós operação Δ HHI[13] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 94 Fonte: Requerentes. Elaboração: SG/Cade. A participação de mercado das requerentes pós operação fica acima de 20% (o que configura posição dominante de acordo com o art. 36, §2º, da Lei 12.529/11); no entanto, a variação de HHI é inferior a 200 pontos. Dessa forma, não será necessário dar continuidade à análise nesse cenário de mercado relevante para analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das requerentes, haja vista que a variação de HHI denota ausência de nexo de causalidade entre a posição dominante alcançada, que é prévia, e a presente operação. VI.1.2.3. São Gonçalo/RJ As participações no mercado de exames de medicina laboratorial no município de São Gonçalo/RJ são apresentadas na Tabela 7. Tabela 7:

Participações do mercado de exames de medicina laboratorial em São Gonçalo/RJ [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Faturamento em 2017 (R$) Market Share DASA (Sérgio Franco) [ACESSO RESTRITO] 20%-30% Fleury [ACESSO RESTRITO] 10%-20% Laboratório Bittar [ACESSO RESTRITO] 10%-20% Laboratório Morales [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Lafe [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratório Dom Bosco [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratórios Miguez [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Pascoto [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratório Goloni [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Blessing Laboratório [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Centro Gonçalense de Patologia [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Clínica Facon [ACESSO RESTRITO] 0%-10% CNMG [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Labmaster [ACESSO RESTRITO] 0%-10% TOTAL [ACESSO RESTRITO] 100% Fonte: Requerentes e concorrentes. Elaboração: SG/Cade. A Tabela mostra que a DASA é a maior empresa do mercado de análises clínicas e análises patológicas/citopatológicas em São Gonçalo/RJ, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE], enquanto que a requerente Fleury é a segunda maior empresa no município, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Já a requerente Lafe é a quinta maior empresa do município em termos de faturamento, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A Tabela 8 a seguir mostra a estrutura do mercado de exames de medicina laboratorial em São Gonçalo/RJ antes e depois da operação, bem como a variação de HHI. Tabela 8:

Estrutura do mercado de exames de medicina laboratorial em São Gonçalo/RJ [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] Market Share Fleury Market Share Lafe Market Share Total pós operação Δ HHI[14] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 318 Fonte: Requerentes. Elaboração: SG/Cade. A participação de mercado das requerentes pós operação fica acima de 20% (o que configura posição dominante de acordo com o art. 36, §2º, da Lei 12.529/11), bem como a variação de HHI será superior a 200 pontos. Dessa forma, será necessário dar continuidade à análise nesse cenário de mercado relevante para analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das requerentes. VI.1.2.4. Duque de Caxias/RJ As participações no mercado de exames de medicina laboratorial no município de Duque de Caxias/RJ são apresentadas na Tabela 9. Tabela 9: Participações do mercado de exames de medicina laboratorial em Duque de Caxias/RJ [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Faturamento em 2017 (R$) Market Share Laboratórios de Corrêas [ACESSO RESTRITO] 20%-30% DASA (Sérgio Franco) [ACESSO RESTRITO] 10%-20% Lafe [ACESSO RESTRITO] 10%-20% Fleury [ACESSO RESTRITO] 10%-20% DASA (Bronstein) [ACESSO RESTRITO] 0%-10% CNMG [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboratório Sepac [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Hemotec [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Lipase [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Laboserv [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Bio Duque Laboratório [ACESSO RESTRITO] 0%-10% TOTAL [ACESSO RESTRITO] 100% Fonte: Requerentes e concorrentes.

Elaboração: SG/Cade. A Tabela mostra que a empresa Laboratórios de Corrêas é a maior empresa do mercado de análises clínicas e análises patológicas/citopatológicas em Duque de Caxias/RJ, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE], enquanto que a requerente Lafe é a terceira maior empresa no município, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Já a requerente Fleury é a quarta maior empresa do município em termos de faturamento, com uma participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A Tabela 10 a seguir mostra a estrutura do mercado de exames de medicina laboratorial em Duque de Caxias/RJ antes e depois da operação, bem como a variação de HHI. Tabela 10: Estrutura do mercado de exames de medicina laboratorial em Duque de Caxias/RJ [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] Market Share Fleury Market Share Lafe Market Share Total pós operação Δ HHI[15] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 384 Fonte: Requerentes. Elaboração: SG/Cade. A participação de mercado das requerentes pós operação fica acima de 20% (o que configura posição dominante de acordo com o art. 36, §2º, da Lei 12.529/11), bem como a variação de HHI será superior a 200 pontos. Dessa forma, será necessário dar continuidade à análise nesse cenário de mercado relevante para analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das requerentes. VI.2. Probabilidade de exercício de poder de mercado VI.2.1.

Considerações iniciais Segundo o Guia H (Guia Análise de Atos de Concentração Horizontal)[16] do Cade, o exercício do poder de mercado ocorre quando uma empresa ou um grupo de empresas coordenadamente aumenta preços (ou reduzem quantidades), diminui a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou, ainda, reduz o ritmo das inovações por um período razoável de tempo com a finalidade de aumentar os lucros. Dessa forma, ao verificar que a presente operação irá resultar em participação superior a 20% em alguns mercados relevantes, o que denota posição dominante, é necessário analisar a probabilidade de que as requerentes consigam exercer essa hipotética dominância em tais mercados. Isso porque, ainda que seja possível o exercício unilateral de poder de mercado em razão da presente operação em alguns mercados relevantes aqui analisados, torna-se necessário verificar o quão provável seria tal exercício, com a análise de algumas variáveis que podem mitigar eventuais tentativas de abuso de posição dominante por parte das Requerentes. Ainda segundo o Guia H, as principais variáveis que afetam a probabilidade de exercício de poder de mercado são: importações; entrada e efetividade da rivalidade.

No entanto, no ato de concentração ora pleiteado, a SG irá passar diretamente ao exame das condições de rivalidade para avaliar se, mesmo desconsiderando a entrada de novas empresas como um fator de contestação, os concorrentes já existentes teriam capacidade de contestar um possível exercício de poder de mercado por parte das requerentes. VI.2.2. Rivalidade A análise de rivalidade tem por objetivo avaliar se, na hipótese de tentativa de exercício de poder de mercado por parte das requerentes, os concorrentes teriam capacidade de absorver o desvio de demanda resultante de um possível aumento de preço pelas requerentes, sem prejuízo aos consumidores. Como visto anteriormente neste parecer, a participação das requerentes foi superior a 20% no mercado de exames de medicina laboratorial nos municípios de São Gonçalo/RJ e Duque de Caxias/RJ. Na sequência, será analisada a rivalidade em ambos os mercados. VI.2.2.1 São Gonçalo/RJ No município de São Gonçalo/RJ, a participação conjunta do Fleury e da Lafe pós operação atingirá [ACESSO RESTRITO AO CADE], tornando o Grupo Fleury a [ACESSO RESTRITO AO CADE] de exames de medicina laboratorial do município. Após a operação, a DASA tornar-se-á a [ACESSO RESTRITO AO CADE] empresa do município no referido mercado, com um percentual levemente inferior ao das requerentes, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Há, ainda, outros players importantes com atuação no município, são eles:

Laboratório Bittar [ACESSO RESTRITO AO CADE], Laboratório Morales [ACESSO RESTRITO AO CADE], Laboratório Dom Bosco [ACESSO RESTRITO AO CADE] e Laboratório Miguez [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Destaca-se, também, que os cinco maiores concorrentes das requerentes em São Gonçalo/RJ representam, conjuntamente, uma elevada participação, superior a 60%. Em relação à opinião de concorrentes a respeito da operação, a [ACESSO RESTRITO AO CADE] afirmou que “considerando a dinâmica competitiva dos mercados afetados pela operação, que são em geral marcados por intensa rivalidade e baixas barreiras à entrada, não vislumbramos óbices a sua aprovação pelo Cade”. Outros laboratórios menores, contudo, manifestaram preocupação com a operação, uma vez que a operação aumentará a capilaridade do Fleury e, com isso, poderia aumentar seu poder de barganha junto às operadoras de planos de saúde. No que se refere à opinião das operadoras de planos de saúde acerca da operação em tela, apenas duas de um total de 10 OPS manifestaram-se contra a operação. A Amil informou que a operação [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A Petrobras informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Em resposta aos ofícios enviados por esta SG, as operadoras de planos de saúde Bradesco Saúde, Sul América, GEAP, Cassi, Golden Cross, CEDAE Saúde, Unimed Rio e Unimed Leste Fluminense não se opuseram à operação.

Em relação à entrada de novos concorrentes no mercado de exames de medicina laboratorial em São Gonçalo/RJ nos últimos cinco anos, em resposta ao ofício enviado por esta SG, a empresa Laboratório Bittar informou que foi observada a entrada de três novos concorrentes (Gran, Eliel Figueiredo e Guanabara). O Laboratório Gonçalense de Patologia informou a entrada de laboratórios da DASA, Fleury e Sérgio Franco, enquanto que a empresa Laboratórios Miguez informou a entrada de laboratórios da Lafe e da GRAM. Ainda em resposta aos ofícios enviados por esta SG, o Laboratório Goloni mencionou a entrada da empresa Labs a+ e do Fleury no município. Já a Labmaster informou a entrada da empresa Diagnósticos do Brasil e São Marcos. Por fim, o Laboratório Pascoto afirmou que as empresas Sérgio Franco, Fleury, DASA, Hermes Pardini, Lafe e Laboratório Célula entraram no mercado de exames de medicina laboratorial nos últimos cinco anos em São Gonçalo/RJ. Um ponto que merece destaque é que, apesar de o mercado relevante sob a ótica geográfica ser definido como municipal pela jurisprudência do Cade, as requerentes informaram haver um fluxo pendular entre os municípios dada a proximidade entre eles. Ou seja, é comum que pessoas que residem em uma cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro trabalhem ou estudem em uma cidade vizinha.

De acordo com as requerentes, ao escolher um laboratório para fazer seus exames, essa parcela da população acaba levando em consideração não apenas o município de residência, mas também os municípios onde trabalha ou estuda. Isso porque o indivíduo realiza o deslocamento independentemente dos exames e, assim, a escolha continua sendo conveniente para ele. Este Cade já reconheceu em ato de concentração anterior[17] que o movimento de migração pendular entre cidades limítrofes pode implicar algum grau de rivalidade entre municípios vizinhos, fato que não deve ser ignorado. De acordo com as requerentes[18], há dois fluxos pendulares em relação ao município de São Gonçalo. O primeiro se dá entre o Rio de Janeiro e São Gonçalo, cuja distância é de 30 km. Cerca de 73 mil habitantes de São Gonçalo (7,3% da população) migram pendularmente para o Rio de Janeiro. O segundo fluxo pendular se dá entre São Gonçalo e Niterói, cuja distância é de 13 km. Aproximadamente 121 mil habitantes migram pendularmente entre as duas cidades.. No que se refere especificamente aos laboratórios das requerentes, estas apresentaram dados de origem por município para cada unidade laboratorial. Em relação à unidade do Fleury, [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] dos clientes são do próprio município, enquanto que [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vêm de Niterói, [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vêm do Rio de Janeiro e [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vêm de outros municípios.

No que se refere à unidade da Lafe, [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] dos clientes são do próprio município, [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vêm de Niterói, [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vem do Rio de Janeiro e [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vêm de outros municípios. Esses dados referentes a migração de pacientes não são suficientes para se considerar, mesmo a nível de rivalidade, uma concorrência entre os laboratórios dos diferentes municípios. De qualquer forma, as informações apresentadas nos parágrafos mais acima indicam que, independentemente desse argumento de migração, há outros players no mercado capazes de rivalizar com as requerentes de forma efetiva e a grande maioria dos clientes não levantou nenhuma preocupação concorrencial decorrente da operação. Com base no exposto, esta SG entende, portanto, que há rivalidade suficiente no mercado para contestar um eventual exercício de poder de mercado por parte das requerentes. VI.2.2.2 Duque de Caxias/RJ Já no município de Duque de Caxias/RJ, após a operação, a participação de mercado das requerentes atingirá [ACESSO RESTRITO AO CADE], fazendo que a empresa se torne a segunda maior do município no mercado de exames de medicina laboratorial, atrás apenas da empresa Laboratórios de Corrêas, que possuirá [ACESSO RESTRITO AO CADE] do referido mercado.

Há, ainda, outro importante player no mercado de exames de medicina laboratorial, a empresa DASA, que possui a participação [ACESSO RESTRITO AO CADE] do mercado, participação esta bastante próxima à das requerentes. Além da DASA, anteriormente citada [ACESSO RESTRITO AO CADE], a empresa [ACESSO RESTRITO AO CADE] apresentou seu posicionamento contra à operação, dizendo que “essa fusão de dois grandes grupos irá diminuir ainda mais a força dos pequenos laboratórios junto às operadoras, basicamente sendo duas grandes forças na região (DASA e Fleury) contra o resto com tamanhos infinitamente menores (...)”. Assim como no mercado de São Gonçalo, outros laboratórios menores manifestaram preocupação com a operação, uma vez que esta aumentará a capilaridade do Fleury e poderia, assim, aumentar seu poder de barganha junto às operadoras de planos de saúde. Em relação ao posicionamento das operadoras de saúde sobre a operação, conforme mencionado anteriormente no item VI.2.2.1, apenas duas das 10 operadoras de planos de saúde se manifestaram contra o ato de concentração. Apesar de outros laboratórios não terem relatado a entrada de novos concorrentes no mercado de exames de medicina laboratorial em Duque de Caxias/RJ nos últimos cinco anos, a empresa Bio Duque informou que foi observada a entrada de três novos concorrentes no município, o que demonstra um nível de rivalidade mínimo no município, que não pode ser desconsiderado.

Segundo as requerentes, o conceito de fluxo pendular supracitado também se aplicaria ao mercado relevante de Duque de Caxias. Conforme mencionado, no que se refere especificamente aos laboratórios das requerentes, estas apresentaram dados de origem por município para cada unidade laboratorial. Em relação à unidade do Fleury, [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] dos clientes são do próprio município, enquanto que [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vêm do Rio de Janeiro e [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vêm de outros municípios. No que se refere às duas unidades da Lafe, em média, [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] dos clientes são do próprio município, [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vêm de Niterói, [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vêm do Rio de Janeiro, [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vem de São Gonçalo e [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] vêm de outros municípios. Também aqui os dados apresentados não seriam suficientes para ampliar o raio geográfico para concorrentes em outros municípios. De qualquer forma, as informações apresentadas nos parágrafos mais acima indicam, tambén, que, independentemente desse argumento de migração, há outros players no mercado capazes de rivalizar com as requerentes de forma efetiva (Laboratórios de Corrêas, a líder de mercado; e Sérgio Franco e Bronstein da DASA, maior player nacional) e a grande maioria dos clientes não levantou preocupação concorrencial decorrente da operação.

Assim, esta SG também entende que há rivalidade suficiente no município de Duque de Caxias/RJ para afastar um eventual exercício de poder de mercado por parte das requerentes. VI.2.3 Conclusão a respeito da probabilidade de exercício de poder de mercado Apesar da participação das Requerentes após a operação ter ultrapassado o patamar de 20%, mas ainda abaixo de 30%, nos municípios de São Gonçalo/RJ e Duque de Caxias/RJ, o que caracteriza posição dominante conforme a Lei nº 12.529/11, esta SG entende que a operação não terá o condão de prejudicar a concorrência no mercado de exames de medicina laboratorial nestes municípios, pois a rivalidade existente em tais municípios serviria como um fator mitigador para eventuais tentativas de exercício unilateral de poder de mercado, tornando-o, portanto, improvável. Diante de todo o exposto, esta SG entende que a sobreposição horizontal entre as requerentes não se mostra relevante sob a ótica concorrencial nos mercados analisados. Passa-se, agora, à análise de integração vertical. VII. INTEGRAÇÃO VERTICAL VII.1 Introdução Integrações verticais entre empresas suscitam preocupações concorrenciais sob o ponto de vista da possibilidade de exercício de poder de mercado em duas hipóteses[19]: Possibilidade de fechamento do mercado à montante/upstream: quando a empresa à jusante detém poder de mercado, esse agente tem incentivos para adquirir insumos apenas da empresa verticalizada, acarretando prejuízos aos demais agentes à montante;

Possibilidade de fechamento do mercado à jusante/downstream: quando a empresa à montante possui poder de mercado, esse agente tem incentivos para direcionar sua produção à empresa verticalizada, ou ainda, praticar condutas tendentes ao fechamento de mercado, tal como a discriminação de preços, por exemplo. A possibilidade de fechamento de mercado para os concorrentes nos mercados tanto à jusante (downstream) quanto à montante (upstream) pode vir a resultar na exclusão ou aumento nos custos de competidores e, assim, na redução da oferta e degradação da qualidade de produtos e serviços, bem como nas condições de preço dos mesmos. Nesse sentido, conforme a Resolução nº 2 do Cade, em seu art. 8º, inciso IV, o Conselho entende que integrações verticais em que nenhuma das requerentes (ou seus grupos econômicos) detenha mais de 30% do “market share” de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados, podem ser analisadas de forma sumária, sem maiores aprofundamentos quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado, uma vez que não apresentam riscos significativos à concorrência.

Portanto, a análise da possibilidade de exercício de poder de mercado em decorrência de integração vertical tem por objetivo básico apurar se da operação decorre risco de fechamento de algum dos mercados envolvidos, observando critérios como incentivo e capacidade, alternativa dos concorrentes para atender a novas demandas, seja para o fornecimento do insumo à montante, para o escoamento da produção ou, ainda, para a prestação de serviço à jusante. Ausentes indícios de incentivo e capacidade, é provável que a operação seja benéfica ao mercado, proporcionando ganhos de eficiência ao eliminar, por exemplo, o problema da dupla marginalização, sem a contrapartida de efeitos indesejados aos consumidores As operações que resultam em integração vertical necessitam de avaliação do órgão antitruste pois as condições de mercado à jusante e à montante podem trazer preocupações de ordem concorrencial. Quanto maior a participação de mercado das empresas nos mercados objeto da integração vertical, maior o risco de uma estratégia de fechamento de mercado se tornar lucrativa e, portanto, efetiva. A existência ou não de eficiências depende das condições estruturais do mercado e da capacidade da empresa em transformar a integração resultante em resultados concretos. A seguir, será analisada a possibilidade de fechamento de mercado na integração vertical verificada no presente caso.

VII.2 Risco de fechamento entre o mercado de exames de medicina laboratorial e o mercado de exames de apoio a outros laboratórios Conforme já mencionado neste Parecer, da presente operação decorre integração vertical entre o mercado de exames de medicina laboratorial da Lafe e o mercado de exames de apoio a outros laboratórios do Fleury. Essa integração gera duas possibilidades de fechamento de mercado. A primeira possibilidade seria que, após a aprovação da operação, o Fleury passasse a atender apenas a Lafe, impedindo que outros laboratórios de exames de medicina laboratorial pudessem acessar seu serviço de apoio a outros laboratórios, fechando esse mercado aos concorrentes. Entretanto, de acordo com as requerentes, o serviço de apoio a outros laboratórios é prestado pelo Fleury de forma residual. No ano de 2017, esse serviço representou apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] de sua receita bruta, no montante de [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES]. O total pago pela Lafe para outros laboratórios [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] representou, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] do faturamento obtido pelo Fleury com prestação de serviços de apoio a outros laboratórios. Dessa forma, o Fleury, em caso de fechamento de mercado a outros concorrentes, estaria abrindo mão de [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] de sua receita, o que não parece razoável.

Além disso, foi solicitado ao Fleury e aos dois principais players do mercado nacional de exames de apoio a outros laboratórios (Instituto Hermes Pardini – IHP e Diagnósticos da América – DASA) uma estimativa do tamanho do referido mercado. As respostas destas empresas apontaram para um montante entre R$ 1,4 bilhão (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) e R$ 2,6 bilhões de reais (dois bilhões e seiscentos milhões de reais). Será utilizada a estimativa de R$ 1,4 bilhão por esta ser a mais conservadora, já que, neste cenário, a participação do Fleury seria maior do que em um cenário de R$ 2,6 bilhões. Com base nos dados fornecidos pelas empresas, produziu-se a Tabela 11, que demonstra a participação do Fleury no mercado de exames de apoio a outros laboratórios em 2017. Tabela 11 – Market share no mercado de exames de apoio a outros laboratórios em 2017 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Faturamento (R$) - 2017 Market Share DASA [ACESSO RESTRITO] 10%-20% Fleury [ACESSO RESTRITO] 0%-10% Hermes Pardini [ACESSO RESTRITO] 40%-50% Outros [ACESSO RESTRITO] 20%-30% TOTAL [ACESSO RESTRITO] 100,0% Fonte: Requerentes e concorrentes. Elaboração: SG/Cade. O market share do Fleury no mercado de exames de apoio a outros laboratórios em 2017 ficou em [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Esse percentual não é elevado o suficiente para provocar uma exclusão das demais empresas que prestam esse tipo de serviço.

O mercado nacional de exames de apoio a outros laboratórios é concentrado em dois grandes agentes, DASA e Hermes Pardini, não sendo o Fleury capaz de fechar esse mercado para os demais concorrentes. A segunda possibilidade de fechamento de mercado tem relação com o risco de a Lafe deixar de contratar serviços de apoio de outros laboratórios, contratando apenas os exames do Fleury. Dessa forma, as demais empresas que prestam serviços de apoio a outros laboratórios poderiam ser prejudicadas por não terem acesso a uma empresa de exames de medicina laboratorial relevante. Merece destaque o fato de que a Lafe não é uma grande contratante nesse mercado, sendo um laboratório de menor porte frente aos líderes nacionais desse setor. Em 2017, esta empresa demandou serviços de apoio (majoritaritariamente da DASA) no total de [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES], cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] do faturamento do Grupo Lafe[20]. Dessa forma, ainda que houvesse a tentativa de fechamento de mercado, os atuais fornecedores de serviços de apoio a outros laboratórios não seriam prejudicados, uma vez que há diversos outros laboratórios de exames de medicina laboratorial que demandam seus serviços. Assim, é possível concluir que a presente operação não gera incentivos para o fechamento do mercado tanto à jusante quanto à montante.

VII.3 Conclusão sobre integração vertical Após instrução e análise dos dados recebidos, esta SG entende que a integração vertical decorrente da operação não terá o condão de prejudicar a concorrência. Assim, esta SG conclui que a integração vertical decorrente da presente operação não gera riscos significativos de impactar negativamente o cenário competitivo, de forma que se torna desnecessário prosseguir a análise no caso específico da presente operação. VIII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA No contrato de Compra e Venda de Ações da presente Operação, há cláusula de não concorrência, a Cláusula 9.1, transcrita abaixo. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] De acordo com as Requerentes, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Além disso, as requerentes esclarecem que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Conclui-se, portanto, que a cláusula de não concorrência está de acordo com a jurisprudência do Cade. IX. CONCLUSÃO Por todo o exposto, nos termos dos arts. 13, inciso X, e 57, inciso II, da Lei nº 12.529/2011 e com o art. 161, inciso I do Regimento Interno do Cade, conclui-se pela aprovação sem restrições do ato de concentração. [1] Esta segmentação, sugerida por: SANTOS, Thompson no Estudo “Determinação de mercados relevantes no setor de saúde suplementar” tem sido recorrentemente utilizada pelo Cade, a exemplo dos seguintes Atos de Concentração: AC nº 08700.000266/2016-42 (Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A. e Hospital Memorial São José);

AC nº 08700.004001/2015-32 (Requerentes: Empresa de Serviços Hospitalares S.A. e Clínicas Oncológicas Integradas S.A.); AC nº 08700.008540/2013-89 (Requerentes: Amil Assistência Médica S.A., Seísa Serviços Integrados de Sáude LTDA. e Hospital Carlos Chagas S.A.); AC nº 08700.004151/2012-01 (Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A. e Acreditar Oncologia LTDA.); AC nº 08700.004150/2012-59 (Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A., Medgrupo Participações S.A. e Hospital Santa Lúcia S.A.); AC nº 08012.010038/2010-43 (Diagnósticos da América S.A. e MD1 Diagnósticos S.A.), entre outros. [2] Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/publicacoes-dee/cadernos-do-cade-atos-de-concentracao-nos-mercados-de-planos-de-saude-hospitais-e-medicina-diagnostica.pdf. [3] SANTOS, Thompson. Determinação de mercados relevantes no setor de saúde suplementar. Brasília: Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF), Documento de Trabalho nº 46/2008, p. 24. Disponível em: <http://www.seae.fazenda.gov.br/central-de-documentos/documentos-de-trabalho/documentos-de-trabalho-2008/documentos-de-trabalho-2008>. [4] Ato de Concentração nº 08700.002581/2017-95 (Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Salomão e Zoppi Serviços Médicos e Participações S.A.) e Ato de Concentração nº 08700.004374/2018-56 (Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A.

e Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A., Casa de Saúde e Maternidade Santana S.A. e Laboratório de Análises Clínicas Dr. Pedro Bonelli S.A.) [5] AYRES, Ian “Rationalizing Antitrust Cluster Markets”, The Yale Law Journal, Vol. 95, No. 1 (Nov., 1985), p. 109-125. [6] Essa divisão foi adotada pelo Cade nos Atos de Concentração nos: 08012.013191/2010-22, 08012.008447/2011-61 e 08012.008448/2011-61 (Requerentes: Delta FMB – Fundo de Investimentos e Participações; Diagnolabor Exames Clínicos S.A.; Laboratórios Cardiolab Exames Complementares S.A.; e Fleury S.A.). Além disso, o mesmo posicionamento também é observado em outros atos de concentração recentes, nos quais não foram analisadas pormenorizadamente as estruturas dos serviços de exames de diagnósticos por imagem. Nesse sentido: Ato de Concentração nº 08700.008540/2013-89 (Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional S.A.; Seísa Serviços Integrados de Saúde LTDA. e Hospital Carlos Chagas S.A.); Ato de Concentração Ato de Concentração nº 08700.003978/2012-90 (Requerentes: Unimed Franca – Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares S.A. e Hospital Regional de Franca); e Ato de Concentração nº 08700.004150/2012-59 (Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A.; Medgrupo Participações S.A.; e Hospital Santa Lúcia S.A.). [7] Atos de Concentração nos: 08012.013191/2010-22, 08012.008447/2011-61 e 08012.008448/2011-61 (Requerentes: Delta FMB – Fundo de Investimentos e Participações;

Diagnolabor Exames Clínicos S.A.; Laboratórios Cardiolab Exames Complementares S.A.; e Fleury S.A.) e Ato de Concentração nº 08700.000266/2016-42 (Requerentes: Rede D’Or e Hospital Memorial São José). [8] Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/publicacoes-dee/cadernos-do-cade-atos-de-concentracao-nos-mercados-de-planos-de-saude-hospitais-e-medicina-diagnostica.pdf [9] Nesse sentido, por exemplo: Ato de Concentração nº 08012.007540/2011-58 (Requerentes: Dasa Empreendimentos e Participações Ltda. e Cytolab – Laboratório de Anatomia Patológica, Citologia Diagnóstica e Análises Clínicas Ltda.) e nº 08012.000185/2006-29 (Requerentes: Diagnósticos da América S.A. – Dasa e Laboratório Alvaro S.A.). [10] Atos de Concentração nos: 08012.013191/2010-22, 08012.008447/2011-61 e 08012.008448/2011-61 (Requerentes: Delta FMB – Fundo de Investimentos e Participações; Diagnolabor Exames Clínicos S.A.; Laboratórios Cardiolab Exames Complementares S.A.; e Fleury S.A.). [11] “O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2, em que si é a participação de mercado da empresa i”. “Conforme os parâmetros do Guia, um mercado com HHI de até 1500 pontos é considerado não concentrado: (i) Mercados não concentrados:

com HHI abaixo de 1500 pontos; (ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; (iii) Mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500. Ademais, compreendem-se as seguintes definições: (i) Pequena alteração na concentração: operações que resultem em variações de HHI inferiores a 100 pontos (ΔHHI < 100) provavelmente não geram efeitos competitivos adversos e, portanto, usualmente não requerem análise mais detalhada; (ii) Concentrações que geram preocupações em mercados não concentrados: se o mercado, após o AC, permanecer com HHI inferior a 1.500 pontos, a operação não deve gerar efeitos negativos, não requerendo, usualmente, análise mais detalhada; (iii) Concentrações que geram preocupações em mercados moderadamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos e envolvam variação do índice superior a 100 pontos (ΔHHI > 100) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada; (iv) Concentrações que geram preocupações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI ≤ 200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada.

Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de poder de mercado. Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário”. Vale ressaltar, contudo, que a Resolução 2 do Cade dispõe em seu inciso V, artigo 8º, que uma operação pode ser aprovada mediante o procedimento sumário por ausência de nexo de causalidade nas concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferior a 200 pontos, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%, ressalvado o disposto no item 2.4.2 do Guia de Análise de Concentrações Horizontais do CADE. Nesse caso, em adição aos critérios do Guia, para concentrações inferiores a 50% é cabível a utilização do parâmetro da Resolução 2 para concluir-se pela ausência de nexo de causalidade. [12] A variação do HHI é calculada elevando ao quadrado e multiplicando por 10.000 a participação de mercado de cada agente econômico no cenário pré-operação (com as Requerentes separadas) e pós (com as requerentes como um único ente econômico), fazendo a subtração de um para o outro. No caso, a memória de cálculo é a seguinte: Δ HHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE] [13] No caso, a memória de cálculo é a seguinte: Δ HHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE] [14] No caso, a memória de cálculo é a seguinte: Δ HHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE] [15] No caso, a memória de cálculo é a seguinte:

Δ HHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE] [16] Disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf [17] Ato de concentração nº 08700.002581/2017-95 (Diagnósticos da América S.A. e Salomão e Zoppi Serviços Médicos e Participações S.A.). Parecer nº 19/2017/CGAA2/SGA1/SG. “Além disso, apesar de ser considerado um mercado relevante separado, o município de Osasco/SP, com população estimada em 696.382, se situa muito próximo à capital do estado (23,7km). Dessa forma, cabe analisar se, em caso de um possível exercício de poder de mercado por parte da Dasa em Osasco, especialmente nos exames de análises clínicas e anatomia patológica, seria possível para os pacientes realizar seus exames em outros locais, especialmente no município de São Paulo/SP.” [18] As requerentes utilizaram como fonte o documento do IBGE, 2016, Arranjos populacionais e concentrações urbanas do Brasil. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/arranjos_populacionais/2015/pdf/publicacao.pdf [19] Voto do ex-Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo no Ato de Concentração nº 08012.005212/2009-01 (Requerentes: Satipel Industrial S.A. e Duratex S.A.). [20] Considerando todas as sociedades detidas pelos atuais controladores da Lafe.

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