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CADE · Superintendência-Geral · 10/06/2019

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002754/2019-37

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002754/2019-37

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0624747 - Parecer PARECER Nº 171/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002755/2019-81 Requerentes: Mardisa Veículos S.A. e Dical Diesel Campos S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Mardisa Veículos S.A e Dical Diesel Campos S.A. Natureza da Operação: aquisição de ativos. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA[1] I. AS REQUERENTES I.1. Mardisa Veículos S.A ("Mardisa") A Mardisa é uma concessionária de veículos que faz parte do Grupo Parvi. A Mardisa atua no comércio por atacado de caminhões novos e usados, também de ônibus e micro-ônibus, camionetas e utilitários, e trabalha, também, com a fabricação dos mesmos. No ramo do comércio varejista, opera com peças e acessórios novos para veículos automotores, pneumáticos e câmaras-de-ar, automóveis, camionetas e utilitários usados, além de serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. O Grupo Parvi, por sua vez, é um agente de médio porte de comércio de automóveis, com atuação nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. No segmento de revenda de caminhões e vans, possui atividades no Amazonas, Maranhão, Sergipe, Roraima, Distrito Federal, Piauí e Rio de Janeiro. I.2. Dical Diesel Campos S.A.

("Dical") A Dical é uma concessionária de veículos pertencente ao Grupo Líder, ela atua no comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, peças e acessórios novos para veículos automotores, pneumáticos e câmaras-de-ar, trabalha com serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, comércio varejista de lubrificantes e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. O Grupo Líder possui atuação nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Mais precisamente, esse grupo atua no segmento de revenda de automóveis e de caminhões e vans. O Grupo Líder possui como controladora a empresa JL Braz Participações S.A. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0619888) Data da notificação ou emenda 27/05/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 187, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/05/2019 (0620987) III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação diz respeito à aquisição de ativos específicos (máquinas, equipamentos, ferramental de oficina, computadores e licenças de uso de software) e a renúncia, pela Dical, ao direito de uso da marca Mercedes-Benz, situada em Campos dos Goytacazes (RJ), conforme convencionado no Contrato Particular de Compra e Venda de Máquinas, Equipamentos, Ferramentais e Outras Avenças (firmado em 11/04/2019), o que possibilitará à Mardisa ser nomeada pela Mercedes-Benz na área de atuação comercial da concessionária vendedora. Os ativos envolvidos são todos referentes ao imobilizado e às atividades onde funciona, até então, a concessão da comercialização de veículos explorada pela vendedora no estabelecimento localizado na Rodovia BR 101, Trecho Campos x Vitória, KM 8,5, bairro Parque Santos Dumont, Campos dos Goytacazes (RJ). Segundo informado pelas partes, a Operação representa para a Dical uma oportunidade de concentrar esforços em outras marcas e atividades onde tem maior representatividade. Já a Mardisa acredita na capacidade do Grupo Parvi para restaurar as condições de competitividade da Mercedes-Benz na região de Campos dos Goytacazes, agregando clientes e racionalizando sua atuação na área de operação, com a justificativa da queda de vendas da marca e queda no volume total de veículos vendidos da região da Operação, conforme apresentado pelas requerentes. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES.

CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A presente Operação abrange a concessionária matriz e a única em operação atualmente da Dical Diesel Campos S.A. Todavia, conforme foi informado pelas requerentes, a empresa permanecerá ativa, podendo restabelecer-se na região de Campos dos Goytacazes ou outra região, quando lhe convier [Acesso Restrito]. As requerentes relacionaram os ativos objeto do negócio conferidos à Mardisa, sendo eles: direito de ser nomeada concessionária da marca Mercedes-Benz, para o comércio de caminhões e vans na área operacional de Campos dos Goytacazes (RJ), pelo prazo de 05 (cinco) anos; relação e cadastros de todos os clientes de vendas e pós-vendas, tanto de veículos, quanto da oficina autorizada; máquinas, equipamentos e ferramental da oficina e os computadores e licenças de uso de software. Em consonância com o precedente deste CADE, a definição de mercado relevante, sob a ótica do produto, seria a venda de veículos comerciais novos (abrangendo caminhões, ônibus, peças e serviços correlatos, sem qualquer segmentação)[2].

No caso de veículos passeios (que possui certa proximidade com o veículo van), o mercado foi segmentado por tipo de veículo e por marca, conforme determinados precedentes[3]. No presente caso, tal segmentação não se faz necessária, considerando as conclusões quanto à atuação geográfica das partes, a despeito dos ativos objeto e do grupo adquirente deter atuação nesse ramo específico. Já no tocante à dimensão geográfica, o mercado tem sido definido pela área municipal para veículos de menor porte (passeio), uma vez que o número de clientes que se deslocam de uma área a outra para efetuar compra de veículos é mínima. Para o caso de revenda de caminhões e ônibus[4], o entendimento deste Conselho segue no sentido de que a definição do mercado relevante, quanto à sua dimensão geográfica, seria a correspondente às áreas operacionais atribuídas às concessionárias envolvidas no ato de concentração[5]. Em qualquer das duas dimensões geográficas a operação não acarretará riscos à concorrência, motivo pelo qual sua definição precisão não se faz necessário para a presente análise. A área operacional da concessionária Dical abrange os seguintes municípios: Campos Dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Quissama, Santa Maria Madalena, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra (todos no Rio de Janeiro). Por sua vez, a abrangência das concessionárias da Mardisa cobre os seguintes municípios:

Além Paraíba, Araruama, Areal, Bom Jardim, Cachoeiras De Macacu, Cantagalo, Carmo, Chiador, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Estrela Dalva, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Macuco, Magé, Mar De Espanha, Marica, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Pirapetinga, Rio Bonito, Santo Antonio Do Aventureiro, São Gonçalo, São Jose Do Vale Do Rio Preto, São Pedro Da Aldeia, São Sebastião Do Alto, Sapucaia, Saquarema, Senador Cortes, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano De Morais e Três Rios, Volta Grande[6]. A seguir é apresentado o mapa das regiões do estado do Rio de Janeiro com a indicação dos municípios onde cada requerentes atua. Figura 1 Fonte: mapa com alterações disponível em: https://mapasblog.blogspot.com/2011/11/mapas-do-estado-do-rio-de-janeiro.html Tomando como referência o mapa acima, nota-se que a Mardisa concentra-se nas regiões Metropolitana, Centro-Sul, Lagos e Serrana, enquanto a Dical atua preponderantemente na região Norte do estado do Rio de Janeiro. Logo, o Grupo Parvi não possui atuação no segmento de caminhões e vans na área operacional da concessionária da Dical (região de Campo dos Goytacazes), o que descarta a possibilidade de sobreposição horizontal. Por fim, em razão da empresa adquirente não operar na região que a empresa objeto possui atuação, esta SG entende que a presente operação não enseja preocupações concorrenciais e pode ser aprovada sob o rito sumário. VII.

CLÁUSULA RESTRITIVA À CONCORRÊNCIA As partes estipularam a seguinte disposição, que não afronta os entendimentos anteriores deste Conselho: [ACESSO RESTRITO] VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Este parecer contou com a colaboração da estagiária Géssica Santos. [2] Vide Ato de Concentração nº 08700.001180/2016-37. [3] Vide Ato de Concentração nº 08700.010318/2015-16 e 08700.007839/2017-40. [4] A Dical não comercializa ônibus na região. [5] Vide Ato de Concentração nº 08700.001180/2016-37. [6] Os municípios de Além Paraíba, Bom Jardim, Chiador, Estrela Dalva, Mar de Espanha, Pirapetinga, Santo Antonio Do Aventureiro, Senador Cortes e Volta Grande estão localizados no estado de Minas Gerais.

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