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CADE · Superintendência-Geral · 19/06/2019

Serviços de Engenharia

Processo Administrativo nº 08700.003252/2017-61

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0629044 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 62/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE Representante: Cade ex officio Representados: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa”), Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”), Construtora Norberto Odebrecht S.A. (“Odebrecht”), Construtora OAS S.A. (“OAS’), Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”), Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. (“Carioca Engenharia”), Constran S.A. Construções e Comércio (“Constran”), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (“Construcap”), Construtora Beter S.A. (“Beter”), Construtora Gautama Ltda. (“Gautama”), C.R. Almeida S.A. Engenharia de Obras (“CR Almeida”), Empresa Industrial Técnica S.A. (“EIT”), Estacon Engenharia S.A. (“Estacon”), Galvão Engenharia S.A. (“Galvão Engenharia”), Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. (“Heleno & Fonseca”), Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. (“Mendes Jr.”), Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. (“Paulo Octávio”), Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”), Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado do Espírito Santo (“Sindicopes”), TIISA Triunfo Iesa-Infra Estrutura S.A. (“Triunfo”), Via Engenharia S.A.

(“Via Engenharia”), Carlos Pio Rosa Renno Gomes, Marcio Magalhães Duarte Pinto, João Ricardo Auler, Nicomedes de Oliveira Mafra Neto, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Carlos Fernando Anastácio, Carlos José Vieira Machado da Cunha, João Antônio Pacífico Ferreira, Mauricio Couri Ribeiro, Othon Zanoide de Moraes Filho, Augusto Cesar Ferreira e Uzêda, Geraldo Correia Santos, Maurício de Castro Jorge Muniz, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Roberto José Teixeira Gonçalves (“Roberto Moscou”), Eduardo Ribeiro Capobianco, Roberto Ribeiro Capobianco, Carlos Alberto de Salles Pinto Lancellotti, Zuleido Soares de Veras, Adhemar Rodrigues Alves, Geraldo Cabral Rôla Filho, Paulo César Almeida Cabral, Eduardo Cateb Bitar, Luís Augusto Distrutti, Laíze Freitas, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Rony José Silva Moura. EMENTA: Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras e serviços aeroportuários em licitações da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (“Infraero”). Instauração de Inquérito Administrativo Sigiloso, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 181, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade. I. RELATÓRIO [ACESSO RESTRITO] A partir dos documentos coligidos aos autos, verifica-se a existência de indícios de suposta conduta colusiva praticada, [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO]. É o relatório. II.

ANÁLISE Inicialmente, cumpre verificar se os fatos trazidos ao conhecimento desta SG/CADE constituem indícios de práticas anticoncorrenciais, nos termos do art. 36, §3º da Lei nº 12.529/2011. Em relação a esse aspecto, há fortes indicações de que constituem violação à ordem econômica, por meio de acordos de (i) fixação de preços, condições comerciais e vantagens em licitações; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, apresentação de propostas de cobertura e supressão de propostas; e (iii) troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes, por meio das quais ter-se-ia frustrado o caráter competitivo das mencionadas licitações públicas. Cabível, portanto, instauração de Inquérito Administrativo Sigiloso, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66 §10 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 181, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade, destinado ao desenvolvimento de atos de investigação. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a instauração de Inquérito Administrativo Sigiloso, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 181, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade. [assinado eletronicamente] ADILSON SANTANA DE CARVALHO Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [assinado eletronicamente] JULIANO PIMENTEL DUARTE Coordenador-Geral Substituto

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