CADE · Superintendência-Geral · 30/07/2019
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002074/2019-13
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002074/2019-13
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SEI/CADE - 0644353 - Nota Técnica Nota Técnica nº 33/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.002074/2019-13 Requerentes: Ambev S.A. e Red Bull do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Cristianne Saccab Zarzur e outros. EMENTA: Declaração de complexidade. Eficiências. Aprofundamento da análise. I. RELATÓRIO Em 18.04.2019 foi submetido ao Cade o Ato de Concentração n° 08700.002074/2019-13. A Operação Proposta consiste na celebração de um contrato de distribuição entre a Ambev S.A. (“Ambev”) e a Red Bull do Brasil Ltda. (“Red Bull”), por meio do qual a Ambev distribuirá ou revenderá bebidas energéticas da Red Bull em determinados pontos de venda do território nacional. A Ambev integra o Grupo A-B InBev, cuja principal atividade no mundo (incluindo Brasil) consiste na produção e comercialização de cervejas, bebidas não alcoólicas carbonatadas e não carbonatadas, e produtos relacionados. A Red Bull integra o Grupo Red Bull, que atua primordialmente na produção e comercialização de bebidas energéticas. A Red Bull importa e comercializa bebidas energéticas da marca “Red Bull” no Brasil. Segundo informado pelas Requerentes, a Operação objetiva aliar a capilaridade, capacidade, rotas de distribuição e expertise da Ambev no mercado de bebidas, com o interesse da Red Bull em expandir a distribuição de suas bebidas energéticas no Brasil.
Além disso, as Partes entendem que a Operação representará, para a Ambev, a oportunidade de distribuir uma marca com envergadura internacional. A Operação em tela ocasionará uma sobreposição horizontal no mercado de bebidas energéticas, e uma integração vertical entre a atividade upstream de oferta de energéticos da Red Bull, e a atividade downstream de distribuição de bebidas por parte da Ambev. A instrução realizada até o momento pela Superintendência-Geral apontou a necessidade de aprofundamento da análise em determinados pontos suscitados pelos agentes econômicos ao longo do teste de mercado - principalmente no que diz respeito a aspectos relacionados a poder de portfólio e seus potenciais efeitos nos mercados impactados pelo Ato de Concentração em tela. Assim, diante das dúvidas identificadas por esta SG, faz-se necessário aprofundar a análise do presente caso, assim como conceder às Partes a oportunidade de apresentar as eficiências decorrentes da Operação Proposta. II. RECOMENDAÇÕES Diante do exposto, recomenda-se que o Ato de Concentração n° 08700.005911/2018-85 seja declarado complexo, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 160 do Regimento Interno do Cade, para a realização das seguintes diligências, sem prejuízo de outras: Facultar às Partes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela Operação, no prazo de 15 (quinze) dias;
Aprofundamento da análise da Operação, no que tange aos seus potenciais efeitos sobre o mercado nacional de bebidas energéticas e de distribuição de bebidas em geral, considerando eventual poder de portfólio. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de, posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, e 88, §§ 2º e 9º, da Lei nº 12.529/2011 e artigo 160, § 1º, do Regimento Interno do Cade, o que por ora não se faz necessário. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
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