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CADE · Superintendência-Geral · 22/08/2019

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003822/2019-85

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003822/2019-85

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0651823 - Parecer PARECER Nº 252/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003822/2019-85 REQUERENTES: Timber XII SPE S.A. e Klabin S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Timber XII SPE S.A. e Klabin S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Setores econômicos envolvidos: extração de madeira em florestas plantadas, atividades de apoio à produção florestal e fabricação de papel. Art. 8º, incisos III, IV e V, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. TIMBER XII SPE S.A. ("TIMBER XII") A TIMBER XII é uma empresa holding recém constituída, afiliada da BTG Investimentos Florestais S.A. (subsidiária do Banco BTG Pactual S.A. - "BTG Pactual"), destinada à promoção de investimentos em ativos florestais. A TIMBER XII possui a seguinte estrutura societária, com os correspondentes percentuais de participação acionária: [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE]. O BTG Pactual é uma entidade que tem como principais atividades: (i) a atuação como banco múltiplo e empresa de investimentos; (ii) a oferta de serviços financeiros e não financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, corretagem, câmbio, securitização, gestão de patrimônio, corporate finance, vendas e negociação de ativos, corretagem de títulos e valores mobiliários e de derivativos, dentre outros.

Para fins da análise a ser realizada a seguir, registra-se que o Grupo BTG Pactual detém ativos florestais situados nos seguintes estados: (i) Mato Grosso do Sul; (ii) Minas Gerais; (iii) Paraná; e (iv) São Paulo. O Grupo BTG Pactual atua, também, na gestão de ativos florestais próprios e de terceiros, particularmente, nos seguintes estados da Federação: (i) Mato Grosso; (ii) Mato Grosso do Sul; (iii) Minas Gerais; (iv) Paraná; (v) Rio Grande do Sul; (vi) Santa Catarina; e (vii) São Paulo. O faturamento bruto registrado pelo Grupo BTG Pactual, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2. KLABIN S.A. ("KLABIN S.A.") A KLABIN é a entidade-mãe do grupo econômico homônimo, que atua nos seguintes segmentos: (i) produção de celulose e diferentes tipos de papeis - em particular, kraftliner, sacos industriais, papelão ondulado e papel cartão -, que consiste em sua principal atividade; e (ii) venda de madeira para serrarias e laminadoras e comercialização de madeira em toras, atividades realizadas em menor escala. Para fins da análise a ser realizada a seguir, registra-se que a KLABIN atua nos mercados de ativos florestais nos seguintes estados: (i) Paraná; (ii) Santa Catarina; e (iii) São Paulo. O Grupo Klabin atua, também, na prestação de serviços de gestão de ativos florestais nos estados do Paraná e Santa Catarina.

O faturamento bruto registrado pelo Grupo Klabin, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0643891) Data da notificação ou emenda 29/07/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 281/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/08/2019 (0646240) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da realização, pela TIMBER XII e pela KLABIN, de investimento na sociedade de propósito específico N.K.M.S.P.E Empreendimentos e Participações S.A. - a ser denominada SPE Sapopema Reflorestadora S.A. (doravante, "SPE SAPOPEMA") -, entidade em estágio não operacional integralmente detida pela KLABIN. A SPE objeto da Operação proposta terá por objeto: (i) a exploração comercial de madeira do tipo eucalipto (e, em menor medida, de pinus) no estado do Paraná; e (ii) a comercialização da madeira e demais ativos florestais. O investimento a ser promovido será viabilizado por subscrição e integralização de capital a serem realizadas pelas Requerentes do seguinte modo: (i) integralização de ações pela KLABIN, mediante contribuição de ativos florestais situados no estado do Paraná ("ATIVOS KLABIN");

e (ii) integralização de ações pela TIMBER XII mediante transferência de recursos financeiros. No cenário pós-Operação, o capital da sociedade-objeto, a SPE SAPOPEMA, estará distribuído da seguinte forma: (i) a KLABIN deterá ações ordinárias representativas de 51,8% do capital social votante e 38,1% do capital social total da SPE SAPOPEMA; e (ii) a TIMBER XII deterá ações ordinárias representativas de 48,2% do capital social votante e ações preferenciais representativas da totalidade das ações preferenciais de emissão da SPE SAPOPEMA. Os ativos a serem contribuídos, pela KLABIN, à SPE SAPOPEMA incluem imóveis rurais próprios e arrendados e ativos florestais correspondentes a: (i) áreas plantadas de eucaliptos, porção majoritária; e (ii) pequena área plantada de pinus. Esses ativos estão situados nos seguintes municípios do estado do Paraná: (i) Curiúva; (ii) Ibaiti; (iii) Jaguariaíva.; (iv) Ortigueira; (v) Reserva (vi) São Jerônimo da Serra; (vii) Telêmaco Borba; (viii) Tibagi. A Figura 1 a seguir reproduz organogramas disponibilizados pelas Requerentes com ilustração das relações estabelecidas entre as Partes e a empresa-objeto nos cenários antes e após a Operação proposta. Figura 1 - As relações entre as Partes e a sociedade-objeto nos cenários antes e após a Operação Como justificativas para a proposição da Operação, indicam as Requerentes:

(i) do ponto de vista da TIMBER XII, o oferecimento de oportunidade para a ampliação de seu portfólio de investimentos no setor de ativos florestais em região de crescente demanda por madeira de florestas plantadas; e (ii) da perspectiva da KLABIN, o intento de assegurar o abastecimento de madeira, a longo prazo, para suas fábricas de celulose e papel, situadas nas cidades de Telêmaco Borba e Ortigueira, no estado do Paraná. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal; IV - Baixa participação de mercado com integração vertical; e V - Ausência de nexo de causalidade. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: produção de florestas plantadas; e gestão de ativos florestais (potencial). Integração vertical: produção de florestas plantadas e gestão de ativos florestais; e produção de florestas plantadas e produção de celulose e papel (potencial). Participações de mercado Reduzidas / Ausência de nexo de causalidade VI. Considerações sobre a Operação VI.1. Considerações Iniciais As atividades da TIMBER XII e do Grupo BTG Pactual relacionadas à Operação proposta envolvem os seguintes segmentos: (i) produção de florestas plantadas (exploração de ativos florestais), no estado do Paraná; e (ii) gestão de ativos florestais.

No que se refere à KLABIN e ao grupo econômico homônimo, as atividades relacionadas à Operação são: (i) produção de florestas plantadas (exploração de ativos florestais) - particularmente, no estado do Paraná -; (ii) produção de celulose e papel; e (iii) gestão de ativos florestais. Nos itens seguintes, procede-se a apreciação dos possíveis efeitos da Operação proposta nos mercados de produto acima mencionados, nos respectivos cenários geográficos. VI.2. Mercado de produção de florestas plantadas Em manifestações recentes, no que tange à dimensão produto, o CADE tem considerado a plausibilidade da segmentação das atividades de exploração de ativos florestais (produção de florestas plantadas) segundo os tipos de madeiras produzidas[1], notadamente pinus e eucaliptos. Quanto à dimensão geográfica, nesses mesmos precedentes, o mercado de produção de florestas plantadas tem sido delimitado pela área situada no raio de até 200 Km da unidade produtora envolvida ou, de modo aproximado, pela consideração dos limites do estado em que se situa[2]. Pela atuação concomitante das Partes e de seus respectivos grupos econômicos no mercado de florestas plantadas do estado do Paraná, a Operação proposta enseja a análise de seus potenciais efeitos nesse mercado geográfico e de produto.

Considera-se que uma análise pelo referido raio possivelmente não daria resultado tão diferente da verificação dos efeitos concorrenciais no estado, já que as dimensões geográficas do estado comprenderiam o referido raio, em sua quase totalidade. Dados apresentados pelas Requerentes, referentes ao ano de 2017, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IBGE")[3], indicam que as áreas plantadas de eucalipto e pinus no estado do Paraná totalizaram, nesse ano, 670.954 ha e 896.242 ha, respectivamente. Dados constantes do Relatório 2017 da associação Indústria Brasileira de Árvores ("IBÁ")[4], referentes ao ano de 2016, indicam, a seu turno, que as áreas plantadas de eucalipto e pinus no estado do Paraná totalizaram, nesse ano, 294.050 ha e 672.607 ha, respectivamente. No que se refere primeiramente à cultura de eucalipto, a partir de fontes internas, informam as Requerentes que as áreas da sociedade-objeto, a SPE SAPOPEMA, destinadas ao plantio dessa madeira totalizariam [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE], valor correspondente à aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] do mercado paranaense de florestas plantadas relacionadas a essa cultura, com base nos dados do IBGE. Considerados os dados Relatório IBÁ 2017, ter-se-ia, a seu turno, uma participação da ordem de 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE].

As áreas destinadas pelo conjunto das empresas do Grupo Klabin (incluídos os ativos a serem contribuídos pela KLABIN à SPE SAPOPEMA) e do Grupo BTG Pactual à exploração de eucalipto seriam, a seu turno, de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE], valores que correspondem a 10% A 20% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE] do mercado paranaense de produção de eucalipto, com base nos dados divulgados pelo IBGE. Assim sendo, infere-se que, no cenário pós-Operação, a participação conjunta do Grupo BTG Pactual e do Grupo Klabin no mercado paranaense de florestas plantadas de eucalipto seria de aproximadamente 10% A 20% [ACESSO RESTRITO AO CADE], considerados os dados do IBGE, resultado que se encontra abaixo do limite de 20% estabelecido pela legislação vigente como patamar que não apresenta potencial lesivo à concorrência. Considerados os dados do Relatório IBÁ 2017, as estimativas de participação desses grupos no mesmo mercado geográfico e de produto seriam da ordem de 20% A 30% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE].

Nesta perspectiva, ter-se-ia uma participação conjunta desses grupos no mesmo mercado geográfico e de produto da ordem de 20% A 30% [ACESSO RESTRITO AO CADE], com variação de HHI de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE], resultado que permite o enquadramento do caso na hipótese prevista no art. 8º, inciso V, da Resolução CADE nº 02/2012, que estabelece o limite de 50% de participação de mercado, com variação de HHI[5] inferior a 200 pontos, como parâmetro para indicação da ausência de nexo de causalidade entre as operações notificadas e a possível geração de danos para o mercado potencialmente afetado. Quanto à cultura de pinus, informam as Requerentes que as áreas da empresa-objeto, a SPE SAPOPEMA, destinadas ao plantio dessa madeira totalizam [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE], valor correspondente à aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] do mercado paranaense de florestas plantadas relacionadas a essa cultura, com base nos dados do IBGE. Considerados os dados do Relatório IBÁ 2017, ter-se-ia, a seu turno, uma participação da ordem de 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE].

As áreas destinadas pelo conjunto das empresas do Grupo Klabin (incluídos os ativos a serem contribuídos pela KLABIN à SPE SAPOPEMA) e do Grupo BTG Pactual à exploração de pinus seriam, a seu turno, de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE], valores que correspondem a 10% A 20% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE] do mercado paranaense de produção de pinus, com base nos dados do IBGE. Considerados os dados do Relatório IBÁ 2017, as estimativas de participação desses grupos no mesmo mercado geográfico e de produto seriam da ordem de 10% A 20% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE]. Assim sendo, infere-se que, no cenário pós-Operação, a participação conjunta do Grupo BTG Pactual e do Grupo Klabin no mercado paranaense de florestas plantadas de pinus, com base nos dados do IBGE e do Relatório IBÁ 2017, seriam de aproximadamente 10% A 20% [ACESSO RESTRITO AO CADE] e de 10% A 20% [ACESSO RESTRITO AO CADE], respectivamente, percentuais que se encontram abaixo do limite de 20% estabelecido pela legislação vigente como parâmetro para aprovação sumária de operações que resultam em sobreposição das atividades das empresas e grupos econômicos envolvidos no mercado potencialmente afetado. VI.3.

Mercado de gestão de ativos florestais Em manifestação recente, o CADE considerou uma segmentação para atividade de gestão de ativos florestais segundo os diferentes tipos de espécies cultivadas[6], particularmente pinus e eucaliptos. Quanto aos aspectos geográficos, os precedentes do CADE[7] têm assumido ser esse mercado como dotado de dimensão nacional, haja vista que os serviços usualmente prestados podem ser ofertados por empresas especializadas ou, de outro modo, por qualquer produtor florestal que tenha desenvolvido capacidade gerencial em decorrência da administração de seu próprio empreendimento florestal, mesmo em regiões distintas de sua área de atuação enquanto produtor. Nesse contexto, a Operação proposta enseja, de início, a análise dos potenciais efeitos de sobreposição entre as atividades desses grupos no mercado nacional de gestão de ativos florestais de eucalipto e pinus. Quanto a este aspecto, registra-se que os dados apresentados pelas Requerentes, referentes ao ano de 2017, divulgados pelo IBGE, estimam que as áreas plantadas de eucalipto e pinus do país totalizaram, nesse ano, aproximadamente 7,4 milhões ha e 2,0 milhões ha, respectivamente. Com pequena diferença, os dados constantes do Relatório IBÁ 2017, referentes ao ano de 2016, indicam que as áreas plantadas de eucalipto e pinus do país totalizaram, nesse ano, aproximadamente 5,7 milhões ha e 1,6 milhão ha, respectivamente.

No que se refere primeiramente à cultura de eucalipto, informam as Requerentes que as áreas plantáveis geridas pelo Grupo Klabin e pelo Grupo BTG Pactual totalizam [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE], valores que representam 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE] do mercado brasileiro de gestão de ativos florestais relacionados à cultura de eucalipto, com base em dados do IBGE. Considerados os dados do Relatório IBÁ 2017, as estimativas de participação desses grupos no mesmo mercado geográfico e de produto seriam da ordem de 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE]. A partir das estimativas acima apresentadas, infere-se que, no cenário pós-Operação, a participação conjunta do Grupo BTG Pactual e do Grupo Klabin no mercado brasileiro de gestão de ativos florestais de eucalipto, com base em dados do IBGE e do Relatório IBÁ 2017, seriam de aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO CADE] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO CADE], respectivamente.

Tais percentuais que se encontram bem abaixo do limite de 20% estabelecido pela legislação vigente e pelo Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do CADE como parâmetro para aprovação, sob rito sumário, de operações que envolvam sobreposição das atividades das empresas e grupos econômicos envolvidos no mercado potencialmente afetado. No que tange à cultura de pinus, as Requerentes informam que as áreas plantáveis geridas pelo Grupo Klabin e pelo Grupo BTG Pactual totalizam [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL E AO CADE], valores que representam 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE] do mercado brasileiro de gestão de ativos florestais relacionados à cultura de pinus, com base em dados do IBGE. Considerados os dados do Relatório IBÁ 2017, as estimativas de participação desses grupos no mesmo mercado geográfico e de produto seriam da ordem de 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO KLABIN E AO CADE] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BTG PACTUAL E AO CADE].

Diante desses dados, infere-se que, no cenário pós-Operação, a participação conjunta do Grupo BTG Pactual e do Grupo Klabin no mercado brasileiro de gestão de ativos florestais relacionados à cultura de pinus, com base nos dados do IBGE e do Relatório IBÁ 2017, seriam de aproximadamente 10% A 20% [ACESSO RESTRITO AO CADE] e de 10% A 20% [ACESSO RESTRITO AO CADE], percentuais que se encontram abaixo do limite de 20%. Por fim, pela atuação do Grupo Klabin (incluída a empresa-objeto, a SPE SAPOPEMA) no mercado de florestas plantadas e pelas atividades do Grupo BTG Pactual no mercado de gestão de ativos florestais, poder-se-ia cogitar sobre os potenciais efeitos de integração entre as atividades desses grupos econômicos nesses dois mercados de produto. Quanto a este último ponto, pelas baixas participações dos grupos econômicos envolvidos no mercado de gestão de ativos florestais (cenários nacional e regional), bem como pela baixa representatividade da sociedade-objeto nos mercados paranaense de florestas plantadas de eucalipto e de pinus (cenários geográficos mais restrito), infere-se que a Operação proposta não envolve risco de fechamento de mercado ou de engajamento em práticas concorrencialmente abusivas por parte das Requerentes e de seus respectivos grupos econômicos nos cenários geográficos e de produto analisados.

Ademais, conforme relato das Requerentes, cumpre notar que o Grupo BTG Pactual não prestará serviços de gestão de ativos florestais à SPE, cabendo, de outro modo, à KLABIN as atividades de gestão dos ativos florestais da SPE no cenário pós-Operação. Diante desse fato, infere-se que, além de pouco relevante, a relação de integração entre as atividades do Grupo Klabin e do Grupo BTG Pactual decorrente da Operação proposta apresenta, em verdade, caráter meramente potencial. VI.4. Mercado de produção de celulose Considerando a atuação da Requerentes no mercado de produção de florestas plantadas e as atividades de produção de celulose e papel do Grupo Klabin, a Operação proposta ensejaria uma possível análise de seus potenciais efeitos verticais sobre esses mercados. Em manifestações recentes, o CADE tem considerado as atividades de produção e comercialização de celulose como constitutivas de um único mercado de produto[8] ou, de outro modo, admitido a plausibilidade da segmentação do mercado de produção de celulose conforme a sua origem (eucalipto, pinus, etc.) e/ou o tipo de fibra (fibra longa, fibra curta branqueada, fibra curta não branqueada e celulose fluff)[9]. No que tange à dimensão geográfica, os precedentes do CADE têm considerado o mercado de produção de celulose como dotado de dimensão nacional. No que se refere ao mercado de produção de papeis, a jurisprudência do CADE tem admitido a plausibilidade de sua segmentação segundo diferentes tipos de papeis.

Quanto à dimensão geográfica, nesses mesmos precedentes, o CADE entendeu ser o mercado de produção de papeis dotado de dimensão nacional. Ocorre, no entanto, que, para além de seu caráter pré-existente (atualmente a SPE pertence ao Grupo Klabin), a produção da SPE SAPOPEMA será destinada de modo majoritariamente cativo à KLABIN[10], do que resulta que a Operação proposta não implicará em efeitos relevantes para os mercados de produção de celulose e papel. Por este exato motivo, entende-se não ser a operação apta à geração de impactos em decorrência de potencial relação de integração entre as atividades das Partes e de seus respectivos grupos econômicos nos mercados de produção florestas plantadas e de produção de celulose nos cenários nacional e paranaense. Por todos esses elementos, entende-se ser a Operação proposta incapaz de alterar, de modo relevante, a estrutura dos mercados de produção de florestas plantadas, de gestão de ativos florestais e de produção de celulose e de papeis nos cenários considerados, e que não há, pois, óbice à sua aprovação, sem restrições, por esta SG. VII. Cláusula de Não-Concorrência [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Frente ao teor dessa cláusula, e considerado o estrito limite das competências desta autarquia, registra-se o entendimento de estar ela de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSão Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

[1] Atos de Concentração nº 08700.005126/2018-22, 08700.004945/2017-71, 08700.006143/2017-04, 08700.005239/2017-47, dentre outros. [2] Atos de Concentração nº 08700.004945/2017-71, 08700.001902/2018-15, 08700.004945/2017-71, 08700.006143/2017-04, 08700.005239/2017-47, dentre outros. [3] BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura - PEVS. Rio de Janeiro, RJ: IBGE. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/agricultura-e-pecuaria/9105-producao-da-extracao-vegetal-e-da-silvicultura.html?=&t=o-que-e>. Acesso em: 13/08/2019. [4] INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ÁRVORES - IBÁ. Relatório 2017. Disponível em: <https://www.iba.org/datafiles/publicacoes/pdf/iba-relatorioanual2017.pdf>. Acesso em: 13/08/2019. [5] Conforme definição constante do Guia de Análise para Atos de Concentração Horizontal do CADE, o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detêm maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = si2 , com ∑si=1, sendo si a participação de mercado da empresa i. Para o cálculo da variação de HHI decorrente de operações que resultem na atuação conjunta de duas empresas ou grupos econômicos em um mesmo mercado geográfico e de produto, propõe o referido Guia a utilização da seguinte fórmula: △HHI=2s1.s2.

Assim sendo, no que se refere às atividades do Grupo Klabin e do Grupo BTG Pactual no mercado paranaense de florestas plantadas, ter-se-ia, pois: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. [6] Ato de Concentração nº 08700.005559/2016-16. [7] Atos de Concentração nº 08700.005559/2016-16 e 08700.007449/2013-46. [8] Ato de Concentração nº 08700.001902/2018-15. [9] Atos de Concentração nº 08700.004085/2018-57, 08700.003713/2015-34 e 08700.003713/2015-34. [10] Conforme relato das Requerentes, a Operação proposta prevê-se à atribuição à KLABIN de direito de preferência sobre a produção da SPE SAPOPEMA, com vistas à garantia do fornecimento de madeira para suas fábricas no estado do Paraná.

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