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CADE · Superintendência-Geral · 09/10/2019

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004222/2019-34

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004222/2019-34

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0669094 - Nota Técnica Nota Técnica nº 5/2019/CGAA5/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.004222/2019-34 Ementa: Nota Técnica. Retificação de parecer em procedimento sumário sem alteração do mérito da conclusão pela aprovação. Ato de Concentração nº 08700.004222/2019-34. Requerentes: ZF Friedrichshafen AG e Wabco Holdings Inc. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, José Rubens Battazza Iasbech e outros. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: autopeças. I. RELATÓRIO Trata-se de retificação de informações constantes do Parecer nº 298/2019/CGAA5/SGA1/SG, relativo ao Ato de Concentração nº 08700.004222/2019-34 que trata trata da aquisição, pela ZF, de 100% das ações da WABCO. II. ANÁLISE No Parecer nº 298/2019/CGAA5/SGA1/SG foi citado no parágrafo 2 que, entre os produtos fornecidos pela WABCO, haveriam os componentes de direção. Como as Requerentes corrigiram o Formulário de Notificação, sobretudo esta indicação errônea, na verdade, as partes se referiam a componentes de ponta de eixo traseiro e não a componentes de direção, sendo que estes últimos não estariam na relação de itens ofertados no Brasil. Tendo em vista que a análise descrita no Parecer (em especial na verificação de relações entre as partes - seção VI do Parecer) levou em consideração as informações corrigidas, a indicação errada no parágrafo 2 não altera a análise ou a conclusão do Parecer, assim como as razões de decidir adotadas no caso. IIi. CONCLUSÃO Dado que a retificação não altera as conclusões do Parecer nº 298/2019/CGAA5/SGA1/SG, conclui-se que a redação do Parecer em seu parágrafo 2 passa a ter a seguinte redação, sem prejuízo do restante do texto ou de suas conclusões: onde se lê "componentes de direção", leia-se "componentes de ponta de eixo traseiro". Encaminhe-se ao Sr. Coordenador-Geral de Análise Antitruste 5.

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