CADE · Superintendência-Geral · 14/01/2020
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005364/2019-19
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005364/2019-19
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SEI/CADE - 0707361 - Parecer PARECER Nº 1/2020/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005364/2019-19 requerentes: SUPER NOSSO E CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA advogados: BARBARA ROSENBERG, GUILHERME MORGULIS, ERIC HADMANN JASPER E OUTROS EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: Super Nosso e Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Contrato associativo. Sobreposição horizontal. Rivalidade. Aprovação sem restrições. versão DE ACESSO PÚBLICO AS REQUERENTES Super Nosso O Grupo Super Nosso (“Super Nosso”) é composto pelas empresas Raro Indústria de Alimentos Ltda (“Raro”), Multiformato Distribuidora S.A. (“Multiformato”), Comercial Dahana Ltda (“Dahana”) e The Family Marcas e Patentes Ltda (“The Family”). O Super Nosso é uma rede de supermercados que atua no estado de Minas Gerais tanto em lojas físicas no formato atacado, sob a bandeira “Apoio Mineiro”, e varejo sob as bandeiras “Super Nosso” e “Momento Super Nosso”, quanto em suas plataformas de e-commerce, “Super Nosso em Casa” e “Apoio Entrega”. Além disso, o Super Nosso, (ACESSO RESTRITO). Carrefour Comércio e Indústria Ltda. O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. (“Carrefour”) é uma empresa brasileira do Grupo Carrefour, cuja matriz é sediada na França. No Brasil, o Carrefour opera atacados de autosserviço e atacados de entrega (“Atacadão” e “Supeco”), hipermercados (“Carrefour”), supermercados (“Carrefour Bairro” e “Carrefour Market”) e lojas de conveniência (“Carrefour Express”).
Além disso, atua em outros segmentos, tais como operação de rede de drogarias e postos de combustíveis em áreas adjacentes ou dentro de algumas de suas lojas. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim - faturamentos dos grupos são superiores a R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Sim. Conforme Despacho SECONT (doc SEI n° 0681219). Data da notificação ou emenda 4 de novembro de 2019 Data de publicação do edital O Edital n° 94/2019, dando publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 12/11/2019 (doc SEI n° 0683873). DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da parceria comercial a ser firmada entre Super Nosso e Carrefour para a gestão e prestação de serviços de consultoria estratégica para 17 lojas de supermercado do Carrefour localizadas em Belo Horizonte/MG e Lagoa Santa/MG, conforme Quadro 2. Essas lojas continuarão a ser detidas pelo Carrefour, mas passarão a ser operadas sob a bandeira Super Nosso. Quadro 2 – Lojas Carrefour objeto da operação Belo Horizonte Endereço Região Rua Vitório Marçola 310 Centro-Sul Rua Guajajaras 11 Centro-Sul Rua Rio Grande do Sul, 1019 Centro-Sul Rua Venezuela, 455 Centro-Sul Rua Antônio de Albuquerque 1080 Centro-Sul Praça Deputado Renato Azeredo 22 Centro-Sul Rua Ceará 1700 Centro-Sul Rua São Paulo 957, Shopping Cidade Centro-Sul Av. Prudente de Moraes 374 Centro-Sul Av. do Contorno 1341 Leste Rua Dom José Pereira Lara 33 Noroeste Av.
Dom Pedro II 2930 Noroeste Av. Marquês de Valença, 170 Oeste Av. Amazonas, 5320 Oeste Av. Barão Homem de Melo, 629 Oeste Alameda das Princesas 301 Pampulha Lagoa Santa Endereço Região Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 2400 - De acordo com as requerentes, a parceria comercial incluirá a exploração de sinergias adicionais entre as atividades das partes, o que implica a (ACESSO RESTRITO) Ainda de acordo com as requerentes, a parceria envolverá principalmente: (ACESSO RESTRITO); e (ACESSO RESTRITO) As partes apresentaram como justificativas para a operação ora em análise, do ponto de vista do Carrefour, (ACESSO RESTRITO), e do ponto de vista do Super Nosso,(ACESSO RESTRITO). (ACESSO RESTRITO). MERCADO RELEVANTE Considerações iniciais De acordo com as Requerentes, a operação resulta em “limitada sobreposição horizontal” entre suas atividades no comércio varejista de autosserviço oferecido por supermercados, hipermercados e atacarejos nos municípios de Belo Horizonte e Lagoa Santa, ambos em Minas Gerais. De acordo com a jurisprudência do CADE, é possível definir o mercado relevante na dimensão produto como sendo a “venda de bens de consumo não duráveis (produtos alimentícios em geral, de higiene, limpeza, bebidas etc.) e duráveis (eletro-eletrônicos, têxteis, utilidades domésticas, bazar etc.), dispostos de forma departamentalizada, em gôndolas e/ou balcões, permitindo que consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs).
Esse tipo de comércio varejista é conhecido como de auto-serviço ou de auto-atendimento, contrastando com a loja tradicional, em que há a presença do vendedor ou balconista”[1]. Considerando que o ato de concentração envolve lojas definidas como supermercado, deve-se discutir sobre a conveniência de considerar como concorrentes dos supermercados apenas lojas desse formato ou incluir na análise canais de venda com algumas características diferentes, de maior porte (hipermercados ou atacarejos) ou menor porte (mercearias e outros comércios de bairro). Nesse sentido, convém rememorar apontamentos de parecer recente[2] elaborado pela Superintendência-Geral do Cade em um ato de concentração neste segmento: “(...) na opinião da CMA (autoridade de defesa da concorrência do Reino Unido), a pressão competitiva exercida entre os diferentes formatos de loja é assimétrica, ou seja, uma loja grande impõe pressão competitiva sobre uma loja pequena, porém o contrário não é necessariamente verdadeiro. Segundo a autoridade de defesa da concorrência do Reino Unido, a razão para isso é que lojas menores não seriam capazes de ofertar a variedade de produtos que as unidades de maior porte oferecem a seus consumidores. A CMA reconhece, entretanto, que as distinções entre os tipos de loja têm se tornado cada vez menos claras, observando que os consumidores têm visitado mais tipos de lojas para realizar suas compras.
” Além dessa citação da autoridade de defesa da concorrência do Reino Unido, o parecer do referido ato de concentração também apresentou a abordagem da Federal Trade Commission (FTC) dos Estados Unidos ao analisar atos de concentração em mercados correlatos ao ora analisado: “Provavelmente levando em consideração a recente tendência mercadológica, o FTC inclui, desde um caso analisado em 2000, os supercenters, análogos ao que se define como hipermercado no Brasil, como participantes do mercado para as fusões e aquisições de supermercados. Em alguns casos, a autoridade americana incluiu também as chamadas club stores, varejistas que vendem itens em grande quantidade, oferecendo sortimento mais limitado de produtos e que eventualmente cobram anuidade de seus consumidores. Em documento de trabalho[3] do fim de 2012, o Departamento de Economia do FTC buscou verificar o quanto fusões e aquisições no varejo afetam a concorrência. Para fins do mercado que analisamos neste Parecer, importa ressaltar que a autoridade americana circunscreveu seu escopo a grandes varejistas que vendem alimentos e outras mercadorias para uso doméstico, tais como produtos de limpeza, onde os consumidores podem comprar num só local suas necessidades de comida para a semana. Nesse grupo, o FTC incluiu supermercados, supercenters e club stores.
” Pelo exposto, pode-se concluir que, na definição do mercado relevante produto referente ao presente ato de concentração, devem ser incluídos não apenas os supermercados, mas também hipermercados e atacarejos. Por outro lado, ressaltando a assimetria do exercício de pressão competitiva, decide-se por não incluir no escopo mercearias, padarias e outros comércios de bairro. Para a definição da dimensão geográfica do mercado relevante, a discussão deve se centrar na distância que o consumidor está disposto a percorrer para realizar suas compras, dentro de cujo raio se formaria um subconjunto de unidades varejistas que poderiam ser classificadas como rivais entre si. Para tanto, o Cade se utiliza já há algum tempo do conceito de área de influência[4] exercida pelas unidades de comércio varejista, cujo raio é função do número de check-outs da unidade e da densidade demográfica da região onde está instalada, conforme alguns precedentes[5]. A metodologia prevê distinção de tratamento entre municípios com população maior ou menor que 200 (duzentos) mil habitantes. De acordo com a metodologia, o mercado relevante dos municípios de população inferior deveria coincidir com os limites municipais, ao passo que em municípios com população superior a 200 (duzentos) mil habitantes, a abrangência do mercado está relacionada à área de influência das lojas-alvo da operação.
O Quadro 3 apresenta as áreas de influência para supermercados de diversos portes e localizados em zonas de diferentes densidades demográficas. Quadro 3 - Área de Influência de Supermercados e Hipermercados Fonte: Parecer nº 06738/2011/RJ/COGCE/SEAE/MF, fls. 230 e 231 do Ato de Concentração nº 08012.011699/2010-96 (GBarbosa/Serrana); e PARENTE, Juracy. Área de Influência de Supermercados (Agosto/2003). A aplicação ipsis literis da metodologia descrita acima ao ato de concentração ora em análise indica que: para a unidade adquirida em Lagoa Santa (município com população inferior a 200 (duzentos) mil habitantes, o mercado relevante geográfico deve englobar os limites municipais; e para as unidades adquiridas em Belo Horizonte (município com população superior a 200 (duzentos) mil habitantes, o mercado relevante deve considerar as áreas de influência descritas no Quadro 3. No entanto, em análises recentes[6] de atos de concentração, a SG/Cade não descartou a hipótese de que raios mais amplos do que os preconizados pela metodologia descrita no Quadro 3 poderiam melhor refletir a dinâmica competitiva do setor[7]. Dessa forma, nesses casos recentes, a SG/Cade utilizou cenários de mercado relevante geográfico. Cenários para o mercado relevante geográfico: área de influência e bairros/clusters As requerentes, alinhadas às recentes análises da SG/Cade, apresentaram dados de mercado considerando duas categorias de cenário:
Cenário restrito, considerando as áreas de influência da metodologia de Juracy Parente e Heitor Kato; e Clusters de bairros, considerando as divisões administrativas da cidade de Belo Horizonte. A segunda categoria proposta coincide com as chamadas Regionais de Belo Horizonte. As unidades do Carrefour Bairro objeto do presente ato de concentração se localizam em 5 (cinco) das 9 (nove) regionais do município, quais sejam: Centro-Sul: 9 (nove) unidades; Leste: 1 (uma) unidade; Noroeste: 2 (duas) unidades; Oeste: 3 (três) unidades; Pampulha: 1 (uma) unidade. Além de propor essas duas categorias de cenário, as requerentes utilizaram as chamadas “cadeias contínuas de substituição” como argumento para tornar mais factível a hipótese de que as regionais descritas acima (especialmente Centro-Sul e Oeste, que contam com os maiores números de unidades) correspondem a uma delimitação adequada de mercado relevante geográfico. De acordo com esse raciocínio, um agente que atua na região A concorre diretamente com um agente que atua na região B (área de influência coincidente), limitando sua capacidade de incrementar preços, por exemplo. Tal limitação afetaria, indiretamente, agentes com atuação na região C, que concorrem diretamente com os agentes que se localizam na região B.
Levando essa hipótese para o caso concreto sob análise, as requerentes afirmam que, nas regionais Centro-Sul e Oeste, há sempre uma ou mais lojas-objeto dentro da área de influência de outra loja-objeto, conforme ilustrado pelas figuras 1 e 2: Figura 1 – Cadeias contínuas de substituição – Regional Centro-Sul Fonte: Requerentes Figura 2 – Cadeias contínuas de substituição – Regional Oeste Fonte: Requerentes Com o objetivo de definir o cenário de mercado relevante geográfico mais adequado para a análise da dinâmica concorrencial de cada uma das unidades envolvidas no presente ato de concentração, foram enviados ofícios com testes de mercado para os principais concorrentes de cada uma dessas unidades. No entanto, as respostas aos questionários enviados pela Superintendência-Geral do Cade aos principais grupos econômicos com unidades na região não indicam inequivocamente uma das categorias de cenário (restrito ou por cluster de bairros) como o mais apropriado para averiguar a dinâmica concorrencial neste ato de concentração. Por isso, analisar-se-á a seguir o cenário mais pertinente para averiguar os impactos deste ato de concentração sobre a dinâmica concorrencial de cada uma das 17 (dezessete) unidades-objeto. Mercados relevantes geográficos envolvidos na operação Unidade Carrefour Bairro - Lagoa Santa O município de Lagoa Santa, Minas Gerais, possui menos de 200 (duzentos) mil habitantes.
Nesse caso, a metodologia utilizada pelo Cade preconiza que todas as unidades varejistas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na definição de mercado relevante produto e que estejam localizadas no município em questão devem fazer parte do mercado relevante. Não se vislumbram motivos, nesse caso concreto, para descartar o que preceitua a metodologia. Ao contrário, as respostas dos grupos econômicos consultados apontam como unidades concorrentes justamente as lojas localizadas no município e que coincidem com as incluídas na estrutura de oferta apresentada pelas requerentes. Tampouco se trata de município territorialmente extenso, situação que poderia indicar que nem todas as unidades localizadas dentro dos limites municipais exerceriam pressão competitiva sobre a unidade objeto. Por essas razões, para o caso da unidade Carrefour Bairro localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 2400 – Lagoa Santa/MG, o mercado relevante geográfico é definido como municipal. Unidade Carrefour Bairro – região Pampulha Considerando que a unidade objeto do ato de concentração, assim como todas as demais daqui para a frente, se localiza no município de Belo Horizonte, com população bastante superior a 200 (duzentos) mil habitantes, é necessário enfrentar a discussão acerca dos dois cenários de mercado relevante geográfico: um mais restrito, que considera a área de influência a partir de um raio da unidade adquirida;
e outro mais amplo que considera as unidades localizadas dentro da regional, englobando, assim, unidades mais distantes. Especificamente neste caso, não há sobreposição horizontal caso se considere o cenário de mercado relevante geográfico mais restrito. Isso porque a unidade Carrefour Bairro objeto deste ato de concentração localizada na Pampulha possui 7 (sete) check-outs e se encontra em região de baixa densidade demográfica. Portanto, sua área de influência, pela aplicação da metodologia descrita no Quadro 3, seria de 1,15Km. A loja mais próxima de Super Nosso, por sua vez, dista cerca de 2,5Km da referida unidade objeto. Nesse sentido, deve-se avaliar a pertinência de se considerar como de utilização adequada para analisar o presente ato de concentração o outro cenário de mercado relevante, que considera a regional da Pampulha como um todo. Para isso, é bastante útil verificar as respostas das duas concorrentes mais próximas (que estão contidas no raio da área de influência) da unidade objeto: Verdemar Santa Rosa e Epa Plus Presidente Antônio Carlos. A unidade Verdemar cita dentre seus cinco principais concorrentes algumas unidades que estão mais distantes do que seria predito pela metodologia de área de influência, incluindo varejistas quase 4Km distantes. A unidade Epa Plus, na mesma linha, insere como segundo principal concorrente uma unidade varejista que se encontra a quase 4km de distância.
Por essas razões, para o caso da unidade Carrefour Bairro localizada na Alameda das Princesas, 245 – São Luiz, Belo Horizonte/MG, o mercado relevante geográfico é definido como o mais amplo, incluindo unidades que se encontram na regional Pampulha. Destaque-se que, neste caso, apesar de esta SG adotar o cenário geográfico mais amplo, o mesmo também se mostra o mais restritivo, pois, como dito, dentro do raio de 1,15 km da loja objeto não haveria sobreposição horizontal com o grupo Super Nosso. Unidade Carrefour Bairro – Av. do Contorno Para analisar as alterações da dinâmica concorrencial referentes a esta unidade decorrentes deste ato de concentração, é necessário mais uma vez enfrentar a discussão sobre qual o cenário de mercado relevante geográfico é mais adequado: um que considera a área de influência a partir de um raio da unidade adquirida; e outro que considera as unidades localizadas dentro da regional. Nesse caso específico, ao contrário dos demais, o cenário que considera a área de influência em torno da unidade objeto do ato de concentração engloba mais concorrentes do que o cenário que inclui as unidades localizadas na região Leste, onde se encontra a loja objeto. Isso porque a unidade Carrefour Bairro em questão está bastante próxima da região limítrofe (Centro-Sul), onde há uma série de unidades varejistas. Em resumo, não parece fazer sentido excluir algumas unidades do mercado relevante por mera formalidade cartográfica.
Principalmente considerando o caso concreto em que não há barreiras geográficas que dificultem a circulação de consumidores entre essas parcelas limítrofes da regional Leste e da regional Centro-Sul de Belo Horizonte. Por essas razões, para o caso da unidade Carrefour Bairro localizada na Avenida do Contorno, 1341 - Belo Horizonte/MG, o mercado relevante geográfico é definido a partir da utilização da metodologia de área de influência, conforme descrito no Quadro 3. Unidade Carrefour Bairro – Rua Dom José Pereira Lara (região Noroeste) Assim como ocorreu no caso da unidade Carrefour Bairro localizada na Pampulha, não há sobreposição horizontal caso se considere o cenário de mercado relevante geográfico que utiliza a metodologia descrita no Quadro 3. Isso porque a unidade Carrefour Bairro objeto deste ato de concentração, localizada na Rua Dom José Pereira Lara, possui 12 (doze) check-outs e se encontra em região de baixa densidade demográfica. Portanto, sua área de influência, pela aplicação da metodologia citada, seria de 1,7Km. A loja mais próxima do Super Nosso, por sua vez, dista cerca de 3Km da referida unidade objeto. Nesse sentido, deve-se avaliar a pertinência de se considerar como de utilização adequada para analisar o presente ato de concentração o outro cenário de mercado relevante, que considera a regional Noroeste como um todo. Para isso, é útil verificar as respostas das duas concorrentes mais próximas (a menos de 500m) da unidade objeto:
Epa Plus Coração Eucarístico de Jesus e Epa Plus Tereza Cristina. As duas unidades mencionam dentre seus principais concorrentes uma unidade varejista que está a uma distância que excede o que seria predito pela metodologia citada como área de influência, dados o número de check-outs e a densidade demográfica da área onde se encontram os funcionários. Por essas razões, e analisando de forma conservadora (tal como a situação da loja da Pampulha), para o caso da unidade Carrefour Bairro localizada na Rua Dom José Lara, 33 - Belo Horizonte/MG, o mercado relevante geográfico é definido como o mais amplo, incluindo unidades que se encontram na regional Noroeste. Unidade Carrefour Bairro – Av. Dom Pedro II A outra unidade do Carrefour Bairro localizada na região Noroeste de Belo Horizonte (Av. Dom Pedro II) localiza-se a 700m de uma unidade Super Nosso, ou seja, dentro de sua área de influência (1,7Km, dados número de check-outs da loja e densidade demográfica da região). Portanto, ao contrário da unidade analisada no tópico anterior, apresenta sobreposição horizontal decorrente do ato de concentração mesmo se considerarmos o cenário chamado de mais restrito de mercado relevante geográfico. Os concorrentes com unidades próximas à unidade do Carrefour Bairro localizada na Av.
Dom Pedro II (Supermercados BH a menos de 50m de distância e Epa Plus a cerca de 800m de distância) indicaram apenas unidades dentro de suas respectivas áreas de influência (conforme metodologia mencionada no Quadro 3) como suas principais concorrentes. Além do mais, convém rememorar que um cenário que considera o mercado relevante geográfico mais amplo, englobando toda a região Noroeste de Belo Horizonte, será analisado em decorrência das conclusões do item anterior. Ou seja, utilizar a metodologia de área de influência para a avaliação dos efeitos do ato de concentração sobre a dinâmica concorrencial em torno da unidade localizada na Av. Dom Pedro II é também uma escolha conservadora, uma vez que, com isso, os dois possíveis cenários de mercado relevante geográfico referentes a esta unidade serão avaliados. Por essas razões, e analisando de forma conservadora, para o caso da unidade Carrefour Bairro localizada na Av. Dom Pedro II, 2903 - Belo Horizonte/MG, o mercado relevante geográfico é definido a partir da utilização da metodologia de área de influência, conforme descrito no Quadro 3.
Unidades Carrefour Bairro – regiões Centro-Sul e Oeste de Belo Horizonte Conforme exposto nas Figuras 1 e 2 deste Parecer, é possível observar intersecções significativas entre as áreas de influência (calculadas conforme metodologia cujos resultados estão expostos no Quadro 3) das nove unidades do Carrefour Bairro localizadas na região Centro-Sul de Belo Horizonte e das três unidades do Carrefour Bairro localizadas na região Oeste de Belo Horizonte. Rememorando o que foi mencionado anteriormente, não é possível descartar o efeito das chamadas “cadeias contínuas de substituição” para a formação de um mercado relevante geográfico mais amplo (coincidindo com cada uma das duas regiões em comento). Por outro lado, porém, as respostas aos ofícios e o conjunto de informações disponíveis tampouco permitem confirmar essa hipótese e torná-la inequívoca para a análise desse caso concreto. Por essas razões, e analisando de forma conservadora, para os casos das unidades Carrefour Bairro localizadas nas regiões Centro-Sul e Oeste de Belo Horizonte, o mercado relevante geográfico será definido tanto a partir da utilização da metodologia de área de influência, conforme descrito no Quadro 3, para as unidades individualmente, quanto considerando cada uma das duas regiões como um todo.
POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO Unidade Carrefour Bairro - Lagoa Santa A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) ” na região da unidade Carrefour Bairro – Lagoa Santa - é formada por 9 (nove) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 5Km, cuja distância pode ser percorrida em cerca de 10min de carro. Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas de ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes ao município de Lagoa Santa: Tabela 1 – Estrutura de mercado Lagoa Santa - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 10 10,8% Super Nosso 28 30,1% Requerentes 38 40,9% BH 30 32,3% DMA 10 10,8% Paranaíba 8 8,6% Decisão 7 7,5% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 1, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 10,8% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 30,1%, totalizando um controle de 40,9% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011.
Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado superior a 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[8], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer. Unidade Carrefour Bairro – região Pampulha A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) ” na região da unidade Carrefour Bairro – Pampulha - é formada por 15 (quinze) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 5Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico mais amplo, dada a ausência de sobreposição horizontal utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da Pampulha:
Tabela 2 – Estrutura de mercado Pampulha - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour[9] 34 16,2% Super Nosso 29 13,8% Requerentes 63 30,0% BH 56 26,7% DMA 52 24,8% Verdemar 33 15,7% DIA 6 2,9% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 2, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 16,2% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 13,8%, totalizando um controle de 30% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011. Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado entre 1500 (mil e quinhentos) pontos e 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[10], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer. Unidade Carrefour Bairro – Av. do Contorno A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) ” na região da unidade Carrefour Bairro – Av.
do Contorno - é formada por 26 (vinte e seis) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,7Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Av. do Contorno: Tabela 3 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Av. do Contorno - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 60 22,9% Super Nosso 13 5,0% Requerentes 73 27,9% DMA 51 19,5% BH 37 14,1% GPA 34 13,0% DIA 24 9,2% Super Varejão 18 6,9% Super Mais 10 3,8% Abadia 8 3,1% Decisão 7 2,7% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 3, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 22,9% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 5%, totalizando um controle de 27,9% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011.
Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado entre 1500 (mil e quinhentos) pontos e 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[11], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer. Unidade Carrefour Bairro – Rua Dom José Pereira Lara (região Noroeste) A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) ” na região da unidade Carrefour Bairro – Rua Dom José Pereira Lara - é formada por 28 (vinte e oito) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 5Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico que engloba toda a região Noroeste de Belo Horizonte, o único que apresenta sobreposição horizontal em relação a esta unidade).
Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Rua Dom José Pereira Lara (região Noroeste): Tabela 4 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Rua Dom José Pereira Lara (região Noroeste) Grupo Check-outs Market Share Carrefour 50 19,7% Super Nosso 8 3,1% Requerentes 58 22,8% DMA 70 27,6% BH 54 21,3% DIA 30 11,8% Villefort 17 6,7% Super Varejão 10 3,9% Dupovo 7 2,8% Sempre 5 2,0% Mirante 3 1,2% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 4, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 19,7% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 3,1%, totalizando um controle de 22,8% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011. Porém, calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado entre 1500 (mil e quinhentos) pontos e 2500 (dois mil e quinhentos) com variação inferior a 200 (duzentos) pontos[12], indicando ausência de nexo de causalidade entre a posição dominante adquirida e a operação ora em análise. Nesse sentido, não é necessário prosseguir para uma análise mais aprofundada deste mercado.
Unidade Carrefour Bairro – Av. Dom Pedro II A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs)” na região da unidade Carrefour Bairro – Av. Dom Pedro II é formada por 17 (dezessete) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,7Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Av. Dom Pedro II: Tabela 5 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Av. Dom Pedro II - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 12 7,8% Super Nosso 8 5,2% Requerentes 20 13,0% DMA 49 31,8% BH 44 28,6% Villefort 17 11,0% Super Varejão 10 6,5% DIA 9 5,8% Sempre 5 3,2% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 5, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 7,8% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 5,2%, totalizando um controle de 13% do mercado considerado, portanto, inferior a 20% do mercado relevante em pauta.
Tal fato indica que a operação não tem o potencial de gerar efeitos competitivos adversos. Nesse sentido, não é necessário prosseguir para uma análise mais aprofundada deste mercado. Unidade Carrefour Bairro – Av. Amazonas A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs)” na região da unidade Carrefour Bairro – Av. Amazonas - é formada por 18 (dezoito) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,7Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Av. Amazonas: Tabela 6 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Av. Amazonas - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 38 23,0% Super Nosso 25 15,2% Requerentes 63 38,2% DMA 37 22,4% BH 27 16,4% Super Varejão 14 8,5% DIA 10 6,1% Bem Viver 6 3,6% Empório Quintal 4 2,4% Supermercado 2B 4 2,4% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração:
SG Conforme demonstrado na Tabela 6, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 23% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 15,2%, totalizando um controle de 38,2% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011. Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado entre 1500 (mil e quinhentos) pontos e 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[13], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer. Unidade Carrefour Bairro – Av. Barão Homem de Melo A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) ” na região da unidade Carrefour Bairro – Av. Barão Homem de Melo - é formada por 18 (dezoito) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,7Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência).
Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Av. Barão Homem de Melo: Tabela 7 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Av. Barão Homem de Melo - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 37 23,1% Super Nosso 35 21,9% Requerentes 72 45,0% DMA 29 18,1% BH 22 13,8% DIA 15 9,4% Super Varejão 8 5,0% Bem Viver 6 3,8% Empório Quintal 4 2,5% Supermercado 2B 4 2,5% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 7, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 23,1% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 21,9%, totalizando um controle de 45% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011. Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado superior a 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[14], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer.
Unidade Carrefour Bairro – Av. Marquês de Valença A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs)” na região da unidade Carrefour Bairro – Av. Marquês de Valença - é formada por 20 (vinte) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,7Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Av. Marquês de Valença: Tabela 8 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Av. Marquês de Valença - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 38 20,5% Super Nosso 52 28,1% Requerentes 90 48,6% DMA 34 18,4% DIA 25 13,5% Verdemar 17 9,2% BH 9 4,9% Bem viver 6 3,2% Supermercado 2B 4 2,2% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração:
SG Conforme demonstrado na Tabela 8, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 20,5% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 28,1%, totalizando um controle de 48,6% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011. Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado superior a 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[15], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer. Unidades Carrefour Bairro – região Oeste de Belo Horizonte A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs)” na região Oeste de Belo Horizonte é formada por 19 (dezenove) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 3Km.
Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região Oeste de Belo Horizonte: Tabela 9 – Estrutura de mercado região Oeste de Belo Horizonte - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 37 21,0% Super Nosso 35 19,9% Requerentes 72 40,9% BH 51 29,0% DMA 17 9,7% DIA 14 8,0% Super Varejão 8 4,5% Bem Viver 6 3,4% Empório Quintal 4 2,3% Supermercado 2B 4 2,3% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 9, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 21% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 19,9%, totalizando um controle de 40,9% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011. Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado superior a 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[16], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer.
Unidade Carrefour Bairro – Rua Guajajaras A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) ” na região da unidade Carrefour Bairro – Rua Guajajaras - é formada por 17 (dezessete) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,15Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Rua Guajajaras: Tabela 10 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Rua Guajajaras - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 31 19,4% Super Nosso 33 20,6% Requerentes 64 40,0% GPA 34 21,3% DIA 21 13,1% Super Varejão 13 8,1% DMA 12 7,5% BH 8 5,0% Abadia 8 5,0% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 10, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 19,4% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 20,6%, totalizando um controle de 40% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011.
Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado entre 1500 (mil e quinhentos) pontos e 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[17], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer. Unidade Carrefour Bairro – Rua Rio Grande do Sul A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs)” na região da unidade Carrefour Bairro – Rua Rio Grande do Sul - é formada por 19 (dezenove) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,15Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Rua Rio Grande do Sul:
Tabela 11 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Rua Rio Grande do Sul - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 20 12,0% Super Nosso 26 15,6% Requerentes 46 27,6% DMA 30 18,0% DIA 24 14,4% BH 23 13,8% Verdemar 16 9,6% Super Varejão 13 7,8% Abadia 8 4,8% Decisão 7 4,2% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 11, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 12% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 15,6%, totalizando um controle de 27,6% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011. Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado entre 1500 (mil e quinhentos) pontos e 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[18], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer.
Unidade Carrefour Bairro – Rua Venezuela A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs)” na região da unidade Carrefour Bairro – Rua Venezuela - é formada por 9 (nove) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,15Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Rua Venezuela: Tabela 12 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Rua Venezuela - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 17 17,5% Super Nosso 10 10,3% Requerentes 27 27,8% Verdemar 37 38,1% DMA 33 34,0% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 12, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 17,5% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 10,3%, totalizando um controle de 27,8% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011.
Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado superior a 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[19], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer. Unidade Carrefour Bairro – Praça Deputado Renato Azeredo A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs)” na região da unidade Carrefour Bairro – Praça Deputado Renato Azeredo - é formada por 8 (oito) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,15Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Praça Deputado Renato Azeredo:
Tabela 13 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Praça Deputado Renato Azeredo - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 17 18,1% Super Nosso 16 17,0% Requerentes 33 35,1% DMA 33 35,1% Verdemar 28 29,8% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 13, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 18,1% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 17%, totalizando um controle de 35,1% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011. Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado superior a 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[20], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer.
Unidade Carrefour Bairro – Rua Vitório Marçola A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) ” na região da unidade Carrefour Bairro – Rua Vitório Marçola - é formada por 11 (onze) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,15Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Rua Vitório Marçola: Tabela 14 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Rua Vitório Marçola - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 18 15,7% Super Nosso 22 19,1% Requerentes 40 34,8% DMA 31 27,0% Trigo Pane 19 16,5% Verdemar 18 15,7% DIA 7 6,1% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 14, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 15,7% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 19,1%, totalizando um controle de 34,8% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011.
Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado entre 1500 (mil e quinhentos) pontos e 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[21], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer. Unidade Carrefour Bairro – Rua Antônio de Albuquerque A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) ” na região da unidade Carrefour Bairro – Rua Antônio de Albuquerque - é formada por 14 (quatorze) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,15Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Rua Antônio de Albuquerque:
Tabela 15 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Rua Antônio de Albuquerque - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 33 22,9% Super Nosso 32 22,2% Requerentes 65 45,1% Verdemar 44 30,6% Trigo Pane 19 13,2% DIA 16 11,1% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 15, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 22,9% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 22,2%, totalizando um controle de 45,1% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011. Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado superior a 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[22], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer.
Unidade Carrefour Bairro – Rua Ceará A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs)” na região da unidade Carrefour Bairro – Rua Ceará - é formada por 24 (vinte e quatro) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,7Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Rua Ceará: Tabela 16 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Rua Ceará - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 35 13,3% Super Nosso 49 18,6% Requerentes 84 31,9% Verdemar 62 23,5% DMA 45 17,0% GPA 34 12,9% DIA 20 7,6% Trigo Pane 19 7,2% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 16, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 13,3% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 18,6%, totalizando um controle de 31,9% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011.
Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado entre 1500 (mil e quinhentos) pontos e 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[23], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer. Unidade Carrefour Bairro – Rua São Paulo A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) ” na região da unidade Carrefour Bairro – Rua São Paulo - é formada por 31 (trinta e uma) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,7Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Rua São Paulo:
Tabela 17 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Rua São Paulo - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 50 17,5% Super Nosso 42 14,7% Requerentes 92 32,2% DMA 37 13,0% DIA 37 13,0% GPA 34 11,9% BH 31 10,9% Verdemar 16 5,6% Super Varejão 13 4,6% Super Mais 10 3,5% Abadia 8 2,8% Decisão 7 2,5% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 17, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 17,5% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 14,7%, totalizando um controle de 32,2% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011. Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado entre 1500 (mil e quinhentos) pontos e 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[24], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer. Unidade Carrefour Bairro – Av.
Prudente de Moraes A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) ” na região da unidade Carrefour Bairro – Av. Prudente de Moraes - é formada por 26 (vinte e seis) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 1,7Km (considerando o cenário de mercado relevante geográfico utilizando a metodologia de área de influência). Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região da unidade Carrefour Bairro – Av. Prudente de Moraes: Tabela 18 – Estrutura de mercado região Carrefour Bairro – Av. Prudente de Moraes - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 41 15,1% Super Nosso 48 17,6% Requerentes 89 32,7% Verdemar 77 28,3% DMA 48 17,6% DIA 30 11,0% Trigo Pane 19 7,0% BH 9 3,3% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 18, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 15,1% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 17,6%, totalizando um controle de 32,7% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011.
Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado entre 1500 (mil e quinhentos) pontos e 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[25], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer. Unidades Carrefour Bairro – região Centro-Sul de Belo Horizonte A estrutura da oferta do mercado de “venda de bens de consumo duráveis e não-duráveis, dispostos de forma departamentalizada, permitindo que os consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs)” na região Centro-Sul de Belo Horizonte é formada por 59 (cinquenta e nove) unidades de autosserviço circunscritas num raio de 4Km. Com base em dados informados pelas requerentes na notificação do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 (SEI 0680718) e nas respostas aos ofícios enviadas ao Cade em relação ao mesmo processo, tem-se a seguinte estrutura de mercado e as respectivas participações referentes à região Centro-Sul de Belo Horizonte:
Tabela 19 – Estrutura de mercado região Centro-Sul de Belo Horizonte - 2018 Grupo Check-outs Market Share Carrefour 114 18,2% Super Nosso 97 15,5% Requerentes 211 33,7% DMA 140 22,4% Verdemar 123 19,6% DIA 40 6,4% GPA 34 5,4% BH 31 5,0% Trigo Pane 19 3,0% Super Varejão 13 2,1% Abadia 8 1,3% Decisão 7 1,1% Fonte: Requerentes e concorrentes consultados. Elaboração: SG Conforme demonstrado na Tabela 19, com base em dados do ano de 2018, o Carrefour detém 18,2% de market share e o Grupo Super Nosso, por seu turno, possui 15,5%, totalizando um controle de 33,7% do mercado considerado, o que configura posição dominante nos termos do § 2° do art. 36 da Lei n° 12.529/2011. Calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da operação, chega-se a um resultado entre 1500 (mil e quinhentos) pontos e 2500 (dois mil e quinhentos) com variação superior a 200 (duzentos) pontos[26], indicando que tal concentração tem o potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse sentido, esse cenário de mercado relevante merecerá considerações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção deste Parecer.
PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO A análise da probabilidade de exercício de poder de mercado tem como objetivo avaliar se as requerentes têm capacidade de interferir negativamente nas condições de mercado (especialmente nos quesitos preço, oferta de bens e serviços, e qualidade) ou se, por outro lado, os mercados em que elas atuam oferecem condições necessárias e suficientes para que uma eventual tentativa de exercer poder de mercado seja efetivamente contestada por concorrentes, novos ou pré-existentes. Nesse sentido, o exame das condições de entrada e rivalidade oferece um diagnóstico muito relevante para a autoridade antitruste. A seguir, para cada um dos cenários de mercado relevante para os quais se imputou como necessária a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado, será analisado se houve entradas (inauguração de unidades varejistas) recentes e como se deu a evolução dos faturamentos brutos das unidades incluídas no mercado relevante nos últimos 5 (cinco) anos (colhidas por esta SG junto aos concorrentes em todos esses mercados geográficos), de forma a verificar o grau de rivalidade existente em tais mercados nesse período.
Destaque-se, neste ponto, que a seção anterior, referente à possibilidade de exercício de poder de mercado, mostra estruturas de oferta baseadas no número de check outs de cada participante nos cenários de mercado relevante geográfico analisados, utilizado apenas como uma proxy de participação de mercado, um filtro para o aprofundamento da análise apenas nos mercados que apresentassem uma participação superior a 20% das requerentes, tal como feito em outros precedentes deste Conselho. A partir da presente fase, esta SG utilizou os faturamentos brutos reais de cada participante, de forma que aqui são apresentadas, de forma fidedigna, as reais participações de mercado de todos os participantes em cada cenário geográfico de mercado relevante. Unidade Carrefour Bairro Lagoa Santa Conforme mencionado na subseção V.1, a análise concorrencial do mercado relevante em que se encontra a unidade Carrefour Bairro Lagoa Santa merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. Quanto a entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, houve três, representando um incremento de 50% do número de estabelecimentos incluídos neste mercado relevante: uma unidade Apoio Mineiro (do mesmo grupo econômico de uma das requerentes), em 2015, uma unidade Paranaíba, em 2017, uma unidade Epa Plus, no fim de 2018. Destaca-se que essas duas últimas unidades estão na mesma rua onde se encontra a unidade Carrefour Bairro objeto deste ato de concentração.
No quesito rivalidade há dois aspectos importantes a se apontar. O primeiro, que pode ser claramente observado no Gráfico 1, é o crescimento da participação do Grupo Super Nosso no faturamento total do mercado relevante considerado (de pouco mais de 20%, em 2014, para 42%, em 2018). Tal fato, se considerado isoladamente, poderia indicar que a aprovação do ato de concentração poderia ensejar a probabilidade de exercício de poder de mercado das requerentes neste mercado relevante. Gráfico 1 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Lagoa Santa Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Há, porém, duas ressalvas a se fazer: a primeira é que mais da metade dessa participação se deve à unidade Apoio Mineiro inaugurada em 2015, ou seja, a um crescimento orgânico do grupo econômico, não relacionado, portanto, com crescimento em virtude de imposição de limitações à concorrência. A segunda, e mais importante, é a queda da representatividade da unidade objeto em relação ao mercado relevante considerado: como pode ser observado no Gráfico 1, a participação do faturamento da unidade objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu de 18% em 2014 para 11% em 2018. Ademais, em termos nominais, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES). Finalmente, vale destacar que a unidade Epa Plus inaugurada no final de 2018 só esteve em operação durante 1 (um) mês naquele ano.
Portanto, sua participação em termos de faturamento no mercado relevante como um todo deve ser bastante mais significativa daqui para a frente, sendo também um limitador para eventual, apesar de não provável, exercício de poder de mercado das requerentes. Ademais, em termos de número de check outs, conforme retratado na Tabela 1, destaque-se que este cenário de mercado relevante conta com as unidades do Supermercado BH, com 30 check outs, três vezes o tamanho da loja objeto desta operação (10 check outs), além de mais três de portes semelhantes, o DMA (Epa Plus) (10 check outs), Paranaíba (8 check outs) e Decisão (7 check outs – este último, não retratado no gráfico acima por ter tido faturamento muito reduzido no período considerado. Destes três concorrentes, dois entraram recentemente, com destaque para o Paranaíba, que em dois anos obteve 7% de market share. Por essas razões, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado nesse cenário específico, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Pampulha Conforme mencionado na subseção V.2, a análise concorrencial do mercado de Belo Horizonte – Pampulha, considerando o cenário mais amplo de mercado relevante geográfico, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado.
Quanto a entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, houve cinco, todas de concorrentes das requerentes do presente ato de concentração, representando um acréscimo de 50% no número de estabelecimentos em operação: uma do grupo DMA, uma do DIA, uma dos Supermercados BH e duas do Grupo Verdemar. Além da relevância para incrementar o número de estabelecimentos na região, tais unidades são responsáveis, atualmente, por 40% do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos. Frise-se, ademais, que uma dessas unidades, Verdemar Santa Rosa, se encontra a apenas 500m da unidade Carrefour Bairro objeto do ato de concentração ora em análise. No quesito rivalidade, dois aspectos operam na mesma direção no sentido de acirramento da dinâmica concorrencial da região nos últimos 5 (cinco) anos. Em primeiro lugar, conforme pode ser verificado no Gráfico 2, nota-se um decréscimo da participação das requerentes, tanto quando consideradas em conjunto, no faturamento total do mercado relevante considerado (de quase 53%, em 2014, para 31%, em 2018), quanto individualmente. Gráfico 2 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Belo Horizonte – Pampulha Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Some-se a isso a queda da representatividade da unidade objeto em relação ao mercado relevante considerado:
a participação do faturamento da unidade objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu de aproximadamente 4,5% em 2014 para 2% em 2018. Ademais, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES). O conjunto de lojas Carrefour da região, que também inclui o hipermercado localizado na Av. Presidente Carlos Luz, seguiu a mesma tendência: queda de participação no somatório dos faturamentos das lojas do mercado relevante de 29,4% em 2014 para 17,5% em 2018, conforme pode ser observado no Gráfico 2. Desta forma, neste cenário de mercado relevante há dois concorrentes mais fortes que a Rede Super Nosso, o Supermercados BH e o DMA (Epa), além da Rede Verdemar, que em apenas dois anos alcançou um market share de 14,3%, ultrapassando o próprio Super Nosso, que por sua vez experimentou uma queda expressiva entre 2014 e 2018, de 23,4% para 13,6%. Há, ainda, a entrada recente do Dia, com 6 check outs, mesmo tamanho (em termos de check outs) da loja Carrefour Bairro, objeto da operação. Tais fatos são fortes indicativos de contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, inclusive em localidades bastante próximas do endereço onde se encontra a unidade objeto. Por essas razões, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado nesse cenário específico, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Av.
do Contorno (região Leste) Conforme mencionado na subseção V.3, a análise concorrencial do mercado na região do Carrefour Bairro – Av. do Contorno (região Leste) merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. Quanto a entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, houve sete, representando um acréscimo de mais de 35% no número de estabelecimentos em operação: uma do grupo Super Nosso, uma do grupo DMA e cinco do DIA. Tais unidades são responsáveis, atualmente, por 12%[27] do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos. No quesito rivalidade, nota-se, nos últimos 5 (cinco) anos, uma certa estabilidade da participação de mercado dos grupos econômicos que operam na região, conforme pode ser verificado no Gráfico 3. Destaque-se, mesmo com a inauguração de uma unidade nesse período, a baixa participação do Grupo Super Nosso neste mercado relevante. Gráfico 3 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Av. do Contorno (região Leste) Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Além disso, somada à quantidade de grupos econômicos importantes que operam no mercado relevante geográfico delimitado, deve-se destacar o comportamento das unidades objeto do ato de concentração na região ora em análise.
A participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu levemente nos últimos 5 (cinco) anos e, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES). Neste cenário, vale destacar a forte presença do DMA, do BH e do GPA, além do expressivo crescimento do DIA desde 2015, inclusive com a entrada de cinco novas unidades. Ademais, nesse cenário de mercado relevante há um hipermercado Carrefour, com 27 check outs, e que representava pouco mais que 50% do faturamento das 4 lojas Carrefour presentes neste mercado em 2018. Todos os demais concorrentes têm porte semelhante, em termos de check outs, em relação às lojas Carrefour bairro objeto desta operação, bem como as do Super Nosso que, inclusive, são de menor expressão (possuem, respectivamente, 5 e 8 check outs). Tais fatos indicam não apenas a contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa das unidades objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Por essas razões, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado nesse cenário específico, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Av. Amazonas Conforme mencionado na subseção V.6, a análise concorrencial do mercado na região do Carrefour Bairro – Av.
Amazonas, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. Quanto a entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, houve quatro, representando um acréscimo de quase 30% no número de estabelecimentos em operação: uma do grupo Super Nosso, uma do grupo DMA e duas do DIA. Tais unidades são responsáveis, atualmente, por pouco mais de 12%[28] do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos. No quesito rivalidade, nota-se, nos últimos 5 (cinco) anos, uma certa estabilidade da participação de mercado dos grupos econômicos que operam na região, conforme pode ser verificado no Gráfico 4. Entre as requerentes, porém, se verifica uma queda significativa da participação das unidades Carrefour Bairro e um aumento de participação do Grupo Super Nosso, principalmente em virtude da entrada ocorrida em 2018. Gráfico 4 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Av. Amazonas Fonte:
Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Apesar desse fato que, caso considerado isoladamente, poderia indicar arrefecimento da concorrência na região e uma maior propensão ao exercício de poder de mercado por parte do Super Nosso, há um importante fator a se destacar. A participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu de forma significativa nos últimos 5 (cinco) anos (de 25,6% para 18,7%) e, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES). Aqui, vale destacar ainda as presenças do Supermercados BH, do DMA e do Dia, inclusive com novas entradas pelos dois últimos que se mostraram significativas em termos de participação de mercado alcançada nos últimos anos. Há, ainda, a presença do Super Varejão da Fartura, não retratado no gráfico acima, mas que possui duas lojas na região, com 6 e 8 check outs, respectivamente, tendo alcançado 4,5% de participação em 2018. Tais fatos indicam a contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa da unidade objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese.
Unidade Carrefour Bairro – Av. Barão Homem de Melo Conforme mencionado na subseção V.7, a análise concorrencial do mercado na região do Carrefour Bairro – Av. Barão Homem de Melo, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. Quanto a entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, houve quatro, representando um acréscimo de quase 30% no número de estabelecimentos em operação: uma do grupo Super Nosso, uma do grupo DMA e duas do DIA. Tais unidades são responsáveis, atualmente, por quase 11%[29] do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos. No quesito rivalidade, nota-se, nos últimos 5 (cinco) anos, uma certa estabilidade da participação de mercado dos grupos econômicos que operam na região, conforme pode ser verificado no Gráfico 5. Gráfico 5 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Av. Barão Homem de Melo Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Apesar desse fato que, caso considerado isoladamente, poderia indicar arrefecimento da concorrência na região e maior propensão ao exercício de poder de mercado, há um importante fator a se destacar.
A participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu de forma significativa nos últimos 5 (cinco) anos (de 23,9% para 16,8%) e, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES). Ademais, há fortes grupos concorrentes neste cenário de mercado relevante, como o Supermercados BH, destacando-se o crescimento de participação nos últimos cinco anos tanto do DMA quanto do DIA. Tais fatos indicam a contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa da unidade objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Além disso, importa considerar que a unidade em questão seria o elo central da hipotética cadeia contínua de substituição formada na regional Oeste de Belo Horizonte (conforme Figura 2), sendo “disciplinada concorrencialmente”, em teoria, não apenas pela sua própria área de influência, mas também por outras duas adjacentes (ainda que possivelmente em menor grau), o que reduz ainda mais a probabilidade de exercício de poder de mercado. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Av.
Marquês de Valença Conforme mencionado na subseção V.8, a análise concorrencial do mercado na região do Carrefour Bairro – Av. Marquês de Valença, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. É importante destacar a relevante quantidade de entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos: nove, representando um acréscimo de mais de 80% no número de estabelecimentos em operação: três do grupo Super Nosso, uma do grupo Verdemar e cinco do DIA. Tais unidades são responsáveis, atualmente, por pouco mais de 11[30]% do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos. No quesito rivalidade, nota-se, nos últimos 5 (cinco) anos, uma certa estabilidade da participação de mercado dos grupos econômicos que operam na região, conforme pode ser verificado no Gráfico 6. Gráfico 6 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Av. Marquês de Valença Fonte:
Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Apesar desse fato que, caso considerado isoladamente, poderia indicar arrefecimento da concorrência na região e maior propensão ao exercício de poder de mercado, há um importante fator a se destacar. A participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu de forma significativa nos últimos 5 (cinco) anos (de 24,4% para 16,7%) e, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES). Destaque-se, neste mercado relevante, a presença de fortes players, como o BH, o Dia e o DMA, além de alguns supermercados de menor porte não retratados no gráfico acima, tal como o Supermercado 2B, este, inclusive, com porte superior às de três lojas Super Nosso da região (em termos de faturamento em 2018). Quanto à unidade do Supermercados BH, esta se mostra relevante durante todo o período analisado, e possui porte superior a todas as lojas das requerentes, consideradas individualmente, em termos de faturamento em 2018. Tais fatos indicam a contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa das unidades objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Finalmente, vale destacar que a unidade Verdemar em operação neste mercado relevante foi inaugurada no final de 2018.
Portanto, sua participação em termos de faturamento no mercado relevante como um todo deve ser bastante mais significativa daqui para a frente, sendo também um limitador para eventual, apesar de não provável, exercício de poder de mercado das requerentes. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Região Oeste de Belo Horizonte Conforme mencionado na subseção V.9, a análise concorrencial do mercado na região Oeste de Belo Horizonte merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. É importante destacar a quantidade de entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos: cinco, representando um acréscimo de mais de 35% no número de estabelecimentos em operação: uma do grupo Super Nosso, uma do grupo BH e três do DIA. Tais unidades são responsáveis, atualmente, por pouco mais de 15[31]% do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos.
No quesito rivalidade, nota-se, nos últimos 5 (cinco) anos, uma reduzida alteração na participação de mercado dos grupos econômicos que operam na região, com destaque para o considerável decréscimo da participação do Carrefour, combinado com expressivo crescimento de participação de Supermercados BH, conforme pode ser verificado no Gráfico 7. Gráfico 7 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante região Oeste de Belo Horizonte Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Além do crescimento significativo do concorrente Supermercados BH nesse período, culminando com a queda de participação requerentes, tanto consideradas em conjunto quanto individualmente, há outro importante fator a se destacar, conforme mencionado nas subseções anteriores. A participação do faturamento das unidades objeto localizadas na região Oeste de Belo Horizonte em relação ao somatório dos faturamentos das demais unidades na mesma região caiu de forma significativa nos últimos 5 (cinco) anos (de 21,9% para 14,2%) e, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES). Por fim, registre-se a presença de dois outros supermercados não registrados no gráfico acima, quais sejam, o Super Varejão da Fartura e o Supermercado 2B. Os dois, individualmente, possuíram, durante os cinco anos analisados, participações que variaram entre 2% a 3%, no caso do primeiro, e 2,5% a 2,9%, no caso do segundo.
Esses dois, assim, possuem porte superior às lojas de outros concorrentes retratados no gráfico acima, como o Dia (consideradas de forma individual, pois o Dia possui três lojas na região). São, portanto, rivais efetivos das requerentes. Tais fatos indicam a contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa das unidades objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Rua Guajajaras Conforme mencionado na subseção V.10, a análise concorrencial do mercado na região do Carrefour Bairro – Rua Guajajaras, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. É importante destacar a relevante quantidade de entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos: seis, representando um acréscimo de mais de 50% no número de estabelecimentos em operação: duas do grupo Super Nosso e quatro do DIA.
Tais unidades são responsáveis, atualmente, por pouco mais de 12[32]% do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos. No quesito rivalidade, nota-se, nos últimos 5 (cinco) anos, uma certa estabilidade da participação de mercado dos grupos econômicos que operam na região, conforme pode ser verificado no Gráfico 8. As alterações mais expressivas são a queda de representatividade do Grupo Pão de Açúcar e movimentos das duas requerentes: aumento de participação do Grupo Super Nosso (muito em virtude das duas entradas ocorridas no período) e decréscimo na participação do Carrefour. Gráfico 8 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Rua Guajajaras Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Um dos fatores que contribuíram para esse decréscimo do Carrefour é digno de destaque. A participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu nos últimos 5 (cinco) anos (de 20,6% para 16,5%) e, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES).
Além disso, registre-se a presença de fortes grupos neste mercado relevante, como o BH, o GPA, o DMA e o Dia, e outros de menor porte, mas com unidades significativas na região, como o Super Varejão da Fartura (com 13 check outs) e o Abadia (com 8 check outs), ambos com porte semelhante a algumas lojas das requerentes, tanto em check outs quanto em faturamento bruto. São, também, considerados rivais efetivos das requerentes, colaborando para o disciplinamento da concorrência neste mercado relevante. Tais fatos indicam a contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa das unidades objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Rua Rio Grande do Sul Conforme mencionado na subseção V.11, a análise concorrencial do mercado na região do Carrefour Bairro – Rua Rio Grande do Sul, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado.
É importante destacar a relevante quantidade de entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos: sete, representando um acréscimo de mais de 50% no número de estabelecimentos em operação: três do grupo Super Nosso e quatro do DIA. Tais unidades são responsáveis, atualmente, por pouco mais de 10[33]% do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos. No quesito rivalidade, nota-se, nos últimos 5 (cinco) anos, reduzida variação na participação de mercado dos grupos econômicos que operam na região, conforme pode ser verificado no Gráfico 9. Gráfico 9 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Rua Rio Grande do Sul Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Apesar do ligeiro acréscimo de participação conquistado pelo Grupo Super Nosso (em virtude de suas três entradas no período), vale destacar o crescimento das redes DMA e Dia, bem como a liderança de Verdemar neste mercado durante todo o período analisado (embora com participação decrescente), e a presença significativa de Supermercados BH. Além dessas redes de maior expressão regional, há ainda lojas do Super Varejão da Fartura e da Abadia, ambos com porte considerável, semelhante ao das lojas das requerentes. Ademais, há outro importante fator a se destacar.
A participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu de forma significativa nos últimos 5 (cinco) anos (de 11,4% para 8%) e, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES). Tais fatos indicam a contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa das unidades objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Rua Venezuela Conforme mencionado na subseção V.12, a análise concorrencial do mercado na região do Carrefour Bairro – Rua Venezuela, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. Ocorreram duas entradas nos últimos 5 (cinco) anos, ambas do grupo Super Nosso, o que representou um acréscimo de mais de 20% no número de estabelecimentos em operação.
Tais unidades são responsáveis, atualmente, por 7% do market share em termos de faturamento da área delimitada e representam a totalidade da participação do Grupo Super Nosso neste mercado relevante. No quesito rivalidade, nota-se, nos últimos 5 (cinco) anos, uma certa estabilidade da participação de mercado dos grupos econômicos que operam na região, conforme pode ser verificado no Gráfico 10. Gráfico 10 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Rua Venezuela Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Apesar desse fato que, caso considerado isoladamente, poderia indicar arrefecimento da concorrência na região e maior propensão ao exercício de poder de mercado, há importantes fatores a se destacar. Em primeiro lugar, a participação de mercado das requerentes quando consideradas em conjunto fica abaixo de 20% quando esta é analisada utilizando-se o critério do faturamento (ao invés do número de check-outs). Isso, por si só, já afastaria a possibilidade de eventual exercício de poder de mercado em decorrência da operação. Ademais, a participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu nos últimos 5 (cinco) anos (de 12,9% para 9,9%) e, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES).
Destaque-se, ainda, a liderança da Verdemar neste mercado, embora com participação decrescente no período, mas ainda assim com quase 55% de participação em 2018. Tais fatos indicam a contestabilidade por parte de outros agentes, aliado a um crescimento orgânico por parte das requerentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa das unidades objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Praça Deputado Renato Azeredo Conforme mencionado na subseção V.13, a análise concorrencial do mercado na região do Carrefour Bairro – Praça Deputado Renato Azeredo, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. Ocorreu apenas uma entrada nos últimos 5 (cinco) anos, do grupo Super Nosso, o que representou um acréscimo de mais de 10% no número de estabelecimentos em operação. Em termos de total de faturamento do mercado relevante, essa unidade inaugurada representa quase 5%.
No quesito rivalidade, nota-se, nos últimos 5 (cinco) anos, uma certa estabilidade da participação de mercado das requerentes, com leve queda no período, seguida de uma queda mais expressiva do concorrente Verdemar e de um crescimento mais expressivo do concorrente DMA, conforme pode ser verificado no Gráfico 11. Gráfico 11 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Praça Deputado Renato Azeredo Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Apesar desse fato que, caso considerado isoladamente, poderia indicar arrefecimento da concorrência na região e maior propensão ao exercício de poder de mercado, há importantes fatores a se destacar. Em primeiro lugar, a participação de mercado das requerentes, no último ano, mesmo se consideradas em conjunto, é inferior à dos dois grupos concorrentes na região quando esta é analisada utilizando-se o critério do faturamento (ao invés do número de check-outs), com destaque para o crescimento considerável da loja DMA no período, e o porte considerável da loja Verdemar, que é bem maior do que as das requerentes e, sozinha, representa cerca de 46% de participação neste cenário de mercado relevante. Ademais, a participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu nos últimos 5 (cinco) anos (de 12,4% para 9,8%) e, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES).
Tais fatos indicam a contestabilidade por parte de outros agentes, aliado a um crescimento orgânico por parte das requerentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa das unidades objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Rua Vitório Marçola Conforme mencionado na subseção V.14, a análise concorrencial do mercado de Belo Horizonte – Rua Vitório Marçola, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. Quanto a entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, houve cinco, representando um acréscimo de quase 100% no número de estabelecimentos em operação: uma do grupo DMA, uma do DIA, duas do grupo Super Nosso e uma do Grupo Verdemar.
Além da relevância para incrementar o número de estabelecimentos na região, destaca-se que tais unidades são responsáveis, atualmente, por mais de 40[34]% do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos. No quesito rivalidade, dois aspectos operam na mesma direção no sentido de acirramento da dinâmica concorrencial da região nos últimos 5 (cinco) anos. Em primeiro lugar, conforme pode ser verificado no Gráfico 12, nota-se um decréscimo da participação das requerentes, mesmo se consideradas em conjunto, no faturamento total do mercado relevante considerado (de 55%, em 2014, para 38%, em 2018), ao passo que o concorrente Verdemar experimentou crescimento significativo após 2017, o que demonstra, inclusive, a força de sua entrada para disciplinar o ambiente concorrencial da região. Gráfico 12 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Rua Vitório Marçola Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Some-se a isso a queda da representatividade das unidades objeto em relação ao mercado relevante considerado: a participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu de aproximadamente 27,1% em 2014 para 14,2% em 2018. Ademais, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES).
Tais fatos são fortes indicativos de contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa das unidades objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Rua Antônio de Albuquerque Conforme mencionado na subseção V.15, a análise concorrencial do mercado de Belo Horizonte – Rua Antônio de Albuquerque, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. Quanto a entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, houve seis, representando um acréscimo de 75% no número de estabelecimentos em operação: duas do DIA, duas do grupo Super Nosso e duas do Grupo Verdemar. Além da relevância para incrementar o número de estabelecimentos na região, destaca-se que tais unidades são responsáveis, atualmente, por mais de 40[35]% do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos.
Frise-se que uma dessas entradas (unidade do grupo Verdemar) está bastante próxima da unidade Carrefour Bairro objeto deste ato de concentração. No quesito rivalidade, dois aspectos operam na mesma direção no sentido de acirramento da dinâmica concorrencial da região nos últimos 5 (cinco) anos. Em primeiro lugar, conforme pode ser verificado no Gráfico 13, nota-se um decréscimo da participação das requerentes, tanto se consideradas individualmente, quanto quando consideradas em conjunto, no faturamento total do mercado relevante considerado (nesse último caso, de 75%, em 2014, para 49%, em 2018). Tal fato é acompanhado por um crescimento expressivo do grupo Verdemar no mesmo período, o que pode denotar, inclusive, que as entradas do grupo Verdemar foram mais efetivas do que as do Super Nosso. Gráfico 13 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Rua Antônio de Albuquerque Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Some-se a isso a queda da representatividade das unidades objeto em relação ao mercado relevante considerado: a participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu de aproximadamente 41,4% em 2014 para 21,2% em 2018. Ademais, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES).
Tais fatos são fortes indicativos de contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, inclusive em localidades bastante próximas do endereço onde se encontram as unidades objeto. Além disso, importa considerar que a unidade em questão seria o elo central da hipotética cadeia contínua de substituição formada na região Centro-Sul de Belo Horizonte (conforme Figura 1), sendo “disciplinada concorrencialmente”, em teoria, não apenas pela sua própria área de influência, mas também por outras adjacentes (ainda que possivelmente em menor grau), o que reduz ainda mais a probabilidade de exercício de poder de mercado. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Rua Ceará Conforme mencionado na subseção V.16, a análise concorrencial do mercado de Belo Horizonte – Rua Ceará, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. Quanto a entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, houve dez, representando um acréscimo de 70% no número de estabelecimentos em operação:
três do DIA, três do grupo Super Nosso, três do Grupo Verdemar e uma do Grupo DMA. Além da relevância para incrementar o número de estabelecimentos na região, destaca-se que tais unidades são responsáveis, atualmente, por mais de 30%[36] do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos. No quesito rivalidade, dois aspectos operam na mesma direção no sentido de acirramento da dinâmica concorrencial da região nos últimos 5 (cinco) anos. Em primeiro lugar, conforme pode ser verificado no Gráfico 14, nota-se um decréscimo da participação das requerentes, tanto se consideradas individualmente, quanto quando consideradas em conjunto, no faturamento total do mercado relevante considerado (nesse último caso, de 45%, em 2014, para 33%, em 2018), seguido de um crescimento expressivo do grupo Verdemar após 2016, denotando o sucesso de suas entradas recentes na região, aparentemente mais bem-sucedidas do que as do Super Nosso em termos de relevância de pressão competitiva no mercado. Gráfico 14 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Rua Ceará Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Some-se a isso a queda da representatividade das unidades objeto em relação ao mercado relevante considerado:
a participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu de aproximadamente 19,1% em 2014 para 10,9% em 2018. Ademais, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES). Tais fatos além de fortes indicativos de contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, significam também um enfraquecimento da importância relativa das unidades objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Rua São Paulo Conforme mencionado na subseção V.17, a análise concorrencial do mercado na região do Carrefour Bairro – Rua São Paulo, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. Quanto a entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, houve onze, representando um acréscimo de mais de 50% no número de estabelecimentos em operação: sete do DIA e quatro do grupo Super Nosso.
Além da relevância para incrementar o número de estabelecimentos na região, destaca-se que tais unidades são responsáveis, atualmente, por mais de 10%[37] do market share em termos de faturamento da área delimitada. No quesito rivalidade, nota-se, nos últimos 5 (cinco) anos, certa estabilidade na participação de mercado dos grupos econômicos que operam na região, conforme pode ser verificado no Gráfico 15. Gráfico 15 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Rua São Paulo Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Apesar desse fato que, caso considerado isoladamente, poderia indicar arrefecimento da concorrência na região e maior propensão ao exercício de poder de mercado, há importantes fatores a se destacar. Em primeiro lugar, o Gráfico é ilustrativo ao mostrar a quantidade de concorrentes de redes importantes que possuem participação similar no mercado. Em segundo lugar, todas as grandes redes que atuam na região de Belo Horizonte estão presentes neste mercado relevante, como Supermercados BH, GPA, Dia, Verdemar e DMA. Some-se a isso o fato de que a participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu nos últimos 5 (cinco) anos (de 19,1% para 14,8%) e, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES).
Tais fatos indicam a contestabilidade por parte de outros agentes ou um crescimento orgânico por parte das requerentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa das unidades objeto na dinâmica concorrencial da região analisada. Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Unidade Carrefour Bairro – Av. Prudente de Moraes Conforme mencionado na subseção V.18, a análise concorrencial do mercado de Belo Horizonte – Av. Prudente de Moraes, caso se adote o cenário de mercado relevante geográfico que estipule a área de influência conforme metodologia cujos resultados foram apresentados no Quadro 3 deste Parecer, merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. Quanto a entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, houve onze, representando um acréscimo de mais 70% no número de estabelecimentos em operação: cinco do DIA, três do grupo Super Nosso e três do Grupo Verdemar.
Além da relevância para incrementar o número de estabelecimentos na região, destaca-se que tais unidades são responsáveis, atualmente, por mais de 23%[38] do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos. No quesito rivalidade, dois aspectos operam na mesma direção no sentido de acirramento da dinâmica concorrencial da região nos últimos 5 (cinco) anos. Em primeiro lugar, conforme pode ser verificado no Gráfico 16, nota-se um decréscimo da participação das requerentes, tanto se consideradas individualmente, quanto quando consideradas em conjunto, no faturamento total do mercado relevante considerado (nesse último caso, de 48%, em 2014, para 37%, em 2018), seguido de um crescimento considerável do grupo Verdemar após 2016, demonstrando, mais uma vez, tal qual em outras regiões da cidade, o sucesso de suas entradas, ao menos quando comparadas às do Super Nosso. Gráfico 16 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante Carrefour Bairro – Av. Prudente de Morais Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Some-se a isso a queda da representatividade das unidades objeto em relação ao mercado relevante considerado: a participação do faturamento das unidades objeto em relação ao somatório dos faturamentos caiu de aproximadamente 20,4% em 2014 para 12% em 2018.
Ademais, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES). Tais fatos são indicativos de contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos. Por essas razões, aliado à presença de fortes grupos varejistas nesse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Região Centro-Sul de Belo Horizonte Conforme mencionado na subseção V.19, a análise concorrencial do mercado na região Centro-Sul de Belo Horizonte merece considerações a respeito de probabilidade de exercício de poder de mercado. É importante destacar a quantidade de entradas ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos: vinte uma, representando um acréscimo de mais de 50% no número de estabelecimentos em operação: oito do grupo Super Nosso, uma do grupo DMA, oito do DIA e quatro do Grupo Verdemar. Tais unidades são responsáveis, atualmente, por pouco mais de 20%[39] do market share em termos de faturamento da área delimitada, o que denota a relevância de expansão de mercado nos últimos 5 (cinco) anos.
No quesito rivalidade, nota-se, nos últimos 5 (cinco) anos, uma reduzida alteração na participação de mercado dos grupos econômicos que operam na região, com pequeno acréscimo da participação do Grupo Super Nosso e acréscimo um pouco mais significativo do Grupo Verdemar, conforme pode ser verificado no Gráfico 17. Gráfico 17 – Participação dos grupos econômicos no faturamento total do mercado relevante região Centro-Sul de Belo Horizonte Fonte: Formulário de Notificação e respostas de ofícios no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.005364/2019-19 Além disso, há um importante fator a se destacar, conforme mencionado nas subseções anteriores. A participação do faturamento das unidades objeto localizadas na região Centro-Sul de Belo Horizonte em relação ao somatório dos faturamentos das demais unidades na mesma região caiu de forma significativa nos últimos 5 (cinco) anos (de 14,9% para 9,8%) e, (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES). O conjunto de lojas Carrefour da região, que também inclui o hipermercado localizado no BH Shopping, seguiu a mesma tendência: queda de participação no somatório dos faturamentos das lojas do mercado relevante de 23,7% em 2014 para 16,3% em 2018, conforme pode ser observado no Gráfico 17. Tais fatos indicam a contestabilidade por parte de outros agentes, o que significa um acirramento da competição nos últimos anos, como também um enfraquecimento da importância relativa das unidades objeto na dinâmica concorrencial da região analisada.
Por essas razões, considerando esse cenário de mercado relevante geográfico, conclui-se que a operação não torna provável o exercício unilateral de poder de mercado, pois tanto as entradas recentes quanto a rivalidade restante servem como mitigadores para tal hipótese. Conclusão Conforme foi possível observar nas subseções anteriores, todas as unidades Carrefour Bairro objeto do referente ato de concentração apresentaram não apenas (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES), mas também tiveram, de forma ainda mais expressiva, queda na participação do total de faturamento de cada uma das regiões em que se localizam. Tal constatação indica que as unidades objeto do presente ato de concentração podem ser consideradas, atualmente, concorrentes de menor importância relativa em todos os mercados relevantes geográficos aqui analisados. Ademais, houve um número expressivo de entradas nesses últimos 5 (cinco) anos, tanto por parte do Grupo Super Nosso como por parte de concorrentes, principalmente unidades ligadas a redes varejistas importantes no cenário estadual. Em resumo, os exames de rivalidade e entrada mostraram-se suficientes, em todos os cenários de mercado relevante analisados no presente Parecer, para mitigar eventual tentativa de exercício de poder de mercado por parte das requerentes em decorrência desta operação.
CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA A operação proposta envolve algumas obrigações de exclusividade e não concorrência, previstas no Contrato Associativo firmado entre as partes (SEI 0680725). (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Sendo assim, os escopos material, geográfico e temporal da cláusula de não-concorrência estão em consonância com os precedentes do Cade. RECOMENDAÇÕES Em relação ao mérito, recomenda-se a aprovação sem restrições. ANEXO I - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI[40] PARA O MERCADO RELEVANTE DA UNIDADE CARREFOUR BAIRRO LAGOA SANTA Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 116 1670 Super Nosso 906 BH 1041 1041 DMA 116 116 Paranaíba 74 74 Decisão Atacarejo 57 57 HHI 2193 2956 ∆HHI 763 ANEXO II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA O MERCADO RELEVANTE DA UNIDADE CARREFOUR BAIRRO PAMPULHA Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 262 900 Super Nosso 191 BH 711 109 DMA 613 58 Verdemar 247 31 DIA 8 24 HHI 2032 2479 ∆HHI 447 ANEXO III - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – AV.
DO CONTORNO Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 60 776 Super Nosso 13 DMA 379 379 BH 199 199 GPA 168 168 DIA 84 84 Super Varejão 47 47 Super Mais 15 15 Abadia 9 9 Decisão 7 7 HHI 1458 1685 ∆HHI 227 ANEXO IV - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA CARREFOUR BAIRRO – RUA DOM JOSÉ PEREIRA LARA (REGIÃO NOROESTE) Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 388 521 Super Nosso 10 DMA 760 760 BH 452 452 DIA 140 140 Villefort 45 45 Super Varejão 16 16 Dupovo 8 8 Sempre 4 4 Mirante 1 1 HHI 1822 1946 ∆HHI 124 ANEXO V - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – AV. AMAZONAS Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 530 1458 Super Nosso 230 DMA 503 503 BH 268 268 Super Varejão 72 72 DIA 37 37 Bem Viver 13 13 Empório Quintal 6 6 Supermercado 2B 6 6 HHI 1664 2362 ∆HHI 698 ANEXO VI - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – AV.
BARÃO HOMEM DE MELO Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 535 2025 Super Nosso 479 DMA 329 329 BH 189 189 DIA 88 88 Super Varejão 25 25 Bem Viver 14 14 Empório Quintal 6 6 Supermercado 2B 6 6 HHI 1670 2682 ∆HHI 1012 ANEXO VII - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – AV.
MARQUÊS DE VALENÇA Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 422 2367 Super Nosso 790 DMA 338 338 DIA 183 183 Verdemar 84 84 BH 24 24 Bem viver 11 11 Supermercado 2B 5 5 HHI 1856 3010 ∆HHI 1155 ANEXO VIII - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO OESTE DE BELO HORIZONTE Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 442 1674 Super Nosso 395 BH 840 840 DMA 93 93 DIA 63 63 Super Varejão 21 21 Bem Viver 12 12 Empório Quintal 5 5 Supermercado 2B 5 5 HHI 1876 2712 ∆HHI 836 ANEXO IX - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – RUA GUAJAJARAS Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 375 1600 Super Nosso 425 GPA 452 452 DIA 172 172 Super Varejão 66 66 DMA 56 56 BH 25 25 Abadia 25 25 HHI 1597 2396 ∆HHI 799 ANEXO X - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – RUA RIO GRANDE DO SUL Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 143 759 Super Nosso 242 DMA 323 323 DIA 207 207 BH 190 190 Verdemar 92 92 Super Varejão 61 61 Abadia 23 23 Decisão 18 18 HHI 1298 1671 ∆HHI 373 ANEXO XI - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – RUA VENEZUELA Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 307 775 Super Nosso 106 Verdemar 1455 1455 DMA 1157 1157 HHI 3026 3387 ∆HHI 361 ANEXO XII - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – PRAÇA DEPUTADO RENATO AZEREDO Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 327 1232 Super Nosso 290 DMA 1232 1232 Verdemar 887 887 HHI 2737 3352 ∆HHI 616 ANEXO XIII - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – RUA VITÓRIO MARÇOLA Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 245 1210 Super Nosso 366 DMA 727 727 Trigo Pane 273 273 Verdemar 245 245 DIA 37 37 HHI 1893 2492 ∆HHI 599 ANEXO XIV - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – RUA ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 525 2038 Super Nosso 494 Verdemar 934 934 Trigo Pane 174 174 DIA 123 123 HHI 2250 3269 ∆HHI 1019 ANEXO XV - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – RUA CEARÁ Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 176 1012 Super Nosso 344 Verdemar 552 552 DMA 291 291 GPA 166 166 DIA 57 57 Trigo Pane 52 52 HHI 1637 2130 ∆HHI 492 ANEXO XVI - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – RUA SÃO PAULO Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 308 1042 Super Nosso 217 DMA 169 169 DIA 169 169 GPA 142 142 BH 118 118 Verdemar 32 32 Super Varejão 21 21 Super Mais 12 12 Abadia 8 8 Decisão 6 6 HHI 1201 1718 ∆HHI 517 ANEXO XVII - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CARREFOUR BAIRRO – AV.
PRUDENTE DE MORAES Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 227 1071 Super Nosso 311 Verdemar 801 801 DMA 311 311 DIA 122 122 Trigo Pane 49 49 BH 11 11 HHI 1833 2365 ∆HHI 532 ANEXO XVIII - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO HHI PARA REGIÃO CENTRO-SUL DE BELO HORIZONTE Grupo Econômico Participação de mercado ao quadrado, antes da operação Participação de mercado ao quadrado, depois da operação Carrefour 332 1136 Super Nosso 240 DMA 500 500 Verdemar 386 386 DIA 41 41 GPA 29 29 BH 25 25 Trigo Pane 9 9 Super Varejão 4 4 Abadia 2 2 Decisão 1 1 HHI 1569 2134 ∆HHI 564 [1] Ato de Concentração nº 08012.006940/2007-60. Requerentes: Korcula Participações Ltda. e Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Operação aprovada pelo Tribunal do CADE, por unanimidade, condicionada à restrição geográfica da cláusula de não-concorrência (17.12.2008 – 436ª Sessão Ordinária de Julgamento). [2] Ato de Concentração n° 08700.005019/2018-02. Requerentes: Sendas Distribuidora S.A. e Makro Atacadista S.A. [3] Do Retail Mergers Affect Competition? Evidence from Grocery Retailing, FTC (2012). Disponível em: < https://www.ftc.gov/sites/default/files/documents/reports/do-retail-mergers-affect-competition%C2%A0-evidence-grocery-retailing/wp313.pdf > [4] PARENTE, Juracy; KATO, Heitor Takashi. Área de influência: um estudo no varejo de supermercados.
Revista de Administração de Empresas, v. 41, n. 2, pp. 46-53, São Paulo, abr.-jun. 2001. [5]ACs 08012.004897/2002-93 e 08012.009959/2003-34, como exemplos mais antigos e ACs 08700.005019/2018-02 e 08700.007277/2018-15 como exemplos de utilização mais recente. [6] AC n° 08700.005019/2018-02 (Sendas Distribuidora S.A. e Makro Atacadista S.A.); AC n° 08700.001651/2019-50 (Grupo Big Box e Paulo & Maia Supermercados Ltda.); AC n° 08700.004360/2018-32 (Supermercados BH Ltda. e Opção Comércio de Alimentos Ltda.) [7] Quando aplicável a municípios com população superior a 200 mil habitantes [8] O HHI pré-operação corresponde a 2193 e o HHI pós-operação corresponde a 2956, resultando numa variação de 763 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo I. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [9] A despeito do entendimento das requerentes ser no sentido contrário, este Parecer considera, para fins de aferição da participação de mercado das requerentes, os hipermercados Carrefour “geridos de forma independente” e que não são objeto direto da parceria ora em análise.
A razão para tanto é que, ainda que sejam, de direito, geridos de forma independente, não é possível descartar que as lojas ditas independentes mimetizem em suas rotinas operacionais algumas das recomendações fornecidas às unidades Carrefour Bairro. Esse entendimento é válido para todos os cenários de mercado relevante em que seja aplicável, ou seja, nas localidades onde estejam incluídas unidades Carrefour hipermercado. [10] O HHI pré-operação corresponde a 2032 e o HHI pós-operação corresponde a 2479, resultando numa variação de 447 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo II. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [11] O HHI pré-operação corresponde a 1458 e o HHI pós-operação corresponde a 1685, resultando numa variação de 227 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo III. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [12] O HHI pré-operação corresponde a 1822 e o HHI pós-operação corresponde a 1946, resultando numa variação de 124 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo IV.
Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [13] O HHI pré-operação corresponde a 1664 e o HHI pós-operação corresponde a 2362, resultando numa variação de 698 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo V. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [14] O HHI pré-operação corresponde a 1670 e o HHI pós-operação corresponde a 2682, resultando numa variação de 1012 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo VI. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [15] O HHI pré-operação corresponde a 1856 e o HHI pós-operação corresponde a 3010, resultando numa variação de 1155 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo VII. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [16] O HHI pré-operação corresponde a 1876 e o HHI pós-operação corresponde a 2712, resultando numa variação de 836 pontos decorrentes da operação.
O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo VIII. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [17] O HHI pré-operação corresponde a 1597 e o HHI pós-operação corresponde a 2396, resultando numa variação de 799 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo IX. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [18] O HHI pré-operação corresponde a 1298 e o HHI pós-operação corresponde a 1671, resultando numa variação de 373 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo X. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [19] O HHI pré-operação corresponde a 3026 e o HHI pós-operação corresponde a 3387, resultando numa variação de 361 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo XI. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto.
[20] O HHI pré-operação corresponde a 2737 e o HHI pós-operação corresponde a 3352, resultando numa variação de 616 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo XII. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [21] O HHI pré-operação corresponde a 1893 e o HHI pós-operação corresponde a 2492, resultando numa variação de 599 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo XIII. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [22] O HHI pré-operação corresponde a 2250 e o HHI pós-operação corresponde a 3269, resultando numa variação de 1019 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo XIV. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [23] O HHI pré-operação corresponde a 1637 e o HHI pós-operação corresponde a 2130, resultando numa variação de 493 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo XV.
Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [24] O HHI pré-operação corresponde a 1201 e o HHI pós-operação corresponde a 1718, resultando numa variação de 517 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo XVI. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [25] O HHI pré-operação corresponde a 1833 e o HHI pós-operação corresponde a 2365, resultando numa variação de 532 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo XVII. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [26] O HHI pré-operação corresponde a 1569 e o HHI pós-operação corresponde a 2134, resultando numa variação de 565 pontos decorrentes da operação. O valor é obtido pela soma do quadrado das participações de mercado de cada grupo econômico, conforme demonstrado no Anexo XVIII. Na situação pré-operação as requerentes são consideradas em separado, enquanto na situação pós-operação, em conjunto. [27] Desse percentual, 10% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 2% se refere à entrada do Grupo Super Nosso.
[28] Desse percentual, 8% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 4% se refere à entrada do Grupo Super Nosso. [29] Desse percentual, 7% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 4% se refere à entrada do Grupo Super Nosso. [30] Desse percentual, 5% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 6% se refere à entrada do Grupo Super Nosso. Frise-se que a unidade Verdemar que entrou em operação no fim de 2018 tem o potencial de incrementar esse indicador de rivalidade quando operar durante um ano-calendário completo. [31] Desse percentual, 12% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 3% se refere à entrada do Grupo Super Nosso. [32] Desse percentual, 5,5% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 6,5% se refere à entrada do Grupo Super Nosso. [33] Desse percentual, 4% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 6% se refere à entrada do Grupo Super Nosso. [34] Desse percentual, 32% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 8% se refere à entrada do Grupo Super Nosso. [35] Desse percentual, 35% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 5% se refere à entrada do Grupo Super Nosso. [36] Desse percentual, 26% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 4% se refere à entrada do Grupo Super Nosso. [37] Desse percentual, 4% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 6% se refere à entrada do Grupo Super Nosso.
[38] Desse percentual, 20% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 3% se refere à entrada do Grupo Super Nosso. [39] Desse percentual, 15% se refere às novas unidades de grupos concorrentes e 5% se refere à entrada do Grupo Super Nosso. [40] Buscando atender ao princípio da publicidade, previsto em nível constitucional no artigo 37, caput da CF/88 e em nível legal na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), junta-se a este parecer Anexos contendo memória de cálculo do Herfindahl-Hirschman Index (HHI) para os mercados relevantes de unidades varejistas, cujo escopo varia conforme cenário utilizado. O HHI é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detêm maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2, em que si é a participação de mercado da empresa i
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