CADE · Superintendência-Geral · 20/01/2020
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006209/2019-10
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006209/2019-10
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SEI/CADE - 0709588 - Parecer PARECER Nº 18/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006209/2019-10 Requerentes: oesa comércio e representações S.A. e db distribuidora de alimentos ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Oesa Comércio e Representações S.A. e DB Distribuidora de Alimentos Ltda. Natureza da Operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: comércio atacadista de produtos alimentícios em geral. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO pública I. REQUERENTES I.1. Oesa Comércio e Representações S.A. ("Oesa") A Oesa atua na distribuição de uma ampla gama de produtos alimentícios para supermercados, hotéis, churrascarias, açougues, lojas de conveniência, entre outros perfis de clientes (segmento de mercado conhecido como foodservice), em mais de 600 cidades dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. A Oesa é atualmente controlada pela Congebrás, que atua na armazenagem e distribuição de produtos alimentícios por meio de suas controladas ("Grupo Congebrás). A Congebrás, por sua vez, é controlada pela DFS Holding S.A., sociedade não operacional que integra o portfólio de investimentos do Brazilian Private Equity V – Fundo de Investimento de Participações ("BPE V"), (Acesso Restrito).
No ano fiscal de 2018, o grupo que detém a Oesa registrou, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2. DB Distribuidora de Alimentos Ltda. ("DB") A DB possui como foco de atividade a distribuição de alimentos a restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, entre outros perfis de estabelecimentos comerciais no segmento de foodservice, contando com logística especializada para atender à demanda de seus clientes. A DB possui sede em Brasília e atuação predominante na região Centro Oeste do país, notadamente no Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso. (Acesso Restrito). No ano fiscal de 2018, o Grupo DB Brasil faz parte registrou faturamento superior a R$ 75 milhões (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0702391) Data da notificação ou emenda 27/12/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 2, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 06/01/2020 (0703874) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação se refere à aquisição, pela Oesa Comércio e Representações S.A., de 100% das quotas da DB Distribuidora de Alimentos Ltda.
As Requerentes apresentaram a seguinte estrutura societária antes e após a Operação: Figura 1 - Estrutura societária antes da Operação Fonte: Requerentes. Figura 2 - Estrutura societária após a Operação Fonte: Requerentes. Segundo as partes, a aquisição da DB representa excelente oportunidade de investimento para o BPE V, atendendo às expectativas de seus investidores, e também para a Oesa, que deseja expandir seus negócios. Para os atuais sócios e controladores da DB, a Operação ora notificada possibilitará a realocação de recursos e a concentração de esforços em outras atividades. Por fim, para a DB, a sua aquisição pela Oesa ampliará sua capacidade de desenvolvimento e o seu potencial de crescimento. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: distribuição de alimentos para foodservice. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Considerando a atuação das Requerentes, a Operação acarreta sobreposição horizontal entre as atividades de distribuição de alimentos para foodservice da Oesa e da DB na região Centro Oeste.
(Acesso Restrito) Em relação à definição do mercado relevante afetado pela Operação em tela, sob a dimensão produto, as Requerentes entendem que não há especificidades técnicas que impeçam que o distribuidor de um tipo de alimento distribua ou passe a distribuir outros produtos alimentícios. Na realidade, é padrão no mercado a oferta da mais ampla variedade de produtos pelos distribuidores que atendem à demanda dos estabelecimentos presentes no segmento foodservice. Isso porque é do interesse desses clientes concentrar suas compras em um ou poucos distribuidores, de modo a reduzir custos, pleitear melhores condições de compra e evitar a necessidade de gerenciar múltiplos contratos de fornecimento. Ainda no que se refere à dimensão produto, embora as Requerentes considerem que o mercado possa ser definido como distribuição de alimentos para foodservice, de acordo com as mesmas, não se pode desconsiderar a pressão competitiva exercida por distribuidores de produtos alimentícios para outros canais varejistas. Apesar de clientes do canal foodservice apresentarem algumas peculiaridades em relação a clientes de outros canais varejistas, os distribuidores especializados na oferta de alimentos a esses outros canais (atacadistas e cash & carry, por exemplo) são capazes de passar a atender à demanda do canal foodservice rapidamente, sem a necessidade de realizar investimentos significativos caso as condições concorrenciais sejam favoráveis a essa ampliação de seu foco de negócios.
No que tange ao mercado geográfico, as Requerentes entendem que a definição que melhor reflete a dinâmica de atuação dos principais players nesse mercado é a que considera o território brasileiro como um todo. Exemplo disso são as próprias Requerentes, que são capazes de atender à demanda de todo o país e efetivamente o fazem, muito embora seus principais negócios estejam hoje concentrados nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste. Ainda de acordo com as Requerentes, qualquer player que explore atividades relacionadas à distribuição de alimentos em uma região do país pode, sem investimentos muito expressivos, desviar sua frota e alugar galpões para suprir a demanda de outras regiões. De todo modo, por conservadorismo, foram apresentados dados e estimativas de mercado segmentados por macrorregião e para o Distrito Federal e os estados de Goiás e Mato Grosso (que são localidades onde a DB Brasil possui atuação predominante). Em julgados anteriores deste Cade[1], sob a ótica do produto, o mercado relevante foi definido como distribuição de alimentos para foodservice e, sob a ótica geográfica, a Superintendência-Geral optou por analisar o cenário regional (mais abrangente) e o cenário estadual (mais restritivo). Com base nesse entendimento, os mesmos critérios serão adotados na análise do caso em tela.
Segundo estimativas de mercado elaboradas pela Integration[2] e apresentadas pelas Requerentes, o mercado de distribuição de alimentos para foodservice alcançou a marca de (Acesso Restrito) em todo o Brasil, em 2018. O Grupo Congebrás observou que, por conservadorismo, não foram consideradas as vendas diretas de fabricantes de alimentos para operadores de foodservice, de forma que o mercado de distribuição de alimentos para foodservice está, portanto, subdimensionado. As Requerentes apresentaram uma estimativa do tamanho do mercado nacional de distribuição de alimentos para foodservice, conforme pode ser visualizado na tabela a seguir. Tabela 1 - Estimativa do mercado nacional de distribuição de alimentos para foodservice em 2018 (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes com base em dados da Integration. Elaboração: SG/Cade. As Requerentes também apresentaram suas participações de mercado por macrorregião com base em seus faturamentos[3], conforme a tabela na sequência. Tabela 2 - Participação de mercado das Requerentes no mercado de distribuição de alimentos para foodservice por macrorregião em 2018 (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes com base em dados da Integration. Elaboração: SG/Cade. Além da apresentação do cenário por macrorregião (mais abrangente), as Requerentes apresentaram um cenário mais restritivo, que considera sua participação de mercado no Distrito Federal e estados de Goiás e Mato Grosso, conforme as tabelas abaixo.
Tabela 3 - Participação de mercado das Requerentes no mercado de distribuição de alimentos para foodservice no Distrito Federal em 2018 (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes com base em dados da Integration. Elaboração: SG/Cade. Tabela 4 - Participação de mercado das Requerentes no mercado de distribuição de alimentos para foodservice no estado de Goiás em 2018 (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes com base em dados da Integration. Elaboração: SG/Cade. Tabela 5 - Participação de mercado das Requerentes no mercado de distribuição de alimentos para foodservice no estado de Mato Grosso em 2018 (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes com base em dados da Integration. Elaboração: SG/Cade. Com base na Tabela 2, a participação de mercado das Requerentes após a Operação no mercado de distribuição de alimentos para foodservice na macrorregião Centro Oeste (mercado mais abrangente) será de (Acesso Restrito). Já com base nas Tabelas 3, 4 e 5, as participações de mercado das Requerentes após a Operação no mesmo mercado no Distrito Federal e estados de Goiás e Mato Grosso (mercado mais restritivo), serão de (Acesso Restrito), (Acesso Restrito) e (Acesso Restrito) respectivamente, bastante inferiores ao patamar legal de presunção de posição dominante de 20%.
Ou seja, considerando-se o cenário mais restritivo, que define o mercado geográfico como o Distrito Federal e os estados de Goiás e Mato Grosso, o percentual de participação de mercado das Requerentes após a Operação indica a ausência de possibilidade de exercício de poder de mercado pelas mesmas. As Requerentes informaram que (Acesso Restrito). Ressalta-se que a presente análise focou nos estados da região Centro-Oeste, uma vez que é a região onde a DB Brasil possui atuação preponderante ((Acesso Restrito) do faturamento da DB Brasil se refere à outras regiões), enquanto o Grupo Congebrás foca sua atuação nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste. Diante do exposto, conclui-se que a presente Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, razão pela qual o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário. VII. Cláusulas restritivas à Concorrência O Contrato de Compra e Venda possui a cláusula de não concorrência (13). Os dispositivos da referida cláusula são reproduzidos a seguir: (Acesso Restrito) Tais termos estão em consonância com a jurisprudência do Cade. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. [1] Ato de Concentração nº 08700.005560/2019-13 (Requerentes: Oesa Comércio e Representações S.A. e Frigonepi Comercial e Representação Ltda.) e Ato de Concentração nº 08700.007971/2017-51 (Requerentes: Oesa Comércio e Representações S.A. e Baia Norte Produtos para Restaurantes Ltda.).
[2] (Acesso Restrito) [3] As Requerentes incluíram, no faturamento do Grupo Congebrás, o faturamento da Frigonepi. As mesmas informaram no Formulário de Notificação que, apesar da aquisição desta empresa já ter sido aprovada pelo Cade, o fechamento da Operação deverá ocorrer neste mês (jan/20).
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