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CADE · Superintendência-Geral · 11/02/2020

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000078/2020-09

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000078/2020-09

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0716968 - Parecer PARECER Nº 2/2020/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000078/2020-09 REQUERENTES: SECID – Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A., CESPO - Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., CESA - Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas Ltda., CPUP - Centro de Pesquisa da Universidade Positivo. advogados: José Carlos da Matta Berardo, Elen Caroline Correia Lizas e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: SECID – Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A., CESPO - Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., CESA - Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas Ltda., CPUP - Centro de Pesquisa da Universidade Positivo. Aquisição de controle. Sobreposição horizontal no mercado relevante de educação superior a distância - graduação e pós-graduação. Rivalidade. Aprovação sem restrições. versão pública I. AS REQUERENTES I.1. Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. – SECID A Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. (“SECID” ou “compradora”) atua na prestação de serviços educacionais de nível superior presencial em São Paulo/SP, e no ensino superior a distância (EAD) em âmbito nacional. A SECID é mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. Trata-se de uma empresa controlada pela Cruzeiro do Sul Educacional S.A.

(“Cruzeiro do Sul”) que, por sua vez, atua, direta e indiretamente, no segmento de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) no estado de São Paulo, e de educação superior, na modalidade presencial, nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraíba e no Distrito Federal. Além disso, a Cruzeiro do Sul oferece em âmbito nacional, na modalidade a distância, cursos de ensino superior, cursos livres e técnicos. I.2. Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda. - CESPO O Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda. (“CESPO”) é uma das empresas alvo e é mantenedor da Universidade Positivo (UP), do Centro Tecnológico Positivo (CTP) e da Faculdade Positivo Joinville. O CESPO atua nos segmentos de educação superior, compreendendo cursos de graduação e pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância (EAD), além de cursos livres, na modalidade presencial. O CESPO, juntamente com as demais empresas alvo, integra o Grupo Positivo, que atua nos ramos de educação, editorial e de informática. I.3. Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas Ltda. - CESA O Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas Ltda. (“CESA”) é a segunda das empresas alvo e é mantenedor da Faculdade Positivo de Londrina (PFL). O CESA atua nos segmentos de educação superior, compreendendo cursos de graduação e pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância (EAD), além de cursos livres, na modalidade presencial.

Conforme mencionado, o CESA, juntamente com as demais empresas alvo, integra o Grupo Positivo, que atua nos ramos de educação, editorial e de informática. I.4. Centro de Pesquisa da Universidade Positivo - CPUP O Centro de Pesquisa da Universidade Positivo (“CPUP”) é a terceira das empresas alvo e é uma associação privada sem fins lucrativos, criada pelo Grupo Positivo em fevereiro de 2013, cujo objetivo é a promoção de pesquisa, inovação, desenvolvimento e formação de pesquisadores. O CPUP possui um acordo de cooperação técnica com a Universidade Positivo que visa ao desenvolvimento, execução e disponibilização de ações conjuntas, recursos humanos e infraestrutura para realização de pesquisas científicas e inovações tecnológicas. Conforme mencionado anteriormente, o CPUP, juntamente com as demais empresas alvo, integra o Grupo Positivo, que atua nos ramos de educação, editorial e de informática. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. Despacho SECONT (0704467). Data de notificação ou emenda 06.01.2020. Data de publicação do edital O Edital nº 7, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 08.01.2020 (0704907). III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação em análise trata da aquisição pela SECID, controlada pela Cruzeiro do Sul, da integralidade do negócio de ensino superior detido pelo Grupo Positivo, o qual é conduzido por meio do CESPO, do CESA e do CPUP, denominado em conjunto como empresas alvo. Conforme ressaltado pelas requerentes, a operação se restringe à aquisição do negócio de ensino superior do Grupo Positivo que, após a operação, continuará atuando no setor de educação, apenas não mais no segmento de ensino superior. Segundo as requerentes, para a Cruzeiro do Sul, a operação proposta representa uma boa oportunidade de crescimento no ensino superior, o que se alinha com a sua expectativa de que este segmento seguirá em crescimento no Brasil, especialmente no que tange à modalidade a distância. A operação também possibilitará a entrada da Cruzeiro do Sul no mercado de ensino superior presencial no estado do Paraná. Já para o Grupo Positivo, a operação está alinhada à sua estratégia de desinvestimento em determinados negócios. A Operação envolve a totalidade das atividades das empresas alvo e, de acordo com o artigo 90, inciso II, da Lei n. 12.529/2011, em conjunto com o artigo 9º, inciso I, da Resolução Cade n° 2/2012, a operação pode ser qualificada como uma aquisição de controle unitário. As figuras abaixo mostram a estrutura societária das empresas antes e após a operação. Segundo as requerentes, [acesso restrito às requerentes].

Figura 1 – Estrutura societária antes da operação [acesso restrito às requerentes] Fonte: Requerentes. Figura 2 - Estrutura societária após a operação [acesso restrito às requerentes] Fonte: Requerentes. IV. MERCADO RELEVANTE IV.1. Mercado relevante produto IV.1.1 Considerações iniciais Conforme explicado acima, com a operação, a Cruzeiro do Sul passará a controlar a totalidade do negócio de ensino superior do Grupo Positivo, representado pelas empresas alvo CESPO, CESA e CPUP[1]. Como a Cruzeiro do Sul já atua no segmento de ensino superior, a operação irá gerar sobreposição horizontal entre algumas das atividades das requerentes. Entretanto, embora tanto a Cruzeiro do Sul – e suas controladas – quanto as empresas alvo ofertem cursos de ensino superior presenciais, suas respectivas áreas de atuação são distintas. Não há, portanto, sobreposição horizontal decorrente da operação nos referidos segmentos, conforme definições adotadas em precedentes do CADE. Isso porque, enquanto os cursos presenciais de graduação, pós-graduação e cursos livres do CESPO e CESA são oferecidos exclusivamente nos municípios de Curitiba/PR, Londrina/PR, Ponta Grossa/PR, Pato Branco/PR, Viamão/RS e Joinville/SC, a Cruzeiro do Sul e suas controladas não ofertaram cursos presenciais nesses referidos municípios.

Já com relação ao mercado de ensino superior a distância, a operação, à luz dos precedentes do CADE, implica sobreposições horizontais nos mercados de graduação e pós-graduação lato sensu em alguns cursos em determinados municípios (descritos adiante). As requerentes informam ainda que a operação não gera nenhuma integração vertical. IV.1.2 Graduação EAD A operação gera sobreposição horizontal em alguns cursos de graduação EAD, uma vez que as duas instituições de ensino (IES) ofertam cursos na modalidade a distância. Segundo entendimento do CADE em casos passados[2], os cursos de graduação EAD são considerados distintos dos cursos presenciais. Além das mensalidades e do perfil dos alunos dos cursos EAD serem distintos dos cursos presenciais, o processo regulatório para o credenciamento de um novo curso EAD também é diferente. Como demonstrado pela SG no caso Kroton e Anhanguera[3], para ofertar cursos na modalidade a distância, a IES necessita fazer um novo credenciamento específico para cursos nessa modalidade.

As IES credenciadas para oferta de cursos superiores a distância podem criar polos EAD[4] por ato próprio, observando o conceito institucional como base para os quantitativos máximos permitidos para criação de polos EAD anualmente Dessa forma, o CADE tem entendido que os cursos de graduação EAD compõem um mercado distinto dos cursos presenciais e cada curso de graduação tem sido definido como um mercado relevante em si (independente se em nível de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo). No caso em tela, no tocante ao segmento de graduação EAD, a operação gera sobreposição horizontal nos seguintes cursos (ainda sem detalhar a dimensão geográfica dos mercados relevantes): Quadro 2 – Cursos de graduação EAD em que há sobreposições horizontais Fonte: Requerentes. IV.1.3 Pós-graduação EAD As requerentes também informaram que há sobreposição horizontal em pós-graduação EAD. Segundo jurisprudência do CADE[5], o mercado relevante de pós-graduação é definido não por curso, mas por áreas de conhecimento que agrupam cursos que são substituíveis pela demanda (requisitos de ingresso semelhantes) e pela oferta (compartilhamento de infraestrutura). Isso ocorre porque, conforme demonstrado pela SG no caso envolvendo o grupo Kroton e Uniasselvi[6], a criação de cursos de pós-graduação pelas instituições de ensino independe de autorização prévia do MEC.

Além disso, a SG observou que há um maior compartilhamento de recursos entre cursos de pós-graduação dentro de uma mesma área de conhecimento. Os cursos na área de humanas, por exemplo, possuem grades curriculares semelhantes. A SG ressaltou ainda que os custos de troca para alunos que decidem trocar de curso de pós-graduação após o seu início são reduzidos, devido à curta duração dos cursos de pós-graduação, em comparação aos cursos de graduação. A classificação de área de conhecimento adotada pela SG é a mesma usada pelo MEC e pelo INEP na formatação do Censo de Educação Superior: (i) Ciências Sociais, Negócios e Direito; (ii) Educação; (iii) Saúde e Bem-Estar; (iv) Engenharia, Produção e Construção; (v) Ciências, Matemática e Computação; (vi) Humanidades e Artes; (vii) Agricultura e Veterinária; e (viii) Serviços. Conforme já relatado, não há sobreposições nos cursos ofertados presencialmente pelas requerentes. Dessa forma, a operação gera sobreposição entre as atividades das requerentes em pós-graduação EAD em apenas três áreas de conhecimento: Quadro 3 – Áreas de conhecimento de cursos de pós-graduação EAD em que há sobreposições horizontais Fonte: Requerentes. IV.2 Mercado relevante – Geográfico IV.2.1 Graduação EAD No caso de cursos de graduação a distância, o CADE tem analisado o mercado relevante em dois cenários: (i) por curso, em nível nacional; (ii) por curso, em cada município onde houver interseção entre as atividades das requerentes.

Essa definição geográfica decorre da atual regulação do setor, que estabelece que apenas parte das atividades desenvolvidas em cursos na modalidade EAD precisa, necessariamente, ser presencial, tais como: (i) avaliações específicas de aprendizagem; (ii) estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; (iii) defesa de trabalho de conclusão de curso, quando previstos no plano pedagógico do curso; e (iv) atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando previstos no plano pedagógico do curso. Dessa forma, embora os precedentes analisados pelo CADE tenham demonstrado que, pela ótica da demanda, a decisão do consumidor é tomada com base na concorrência local, sob o ponto de vista da oferta, as decisões empresariais são tomadas tendo o cenário nacional como parâmetro. Por essas razões, as análises de sobreposições horizontais em cursos de graduação EAD têm sido realizadas considerando os dois escopos geográficos listados acima. Sob a ótica da dimensão geográfica nacional, os mercados relevantes de graduação EAD são os mesmos listados no Quadro 2 acima. Sob a ótica da dimensão geográfica municipal, como a Cruzeiro do Sul e as empresas alvo (CESPO e CESA) atuam no mercado de graduação a distância em diversos municípios localizados em vários estados brasileiros, os 14 cursos listados como mercados relevantes sob a dimensão produto (Quadro 2 acima) se distribuem em 26 cidades[7], gerando 168 sobreposições horizontais a serem detalhadas a seguir.

IV.2.2 Pós-graduação EAD Com relação aos cursos de pós-graduação EAD, os precedentes do CADE revelam que (i) a regulação é mais flexível e não há a necessidade de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos, como ocorre para os cursos de graduação; (ii) o processo de credenciamento de uma IES para a oferta de cursos de pós-graduação a distância prescinde da existência de polos de apoio, sendo necessária apenas uma avaliação institucional feita por meio de visita à sede da IES; e (iii) a Portaria Normativa MEC 11/2017, em seu art. 20, dispõe que as atividades presenciais dos cursos de pós-graduação lato sensu a distância poderão ser realizadas em locais distintos da sede ou dos polos de apoio credenciados. Por essas razões, analisa-se o mercado de pós-graduação na modalidade EAD por área de conhecimento, em nível nacional. Portanto, nos cursos de pós-graduação lato sensu a distância, como a dimensão local não tem a mesma importância, adota-se a dimensão geográfica nacional. IV.3 Conclusão sobre o mercado relevante Com base nas definições de mercado relevante produto e geográfico citadas acima, foram encontrados os seguintes mercados afetados pela operação: - Mercado de Graduação na modalidade a distância: 14 cursos no território nacional e os seguintes mercados municipais: Quadro 4 – Mercados relevantes municipais de graduação EAD em que há sobreposições horizontais Fonte: Requerentes, elaboração SG/CADE.

- Mercado de Pós-Graduação lato sensu na modalidade a distância: cursos em 3 áreas de conhecimento no território nacional (i) Ciências Sociais, Negócios e Direito; (ii) Educação; e (iii) Ciências, Matemática e Computação. V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO V.1. Considerações iniciais A definição dos mercados relevantes em que foram encontradas sobreposições entre as atividades das requerentes resultou na definição de 185 mercados relevantes afetados pela operação: Graduação EAD: - Cenário I (nacional): 14 mercados - Cenário II (municipal): 168 mercados Pós-graduação EAD (nacional): 3 mercados Em função do grande número de mercados relevantes, a SG optou por adotar alguns critérios de análise de forma a dar maior racionalidade ao trabalho desenvolvido, reduzindo o gasto desnecessário de recursos, mas sem comprometer a qualidade da decisão final. Ressalta-se que os critérios foram utilizados apenas nos mercados de graduação e pós-graduação EAD. Os critérios adotados nesse parecer foram os mesmos adotados pela SG quando da análise de precedentes como Kroton/Anhanguera e Kroton/Estácio[8]. Nesses casos, as operações geravam sobreposição em mais de 300 mercados relevantes, o que motivou a aplicação dos filtros. A adoção de thresholds alternativos para o mercado de educação já foi utilizada pelo CADE em outros casos do setor de ensino superior.

Em dois casos envolvendo a Anhanguera[9], por exemplo, o Conselheiro-Relator Eduardo Pontual adotou a participação conjunta de 35% como patamar a partir do qual a concentração poderia implicar aumento da capacidade de exercício de poder de mercado. No presente caso, assim como foi feito nos precedentes citados no parágrafo anterior, adota-se uma visão um pouco mais conservadora, mas ainda muito próxima dos valores estipulados pelo ex-Conselheiro. No presente caso, os seguintes critérios de análise serão adotados: Nos mercados de pós-graduação EAD, a SG dará continuidade à análise apenas nos mercados em que a participação conjunta das requerentes for igual ou superior a 30%; Nos mercados de graduação EAD, além do patamar de 30%, adotou-se o critério de nexo de causalidade: o acréscimo de participação proporcionado pela requerente de menor market share deve ser de, no mínimo, 5%. Cabe aqui também uma breve explicação sobre a fonte dos dados utilizados para a elaboração da estrutura dos mercados relevantes. No caso dos mercados de graduação EAD, os dados foram apresentados pelas requerentes[10], a partir da base de dados do Ministério da Educação (MEC)/ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), referentes aos anos de 2016 a 2018, que era a base publicamente disponível mais atualizada quando da notificação do presente processo.

No entanto, as empresas alvo informaram que [acesso restrito às requerentes] [acesso restrito às requerentes] [acesso restrito às requerentes]. De toda forma, esta SG oficiou os principais concorrentes para que fosse possível construir a estrutura de oferta dos mercados de graduação EAD englobados pelos critérios de análise detalhados acima com base em dados internos, adicionalmente aos dados do INEP já apresentados pelas requerentes. Entretanto, as respostas dos concorrentes apresentaram poucas discrepâncias com relação à base do INEP no que se refere ao número de alunos de graduação EAD por curso e município, discrepâncias essas incapazes de alterar as análises dos mercados relevantes. Dessa forma, optou-se por utilizar os dados do INEP para os concorrentes nas estruturas de oferta. No caso dos mercados de pós-graduação EAD, esta SG precisou oficiar concorrentes e requerentes, uma vez que não há base de dados pública desses mercados. Foram enviados 15 ofícios a IES concorrentes com o objetivo de calcular, da forma mais precisa possível, as estruturas dos mercados afetados pela operação e o impacto da operação no mercado. Ressalta-se que, conforme jurisprudência do CADE, as requerentes apresentaram apenas os dados de instituições de ensino privadas.

Segundo o Caderno do CADE – Atos de Concentração no Mercado de Prestação de Serviços de Ensino Superior (maio/2016)[11], ficou demonstrado pela antiga Secretaria de Acompanhamento Econômico, no parecer nº 6143 de 2012[12], que as IES públicas e as IES privadas são bastante distintas pela ótica de demanda e da oferta, o que justifica uma diferenciação na análise. Pela ótica da oferta, as IES públicas são mais direcionadas para o campo acadêmico, ao passo que as privadas são mais voltadas para direcionar o aluno para o mercado de trabalho. Além disso, nas IES públicas os professores atuam em tempo integral e, nas IES privadas, a maioria do corpo docente trabalha em regime horista. No geral, as IES públicas são mais concorridas do que as IES privadas, em função da maior qualidade das públicas segundo índices de qualidades do MEC e da gratuidade dessas instituições. Já pela ótica da demanda, a SEAE ressaltou ainda que, na maior parte dos casos, o público das IES privadas seria formado por jovens das classes C e D que trabalham durante o dia e estudam à noite. Os jovens das classes A e B, geralmente, frequentam as IES públicas e as IES privadas de elite (por exemplo, PUC, ESPM e FGV). Segundo dados do Censo Superior do INEP, enquanto 70% dos alunos das universidades federais cursam o ensino superior no período diurno, 72% dos alunos das IES privadas estudam à noite.

Dessa forma, o CADE tem incluído apenas instituições de ensino privadas no mesmo mercado relevante, excluindo as chamadas privadas “de elite”, por atingirem um público-alvo distinto e por terem preços bem superiores à média das privadas em geral. V.2 Graduação EAD Conforme mencionado acima, em graduação EAD foram adotados dois cenários de análise. O primeiro cenário é aquele em que é considerado o mercado como nacional e o segundo, como municipal. V.2.1 Cenário 1: nacional A tabela abaixo mostra todos os cursos em que ocorre sobreposição entre as requerentes com as respectivas participações de mercado, considerando os dados apresentados pelas requerentes com base no Censo INEP 2018. Tabela 1 – Participação das requerentes no mercado de graduação EAD - nacional Fonte: Requerentes e INEP, elaboração SG/CADE Considerando as sobreposições listadas e considerando o filtro mencionado acima para graduação EAD (30% + 5%), verifica-se que não há preocupações concorrenciais em nenhum dos mercados de graduação EAD no cenário nacional, já que, em todos os casos, a participação conjunta das requerentes ficou consideravelmente abaixo de 30%. Ademais, em apenas um mercado relevante (Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal – Tecnológico) o market share conjunto das partes ultrapassa ligeiramente o limite legal de presunção de posição dominante (20%).

Contudo, a variação do HHI nesse mercado é mínima, atingindo cerca de 39,78 pontos[13], haja vista a reduzida presença das adquiridas, 1% ao todo (105 alunos em todo o país). Dessa forma, não haveria, independentemente da aplicação do filtro retromencionado, nexo de causalidade entre essa suposta posição dominante e a presente operação. Passa-se, assim, à análise dos mercados no cenário municipal. V.2.2 Cenário 2: municipal Em razão do tamanho das requerentes, que atuam em diversos estados e municípios do país, a operação irá gerar concentração em 26 municípios, totalizando 168 mercados relevantes. Com a aplicação do filtro mencionado acima (participação de 30% + acréscimo de 5%), a presente análise será focada em cinco mercados. V.2.2.1 Graduação EAD - tecnólogo em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal - Curitiba/PR A tabela abaixo mostra a participação das requerentes no mercado de tecnólogo em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal, modalidade EAD em Curitiba/PR. Tabela 2 – Participação das requerentes no mercado de tecnólogo em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal - EAD – Curitiba/PR [acesso restrito às requerentes] Fonte: Requerentes e INEP, elaboração SG/CADE Importante ressaltar que, para o mercado ora em análise, o número de alunos informado do CESPO/CESA corresponde ao cenário mais conservador, utilizando a sua base interna de alunos e não os dados da base INEP. Isso porque, [acesso restrito às requerentes].

Conforme se depreende dos dados apresentados na tabela acima, as requerentes apresentaram participação conjunta de [80-90%] [acesso restrito às requerentes] em 2018. Verifica-se que esse mercado apresenta grande variabilidade de market share de um ano para o outro, já que CESPO/CESA, por exemplo, em 2016 não possuíam alunos matriculados nesse curso, em 2017 já alcançaram 45,39% do mercado com 69 alunos, chegando ao patamar de [50-60%] [acesso restrito às requerentes] de participação de mercado em 2018. Tal volatilidade está relacionada à natureza dos mercados de ensino EAD e também ocorre nas participações de mercado de outros concorrentes. Como o market share conjunto das requerentes superou o patamar do filtro mencionado anteriormente (participação de 30% + acréscimo de 5%), a análise prosseguirá para probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção. V.2.2.2 Graduação EAD - bacharelado em Engenharia de Produção - Curitiba/PR A tabela abaixo mostra a participação das requerentes no mercado de bacharelado em Engenharia de Produção, modalidade EAD em Curitiba/PR. Tabela 3 – Participação das requerentes no mercado de bacharelado em Engenharia de Produção - EAD - Curitiba/PR Fonte: Requerentes e INEP, elaboração SG/CADE Nesse mercado, os cálculos das participações das requerentes foram realizados com base nos dados INEP, cenário mais conservador. No entanto, conforme já indicado, [acesso restrito às requerentes].

Dessa forma, a participação de mercado das requerentes encontra-se levemente superestimado, enquanto as dos concorrentes, levemente subestimadas. De acordo com os dados apresentados na tabela acima, as requerentes apresentaram participação conjunta de 42,71% em 2018. Verifica-se que esse mercado apresenta grande variabilidade de market share de um ano para o outro, já que CESPO/CESA, por exemplo, em 2016 não possuíam alunos matriculados nesse curso, em 2017 já alcançaram 12,94% do mercado com 69 alunos, chegando ao patamar de 31,83% de participação de mercado em 2018. Tal volatilidade está relacionada à natureza dos mercados de ensino EAD e também ocorre nas participações de mercado de outros concorrentes. Como o market share conjunto das requerentes superou o patamar do filtro mencionado anteriormente (participação de 30% + acréscimo de 5%), a análise prosseguirá para probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção. V.2.2.3 Graduação EAD - licenciatura em Pedagogia - Araucária/PR A tabela abaixo mostra a participação das requerentes no mercado de licenciatura em Pedagogia, modalidade EAD em Araucária/PR. Tabela 4 – Participação das requerentes no mercado de licenciatura em Pedagogia - EAD – Araucária/PR Fonte: Requerentes e INEP, elaboração SG/CADE Nesse mercado, os cálculos das participações das requerentes foram realizados com base nos dados INEP, cenário mais conservador. No entanto, conforme já indicado, [acesso restrito às requerentes].

Dessa forma, tal cenário encontra-se bastante superestimado. Todavia, por representar o mais conservador, esta SG fará sua análise com base nele, pois ainda assim esta sobreposição não levanta maiores preocupações concorrenciais, como se verá adiante. De acordo com os dados apresentados na tabela acima, as requerentes apresentaram participação conjunta de 57,38% em 2018. Verifica-se que esse mercado apresenta grande variabilidade de market share de um ano para o outro, já que Unifacear (Facear), por exemplo, em 2016 possuía 3,13% do mercado com 11 alunos, em 2017 já passou para 20,04% com 106 alunos, e em 2018 passou para 12,01% de market share com 144 alunos. Tal volatilidade está relacionada à natureza dos mercados de ensino EAD e também ocorre nas participações de mercado de outros concorrentes. Como o market share conjunto das requerentes superou o patamar do filtro mencionado anteriormente (participação de 30% + acréscimo de 5%), a análise prosseguirá para probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção. V.2.2.4 Graduação EAD - tecnólogo em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal – Viamão/RS A tabela abaixo mostra a participação das requerentes no mercado de tecnólogo em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal, modalidade EAD em Viamão/RS. Tabela 5 – Participação das requerentes no mercado de tecnólogo em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal - EAD – Viamão/RS [acesso restrito às requerentes] Fonte:

Requerentes e INEP, elaboração SG/CADE Importante ressaltar que, para o mercado ora em análise, o número de alunos informado da CESPO/CESA corresponde ao cenário mais conservador, utilizando a sua base interna de alunos e não os dados da base INEP. Isso porque, [acesso restrito às requerentes]. Conforme se depreende dos dados apresentados na tabela acima, as requerentes apresentaram participação conjunta de [90-100%] [acesso restrito às requerentes] em 2018, devido à situação relatada acima. O total de alunos nesse mercado, de acordo com a base do INEP, foi de apenas 1 aluno, o que demonstra que a concentração resultante da operação, embora relevante do ponto de vista relativo, é bastante reduzida do ponto de vista absoluto. Como o market share conjunto das requerentes superou o patamar do filtro mencionado anteriormente (participação de 30% + acréscimo de 5%), a análise prosseguirá para probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção. V.2.2.5 Graduação EAD - tecnólogo em Gastronomia – Joinville/SC A tabela abaixo mostra a participação das requerentes no mercado de tecnólogo em Gastronomia, modalidade EAD em Joinville/SC. Tabela 6 – Participação das requerentes no mercado de tecnólogo em Gastronomia - EAD – Joinville/SC [acesso restrito às requerentes] Fonte:

Requerentes e INEP, elaboração SG/CADE Importante ressaltar que, para o mercado ora em análise, o número de alunos informado da CESPO/CESA corresponde ao cenário mais conservador, utilizando a sua base interna de alunos e não os dados da base INEP. Isso porque, [acesso restrito às requerentes]. Conforme se depreende dos dados apresentados na tabela acima, as requerentes apresentaram participação conjunta de [30-40%] [acesso restrito às requerentes] em 2018, devido à situação relatada acima. O total de alunos nesse mercado, de acordo com a base do INEP, foi de apenas 9 alunos, o que demonstra que a concentração resultante da operação, embora relevante do ponto de vista relativo, é bastante reduzida do ponto de vista absoluto. Como o market share conjunto das requerentes superou o patamar do filtro mencionado anteriormente (participação de 30% + acréscimo de 5%), a análise prosseguirá para probabilidade de exercício de poder de mercado na próxima seção. V.2 Pós-Graduação EAD A tabela abaixo mostra a participação das requerentes em todos os mercados em que há sobreposição em pós-graduação EAD. Tabela 7 – Participação das requerentes no mercado de pós-graduação lato senso - EAD – nacional [acesso restrito ao CADE] Fonte: Requerentes e concorrentes oficiados pela SG/CADE, elaboração SG/CADE.

A participação de mercado conjunta das requerentes não ultrapassou sequer o patamar legal de 20% como balizador para definição de posição dominante, não havendo que se falar, neste caso, no percentual de 30% estabelecido com base nos filtros utilizados nos precedentes do CADE em nenhum dos mercados de pós-graduação EAD em que há sobreposição horizontal. Dessa forma, entende-se que não há preocupações concorrenciais nesses mercados e não será necessário desenvolver a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para pós-graduação EAD. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1 Introdução O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as requerentes terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta de bens/serviços, qualidade, entre outras, ou se o mercado oferece condições necessárias e suficientes para que rivais, novos ou preexistentes, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Nesse sentido, o Guia H[14] afirma que a efetividade de competição entre as empresas requerentes e seus rivais (sejam eles entrantes ou empresas que já atuam no mercado) pode afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado. Dessa forma, ao verificar que a presente operação irá resultar em elevada participação de mercado, é necessário analisar a probabilidade de que as requerentes consigam exercer esse poder de mercado.

As principais variáveis que podem afetar a probabilidade de exercício de poder de mercado no mercado de educação superior são: a) Entrada; b) Efetividade da rivalidade Passa-se, então, a analisar essas duas variáveis no caso em tela. VI.2 Entrada VI.2.1 Considerações iniciais A análise das condições de entrada tem por objetivo avaliar se os efeitos anticompetitivos que porventura possam surgir em decorrência do ato de concentração são eficientemente afastados pela entrada de novos concorrentes, o que pode constituir um remédio eficaz contra o exercício de poder de mercado das requerentes após a operação. Alguns fatores que inibem a entrada são também responsáveis por reduzir a possibilidade de contestação de exercício de poder de mercado por parte dos rivais existentes no mercado, produzindo impactos também em termos de rivalidade. Dessa forma, essas características serão analisadas tanto em relação aos entrantes quanto em relação aos concorrentes existentes, de uma forma conjunta para os mercados de graduação EAD em que o market share das requerentes superou os filtros aplicados (participação de 30% + acréscimo de 5%) a saber: Curitiba/PR (Tecnólogo em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal e Bacharelado em Engenharia de Produção), Araucária/PR ( Licenciatura em Pedagogia), Viamão/RS (Tecnólogo em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal) e Joinville/SC (Tecnólogo em Gastronomia). VI.2.2.

Barreiras legais ou regulatórias Como argumento pela SG no caso Kroton e Estácio[15], a entrada de um novo competidor no mercado de ensino superior pode ocorrer de duas formas: (i) uma entrada comprometida, ou seja, quando uma nova empresa, que ainda não atua no mercado passa o ofertar os serviços; ou (ii) uma entrada não comprometida, quando uma IES já existente passa a ofertar um curso novo ou a atuar em uma região em que não atuava anteriormente. Essa diferenciação é relevante, pois as barreiras regulatórias são distintas para cada uma dessas situações. Para os entrantes comprometidos, as barreiras são mais elevadas do que para IES já existentes no mercado. Para iniciar as atividades no mercado de ensino superior, a mantenedora deve protocolar um pedido de credenciamento da IES no MEC, juntamente com os cursos que pretende ofertar. Esse processo é bastante regulado e costuma ser moroso. Por esse motivo, o CADE tem considerado que a entrada de agentes comprometidos não pode ser considerada um remédio efetivo contra o exercício de poder de mercado por parte de um agente em posição dominante. Para entrantes não comprometidos, contudo, o processo é mais simples. O Decreto nº 5773/2006 do MEC confere autonomia para universidades e centros universitários para criar/modificar cursos superiores e quantitativos de vagas ofertadas sem autorização prévia do MEC, restrita ao município em que atuam.

Dessa forma, IES classificadas como centros universitários ou universidades têm mais facilidade para passar a ofertar novos cursos e novas vagas em seu município sede[16]. Portanto, a existência de concorrentes classificados como universidades e centros universitário em mercados mais concentrados poderia, em tese, reduzir o risco de probabilidade de exercício de poder de mercado das empresas com participações elevadas. No caso em tela, entretanto, está sendo analisado somente o mercado de ensino a distância. As requerentes entendem que o mercado de graduação EAD não possui barreiras significativas à entrada, especialmente do ponto de vista geográfico, já que a expansão do raio de atuação de empresas já estabelecidas é perfeitamente viável. Ainda, o MEC não mais atua na autorização de abertura do polo EAD e, desde a Portaria Normativa nº 11/2017, as IES podem ofertar cursos superiores a distância de forma exclusiva, sendo que as instituições já credenciadas podem, por ato próprio, criar novos polos EAD. A mesma Portaria 11/2017 autorizou parcerias entre IES credenciadas para ensino a distância e outras pessoas jurídicas para fins de funcionamento de polos EAD, que são os espaços destinados às atividades presenciais, trazendo relevantes reduções de custos. Dessa forma, um único polo pode servir de apoio para IES concorrentes, o que se revelou um fator determinante para o aumento da oferta desses espaços e para o próprio crescimento do setor EAD no País.

Nesse contexto, destaca-se a principal vantagem do modelo de ensino a distância do ponto de vista dos alunos, qual seja, a questão dos custos: as mensalidades de cursos EAD são menores do que as de cursos presenciais, e a facilidade do estudo online, a qualquer momento, de qualquer local, com acesso a materiais e professores eletronicamente gera economias com transporte, alimentação, tempo, moradia, entre outros, além de possibilitar que o aluno encaixe melhor a rotina partilhada entre trabalho e estudo. VI.2.3 Condições de entrada segundo os concorrentes A SG oficiou 15 IES apontadas pelas requerentes como concorrentes no mercado de ensino superior EAD no país. Segundo a maioria das empresas oficiadas, as principais barreiras à entrada no mercado de graduação EAD são o alto investimento inicial, além de marca e escala. As barreiras legais e regulatórias não foram consideradas tão relevantes para o segmento EAD, conforme, por exemplo, o Grupo Kroton se manifestou em resposta formalizada para o questionário enviado pelo CADE por meio de ofício: “No segmento EAD, as barreiras são ainda menores, em especial desde a promulgação do Decreto nº 29057/2017 e da Portaria Normativa n2 11/2017, que reduziram os trâmites burocráticos para o setor de cursos superiores a distância.

Algumas previsões importantes dessas novas normas são (i) a ausência de vínculo entre o credenciamento da modalidade presencial e EAD de um curso (i.e., uma IES pode oferecer um curso exclusivamente na modalidade a distância); (ii) possibilidade de criação de polos EAD por ato próprio das lES credenciadas; e (iii) possibilidade de regime de parceria entre IES credenciada para educação EAD e outras pessoas jurídicas, para fins de funcionamento de polo EAD”. Ainda sobre as barreiras à entrada, o Grupo Kroton afirma acreditar que “o crescimento acelerado do segmento de graduação EAD, registrado nos últimos anos, deve se manter, com a possibilidade de ingresso de novos players nesse mercado”. O Grupo Claretiano destacou as seguintes barreiras para atuação nos mercados relevantes analisados nessa seção: “a concorrência nessas localidades; os altos investimentos em mídia para popularização do nome/marca da lES; reserva financeira para baixo custo da mensalidade associada à capacidade de captação de alunos para formação de turmas (salas de aulas com adequado número de alunos); e, levantamento de dados/pesquisas que revelem os valores percebidos pelos alunos (valor da mensalidade e qualidade/reputação da lES).” O Grupo YDUQS (Estácio) ressaltou que os cursos de graduação a distância vêm sendo objeto de significativas reduções das barreiras regulatórias, além de pontuar que, em relação à escolha do consumidor, podem ser consideradas barreiras à entrada:

“(i) a reputação e a qualidade dos cursos oferecidos por determinada lES; (ii) os custos envolvidos; (iii) a distância e deslocamento; e (iv) a qualidade da infraestrutura oferecida”. Já a UNIP citou que a maior barreira à entrada no mercado EAD é: “a exigência dessa modalidade com relação à estrutura necessária (qualidade da rede de internet, plataforma digital, estúdio e equipamentos para gravação de aulas e produção de material didático). Isso faz com que o investimento inicial seja elevado e o processo seja, no primeiro momento, deficitário, tornando-se superavitário somente quando atinge uma escala razoavelmente grande.” Nesse sentido, segundo o Caderno do CADE – Atos de Concentração no Mercado de Prestação de Serviços de Ensino Superior (maio/2016)[17], as IES, especialmente no EAD, usufruem de economias de escala quando aumentam o número de alunos matriculados de forma a diluir os custos da infraestrutura necessária para prestar o serviço (polos presenciais, sistemas de comunicação, professores, produção de conteúdo e material didático, logística de distribuição, etc.), assim, à medida que aumenta o número de alunos, o custo médio da prestação do serviço por aluno diminui. A publicação ressalta que: “A literatura especializada em política antitruste reconhece que economias de escala constituem importante barreira à entrada de novos concorrentes em um determinado mercado.

Nos mercados onde há substanciais economias de escala, uma firma dominante pode precificar seus produtos/serviços bem acima dos seus custos sem com isso causar uma nova entrada, pelo fato de que o mercado residual não será grande o suficiente para que uma nova firma reduza seus custos ao mesmo nível da incumbente. Por outro lado, ganhos de escala são frequentemente apontados como eficiências resultantes de uma operação de fusão e aquisição, pois podem representar uma redução de custos de produção e, por consequência, redução de preços ao consumidor. Ocorre que essa redução de custos só será repassada aos consumidores se o mercado, após a fusão, mantiver níveis razoáveis de rivalidade e possibilidade de entradas suficientes para estimular a concorrência e a distribuição, senão total, pelo menos parcial, das economias obtidas pelas empresas aos consumidores.” Dessa forma, faz-se relevante analisar a rivalidade nesse mercado, como será feito na seção seguinte. No que se refere à entrada não comprometida, os concorrentes oficiados foram questionados se, no caso de um hipotético aumento na lucratividade dos cursos analisados em detalhe na etapa de possibilidade de exercício de poder de mercado após a efetivação da operação em análise, eles teriam interesse em passar a ofertá-los ou, no caso de já os ofertar, em aumentar o número de vagas.

A maioria das respostas apontou no sentido de que poderia haver interesse em atuar ou ampliar a atuação nesses mercados, a depender da aderência dessas decisões ao planejamento da empresa, já que a expectativa da maioria dos concorrentes é de que a tendência de expansão do ensino EAD no Brasil se mantenha nos próximos anos. VI.2.4 Expectativa de crescimento do setor segundo requerentes e concorrentes Com relação à estimativa de crescimento para os próximos cinco anos, as requerentes entendem que as perspectivas são positivas de acordo com as projeções de crescimento das matrículas de graduação no Brasil, com base na Lei nº 13.005/2014, que aprovou o atual Programa Nacional de Educação (PNE) para as modalidades presencial e a distância. Dentre as metas do PNE estão as seguintes: (i) elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos (meta 12); (ii) elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores (meta 13); e (iii) elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores (meta 14).

Ademais, as requerentes ressaltam que alguns aspectos tem contribuído para que o ensino superior a distância apresente tendência de manutenção de crescimento acentuado nos próximos anos, tais como: os índices de crescimento do mercado de EAD no passado recente não foram impactados pela alteração na regulamentação do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); e houve uma mudança na percepção dos alunos e das autoridades do segmento de ensino superior, que vem diminuindo a resistência à modalidade de educação EAD, cujas avaliações de qualidade tem apresentado resultados cada vez mais positivos. Os concorrentes oficiados pela SG/CADE também foram questionados a respeito da expectativa de crescimento do mercado de graduação e pós-graduação EAD para os próximos três anos. A totalidade dos concorrentes oficiados concorda com a perspectiva das requerentes de que o mercado de ensino EAD deve seguir a tendência de expansão, pelo menos para um futuro próximo. O quadro abaixo apresenta uma síntese das respostas dos concorrentes. Quadro 5 – Expectativa de crescimento do mercado de graduação e pós-graduação EAD para os próximos 3 anos Fonte: Concorrentes oficiados pela SG/CADE, elaboração SG/CADE. VI.2.5 Conclusões sobre entrada Esta SG entende que, em linha com a jurisprudência do CADE, a entrada de um player comprometido em tempo suficiente para impedir um eventual exercício de poder de mercado é improvável.

Contudo, em condições favoráveis (elevada demanda, lucratividade atrativa), é possível esperar que uma IES já existente no mercado (entrante não comprometido) passe a ofertar determinado curso, especialmente por se tratar do segmento EAD, que tem baixas barreiras para ampliação de oferta de cursos e criação de novos polos. Como se verá a seguir, a rivalidade já existente, aliada ao interesse da maioria das IES em ofertar/ampliar oferta de cursos no caso de haver um aumento da lucratividade em consequência da operação tornam, na opinião desta SG, improvável o exercício de poder de mercado por parte das requerentes em decorrência desta operação. VI.3 Rivalidade VI.3.1 Introdução A análise de rivalidade tem por objetivo avaliar se, na hipótese de tentativa de exercício de poder de mercado por parte das requerentes, os concorrentes que já atuam no mercado teriam capacidade de absorver o desvio de demanda resultante de um possível aumento de preço pelas partes, sem prejuízo aos consumidores. Essa análise, normalmente, se foca na avaliação do histórico recente do comportamento dos agentes econômicos no respectivo mercado relevante e na propensão e capacidade de absorção de consumidores (no caso, alunos) por parte dessas empresas (concorrentes) em caso de exercício de poder de mercado por parte das requerentes.

Para isso, será analisado a seguir o histórico da estrutura do mercado, com o objetivo de detectar indícios de comportamento competitivo entre as empresas atuantes no mercado, além de fatores que impactam diretamente a possibilidade de os rivais efetivamente competirem com as requerentes, e que foram citados por concorrentes ao longo da instrução. Antes de entrar em uma análise detalhada da rivalidade em cada curso que compõe os mercados relevantes dessa análise, esta SG considera relevante fazer uma análise geral do mercado de graduação EAD nacional, com base nas informações prestadas pelas requerentes e, especialmente, nas informações colhidas dos concorrentes ao longo da instrução. VI.3.2 Aspectos gerais do mercado de graduação EAD nacional VI.3.2.1 Concorrentes A tabela abaixo apresenta dados que permitem um dimensionamento da participação das requerentes no mercado nacional de graduação a distância, mostrando a quantidade total de alunos matriculados em cursos de graduação EAD, nos principais grupos de IES, no ano de 2018 com base em dados do INEP: Tabela 8 – Principais Concorrentes: total matriculados cursos graduação EAD - 2018 Fonte: Requerentes e INEP, elaboração SG/CADE Considerando-se o nível nacional, é notável a existência de rivalidade entre IES que atuam no mercado de graduação EAD: são ao menos cinco empresas com market share bastante superior à participação conjunta das requerentes em 2018.

Além disso, o acréscimo de alunos das empresas alvo CESPO/CESA no total do Grupo Cruzeiro do Sul decorrente da operação é quase irrelevante em comparação com os grandes agentes. Como mencionado no parecer Kroton/Estácio[18], ainda que a concorrência local seja importante, as empresas que atuam nacionalmente, com grande número de alunos e grande poder de escala e escopo (com atuação tanto no mercado presencial quanto no mercado EAD) possuem estratégias de atuação semelhantes entre si, com mais capacidade de rivalizar em determinados aspectos e em relação ao público alvo do que IES locais, por exemplo. Dessa forma, assim como foi feito naquele caso, a existência dessas IES no município será considerada como um fator que pode mitigar um eventual abuso de poder de mercado. Se uma IES potencial rival já oferece outros cursos no município onde há sobreposição horizontal entre as requerentes e possui um polo aberto ali, os custos de entrada para rivalizar com os cursos a distância das requerentes se tornam bastante reduzidos. Conforme visto nas tabelas 2 a 6 da seção de possibilidade de exercício de poder de mercado, na maioria dos cinco mercados mais sensíveis analisados, existe presença de concorrentes importantes, os quais poderão contestar o mercado caso haja elevação de preços em função da aprovação da operação. Essa análise dos concorrentes para cada mercado municipal será detalhada adiante.

VI.3.2.2 Estratégias de competição As concorrentes foram questionadas sobre as principais estratégias de competição empreendidas pelas IES atuantes no mercado de pós-graduação EAD nacional e graduação EAD em alguns municípios, dentre eles Curitiba/PR, Araucária/PR, Viamão/RS e Joinville/SC. As instituições afirmaram que a competição ocorre, principalmente, via uma política agressiva de preços, descontos e oferta de bolsas. A Unicesumar acrescentou que, dentro de uma política agressiva de preços, uma estratégia adotada é a concessão de descontos significativos na primeira mensalidade. A Unifacear citou a redução da duração dos cursos como estratégia de atração de alunos. O Grupo Ser Educacional mencionou a oferta de um amplo portfólio de cursos como estratégia de competição. O Grupo Kroton apresentou o seguinte posicionamento a esse respeito: “financiamento público e privado, concessão de bolsas e oferta de novos cursos possuem reflexos importantes na captação de novos alunos e são comumente adotadas, tanto pela Kroton quanto pelos concorrentes”. Ressalta-se ainda que, das 14 IES que responderam o ofício da SG, apenas três demonstraram preocupações concorrenciais envolvendo a operação em análise; contudo, nenhuma de forma mais detalhada. O Grupo Claretiano demonstrou preocupação com a junção entre dois grandes grupos do segmento educacional. A Unifacear apresentou receio de uma possível banalização dos preços dos cursos ofertados pela compradora.

Já a Uninter, argumentou que [acesso restrito ao CADE]. As demais empresas ou não deram sua opinião ou afirmaram não enxergar nenhum impacto para o mercado. Esta SG passa agora à análise de cada mercado relevante para avaliar se há rivalidade suficiente em cada um deles para contestar um eventual abuso de poder econômico por parte das requerentes. VI.3.3 Análise de rivalidade em cada mercado relevante VI.3.3.1 Tecnólogo EAD em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal - Curitiba/PR A tabela 2 apresentada anteriormente mostrou a evolução de market share do mercado de Tecnólogo EAD em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal em Curitiba/PR nos últimos 3 anos. Com base nos dados de 2018, as requerentes passariam a deter [80-90%] [acesso restrito às requerentes] dos alunos matriculados no curso de Tecnólogo EAD em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal em Curitiba/PR[19]. Observa-se, na referida tabela, que o Grupo Kroton era líder desse mercado em 2016 com 69,75% de participação (contra 30,25% do Grupo Cruzeiro do Sul), mas perdeu participação em 2017 com a entrada da outra requerente (CESPO/CESA). Em 2018 ainda entraram o Grupo Claretiano e a Estácio (Grupo YDUQS) que, apesar de ainda ter pequena participação nesse mercado, é um dos maiores players de educação EAD no Brasil. Ressalta-se o pequeno tamanho do mercado, que contava com apenas 176 alunos, segundo os dados do INEP, em 2018.

Esta SG entende que, apesar da alta participação, não há risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes após a operação. Em primeiro lugar, há outras três instituições que já ofertam o curso no município. Em segundo lugar, outras três instituições (Ser Educacional, Uniasselvi e Unicesumar) informaram ao CADE, por meio de suas respostas aos ofícios enviados, que atuam nesse mercado, embora não tenham apresentado alunos matriculados em 2018 na base do INEP. Essas informações demonstram não só que a entrada no mercado é factível, como também que o mercado possui diversos players relevantes capazes de contestar um eventual abuso de poder de mercado das requerentes. Os ofícios enviados pela SG/CADE questionaram os concorrentes se, no caso de um hipotético aumento na lucratividade dos cursos consultados, após a efetivação da operação em análise, eles teriam interesse em passar a ofertá-los ou, no caso de já os ofertar, em aumentar o número de vagas. Claretiano, Uniasselvi e Unicesumar informaram que teriam interesse. Já Estácio (Grupo YDUQS) respondeu que seria necessário avaliar o interesse em ofertar os cursos/aumentar a oferta, e o Grupo Ser Educacional informou que não teria interesse. Adicionalmente, segundo as requerentes, pelo menos, Kroton, Estácio, Ser Educacional, Laureate, UNIP, Uniasselvi, Uninter, Unicesumar, Uninove, Umesp e Claretiano detêm polos de apoio (próprios ou de parceiros) no município de Curitiba/PR.

Nesse sentido, além das IES constantes na tabela referente à estrutura da oferta, outros concorrentes poderiam passar a ofertar cursos do gênero “Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal” nesse município. Diante o exposto, esta SG entende que não há risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes no mercado de Tecnólogo EAD em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal em Curitiba/PR. VI.3.3.2 Bacharelado EAD em Engenharia de Produção - Curitiba/PR A tabela 3 apresentada anteriormente mostrou a evolução de market share do mercado de Bacharelado EAD em Engenharia de Produção em Curitiba/PR nos últimos três anos. Com base nos dados de 2018, as requerentes passariam a deter 42,71% dos alunos matriculados no curso de Bacharelado EAD em Engenharia de Produção em Curitiba/PR[20]. Observa-se, na referida tabela, que a Unicesumar era líder desse mercado em 2016 e 2017 com 47,26% e 32,04%, respectivamente, de participação. CESPO/CESA entraram nesse mercado em 2017, já atingindo 12,94% de market share no primeiro ano. Em 2017, ainda houve entrada da Unifacear (Facear), que já não apresentou alunos matriculados em 2018. Em 2018 ainda entraram Uninove e Unigran. Além desses concorrentes entrantes, o mercado conta com a participação de Uninter, Unicesumar, Estácio (Grupo YDUQS) e Claretiano, rol que contém alguns dos maiores players de educação EAD no Brasil.

Esta SG entende que, apesar da alta participação, não há risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes após a operação. Em primeiro lugar, há outras seis instituições que já ofertam o curso no município. Em segundo lugar, outras duas instituições (Uniasselvi e FAEL) informaram ao CADE, por meio de suas respostas aos ofícios enviados, que atuam nesse mercado, embora não tenham apresentado alunos matriculados em 2018 na base do INEP. Essas informações demonstram não só que a entrada no mercado é factível, como também que o mercado possui diversos players relevantes capazes de contestar um eventual abuso de poder de mercado das requerentes. Os ofícios enviados pela SG/CADE questionaram os concorrentes se, no caso de um hipotético aumento na lucratividade dos cursos consultados, após a efetivação da operação em análise, eles teriam interesse em passar a ofertá-los ou, no caso de já os ofertar, em aumentar o número de vagas. Claretiano, Uniasselvi e Unicesumar informaram que teriam interesse. Já Estácio (Grupo YDUQS) e Uninove, responderam que seria necessário avaliar o interesse em ofertar os cursos/aumentar a oferta por meio de estudos. Adicionalmente, segundo as requerentes, pelo menos, Kroton, Estácio, Ser Educacional, Laureate, UNIP, Uniasselvi, Uninter, Unicesumar, Uninove, Umesp e Claretiano detêm polos de apoio (próprios ou de parceiros) no município de Curitiba/PR.

Nesse sentido, além das IES constantes na tabela referente à estrutura da oferta, outros concorrentes poderiam passar a ofertar cursos do gênero “Engenharia de Produção” nesse município, sem a necessidade de incorrerem em maiores custos. Diante o exposto, esta SG entende que não há risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes no mercado de Bacharelado EAD em Engenharia de Produção em Curitiba/PR. VI.3.3.3 Licenciatura EAD em Pedagogia - Araucária/PR A tabela 4 apresentada anteriormente mostrou a evolução de market share do mercado de Licenciatura EAD em Pedagogia em Araucária/PR nos últimos três anos. Com base nos dados de 2018, as requerentes passariam a deter 57,38% dos alunos matriculados no curso de Licenciatura EAD em Pedagogia em Araucária/PR[21]. Observa-se, na referida tabela, que a Uninter era líder desse mercado em 2016 e 2017 com 68,18% e 54,25%, respectivamente, de participação. CESPO/CESA entraram nesse mercado em 2018, já com 50,54% de market share, o que denota a facilidade que um entrante não comprometido tem de entrar em tais mercados, e com êxito, atendendo os três critérios analisados em entrada (tempestividade, probabilidade e suficiência). Em 2017 ainda houve entrada de três concorrentes: Unicesumar, UNIP e FAEL (as duas primeiras estão entre as maiores do ensino EAD no Brasil). Além desses concorrentes, o mercado conta com a participação de Unifacear (Facear) e OPET.

Esta SG entende que, apesar da alta participação, não há risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes após a operação. Em primeiro lugar, há outras seis instituições que já ofertam o curso no município. Em segundo lugar, a Laureate informou ao CADE, por meio de sua resposta ao ofício enviado, que atua nesse mercado, embora não tenha apresentado alunos matriculados em 2018 na base do INEP. Essas informações demonstram não só que a entrada no mercado é factível, como também que o mercado possui diversos players relevantes capazes de contestar um eventual abuso de poder de mercado das requerentes. Os ofícios enviados pela SG/CADE questionaram os concorrentes se, no caso de um hipotético aumento na lucratividade dos cursos consultados, após a efetivação da operação em análise, eles teriam interesse em passar a ofertá-los ou, no caso de já os ofertar, em aumentar o número de vagas. Unicesumar e Laureate informaram que teriam interesse. Adicionalmente, segundo as requerentes, pelo menos Uniasselvi e Unigá detêm polos de apoio (próprios ou de parceiros) no município de Araucária/PR. Nesse sentido, além das IES constantes na tabela referente à estrutura da oferta, outros concorrentes poderiam passar a ofertar cursos do gênero “Pedagogia” nesse município. Diante o exposto, esta SG entende que não há risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes no mercado de Licenciatura EAD em Pedagogia em Araucária/PR.

VI.3.3.4 Tecnólogo EAD em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal - Viamão/RS A tabela 5 apresentada anteriormente mostrou a evolução de market share do mercado de Tecnólogo EAD em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal em Viamão/RS nos últimos 3 anos. Com base nos dados de 2018, as requerentes possuíam [90-100%] [acesso restrito às requerentes] dos alunos matriculados no curso de Tecnólogo EAD em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal em Viamão/RS. Isso se deve ao fato já explicado anteriormente, [acesso restrito às requerentes]. Ressalta-se o diminuto tamanho do mercado, que contava com apenas 1 aluno, segundo os dados do INEP, em 2018. Em 2017 e 2016 não constavam alunos matriculados nesse curso em Viamão/RS na base do INEP. Esta SG entende que, apesar da alta participação em termos percentuais, não há risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes após a operação, dada a insignificância em termos absolutos. Ademais, Uniasselvi e Unicesumar informaram ao CADE, por meio de suas respostas aos ofícios enviados, que atuam nesse mercado, embora não tenham apresentado alunos matriculados em 2018 na base do INEP. Essas informações demonstram não só que a entrada no mercado é factível, como também que o mercado possui players relevantes capazes de contestar um eventual abuso de poder de mercado das requerentes, já que esses concorrentes estão entre os maiores do mercado de ensino a distância no Brasil.

Os ofícios enviados pela SG/CADE questionaram os concorrentes se, no caso de um hipotético aumento na lucratividade dos cursos consultados, após a efetivação da operação em análise, eles teriam interesse em passar a ofertá-los ou, no caso de já os ofertar, em aumentar o número de vagas. Unicesumar e Uniasselvi informaram que teriam interesse. Adicionalmente, segundo as requerentes, pelo menos, Kroton, UNIP, Uniasselvi, Unicesumar, Uninter, Claretiano e Laureate detêm polos de apoio (próprios ou de parceiros) no município de Viamão/RS. Nesse sentido, além das IES constantes na tabela referente à estrutura da oferta, outros concorrentes poderiam passar a ofertar cursos do gênero “Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal” nesse município. Diante o exposto, esta SG entende que não há risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes no mercado de Tecnólogo EAD em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal em Viamão/RS. VI.3.3.5 Tecnólogo EAD em Gastronomia - Joinville/SC A tabela 6 apresentada anteriormente mostrou a evolução de market share do mercado de Tecnólogo EAD em Gastronomia em Joinville/SC nos últimos três anos. Com base nos dados de 2018, as requerentes possuíam [30-40%] [acesso restrito às requerentes] dos alunos matriculados no curso de Tecnólogo EAD em Gastronomia em Joinville/SC. Conforme já explicado anteriormente, [acesso restrito às requerentes].

Ressalta-se o diminuto tamanho do mercado, que contava com apenas nove alunos, segundo os dados do INEP, em 2018. De qualquer forma, o concorrente Unicesumar é o líder desse mercado, com [50-60%] [acesso restrito às requerentes] de market share em 2018 e atuava sozinho em 2017 com um total de cinco alunos. Em 2016 não constavam alunos matriculados nesse curso em Joinville/SC na base do INEP. Esta SG entende que, apesar da alta participação em termos percentuais, não há risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes após a operação, dada a insignificância em termos absolutos. Ademais, Uniasselvi e Laureate informaram ao CADE, por meio de suas respostas aos ofícios enviados, que atuam nesse mercado, embora não tenham apresentado alunos matriculados em 2018 na base do INEP. Essas informações demonstram não só que a entrada no mercado é factível, como também que o mercado possui players relevantes capazes de contestar um eventual abuso de poder de mercado das requerentes, já que esses concorrentes estão entre os maiores do mercado de ensino a distância no Brasil. Os ofícios enviados pela SG/CADE questionaram os concorrentes se, no caso de um hipotético aumento na lucratividade dos cursos consultados, após a efetivação da operação em análise, eles teriam interesse em passar a ofertá-los ou, no caso de já os ofertar, em aumentar o número de vagas. Unicesumar, Laureate e Uniasselvi informaram que teriam interesse.

Adicionalmente, segundo as requerentes, pelo menos, Kroton, Estácio, UNIP, UNICESUMAR, Laureate, Uninter, Uniasselvi e Uninove detêm polos de apoio (próprios ou de parceiros) no município de Joinville/SC. Nesse sentido, além das IES constantes na tabela referente à estrutura da oferta, outros concorrentes poderiam passar a ofertar cursos do gênero “Gastronomia” nesse município. Diante o exposto, esta SG entende que não há risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes no mercado de Tecnólogo EAD em Gastronomia em Joinville/SC. VI.3.4 Conclusão sobre rivalidade Diante todo o exposto, esta SG entende que, apesar de algumas participações elevadas em alguns cursos no mercado de graduação EAD em Curitiba/PR, Araucária/PR, Viamão/RS e Joinville/SC, a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das requerentes, como resultado da operação, é baixa. Como argumentado acima, (i) o número de alunos das empresas alvo não é relevante no contexto nacional dos cursos de graduação EAD, não sendo estas grandes players no mercado; (ii) de forma conjunta, as requerentes não estão entre os cinco maiores players do mercado EAD de graduação no Brasil – as adquiridas possuem um número de alunos muito inferior aos líderes, não estando nem entre as 10 primeiras do Brasil; (iii) há agentes de grande porte, como Estácio (Grupo YDUQS), Kroton, Uniasselvi, Uninter e UNIP, em todos os cursos/municípios onde há sobreposição expressiva;

(iv) houve crescimento expressivo desse mercado nos últimos anos, entrada de novos agentes e perspectiva de manutenção da expansão para o futuro; e (v) a menor regulação desse mercado facilita a entrada. Dessa forma, esta SG entende que há rivalidade suficiente no mercado para inibir um abuso de posição dominante por parte das requerentes após a operação. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA A cláusula 10.5 do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças prevê a seguinte obrigação de não concorrência: [acesso restrito às requerentes] A delimitação da cláusula está de acordo com a jurisprudência do CADE nos quesitos temporal, material e geográfico. VIII. CONCLUSÃO Diante de toda a argumentação exposta, nos termos dos arts. 13, inciso XII, e 57 inciso I, da Lei nº 12.529/2011, c/c o art. 120, inciso I do Regimento Interno do CADE em vigor, conclui-se pela aprovação sem restrições do ato de concentração. [1] O CPUP não atua na oferta de cursos de graduação e pós-graduação, atua apenas na promoção de pesquisa, inovação, desenvolvimento e formação de pesquisadores. [2] AC nº 08700.002767/2019-14 (CENESUP e SODECAM), nº 08700.006185/2016-56 (Kroton e Estácio), AC nº 08700.004112/2012-04 (Kroton e Uniasselvi), AC nº 08700.005447/2013-12 (Kroton e Anhanguera dentre outros.

[3] AC nº 08700.005447/2013-12 [4] O polo de EAD é a unidade acadêmica e operacional descentralizada, no país ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos superiores a distância (art. 10 da Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017). [5] Ver: AC nº 08012.006185/2016-56 (Kroton e Estácio), AC nº 08012.005791/2012-89 (Kroton e Unirondon), AC nº 08700.005447/2013-12 (Kroton e Anhanguera) dentre outros. [6] 08700.004112/2012-04 [7] Araucária, Balneário Camboriú, Blumenau, Brasília, Campinas, Canoas, Cascavel, Chapecó, Curitiba, Florianópolis, Goiânia, Guarapuava, Joinville, Londrina, Osasco, Paranaguá, Piraquara, Ponta Grossa, Primavera Do Leste, Ribeirão Preto, São José Dos Campos, São José Dos Pinhais, São Leopoldo, Uberlândia, Viamão e Volta Redonda. [8] AC nº 08012.006185/2016-56 (Kroton e Estácio) e AC nº 08700.005447/2013-12 (Kroton e Anhanguera). [9] AC n º 08012.009861/2011-97 (Anhanguera e Uniban) e AC nº 08012.003886/2011-87 (Anhanguera e Anchieta). [10] As requerentes informaram que, em que pese a Cruzeiro do Sul ainda não tenha concluído a operação de aquisição da Universidade Braz Cubas, para fins de completude, os dados das requerentes também compreenderão as atividades da Universidade Braz Cubas. [11] Disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/dee-publicacoes-anexos/caderno-de-educacao-20-05-2016.pdf/view, acesso em 24/01/2020.

[12] Parecer nº 6143/2012/RJ/COGCE/SEAE/MF referente ao AC nº 08012.009947/2011-10 (Kroton Educacional S.A. e União Sorrisense de Educação Ltda.) [13] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2 , em que si é a participação de mercado da empresa i. O ∆ HHI é calculado pela seguinte fórmula: 2x Market share da requerente A antes da operação x Market share da requerente B antes da operação. Memória de cálculo do ∆ HHI da tabela 1 (curso Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal – Tecnológico): ∆ HHI 2018 = 2 x 1,00 x 19,89 = 39,78. [14] Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do CADE, disponível em <http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf>. [15] AC.nº 08700.006185/2016-56. [16] Para as instituições classificadas como faculdade, no entanto, o processo é considerado mais burocrático e moroso. [17] Disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/dee-publicacoes-anexos/caderno-de-educacao-20-05-2016.pdf/view, acesso em 24/01/2020. [18] AC. nº 08700.006185/2016-56. [19] Conforme mencionado anteriormente, [acesso restrito às requerentes]. [20] Conforme mencionado anteriormente, [acesso restrito às requerentes].

[21] Conforme mencionado anteriormente, [acesso restrito às requerentes].

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