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CADE · Superintendência-Geral · 24/03/2020

Transporte Rodoviário de Carga

Inquérito Administrativo nº 08700.002350/2018-62

Inquérito AdministrativoArquivamentotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0736079 - Nota Técnica Nota Técnica nº 33/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE Representante: Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade Representados: Associação Comercial dos Transportadores Autônomos - ACTA e do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas de Guarujá, Santos e Cubatão - SINDGRAN. Advogados: Roberto Antonio Ferreira, William Claudio Oliveira dos Santos e outros. EMENTA: Inquérito Administrativo. Averiguação de denúncia de suposta continuidade de infrações que deram origem à condenação das Representadas nos processos administrativos nº 08012.000504/2005-15 e nº 08012.008142/2011-59, bem como da inclusão no polo passivo das pessoas físicas supostamente envolvidas na prática. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado para averiguar denúncia, por parte da Associação Nacional para Difusão de Adubos – ANDA, de suposta continuidade de infrações que deram origem à condenação das Representadas no processo administrativo nº 08012.000504/2005-15, bem como a inclusão no polo passivo das pessoas físicas supostamente envolvidas na prática. A investigação do presente caso envolve a análise de diversas manifestações, tanto por parte de cada um dos Representados, como de terceiros. Desta forma, para melhor apreciação das condutas investigadas, bem como da relação de cada uma delas com as pessoas físicas Representadas e, em face da extensão e complexidade da análise demandada pelo presente caso, entende-se necessária a prorrogação do prazo de análise deste Inquérito Administrativo. Ante o exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.

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