CADE · Superintendência-Geral · 12/06/2020
Construção de Rodovias e Ferrovias
Processo Administrativo nº 08700.003226/2017-33
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0767154 - Nota Técnica Nota Técnica nº 36/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.003226/2017-33 (Apartado Restrito nº 08700.003229/2017-77) Representante: Cade ex officio Representadas: Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A, Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, Constran S/A Construções e Comércio, Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Construtora A. Gaspar S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Barbosa Mello S/A, Construtora Delta S/A, Construtora Ferreira Guedes S/A, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Construtora OAS S/A, Construtora Queiroz Galvão S/A, Construtora Triunfo S/A, CR Almeida S/A Engenharia e Construções, DM Construtora de Obras, EBTE Engenharia Ltda., Egesa Engenharia S/A, EIT Engenharia S/A, EMSA Empresa Sul Americana de Montagens S/A, Encalso Construções Ltda., Equipav Engenharia Ltda., Fidens Engenharia S/A, Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, Oriente Construção Civil S/A, Paulitec Construções Ltda., SA Paulista de Construções e Comércio, Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia, Sobrenco Engenharia e Comércio Ltda., Tecnosolo Engenharia S/A e Via Engenharia S/A. EMENTA:
Suposta prática de condutas anticompetitivas em obras estaduais do Rio de Janeiro licitadas pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro (“SEOBRAS”), sobretudo obras viárias, incluindo pelo menos as obras de construção, manutenção e reparos de rodovias do Arco Metropolitano Rodoviário do Rio de Janeiro (“Arco do Rio”) (Concorrência Nacional nº 004/2007/SEOBRAS/DNIT). Instauração de Inquérito Administrativo, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 141, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSÃO DE ACESSO RESTRITO AOS REPRESENTADOS I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 05/07/2017, por meio do Despacho SG Instauração Inquérito Administrativo Nº 27/2017 (0358741), com vistas a apurar supostas condutas anticompetitivas em obras estaduais do Rio de Janeiro licitadas pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro (“SEOBRAS”), sobretudo obras viárias, incluindo pelo menos as obras de construção, manutenção e reparos de rodovias do Arco Metropolitano Rodoviário do Rio de Janeiro (“Arco do Rio”), praticadas entre, pelo menos, 2007 e 2008, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66 §10 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 181, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade. O caso em análise foi iniciado a partir do Acordo de Leniência nº 07/2017 (0355090), assinado em 26 de junho de 2017.
Anexado ao Acordo, tem-se o Histórico da Conduta completo (0355092 e 0355093), com seus anexos. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] . É o breve relatório. II. ANÁLISE E CONCLUSÃO Conforme acima apontado, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado com fundamento no art. 66, §2º, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 181 do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), por meio do Despacho SG Instauração Inquérito Administrativo Nº 27/2017 (0358741), com vistas a apurar supostas condutas anticompetitivas em obras estaduais do Rio de Janeiro licitadas pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro (“SEOBRAS”), sobretudo obras viárias, incluindo pelo menos as obras de construção, manutenção e reparos de rodovias do Arco Metropolitano Rodoviário do Rio de Janeiro (“Arco do Rio”), praticadas entre, pelo menos, 2007 e 2008. [ACESSO RESTRITO] Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. São estas as conclusões.
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